Diário da Justiça 8685 Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-34.1998.8.18.0034

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): JESUS NASARENO DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Atualize-se a avaliação do bem penhorado. Designo o dia 28 de agosto deste ano, às 12:30 horas, para realização do segundo leilão, obedecendo-se ao disposto nos arts. 880 e seguintes do Estatuto Adjetivo Civil. Determino a publicação de edital para dar publicidade à hasta, atentando-se a secretaria para os requisitos contidos no art. 886 e ss. do CPC. Referido edital deverá ser afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, sem ônus para as partes, no Diário da Justiça (art. 22 da Lei 6830/80), com antecedência mínima de dez dias. A hasta pública realizar-se-á no átrio do edifício do Fórum local pelo servidor do Juízo responsável por tal função, na falta do leiloeiro oficial. Intime-se o leiloeiro para conhecimento deste despacho. Intime-se o exequente, por seu procurador, pessoalmente, para tomar ciência deste despacho. Intime-se pessoalmente o devedor ou seu representante legal (art. 889 do CPC), bem como eventual advogado constituído. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003186-43.2012.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO MERCADORIAS

Advogado(s): MARCELO AGUIAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4649)

Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS TRENDBANK, BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO:

'Intime-se a parte exequente ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO MERCADORIAS, por seu advgado, para se manifestar sobre a certidão de fls. 139 e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-50.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ORLANDO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA PARA:a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 0229020006074 celebrados entre as partes litigantes, com a cessão dos descontos mensais.b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, de forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, devendo do numerário total ser descontada a quantia de R$ 1.113,32 (um mil cento e treze reais e trinta e dois centavos), com as devidas atualizações, visto o numerário ter sido depositados na conta do requerente.d) CONCEDER TUTELA ANTECIPADA, tendo em vista a verossimilhança do direito alegado, à vista da exposição dos fatos e dos documentos acostados aos autos e, de igual modo, verificando-se o periculum ou fundado receio de dano irreparável para a parte autora, tendo em vista que esta vem mensalmente in mora tendo descontos indevidos de seus parcos rendimentos previdenciários, que possuem natureza alimentar e compõe o núcleo do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana. Assim, determino que o requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, suspenda os descontos oriundos do contrato declarado nulo, bem como se abstenha de inscrever o nome da parte requerente nos cadastros de inadimplentes pelo débito objeto da presente ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, limitada ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar.P.R.I. AROAZES, 5 de junho de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001550-26.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZILDA CASSEANO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Vistos, etc. Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Considerando que a parte apelada já apresentou suas contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se com as cautelas de estilo. COCAL, 6 de junho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-49.1998.8.18.0034

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): JESUS NASARENO DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Atualize-se a avaliação do bem penhorado. Intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente à fl. 53 para dizer se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias. Designo o dia 28 de agosto deste ano, às 11:30 horas, para realização do segundo leilão, obedecendo-se ao disposto nos arts. 880 e seguintes do Estatuto Adjetivo Civil. Determino a publicação de edital para dar publicidade à hasta, atentando-se a secretaria para os requisitos contidos no art. 886 e ss. do CPC. Referido edital deverá ser afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, sem ônus para as partes, no Diário da Justiça (art. 22 da Lei 6830/80), com antecedência mínima de dez dias. A hasta pública realizar-se-á no átrio do edifício do Fórum local pelo servidor do Juízo responsável por tal função, na falta de aceite do leiloeiro indicado. Intime-se o exequente, por seu procurador, pessoalmente, para tomar ciência deste despacho. Intime-se pessoalmente o devedor ou seu representante legal (art. 889 do CPC), bem como eventual advogado constituído. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-80.2016.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CLODOALDO LIRA MIRANDA, ERICSON PEDRO DIAS MACHADO

Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)

Diante do exposto, dou nova definição jurídica aos fatos constantes da denúncia e, pari passu, DESCLASSIFICO a imputação inserida na inicial acusatória para o delito do artigo 180, §3º, do CP (receptação culposa), ao que CONDENO Clodoaldo Lira Miranda, já qualificado, como incurso nas sanções penais do citado artigo, razão porque passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita obediência ao disposto pelo artigo 68, caput, do Diploma Penal Brasileiro.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001199-36.2007.8.18.0034

