Diário da Justiça 8685 Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000382-46.2013.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEVERINO LOPES DA SILVA E OUTROS

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000451-44.2014.8.18.0103

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUCILEIA MARTINS VIEIRA

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI (CEPISA)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-38.2017.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO INACIA DA COSTA

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-70.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO BATISTA VIDAL DE SOUSA, MANOEL DA SILVA COSTA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-07.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEUSSIVAM DA COSTA SOUZA, LUIZ ANTONIO DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMISSAO DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-22.2014.8.18.0103

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOANA DARQUE DA SILVA SANTOS

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000537-49.2013.8.18.0103

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANA CASTRO DA COSTA

Advogado(s): JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO CIFRA S.A.

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-89.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PETROLINA SEVERINA, ROSA MARIA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (CEPISA)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000481-16.2014.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, A SOCIEDADE

Advogado(s):

Réu: MÁRCIO BARROS DO NASCIMENTO

Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)

DESPACHO: " (... ) remessa dos autos a parte ré, para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais estcritos, no prazo de 05 (cinco) dias (...)." E para constar, Eu Edinézia de Oliveira Lemos, Analísta Judicial, que subscrevi e digitei.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001152-89.2012.8.18.0033

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FIAT/ ITAUCARD S.A, AUCIOMARA MENDES T. OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc.

Tratam os presentes autos de Ação de Reintegração de Posse movida por BANCO ITAUCARD S/A em desfavor de AUCIOMARA MENDES T. OLIVEIRA.

Em petição de fls. 87, a parte autora pugna pela extinção do feito, não tendo mais interesse na sua tramitação, porquanto celebrou acordo extrajudicial solvendo o débito.

A parte ex adversa, não obstante devidamente intimada, não se manifestou em tempo hábil (certidão de fls. 97), donde se conclui que anuiu, tacitamente, com o pedido formulado.

Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, o que faço sem resolução de mérito, nos termos do inc. VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.

Sem custas ou honorários advocatícíos, a teor do artigo 90, §3º do NCPC.

Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se.

Intimem-se.

PIRIPIRI, 3 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000459-19.2019.8.18.0047

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: SAMUEL DE SOUSA AMORIM

Advogado(s):

DECISÃO

A presente ação de busca e apreensão tramitará pelo rito processual do Decreto-Lei n. 911/69, e subsidiariamente ou supletivamente, a depender do desfecho concreto do caso, pelo Código de Processo Civil.

A parte autora ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ao ingressar com a presente ação objetiva submeter o réu SAMUEL DE SOUSA AMORIM a sua pretensão de satisfazer o crédito não adimplido que com este possui, sendo originário de um contrato de alienação fiduciária de bem móvel (descrito na inicial) entre eles firmado.

Para demonstrar o alegado, a autora na inicial juntou o instrumento negocial entabulado com a parte adversa, fls. 15/18, e para comprovar a mora desta última parte, juntou carta registrada extrajudicial, fls. 22/25.

São os fatos. Decido.

O Decreto-Lei 911/69 regulamentou a alienação fiduciária em garantia de bens móveis, prevendo, em seu bojo, a busca e apreensão do bem dado em garantia, em caso de inadimplemento e/ou mora.

Sobre o assunto, cito o art. 3º da referida legislação:

Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.

§ 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

§ 2º No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

§ 3º O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.

§ 4º A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2o, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.

§ 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão.

Nos termos do supracitado art. 3º, comprovada a mora e/ou o inadimplemento no pagamento das prestações ao encargo do requerido, a requerimento do credor, o juiz competente deferirá, liminarmente, o mandado de busca e apreensão.

No caso dos autos, comprovou-se a mora por intermédio do instrumento de protesto de fls. 22/26.

Deste modo, constituído em mora o promovido, nos termos do art. 3º da legislação de regência, entendo por bem DEFERIR a busca e apreensão liminar pleiteada, do bem descrito nesta decisão.

Ao Oficial de Justiça, a fim de que proceda nos termos do mandamento supracitado, adotando-se os procedimentos legais de praxe, inclusive com reforço policial, a fim de entregar o bem móvel e seus respectivos documentos ao autor ou a quem ele indicar/tiver indicado.

Considerando-se inexistir depósito judicial nesta comarca, o oficial de justiça deverá efetivar a diligência supramencionada entregando o bem, tão logo que a cumpra, ao depositário, abstendo-se de conduzir ou guardar o bem, inclusive.

Desde modo intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a este Juízo depositário, o qual deverá entrar em contato com o Oficial de justiça desta Comarca a fim de acertarem data, horário e local para o cumprimento da diligência supra, que deverá ser realizada dentro de 30 dias, após a data do efetivo contato do depositário, certificando-se esta data nos autos.

Realizada a busca e apreensão deferida, CITE-SE o requerido, nos termos do art. 3º, parágrafos 2º e 3º da legislação de regência, para que efetue o pagamento da integralidade da dívida, em 05 (cinco) dias, e/ou apresente resposta, em 15 (quinze) dias.

Providências legais.

CRISTINO CASTRO, 21 de maio de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001131-42.2009.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: ANTONIO NETO DE SOUSA

Advogado(s): RODRIGO BASILIO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5988)

SENTENÇA Trata-se de ação penal que apura o crime de homicídio culposo previsto no art. 121,§ 4º do CP cometido pelo acusado em 13/03/2009. O crime de homicidio culposo com a causa de aumento prevista no art. 121, §4º , do Código Penal tem pena máxima de 04 anos de detenção, prescreve, portanto, em 08 anos. Como a denúncia foi recebida em 2010, pela contagem do art. 109, IV, do Código Penal, operou-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pena em abstrato. Pelo exposto, decreto a prescrição e a extinção da punibilidade do acusado ANTÔNIO NETO DE SOUSA, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. P. R. I. Após, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 3 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001152-89.2012.8.18.0033

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FIAT/ ITAUCARD S.A, AUCIOMARA MENDES T. OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Réu:

Advogado(s):

Em face da autocomposição e a consequente resolução da ação principal, tenho que a presente exceção perdeu por completo seu objeto, de tal sorte que necessariamente deve ser extinta, pois resta irreversivelmente prejudicada ante o desaparecimento do seu objeto - ação de conhecimento de cunho condenatório - e exaurimento do interesse de agir do excipiente, pois já inviável a obtenção da prestação que almejara, atraindo o havido a aplicação do disposto no artigo 485, incisos IV e VI, do estatuto processual em vigor.

Desta forma, diante da perda de objeto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.

Sem custas e sem honorários advocatícios.

Intimem-se as partes via DJ/PI.

Após o cumprimento das formalidades legais, proceda a Secretaria da Vara da 3ª Vara a baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.

Expedientes necessários.

PIRIPIRI, 3 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001437-57.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEIANE BARBOSA LEAL

Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: "Em lume ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido objeto da AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR c/c DANOS MORAIS E MATERIAS, confirmando a liminar deferida (fls. 41/45) para determinar ao ESTADO DO PIAUÍ, através de seu representante legal ou quem suas vezes fizer que proceda à imediata nomeação da requerente CLEIANE BARBOSA LELA no cargo de fisioterapeuta com lotação no Território Vale do Canindé- Município sede: Oeiras. No entanto, indefiro os pedidos de indenização a título de danos morais e materiais, pelos motivos já esposados.

Defiro os benefícios da justiça gratuita concedida na presente decisão.

Tendo a parte autora litigado pelo pálio da justiça gratuita, descabe a condenação do Estado requerido no reembolso das custas processuais.

Condeno a parte requerida em honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, I do CPC.

Decisão isenta do duplo grau de jurisdição, na forma prevista no art. 496, § 3º, inciso II do CPC."

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000485-80.2015.8.18.0039

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s):

Executado(a): FONTES COSTA LTDA

Advogado(s):

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos, mas para NEGAR-LHES provimento, mantendo-se inalterada a sentença de fls. 34/35. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801401-61.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOAO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801887-51.2019.8.18.0031

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.O.V

ADVOGADO(s): BERNARDO SPINDULA DOS SANTOS FILHO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.S.S

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801887-51.2019.8.18.0031

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.O.V

ADVOGADO(s): BERNARDO SPINDULA DOS SANTOS FILHO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801890-06.2019.8.18.0031

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA UNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS-PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAIBA - PI

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801859-83.2019.8.18.0031

CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL

POLO ATIVO: AUTOR: EMILIA MARIA ARAUJO RIOS

ADVOGADO(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: JEAN CARLOS COSTA SOARES

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801860-68.2019.8.18.0031

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: I.S.C

ADVOGADO(s): IRACEMA RAMOS FARIAS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.N.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801860-68.2019.8.18.0031

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: I.S.C

ADVOGADO(s): IRACEMA RAMOS FARIAS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.N.S

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800495-47.2019.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ILMA DAMASCENO OLIVEIRA; AUTOR: LUIZA RIBEIRO DAMASCENO; AUTOR: ROSEVANIA DA SILVA GOMES; AUTOR: MARIA ISABEL GOMES DAMASCENO OLIVEIRA; AUTOR: NICOLAS GOMES DAMASCENO OLIVEIRA

ADVOGADO(s): ADILSON CRISPIM GOMES,EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI; RÉU: FRANCISCO JOSE PIMENTEL; RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: L. GONZAGA CORREA & CIA LTDA - ME; RÉU: ANTONIO FLAVIO GOMES CORREIA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUI,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800495-47.2019.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ILMA DAMASCENO OLIVEIRA; AUTOR: LUIZA RIBEIRO DAMASCENO; AUTOR: ROSEVANIA DA SILVA GOMES; AUTOR: MARIA ISABEL GOMES DAMASCENO OLIVEIRA; AUTOR: NICOLAS GOMES DAMASCENO OLIVEIRA

ADVOGADO(s): ADILSON CRISPIM GOMES,EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI; RÉU: FRANCISCO JOSE PIMENTEL; RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: L. GONZAGA CORREA & CIA LTDA - ME; RÉU: ANTONIO FLAVIO GOMES CORREIA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUI,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800037-76.2018.8.18.0069

CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE SILVESTRE DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: GLISCÉRIO SILVESTRE DA SILVA; REQUERIDO: ROSALIA ALVES DA SILVA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

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