Diário da Justiça 8684 Publicado em 07/06/2019 03:00
Matérias: Exibindo 176 - 200 de um total de 2549

DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.003558-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.003558-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES
ADVOGADO(S): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO (PI003129) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Embargos de Declaração opostos em f1.178. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação da . parte Embargada, por seu procurador constituído, por publicação no Diário de Justiça, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001623-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001623-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: JAICÓS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: GUILHERME JOÃO DA COSTA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751)
REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
ADVOGADO(S): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (PE33980) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Embargos de Declaração opostos conforme petição eletrônica de fl. 142. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada GUILHERME JOAO DA COSTA não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao principio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação da parte Embargada, por seu procurador constituído, por publicação no Diário de Justiça, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013412-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013412-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA
REQUERENTE: MARCOLINA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): ANA KARENINA GUILHON TAVARES (PI005184)
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JARBAS MACHADO (PI004987)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Embargos de Declaração opostos em fls. 127/137. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada MARCOLINA MARIA DE OLIVEIRA não foi intimada para apresentar contrarrazões Assim, em respeito ao principio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação da parte Embargada, por seu procurador constituído, por publicação no Diário de Justiça, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

AGRAVO Nº 2018.0001.000543-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2018.0001.000543-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (PE028240) E OUTROS
REQUERIDO: AURELIANO SOARES SANTANA E OUTROS
ADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Embargos de Declaração opostos conforme petição eletrônica de fl. 40. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada AURELIANO SOARES SANTANA E OUTROS não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação da parte Embargada, por seu procurador constituído, por publicação no Diário de Justiça, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2013.0001.002257-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2013.0001.002257-9
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
AUTOR: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS MEDEIROS (PI005185) E OUTRO
REU: ANTÔNIA MACHADO RIBEIRO DE CARVALHO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Intimem-se as partes, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) dias cada, para apresentarem razões finais.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005036-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005036-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
APELADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): LARYSSA FORTES DE CARVALHO (PI005191) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Embargos de Declaração opostos conforme petição eletrônica de fls. 202. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS, não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação da parte Embargada, por seu procurador constituído, por publicação no Diário de Justiça, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.012471-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.012471-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: A. A. S.
ADVOGADO(S): RENILSON NOLETO DOS SANTOS (PI008375)
REQUERIDO: N. B. S.
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc. A tentativa de intimação da Agravada restou frustrada, ante a sua não localização no endereço informado pela Agravante. Para formação da tríade processual, e visando dar cumprimento ao art. 1.019, II, do CPC, intime-se a parte Agravante, por publicação no Diário de Justiça, para informar o endereço atual e correto da Agravada, a fim de proceder à sua intimação, sob pena de extinção do feito.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.004824-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.004824-3
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: MARIA FERNANDA MODESTO GUIMARÃES LISBOA E OUTRO
ADVOGADO(S): HENRIQUE NOJOZA AMORIM (PI006921) E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B)E OUTRO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
Intima-se a parte Impetrante para informar se há algo, ainda, a requer. Após, caso não haja manifestação da parte, dê-se baixa e proceda-se ao arquivamento.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007284-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007284-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: GEOSOLOS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO(S): DAISE VIANA CASTELO BRANCO ROCHA (PI003505) E OUTROS
APELADO: SÉRGIO LUIZ DE OLIVEIRA VILELA
ADVOGADO(S): DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE (PI005823) E OUTROS
RELATOR: DES. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

EMENTA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONEXOS AO PRESENTE RECURSO. RELATOR DIVERSO. RECURSO SUBSEQUENTE. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO

RESUMO DA DECISÃO
Do exposto, percebe-se que o primeiro recurso proposto neste Egrégio Tribunal foi o Agravo de Instrumento nº 2010.001.002630-4, distribuído à Relatoria do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. No entanto, o referido relator proferiu decisão nesta Apelação, as fls.397, na qual declarou-se suspeito, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente feito. Razão pela qual, entendo incompatível a redistribuição por presente feito por conexão ao Agravo de Instrumento nº 2010.001.002630-4. Contudo, verifica-se que o Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, membro da 2ª Câmara Especializada Cível deste Colendo Tribunal, é o relator de vários outros recursos e ação anteriores e conexos ao presente recurso e que estão ainda em trâmite. Assim, entendo que, no caso em exame, a redistribuição por prevenção é medida de justiça e economia processual, nos termos do artigo 135-A, parágrafo único da Resolução nº 02/1987(Regimento Interno do Tribunal do Estado do Piauí), in verbis: Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Destaque nosso O art. 55 do CPC, também, permite a redistribuição deste recurso por conexão, ao dispor que são conexas as ações com o objetivo de evitar decisões conflitantes, nos seguintes termos: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. (...) § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Destaque nosso Nesta senda, determino a remessa destes autos ao Des. Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, membro da 2ª Câmara Especializada Cível deste Colendo Tribunal, por conexão, nos termos do artigo 135-A, parágrafo único da Resolução nº 02/1987(Regimento Interno do Tribunal do Estado do Piauí) e artigo 55, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. À COOJUDCÍVEL para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina, 05 de junho de 2019. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.Relator