Classe: Inventário

Inventariante: IVONE RODRIGUES FERREIRA LIMA, ROSALIA ALVES VIEIRA RODRIGUES, FRANCISCA ALVES DE MACEDO, LAYANE RODRIGUES DE MACEDO, EDYANE RODRIGUES DE MACEDO, LYANE RODRIGUES DE MACEDO

Advogado(s): ORLANE VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2841), EZAQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A)

Inventariado: EDMUNDO RODRIGUES ALVES

Advogado(s):

DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de inventário judicial do espólio de Edmundo Rodrigues Alves, no qual figura como inventariante a Sra. Ivone Rodrigues Ferreira. Através da petição de fls. 232/236, as herdeiras Edyane Rodrigues de Macedo, Lyane Rodrigues de Macedo e Layane Rodrigues de Macedo pleitearam a remoção da atual inventariante e a nomeação da herdeira Edyane Rodrigues de Macedo para a função. Pugnaram, ainda, que a atual inventariante apresente prestação de contas do período em que estava na função, que o juízo autorize a venda de bens para regularização destes, além de nomeação de perito para realizar avaliação nos bens inventariados. Compulsando os autos, verifico que foi proferida sentença às fls. 188/193, a qual transitou em julgado no dia 05/12/2013 (fl. 204). A inventariante foi intimada para providenciar o recolhimento do ITCMD, através do seu advogado (fl. 206/207) e pessoalmente (fl. 229), entretanto, passados quase três anos, ainda não houve comprovação do cumprimento da determinação judicial, sequer houve qualquer manifestação da mesma. Nos termos do art. 622, II, do NCPC: Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: ( ? ) II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios; Não obstante determine o Código Processual que o incidente de remoção do inventariante deve correr em apenso, bem como a necessidade de intimação do inventariante para se manifestar a respeito do requerimento, entendo que a inércia da atual inventariante prejudicou consideravelmente o regular andamento do feito e, havendo autorização para que o magistrado de ofício destitua o inventariante nessa hipótese, decido pela remoção da Sra. Ivone Rodrigues Ferreira do encargo, ao passo que nomeio Edyane Rodrigues de Macedo para figurar como inventariante. Intime-se a inventariante Edyane Rodrigues de Macedo para, dentro de 05 (cinco) dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (art. 617, parágrafo único, NCPC). Determino a intimação da Sra. Ivone Rodrigues Ferreira, para os fins do art. 625 do NCPC, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prestação de contas do período em que estava na função de inventariante, devendo manifestar-se, inclusive, sobre os pontos elencados na petição de fls. 232/236. Oficie-se ao CRECI/PI para que apresente lista de corretores aptos a realizar avaliação dos bens inventariados (fls. 51/62). Advirta-se o conselho que existem imóveis em Regeneração/PI, Hugo Napoleão/PI e Teresina/PI. Quanto ao pedido de autorização de alienação dos bens, tendo em vista que não há especificação dos bens que a inventariante pretende vender, indefiro, por ora, o pleiteado. Intimem-se os herdeiros desta decisão. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000394-14.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA ROSA DE SOUSA

Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)

Réu: BANCO INTERMEDIUM

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

DESPACHO

À parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos às fls.86/86 vs, na forma do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-44.2014.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL MOACI ALVES

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Recolha a parte ré as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Valor: R$ 2.446,89

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000375-29.2017.8.18.0066

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M. R. DE O.

Advogado(s):

Requerido: M. R. DE A.

Advogado(s): JUAREZ JOSE ANTAO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9388)

DESPACHO: Vistos etc.Intime-se o advogado da parte autora para que proceda ao peticionamento orarealizado por meio do PJE.Arquivem-se os presentes autos.Cumpra-se.PIO IX, 3 de junho de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001253-31.2014.8.18.0042

Classe: Interdição

Interditante: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Interditando: ALEXANDRO SANTANA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 7 de junho de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001564-66.2012.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS

Advogado(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275/00)

Réu: BANCO ITAU S/A

Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780)

Expeça-se o respectivo alvará judicial para levantamento do valor depositado em favor da parte requerente e de seu patrono, nos termos da petição de fls. 185. Liberado os alvarás e não havendo manifestação e/ou requerimento de quaisquer das partes, arquivem-se. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se. ESPERANTINA, 5 de junho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-29.2017.8.18.0052

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANTONIA DELFINA DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ GILBUÉS

Advogado(s):

Requerido: JOÃO MARCOS PEREIRA SOARES

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o devedor, pessoalmente, para pagar o débito, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 3 (três) dias, com a advertência de que assim não o fazendo será decretada a sua prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, conforme requerido do art. 528, §§ 1° a 3° do Código de Processo Civil.

Insira o feito em pauta de audiência, conforme disponibilidade.

Cite-se.

Expedientes necessários.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000693-21.2011.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ AILTON LIMA MARTINS

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034)

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 07 de junho de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-69.2012.8.18.0034

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANTÔNIA NUNES DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: GILMAR MARCELINO DOS SANTOS

Advogado(s):

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 07 de junho de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001460-30.2009.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR

Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

Executado(a): CARLOS ALBERTO SOARES DE MESQUITA

Advogado(s):

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 07 de junho de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000066-19.2017.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESA NETA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: "Em lume ao exposto, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido objeto da presente Reclamação Trabalhista para condenar a parte reclamada a pagar a TEREZA NETA DOS SANTOS SILVA o FGTS e SALDO DE SALÁRIO do período laborado- turno noturno (abril de 2013 a setembro de 2014), devidamente acrescidos de juros e correções monetárias, considerando-se a remuneração da reclamante no respectivo período. No entanto, indefiro os pedidos de anotação da CTPS da reclamante, aviso prévio, décimos terceiros salários, férias mais o terço constitucional do mesmo período, multa do art. 477, §8º da CLT, pelos motivos já declinados anteriormente.

Em observância ao disposto no art. 496, inciso I, do CPC transposto o lapso recursal ordinário, encaminhem-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para reexame necessário, com as homenagens deste Juízo.

Sem custas, por tratar-se da Fazenda Pública Estadual, a qual é isenta de custas conforme determina a Lei Estadual 4.254/88.

Condeno a parte reclamada em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º , I do CPC."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-30.2010.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: INDUSTRIA DE MOVEIS BECHARA NASSAR LTDA

Advogado(s): SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE(OAB/SÃO PAULO Nº 101599)

Executado(a): A. A. DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 7 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800142-65.2018.8.18.0065

CLASSE: PRESTAÇÃO DE CONTAS INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: REQUERENTE: SHEYLA CRISTINA NOGUEIRA DE MORAES SOUZA

ADVOGADO(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: PAULO DE TARSO MENDONÇA DE MORAES SOUZA

ADVOGADO(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802957-83.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CARINA CABRAL DA SILVA; AUTOR: MARIA ERISNETE CABRAL DA SILVA; AUTOR: EDIVALDO CABRAL DA SILVA; AUTOR: ERISVALDO CABRAL DA SILVA; AUTOR: FRANCISCO CABRAL DOS SANTOS FILHO; AUTOR: MARIA DE JESUS CABRAL DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801201-68.2019.8.18.0028

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: INTERESSADO: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

ADVOGADO(s): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: ROSEMIR MENDES DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800643-82.2019.8.18.0065

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: P.A.P

ADVOGADO(s): ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.E.S

ADVOGADO(s): MARIO CLEITON SILVA DE SOUSA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801197-31.2019.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ATANIA VAZ PESSOA

ADVOGADO(s): DIEGO GALVAO MARTINS CABEDO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE FLORIANO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000494-61.2014.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CACILDA PINHEIRO LUZ

Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que os presentes Embargos de Declaração possuem efeitos modificativos, intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 1023, §2º, do CPC. Dê-se ciência através do DJ/PI. Após, voltem-me os autos conclusos com os registros necessários, para julgamento na forma do artigo 1024 do CPC. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 23 de novembro de 2016 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000395-52.2015.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Indiciado: MARLON ADRIANO DA SILVA

Advogado(s): DRª WENIA DA SILVA MOURA- DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Sentença: "(...) Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVO o réu Marlon Adriano da Silva quanto aos fatos narrados na denúncia, o que faço com fulcro no artigo 181, inciso I, do Código de Processo Brasileiro. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Adote o Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e o seu defensor."

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