Diário da Justiça
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Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000382-46.2013.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEVERINO LOPES DA SILVA E OUTROS
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000451-44.2014.8.18.0103
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUCILEIA MARTINS VIEIRA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI (CEPISA)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000173-38.2017.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO INACIA DA COSTA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-70.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO BATISTA VIDAL DE SOUSA, MANOEL DA SILVA COSTA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-07.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEUSSIVAM DA COSTA SOUZA, LUIZ ANTONIO DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: COMISSAO DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000446-22.2014.8.18.0103
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOANA DARQUE DA SILVA SANTOS
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000537-49.2013.8.18.0103
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANA CASTRO DA COSTA
Advogado(s): JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO CIFRA S.A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-89.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PETROLINA SEVERINA, ROSA MARIA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (CEPISA)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000481-16.2014.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, A SOCIEDADE
Advogado(s):
Réu: MÁRCIO BARROS DO NASCIMENTO
Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)
DESPACHO: " (... ) remessa dos autos a parte ré, para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais estcritos, no prazo de 05 (cinco) dias (...)." E para constar, Eu Edinézia de Oliveira Lemos, Analísta Judicial, que subscrevi e digitei.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001152-89.2012.8.18.0033
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FIAT/ ITAUCARD S.A, AUCIOMARA MENDES T. OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu:
Advogado(s):
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de Ação de Reintegração de Posse movida por BANCO ITAUCARD S/A em desfavor de AUCIOMARA MENDES T. OLIVEIRA.
Em petição de fls. 87, a parte autora pugna pela extinção do feito, não tendo mais interesse na sua tramitação, porquanto celebrou acordo extrajudicial solvendo o débito.
A parte ex adversa, não obstante devidamente intimada, não se manifestou em tempo hábil (certidão de fls. 97), donde se conclui que anuiu, tacitamente, com o pedido formulado.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, o que faço sem resolução de mérito, nos termos do inc. VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícíos, a teor do artigo 90, §3º do NCPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se.
Intimem-se.
PIRIPIRI, 3 de junho de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000459-19.2019.8.18.0047
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: SAMUEL DE SOUSA AMORIM
Advogado(s):
DECISÃO
A presente ação de busca e apreensão tramitará pelo rito processual do Decreto-Lei n. 911/69, e subsidiariamente ou supletivamente, a depender do desfecho concreto do caso, pelo Código de Processo Civil.
A parte autora ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ao ingressar com a presente ação objetiva submeter o réu SAMUEL DE SOUSA AMORIM a sua pretensão de satisfazer o crédito não adimplido que com este possui, sendo originário de um contrato de alienação fiduciária de bem móvel (descrito na inicial) entre eles firmado.
Para demonstrar o alegado, a autora na inicial juntou o instrumento negocial entabulado com a parte adversa, fls. 15/18, e para comprovar a mora desta última parte, juntou carta registrada extrajudicial, fls. 22/25.
São os fatos. Decido.
O Decreto-Lei 911/69 regulamentou a alienação fiduciária em garantia de bens móveis, prevendo, em seu bojo, a busca e apreensão do bem dado em garantia, em caso de inadimplemento e/ou mora.
Sobre o assunto, cito o art. 3º da referida legislação:
Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.
§ 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
§ 2º No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
§ 3º O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.
§ 4º A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2o, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
§ 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão.
Nos termos do supracitado art. 3º, comprovada a mora e/ou o inadimplemento no pagamento das prestações ao encargo do requerido, a requerimento do credor, o juiz competente deferirá, liminarmente, o mandado de busca e apreensão.
No caso dos autos, comprovou-se a mora por intermédio do instrumento de protesto de fls. 22/26.
Deste modo, constituído em mora o promovido, nos termos do art. 3º da legislação de regência, entendo por bem DEFERIR a busca e apreensão liminar pleiteada, do bem descrito nesta decisão.
Ao Oficial de Justiça, a fim de que proceda nos termos do mandamento supracitado, adotando-se os procedimentos legais de praxe, inclusive com reforço policial, a fim de entregar o bem móvel e seus respectivos documentos ao autor ou a quem ele indicar/tiver indicado.
Considerando-se inexistir depósito judicial nesta comarca, o oficial de justiça deverá efetivar a diligência supramencionada entregando o bem, tão logo que a cumpra, ao depositário, abstendo-se de conduzir ou guardar o bem, inclusive.
Desde modo intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a este Juízo depositário, o qual deverá entrar em contato com o Oficial de justiça desta Comarca a fim de acertarem data, horário e local para o cumprimento da diligência supra, que deverá ser realizada dentro de 30 dias, após a data do efetivo contato do depositário, certificando-se esta data nos autos.
Realizada a busca e apreensão deferida, CITE-SE o requerido, nos termos do art. 3º, parágrafos 2º e 3º da legislação de regência, para que efetue o pagamento da integralidade da dívida, em 05 (cinco) dias, e/ou apresente resposta, em 15 (quinze) dias.
Providências legais.