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.002423-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.002423-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): VICTOR EMMANUEL CORDEIRO LIMA (PI007914B)
REQUERIDO: DARKLENIA DE SOUZA LIMA E OUTRO
ADVOGADO(S): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA (PI006859) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PARA OCUPAR O MESMO CARGO NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1 — Há direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. II — O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da demonstração da necessidade de contratação de pessoas para ocupar o mesmo cargo, durante o prazo de validade do concurso. III — Apelação a que se nega provimento.

RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO para, no mérito, NEGAR-LHE MONOCRATICAMENTE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença combatida, nos termos da fundamentação supra, o que faço com esteio no art. 932, IV. "b-, do Código de Processo Civil. No tocante à remessa necessária, DELA NÃO CONHEÇO, visto que a Fazenda Pública deduziu o recurso em desfavor do único capítulo da sentença, de modo que toda a matéria versada nos autos foi devolvida à análise desta E. Corte (CPC, art. 496, § 1°). Deixo de arbitrar os honorários sucumbenciais recursais, posto incidir. in casu, o disposto no Enunciado Administrativo n° 7, do Superior Tribunal de Justiça, que assevera que "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo a ano, com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)

acordo para homologar (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEGUNDA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PIAUÍ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0000536-31.2014.8.18.0135 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000536-31.2014.8.18.0135 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI)

EMBARGANTE: BANCO BCV S/A

ADVOGADO (A): MANUELA SARMENTO (OAB 9499N-PI)

EMBARGADO (A): RAIMUNDA LOPES DE SANTANA

ADVOGADO (A): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO (OAB 8837N-PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO

DECISÃO

Vistos.

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (fls.135/137 ), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, restam prejudicados os embargos opostos (fls.119/124), por faltar-lhes objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, 10 de maio de 2019.

Dra. Haydée Lima de Castelo Branco

Juíza Relatora

ACÓRDÃOS DR. VIRGÍLIO - SESSÃO DIA 31-05-2019 (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

RECURSO Nº 0000169-57.2016.8.18.0031 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000169-57.2016.8.18.0031 - AÇÃO DE COBRANÇA, DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)

JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO

RECORRENTE: ESTADO DO PIAUÍ

ADVOGADO(A): JOSÉ AMÉRICO DA COSTA JÚNIOR (OAB/PI 13877)

RECORRIDO: BERNARDO CLARAVAL MAIA E SILVA

ADVOGADO(A): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO (OAB/PI 4526)

EMENTA

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE ABONO DE PERMANÊNCIA. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CINCO ANOS. ABONO DE PERMANÊNCIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PERCEPÇÃO DO SERVIDOR. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO INDEVIDA EM SEDE DE 1º GRAU NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para dar-lhes provimento em parte, nos termos do voto da Relatora. O recorrente deve arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 15% do valor da condenação atualizado, consoante inteligência do artigo 55 da Lei nº 9.099/95".

Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes: Dr. Virgílio Madeira Martins Filho (relator), Dra. Gláucia Mendes de Macedo (membro) e Dra. Maria Célia Lima Lúcio (membro). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.

Segunda Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina, 31 de maio de 2019.

Dr. Virgílio Madeira Martins Filho

Juiz Relator

RECURSO Nº 0000171-27.2016.8.18.0031 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000171-27.2016.8.18.0031 - AÇÃO DE COBRANÇA, DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)

JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO

RECORRENTE: ESTADO DO PIAUÍ

ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONÇALVES (OAB/PI 9154)

RECORRIDO: IVANA MARIA DE SOUZA MOURA

ADVOGADO(A): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO (OAB/PI 4526)

EMENTA

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE ABONO DE PERMANÊNCIA. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CINCO ANOS. ABONO DE PERMANÊNCIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PERCEPÇÃO DO SERVIDOR. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO INDEVIDA EM SEDE DE 1º GRAU NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para dar-lhes provimento em parte, nos termos do voto da Relatora. O recorrente deve arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 15% do valor da condenação atualizado, consoante inteligência do artigo 55 da Lei nº 9.099/95".

Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes: Dr. Virgílio Madeira Martins Filho (relator), Dra. Gláucia Mendes de Macedo (membro) e Dra. Maria Célia Lima Lúcio (membro). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.

Segunda Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina, 31 de maio de 2019.

Dr. Virgílio Madeira Martins Filho

Juiz Relator

RECURSO Nº 0003214-06.2015.8.18.0031 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0003214-06.2015.8.18.0031 - AÇÃO DE COBRANÇA, DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)

JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO

RECORRENTE: ESTADO DO PIAUÍ

ADVOGADO(A): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (OAB/PI 7197)

RECORRIDO: NAZARETH REGINA MACHADO GONÇALVES

ADVOGADO(A): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO (OAB/PI 4526)

EMENTA

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE ABONO DE PERMANÊNCIA. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CINCO ANOS. ABONO DE PERMANÊNCIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PERCEPÇÃO DO SERVIDOR. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO INDEVIDA EM SEDE DE 1º GRAU NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para dar-lhes provimento em parte, nos termos do voto da Relatora. O recorrente deve arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 15% do valor da condenação atualizado, consoante inteligência do artigo 55 da Lei nº 9.099/95".

Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes: Dr. Virgílio Madeira Martins Filho (relator), Dra. Gláucia Mendes de Macedo (membro) e Dra. Maria Célia Lima Lúcio (membro). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.

Segunda Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina, 31 de maio de 2019.

Dr. Virgílio Madeira Martins Filho

Juiz Relator

acordo para homologar (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEGUNDA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PIAUÍ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0000536-31.2014.8.18.0135 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000536-31.2014.8.18.0135 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI)

EMBARGANTE: BANCO BCV S/A

ADVOGADO (A): MANUELA SARMENTO (OAB 9499N-PI)

EMBARGADO (A): RAIMUNDA LOPES DE SANTANA

ADVOGADO (A): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO (OAB 8837N-PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO

DECISÃO

Vistos.

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (fls.135/137 ), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, restam prejudicados os embargos opostos (fls.119/124), por faltar-lhes objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, 10 de maio de 2019.

Dra. Haydée Lima de Castelo Branco

Juíza Relatora

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

JULGAMENTO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - DESEMBARGADOR JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0702464-17.2019.8.18.0000

CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL

POLO ATIVO: PACIENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA

ADVOGADO(s): JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: EXCENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI

447 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> DENEGAÇÃO --> HABEAS CORPUS:
DENEGADO O HABEAS CORPUS

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.008872-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: VILOBALDO ADELÍDIO DE CARVALHO
ADVOGADO(S): JOSÉ LUSTOSA MACHADO FILHO (PI006935) E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES , Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido VILOBALDO ADELÍDIO DE CARVALHO - ADVOGADO(S) JOSÉ LUSTOSA MACHADO FILHO (PI006935) e JONILSON CESAR DOS REIS (PI006930). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

DESPACHO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0708697-30.2019.8.18.0000

CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL

POLO ATIVO: APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0026208-60.2013.8.18.0140

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL

POLO ATIVO: APELANTE: FRANCISCO RICARDO VERISSIMO DE MEDEIROS

ADVOGADO(s): MARCOS LUIZ DE SA REGO,MILENE FERREIRA DOS SANTOS

POLO PASSIVO: APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0708652-26.2019.8.18.0000

CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL

POLO ATIVO: APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA NONATO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - DESEMBARGADOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0700020-11.2019.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO

POLO ATIVO: AGRAVANTE: ANTONIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0003461-48.2015.8.18.0140

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL

POLO ATIVO: APELANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ

POLO PASSIVO: APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO(s): RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0707049-15.2019.8.18.0000

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL

POLO ATIVO: APELANTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,RICARDO ALEXANDRE PERESI

POLO PASSIVO: APELADO: SIDNEI DOS ANJOS DE ALMEIDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0701239-59.2019.8.18.0000

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL

POLO ATIVO: APELANTE: MARIA RODRIGUES DA MATA

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO(s): MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES

394 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> COM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.012657-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: REDE ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTRO
AGRAVADO: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
ADVOGADO(S): DENISE BARROS BEZERRA LEAL (PI009418) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Em face do exposto, determino a expedição dos competentes alvarás judiciais, consoante previsto no item 2 do acordo, vez que a empresa Agespisa - Águas e Esgotos do Piauí S/A efetuou o depósito da quantia de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme comprovante juntado aos autos.

Cumpra-se.

Teresina/PI, 06 de junho de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 06 de junho de 2019.

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

JULGAMENTO - 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0701664-86.2019.8.18.0000

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL

POLO ATIVO: APELANTE: JOAO MACIEL DE SOUSA

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO(s): ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR

239 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-PROVIMENTO:
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO

DECISÃO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0706340-77.2019.8.18.0000

CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL

POLO ATIVO: APELANTE: LUIZ GONZAGA CARVALHO SILVA; APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: APELADO: LUIZ GONZAGA CARVALHO SILVA; APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

Matérias
Exibindo 176 - 200 de um total de 2549