CRISTINO CASTRO, 21 de maio de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001131-42.2009.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: ANTONIO NETO DE SOUSA
Advogado(s): RODRIGO BASILIO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5988)
SENTENÇA Trata-se de ação penal que apura o crime de homicídio culposo previsto no art. 121,§ 4º do CP cometido pelo acusado em 13/03/2009. O crime de homicidio culposo com a causa de aumento prevista no art. 121, §4º , do Código Penal tem pena máxima de 04 anos de detenção, prescreve, portanto, em 08 anos. Como a denúncia foi recebida em 2010, pela contagem do art. 109, IV, do Código Penal, operou-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pena em abstrato. Pelo exposto, decreto a prescrição e a extinção da punibilidade do acusado ANTÔNIO NETO DE SOUSA, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. P. R. I. Após, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 3 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001152-89.2012.8.18.0033
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FIAT/ ITAUCARD S.A, AUCIOMARA MENDES T. OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu:
Advogado(s):
Em face da autocomposição e a consequente resolução da ação principal, tenho que a presente exceção perdeu por completo seu objeto, de tal sorte que necessariamente deve ser extinta, pois resta irreversivelmente prejudicada ante o desaparecimento do seu objeto - ação de conhecimento de cunho condenatório - e exaurimento do interesse de agir do excipiente, pois já inviável a obtenção da prestação que almejara, atraindo o havido a aplicação do disposto no artigo 485, incisos IV e VI, do estatuto processual em vigor.
Desta forma, diante da perda de objeto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Intimem-se as partes via DJ/PI.
Após o cumprimento das formalidades legais, proceda a Secretaria da Vara da 3ª Vara a baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI, 3 de junho de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001437-57.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEIANE BARBOSA LEAL
Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: "Em lume ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido objeto da AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR c/c DANOS MORAIS E MATERIAS, confirmando a liminar deferida (fls. 41/45) para determinar ao ESTADO DO PIAUÍ, através de seu representante legal ou quem suas vezes fizer que proceda à imediata nomeação da requerente CLEIANE BARBOSA LELA no cargo de fisioterapeuta com lotação no Território Vale do Canindé- Município sede: Oeiras. No entanto, indefiro os pedidos de indenização a título de danos morais e materiais, pelos motivos já esposados.
Defiro os benefícios da justiça gratuita concedida na presente decisão.
Tendo a parte autora litigado pelo pálio da justiça gratuita, descabe a condenação do Estado requerido no reembolso das custas processuais.
Condeno a parte requerida em honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, I do CPC.
Decisão isenta do duplo grau de jurisdição, na forma prevista no art. 496, § 3º, inciso II do CPC."
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000485-80.2015.8.18.0039
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s):
Executado(a): FONTES COSTA LTDA
Advogado(s):
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos, mas para NEGAR-LHES provimento, mantendo-se inalterada a sentença de fls. 34/35. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801401-61.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801887-51.2019.8.18.0031
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.O.V
ADVOGADO(s): BERNARDO SPINDULA DOS SANTOS FILHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.S.S
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801887-51.2019.8.18.0031
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.O.V
ADVOGADO(s): BERNARDO SPINDULA DOS SANTOS FILHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.S.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801890-06.2019.8.18.0031
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA UNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS-PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAIBA - PI
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801859-83.2019.8.18.0031
CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
POLO ATIVO: AUTOR: EMILIA MARIA ARAUJO RIOS
ADVOGADO(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: JEAN CARLOS COSTA SOARES
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801860-68.2019.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: I.S.C
ADVOGADO(s): IRACEMA RAMOS FARIAS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.N.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801860-68.2019.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: I.S.C
ADVOGADO(s): IRACEMA RAMOS FARIAS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.N.S
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800495-47.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ILMA DAMASCENO OLIVEIRA; AUTOR: LUIZA RIBEIRO DAMASCENO; AUTOR: ROSEVANIA DA SILVA GOMES; AUTOR: MARIA ISABEL GOMES DAMASCENO OLIVEIRA; AUTOR: NICOLAS GOMES DAMASCENO OLIVEIRA
ADVOGADO(s): ADILSON CRISPIM GOMES,EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI; RÉU: FRANCISCO JOSE PIMENTEL; RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: L. GONZAGA CORREA & CIA LTDA - ME; RÉU: ANTONIO FLAVIO GOMES CORREIA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUI,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800495-47.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ILMA DAMASCENO OLIVEIRA; AUTOR: LUIZA RIBEIRO DAMASCENO; AUTOR: ROSEVANIA DA SILVA GOMES; AUTOR: MARIA ISABEL GOMES DAMASCENO OLIVEIRA; AUTOR: NICOLAS GOMES DAMASCENO OLIVEIRA
ADVOGADO(s): ADILSON CRISPIM GOMES,EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI; RÉU: FRANCISCO JOSE PIMENTEL; RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: L. GONZAGA CORREA & CIA LTDA - ME; RÉU: ANTONIO FLAVIO GOMES CORREIA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUI,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800037-76.2018.8.18.0069
CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: GLISCÉRIO SILVESTRE DA SILVA; REQUERIDO: ROSALIA ALVES DA SILVA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO