Diário da Justiça
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Publicado em 07/06/2019 03:00
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Pauta de Julgamento
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 12/06/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 12 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE:
01. 0702907-02.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 24-05-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal Pedido de vista:
Apelante: CLAUDIO LINHARES DA SILVA Exmo. Des. Erivan Lopes
Advogado: Thalles Augusto Oliveira Barbosa (OAB/PI nº 5.945) ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 31-05-2019
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho ADIADO
02. 0706864-11.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: FRANCINALDO VERAS DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
03. 0702046-16.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Francisco Santos / Vara Única ADIADO
Apelante: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA FILHO
Advogado: Allan Manoel de Carvalho (OAB/PI nº 6.763)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
04. 0703006-69.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: LAURINDO LOURENÇO SANTOS DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
05. 0704291-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Execução Penal Publicado em 31-05-2019
Agravante: ROSA HELENA DE JESUS NASCIMENTO SILVA ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Agravado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
06. 0702835-15.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: RELLYSON RAYEL GOMES DE SOUSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
07. 0701840-02.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO SOUSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
08. 0702803-10.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 2ª Criminal ADIADO
Apelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Apelado: JAILSON DOS SANTOS OLIVEIRA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
09. 0702732-08.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: STENYO MENDES COSTA ASSUNCAO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
10. 0702686-19.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: CLAUDIO RODRIGUES DAMASCENO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
11. 0700585-09.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: FLORENCIO PAIVA DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
12. 0702691-41.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: FRANCISCO CLEITON SOARES DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
13. 0702214-18.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: SANDRO INÁCIO DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
14. 0706513-38.2018.8.18.0000 - Correição Parcial Publicado em 31-05-2019
Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Requerido: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUA
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
15. 0708109-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Picos / 5ª Vara ADIADO
Apelante: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA JÚNIOR
Advogada: Francineide Maria dos Santos (OAB/PI nº 10.782)
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
16. 0702586-64.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Itaueira / Vara Única ADIADO
Apelante: JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
17. 0705742-60.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: ANDRÉ BEZERRA DE CASTRO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
18. 0704280-68.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Picos / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelantes: BRUNO DE ARAÚJO SANTOS e outro
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
19. 0711586-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: MATHEUS PIERRE DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
20. 0705724-39.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 31-05-2019
Origem: Regeneração / Vara Única ADIADO
Recorrente: FRANCIVAL JOSE DA SILVA
Advogados: Gustavo Brito Uchoa (OAB/PI nº 6.150) e outro
Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
21. 0706192-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: São João do Piauí / Vara Única ADIADO
Apelante: WELLINGTON JUNIOR BATISTA DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
22. 0705980-79.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: ANTONIEL MORAES SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
23. 0705239-39.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: GILBERTO DE SOUSA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
24. 0704546-55.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Oeiras / 1ª Vara ADIADO
Apelante: CICERO FELIX DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
25. 0702842-07.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: ANDRE LUIS PEREIRA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
26. 0705573-73.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: DAVID CLECIO ALVES DE SOUSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
27. 0703522-89.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Picos / 5ª Vara ADIADO
Apelante: JOSÉ AUGUSTO SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
28. 0705896-78.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelantes: JOSE WALTEIR DE ARAUJO BARBOSA JUNIOR e outro
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
29. 0704972-67.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: PAULO CESAR DA ROCHA COSTA
Advogada: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543)
Apelante: MÁRCIO JOSÉ DA COSTA SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
30. 0705791-04.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: JULIO CESAR BITENCOURT
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
31. 0706637-21.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: WESLEY NASCIMENTO FEITOSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
32. 0707519-80.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
33. 0706766-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única ADIADO
Apelante: FRANCISCO VALDONE PEREIRA
Advogado: Raimundo Nonato Cardoso de Sousa (OAB/PI nº 12.338)
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
34. 0703064-38.2019.8.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Porto /Vara Única ADIADO
Apelante: LEANDRO FERREIRA DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
35. 0702992-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Apelante: JOÃO CARLOS MENEZES DE SOUSA e outro ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
36. 0704488-52.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: São Raimundo Nonato/1ª Vara ADIADO
Apelante: MARIVAN DA MATA SILVA
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
37. 0702777-75.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Apelante: LUCAS RODRIGUES DE SOUSA ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
38. 0702837-82.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: RAIDON ALVARENGA PORTELA
Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
39. 0712224-24.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 03-05-2019
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: R. L. M. F.
Advogado: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI nº 3.899)
Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Assistente de Acusação: J. M. D.
Advogados: Felipe Ribeiro Gonçalves Lira Pádua (OAB/PI nº 10.076) e Danilo Parente Lira (OAB/PI nº 10.152)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
40. 0711913-33.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: José de Freitas/Vara Única
Recorrente: MAYCON JONAS DE SOUSA
Advogado: Igor Campelo da Silva (OAB/PI nº 7.618)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
41. 0703411-71.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Recorrente: ANTÔNIO CÍCERO DO NASCIMENTO SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
42. 0703694-94.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Picos/ 4ª Vara Criminal
Apelante: ROMÁRIO ALVES BEZERRA
Advogado: Ozildo Henrique Alves Albano (OAB/PI nº 12.491)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
43. 0701068-05.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA
Advogados: Eduardo Rodrigues de Sousa do Carmo Batista (OAB/PI nº 7.444) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
44. 0704155-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: DANIEL MARQUES DE OLIVEIRA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
45. 0712294-41.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
46. 0700531-09.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: EDILSON SANTANA DA CRUZ
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
47. 0712493-63.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelantes: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA CARDOSO e FRANCISCO BEZERRA MORAES LIMA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
48. 0702389-75.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0712045-90.2018.8.18.0000
Agravante: GYSLENE MARIA CARDOSO SARAIVA DE ALMEIDA
Advogados: José Luis de Oliveira Filho (OAB/PI nº 12.574) e outros
Agravado: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
49. 0703331-44.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Embargante: MARCONY ALVES DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
PROCESSOS E-TJPI:
01. 2017.0001.011460-1 - Apelação Criminal Publicado em 12-04-2019
Origem: Pedro II / Vara Única ADIADO
Apelantes: WELLINGTON MAX DE SOUSA ALVES e outros Publicado em 17-05-2019
Advogado: Aarão Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 9.688) ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 24-05-2019
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro ADIADO
Publicado em 31-05-2019
ADIADO
02. 2017.0001.001942-2 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: E. T. M. A.
Advogados: Lucas Villa (OAB/PI nº 4.565) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro
03. 2017.0001.009077-3 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri Publicado em 31-05-2019
Embargante: ABRAÃO RODRIGUES VIANA FILHO ADIADO
Advogado: Eduardo Faustino Lima Sá (OAB/PI nº 4.965)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
04. 2017.0001.013215-9 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Floriano / 1ª Vara Publicado em 31-05-2019
Embargante: FRANCISCO GABRIEL COSTA SOARES ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
05. 2017.0001.002664-5 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal Publicado em 31-05-2019
Embargante: CARLOS ANDRÉ REIS DE SOUSA ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
06. 2018.0001.003433-6 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal Publicado em 31-05-2019
Embargante: L. L. DA C. ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
07. 2017.0001.007764-1 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: União / Vara Única Publicado em 31-05-2019
Embargantes: KAIO HESLEY MESQUITA SOUZA e outros ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
08. 2018.0001.000400-9 - Embargos de Declaração em Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri Publicado em 31-05-2019
Embargantes: RONIELY PINHEIRO DE LIMA e outros ADIADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
09. 2016.0001.000045-7 - Apelação Criminal e Recurso em Sentido Estrito
Origem: Pedro II / Vara Única Publicado em 31-05-2019
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Apelado: JUSTINO ALVES DE SOUSA
Advogado: Abimael Alves de Holanda (OAB/PI nº 2.215)
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Recorrido: Evando Basílio de Sousa
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
10. 2018.0001.003185-2 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal ADIADO
1º Apelante: EMANOEL DE JESUS DO NASCIMENTO ROQUE
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
2º Apelante: JOSÉ ROBINSON SAMPAIO NUNES
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
11. 2018.0001.000473-3 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
12. 2018.0001.003047-1 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Embargante: MARCOS ANTONIO FONSECA DE OLIVEIRA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 06 de junho de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 12/06/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 12 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0706156-58.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 22-02-2019
Origem: Demerval Lobão / Vara Única ADIADO de 22-02-2019 a 17-05-2019
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 17-05-2019 Apelados: JACKSON LENO SANTOS LEÃO E JHONATAN DE OLIVEIRA LEÃO
Advogado: Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI nº 6.373) Pedido de vista: Relator: Des. José Francisco do Nascimento Exmo Des. Edvaldo Moura Vinculado:
Exmo Des. Fernando Mendes
ADIADO
Publicado em 24-05-2019
ADIADO
Publicado em 31-05-2019
ADIADO
02. 0708591-05.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 03-05-2019
Origem: Picos / 4ª Vara ADIADO de 03-05-2019 a 17-5-2019
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 17-05-2019
Apelado: JOÃO RAIMUNDO DA ROCHA Pedido de vista:
Advogado: Gleuton Araújo Portela (OAB/CE nº 11.777) Exmo Des. Edvaldo Moura
Relator: Des. José Francisco do Nascimento Vinculado:
Exmo Des. Fernando Mendes
ADIADO
Publicado em 24-05-2019
ADIADO
Publicado em 31-05-2019
ADIADO
03. 0700724-24.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 03-05-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 10-05-2019
Apelados: PEDRO HALISON DE OLIVEIRA BARROS e outros ADIADO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas Publicado em 17-05-2019
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo ADIADO
Publicado em 24-05-2019
ADIADO
Publicado em 31-05-2019
ADIADO
04. 0710656-70.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina /3ª Vara Criminal ADIADO
Recorrentes: JUAREZ MARIANO DOS SANTOS e outros
Advogados: Roque Félix Rocha Cavalcante Filho (OAB/PI nº 10.950) e outros
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
05. 0712362-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: São Raimundo Nonato/ 1ª Vara ADIADO
Apelante: Luiz Carlos de Sousa Silva
Advogado: Marcos Vinícius Macêdo Landim (OAB/PI nº 11.288)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
06. 0707821-12.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Apelante: J. B. DE S. ADIADO
Advogado: Marcio Araújo Mourão (OAB/PI nº 8.070)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
07. 0700589-12.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina/1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: JOÃO BATISTA DE CARVALHO FILHO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
08. 0706375-37.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina/1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUSA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
09. 0705140-35.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Exmo. Des. Pedro de Alcântara
Origem: Teresina/7ª Vara Criminal (Impedido)
Apelante: LUCIANO DE ARAÚJO FREITAS Publicado em 31-05-2019
Defensor Público: José Weligton de Andrade ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
10. 0700414-18.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Apelante: RUBENIR FERRO VIEIRA ADIADO
Advogado: Rafael de Sousa Fernandes (OAB/PI nº 9.260)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
11. 0709708-31.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Campo Maior - PI/ 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante/apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado/apelante: NAYRO MOURA CAVALCANTE
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
12. 0704454-43.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Apelante: EVANILSON NASCIMENTO MONTEIRO ADIADO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
13. 0711271-60.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina-PI/ 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: MAÍLSON ARAÚJO CARVALHO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
14. 0711798-12.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina-PI/ 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: CAPITULINO FRANCISCO RODRIGUES JÚNIOR
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
15. 0700742-45.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Campo Maior - PI/ 1ª Vara ADIADO
Apelante: M. A. R. V.
Advogado: Elicio de Melo Leitão (OAB/PI nº 1.243)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
16. 0712204-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Oeiras-PI/ 1ª Vara ADIADO
Apelante: FRANCIVAM ALMEIDA FERREIRA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
17. 0705089-58.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Apelante: MANOEL FERNANDES DOS SANTOS ADIADO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
18. 0705634-31.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina/ 6ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: ARLENILSON NASSAR SANTOS
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
19. 0702692-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina/ 2ª Vara do Tribunal do Júri ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
20. 0706202-47.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES ADIADO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
21. 0708102-65.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Apelante: JOSÉ ALVES DA SILVA ADIADO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
22. 0708951-37.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Apelante: RAIMUNDO NONATO NUNES ADIADO
Advogado: Faminiano Araújo Machado (OAB/PI nº 3.516)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
23. 0710734-64.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina/ 1a Vara Criminal ADIADO
Apelante: JOSÉ AUGUSTO DA COSTA LIRA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
24. 0702754-66.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Apelado: MIGUEL PEDRO DA SILVA FILHO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
25. 0701962-15.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Apelante: MANOEL FERREIRA DA SILVA ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
26. 0709454-58.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: JOSÉ LUIS DA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
27. 0709682-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Valença/ Vara Única ADIADO
Apelante: KEVIN DOUGLAS DE SOUSA
Advogado: José Janderson de Abreu (OAB/PI nº 16.603)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
28. 0709661-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Apelante: DANIEL EDUARDO RODRIGUE AGUSTONI ADIADO
Advogados: Agda Maria Rosal (OAB/PI nº 11.491) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
29. 0701222-23.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Parnaíba/ 1º Vara Criminal ADIADO
Apelante: EDILSON GOMES DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
30. 0705294-53.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Apelante: A. D. B. DA C. ADIADO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
31. 0704147-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: PAULO RODRIGUES DA SILVA
Advogado: Carlos Eduardo Marques Coutinho (OAB/PI nº 10.702)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
32. 0708889-94.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Barras/Vara Única ADIADO
Apelantes: MARCIEL DE SOUSA SILVA e SALVADOR FERREIRA DA SILVA NETO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
33. 0701578-18.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina/ 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: NICOLAS OLIVEIRA MELO
Advogada: Mishelle Coelho e Silva (OAB/PI nº 7.520)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
34. 0706422-11.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: São João do Piauí/ Vara Única ADIADO
Apelante: EZEQUIEL RODRIGUES VERAS
Advogado: Carlos Augusto Batista (OAB/PI nº 3.837)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
35. 0701803-38.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: FRANCISCO ALBERTO CLAUDINO DA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão L. Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
36. 0704578-60.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: ANDRÉ VINÍCIUS SARAIVA SILVA
Advogado: Dimas Batista de Oliveira (OAB/PI nº 6.843)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
37. 0706091-29.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
38. 0705343-94.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: São Raimundo / 1ª Vara
Apelante: ELOI ANTÔNIO DOS SANTOS
Defensora Pública: Norma Brandão L. Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
39. 0704100-18.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelante: JOCINALDO MONTEIRO DA SILVA
Advogados: Paula Teresa Medeiros Castro (OAB/PI nº 17.232) e Thiago Adriano O. S. Guimarães (OAB/PI nº 6.756)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
40. 0704767-38.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante: GEORGE LUIZ DUARTE VAL
Advogado: Vilmar Oliveira Fontenele (OAB/PI nº 5.312)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
41. 0705860-02.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Picos / 5ª Vara
Apelante: MARCOS WILLIANS BARROS
Defensora Pública: Norma Brandão L. Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
42. 0707158-63.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
1º Apelante: FRANCISCO EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA
Advogados: Kennara Alves Carneiro (OAB/PI nº 14.189) e outro
2º Apelante: ALDERLAN DE ALMEIDA MACHADO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
43. 0705972-05.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Oeiras / 1ª Vara
Apelantes: WILDSON ALVES FERREIRA RUFINO e FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
44. 0701416-23.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: PATRÍCIO DIEGO PAZ DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
45. 0705748-67.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 2º Vara do Tribunal do Júri
Apelante: ISAEL DE SOUSA LIMA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
46. 0710208-97.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelante: FRANCISCO LEONARDO DE SOUSA SANTANA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
47. 0710722-50.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelante: PEDRO MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Defensora Pública: Norma Brandão L. Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
48. 0711248-17.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal
Apelante: EDVALDO SILVA DE ARAUJO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
49. 0708324-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelante: JHONATAS ROBERTO DA SILVA
Advogado: Agostinho de Jesus Moreira Júnior (OAB/PI nº 9.511)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
Processos E-TJPI:
01. 2016.0001.000833-0 - Apelação Criminal Publicado em 01-11-2018
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) Pedido de vista:
Apelante: C. S. dos S. Exmo. Des. Pedro Macedo
Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366) Vinculado: Exmo. Des. Oton Lustosa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO de 30-11-2018 a 03-05-2019
Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S Publicado em 03-05-2019
Advogados: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra ADIADO
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura Publicado em 10-05-2019
ADIADO
Publicado em 17-05-2019
ADIADO
Publicado em 24-05-2019
ADIADO
Publicado em 31-05-2019
ADIADO
02. 2017.0001.011301-3 - Apelação Criminal Publicado em 22-02-2019
Origem: Corrente / Vara Única ADIADO de 22-02-2019 a 03-05-2019
Apelante: A. D. L. Vinculado:
Advogados: Raimundo Victor B. Dias (OAB/PI nº 10.649) e outra Exmo. Des. Fernando Mendes
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 03-05-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura Pedido de Vista: Exmo. Des. Pedro Macedo
ADIADO
Publicado em 10-05-2019
ADIADO
Publicado em 17-05-2019
ADIADO
Publicado em 24-05-2019
ADIADO
Publicado em 31-05-2019
ADIADO
03. 2017.0001.003571-3 - Apelação Criminal Publicado em 05-04-2019 Origem: Pio IX / Vara Única ADIADO de 05-04-2019 a 03-05-2019
1º Apelante: ABINADABE JOSÉ NETO Publicado em 03-05-2019
Advogado: Manoel Juraci Bezerra (OAB/PI nº 152-A) ADIADO
2º Apelante: FRANCISCO TIAGO DA SILVA Publicado em 10-05-2019
Advogado: Kadmo Alencar Luz (OAB/PI nº 6.176) ADIADO
3º Apelante: MARCELO ANDERSON DE SOUSA Publicado em 17-05-2019
Advogados: Gleyseny Rodrigues de Oliveira (OAB/PI nº 8.497) e outros ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 24-05-2019
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo ADIADO
Publicado em 31-05-2019
ADIADO
04. 2017.0001.010936-8 - Apelação Criminal Publicado em 12-04-2019
Origem: Regeneração / Vara Única ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 03-05-2019
Apelado: AGRIPINO SIQUEIRA MADEIRA ADIADO
Advogado: Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI nº 2.975) Publicado em 10-05-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
Publicado em 17-05-2019
ADIADO
Publicado em 24-05-2019
ADIADO
Publicado em 31-05-2019
ADIADO
05. 2017.0001.002386-3 - Apelação Criminal Publicado em 12-04-2019
Origem: Barro Duro / Vara Única ADIADO
Apelante: DEUSDETE LOPES DA SILVA Publicado em 03-05-2019
Advogados: Fabiano Pereira da Silva (OAB/PI nº 6.115), Márcio Alberto Pereira Barros (OAB/PI nº 4.919) e outros ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 10-05-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
Publicado em 17-05-2019
ADIADO
Publicado em 24-05-2019
ADIADO
Publicado em 31-05-2019
ADIADO
06. 2016.0001.012276-9 - Apelação Criminal Publicado em 17-04-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelantes: CLEMILTON PEREIRA CASTRO e ANDREIA GARCEZ SILVA
Advogados: Francisco Albelar Pinheiro Prado (OAB/PI nº 4.887) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 03-05-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
Publicado em 10-05-2019
ADIADO
Publicado em 17-05-2019
ADIADO
Publicado em 24-05-2019
ADIADO
Publicado em 31-05-2019
ADIADO
07. 2017.0001.009801-2 - Apelação Criminal Publicado em 24-05-2019
Origem: Pedro II / Vara Única ADIADO
1º Apelante: RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES Publicado em 31-05-2019
Advogado: Francisco Tomaz Gonçalves (OAB/PI nº 14.027) ADIADO
2º Apelante: Ivan Gomes dos Santos
Advogado: Aarão Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 9.688)
3º Apelante: Felipe Torres Silva
Advogado: Antonio dos Santos da Silva (OAB/PI nº 12.311)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
08. 2017.0001.012031-5 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Esperantina / Vara Única ADIADO
Apelante: ANA CRISTINA BARROS OLIVEIRA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
09. 2017.0001.013471-5 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelantes: DOMINGOS CARNEIRO DE ARAÚJO e FRANCISCO GOMES DE LIMA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
10. 2017.0001.013467-3 - Apelação Criminal Publicado em 31-05-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: TIAGO RONIERE SOUSA SANTOS
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
11. 2016.0001.005159-3 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Francinópolis / Vara Única
Embargante: JOSÉ RIBAMAR PEREIRA
Advogado: Leonardo Barbosa Sousa (OAB/PI nº 8.284)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
12. 2017.0001.003099-5 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Floriano / 1ª Vara
Embargantes: GILVANEI ALVES DA SILVA e outros
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
13. 2015.0001.011635-2 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Varzea Grande / Vara Única
Embargantes: RAIMUNDO NUNES DA SILVA e outros
Advogada: Mayara Vieira da Silva (OAB/PI nº 10.184)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
14. 2018.0001.004058-0 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: JERFFERSON JULIANO DA COSTA PEREIRA
Defensora Pública: Norma Brandão L. Machado Dantas
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
15. 2018.0001.001804-5 - Apelações Criminais
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
1º Apelante: ISAAC DE ARAUJO FEITOSA
2º Apelante: FÁBIO DOS SANTOS SOUSA
3º Apelante: ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
16. 2018.0001.003387-3 - Apelações Criminais
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado/Apelante: VALDEMIR DE SOUZA ROCHA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
17. 2018.0001.002274-7 - Apelações Criminais
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
1º Apelante: Requerente: TONY OLIVEIRA SANTOS
2º Apelante: ANDRÉ GLEYSON DE SOUSA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
18. 2017.0001.013463-6 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: A. F. DE P.
Advogados: Antonio Dumont Vieira (OAB/PI nº 10.538) e outro
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 06 de junho de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
Ata de Julgamento
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (18ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2019.
Aos (04) quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira, como também presentes os Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado) e Olímpio José Passos Galvão (convocado) para prosseguimento do julgamento do seguinte processo: Apelação Cível nº 0705449-90.2018.8.18.0000, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 09:44hs. (nove horas e quarenta e quatro minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, bem como do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 28 de maio de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.680de 31 de maio de 2019, dada comopublicada no dia 03de junho de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Antes de iniciar os trabalhos da sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho propôs voto de pesar aos familiares e amigos pelo prematuro falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador MANFREDI MENDES DE CERQUEIRA. Ao longo de sua carreira profissional, exerceu o Magistério Superior na Universidade Federal do Piauí, ocupou os cargos de advogado-geral do Estado, secretário do Interior, Justiça e Segurança Pública, procurador de Justiça, tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção do Piauí. Foi Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ingressando na vaga destinada ao Ministério Público em 1978. Foi o primeiro Diretor da Escola Superior da Magistratura do Piauí, presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, presidente do Tribunal Regional Eleitoral e presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Proposição esta que foi prontamente acompanhada pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira, além do Digníssimo Representante do Ministério Público Superior, Excelentíssimo Senhor Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Logo após, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José James Gomes Pereira propôs um voto louvor ao Ilustríssimo Dr. ROBERTO VICTOR PEREIRA RIBEIRO, presidente da Academia Brasileira de Direito (Abradir), entidade fundada em junho do ano passado para o progresso da ciência, do saber e da atividade jurídica em suas mais variadas áreas. Proposição esta que foi prontamente acompanhada pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira, além do Digníssimo Representante do Ministério Público Superior, Excelentíssimo Senhor Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2018.0001.001100-2 - Apelação Cível- Origem: Valença do Piauí / Vara Única. Apelante: F. das C. N. M. N. Advogado: Agrimar Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 2.355). Apelada: M. M. B. N. Advogado: Alexandre e Silva Vasconcelos e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento do apelo, apenas para reconhecer a reciprocidade sucumbencial, impondo a obrigação de pagamento das custas processuais proporções iguais, devendo cada parte arcar com os honorários de seus respectivos causídicos. O Ministério Público Superior manifestou-se dizendo não haver nos autos interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Luis Felipe Martins Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 16009) - Advogado do Apelante: F. das C. N. M. N. Fez sustentação oral a Dra. Roslângela Maria Morais Gonçalves de Moura (OAB/PI nº 160-B) - Advogada da Apelada: M. M. B. N. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003615-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelantes/Apelados: DIÓGENES MIRANDA DE CARVALHO e RAISSA TOMAZ DE PONTES. Advogado: Ana Selma Teixeira de Santana (OAB/PI nº 3.520). Apelado/Apelante: TNL PCS S/A. Advogado: Mario Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer do recurso apresentado pelos recorrentes (DIÓGENES MIRANDA DE CARVALHO e outro), uma vez que não ratificaram posteriormente ao julgamento dos embargos, porquanto prematuramente interposto. Ato contínuo, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso da empresa apelada/apelante, para manter a sentença recorrida em seus próprios termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Daniel Ramos Guimarães (OAB/PI nº 11724) - Advogado do Apelado/Apelante: TNL PCS S/A. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008136-6 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Agravado: DANIO SOUSA E SILVA. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, tornando sem efeito a decisão de fls. 426/433, devendo a execução prosseguir nos seus ulteriores termos, com a dedução dos valores já levantados pela parte agravada. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 02.002698-6 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos F. da Fazenda Pública. Embargantes: GISLENE MARIA RODRIGUES DE PAIVA LIMA e outros. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria- Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO dos Embargos de Declaração, atribuindo-lhes efeito modificativo, reformando o acórdão no sentido de manter o julgamento prolatado na sessão realizada na data de 29.09.2003, em vista a ausência de nulidade na composição do órgão por julgador de primeiro grau, sanada a omissão.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira (voto-vista) e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002855-5 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PI nº 9.114) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar, in totum, a sentença monocrática e declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 42271527 a fim de que a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, bem como determinar o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao recorrente pelos Danos Morais lhes causado e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral a Dra. Juliana Martins Vasconcelos (OAB/PI nº 7487) - Advogada do Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011745-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única. Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490). Embargado: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA. Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu parcial provimento, para manter o acórdão embargado (fls. 277/285), no entanto, suprindo a omissão no que diz respeito a prescrição aplicada. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013317-6 - Apelação Cível- Origem: Simões / Vara Única. Apelante: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA. Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589). Apelado: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. e VIVA VIDA CLUBE DE SEGUROS. Advogados: Clebert dos Santos Moura (OAB/PI nº 9.114) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo parcial provimento do recurso, para reformar a sentença de primeiro grau apenas no que diz respeito ao direito do apelante ao recebimento da reserva técnica formada, nos termos do art. 797, parágrafo único do Código Civil Pátrio. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira (voto-vista) e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012628-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Oeiras / 1ª Vara. Embargante: JOSÉ ANICETO DE ANDRADE AMORIM. Advogado: Agrimar Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 2.355) e outros. Embargado: ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS. Advogado: Antonio Florencio Leal (OAB/PI nº 154-B). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e votar pelo seu provimento para modificar o acórdão e, corrigir o erro material, determinar a extinção do processo sem resolução do mérito, inclusive, ressaltar o natural declínio da medida liminar de reintegração.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.009828-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / Registro Público. Embargante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado: José Alberto de Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.107) e outros. Embargado: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. Advogado: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001574-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Padre Marcos / Vara Única. Embargante: BV FINANCEIRA S/A -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros. Embargado: HONORATO ALEXANDRE GRANJA. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, para manter o acórdão vergastado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.010847-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Esperantina / Vara Única. Embargante: IARA MARIA SOARES SOUSA e outros. Advogados: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outros. Embargado: TIM CELULAR S.A. Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não evidenciada hipótese do art. 1.022, em votar pelo conhecimento, mas pelo improvimento dos embargos de declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.005421-4 - Embargo de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria - Geral do Estado do Piauí. Embargados: JOÃO CARLOS CORREA DA CUNHA e outro. Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não evidenciada hipótese do art. 1.022, em votar pelo conhecimento, mas pelo improvimento dos embargos de declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007900-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: DONATO ALVES DOS SANTOS. Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não evidenciada hipótese do art. 1.022, em votar pelo conhecimento, mas pelo improvimento dos embargos de declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2011.0001.006731-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível-Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Embargado: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO. Advogados: Thalles Coutinho Nobre (OAB/PI nº 3.947) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não evidenciada hipótese do art. 1.022, em votar pelo conhecimento, mas pelo improvimento dos embargos de declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008924-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Embargado: A. B. dos S. e outros. Advogado: Patricia Maria Vieira Veras de Albuquerque (OAB/PI nº 8.327). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento dos presentes embargos de declaração, a fim de corrigir a contradição existente, modificando a decisão final no acórdão embargado, para que conste que o recurso apelatório deve ser CONHECIDO e PROVIDO, para reformar a sentença de primeiro grau, julgando-se a Ação de Homologação Judicial de Acordo de Guarda Provisória improcedente. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003818-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA. Advogado: Francisco Borges Sobrinho (OAB/PI nº 896). Embargado: MARCELINO TAVARES NETO. Advogado: Márcio José de Carvalho Isidoro (OAB/PI nº 6.240). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento dos presentes embargos de declaração, para sanar a obscuridade contida no acórdão embargado, esclarecendo que a sentença de primeiro grau deve ser mantida no que pertine ao reconhecimento da união estável havida entre o embargado e sua falecida companheira. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003967-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Inhuma / Vara Única. Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S.A. Advogados: Mario Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros. Embargada: MARIA PEREIRA DE CARVALHO. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes aclaratórios, atribuindo-lhes, de ofício, efeito modificativo, para que seja feita a correção no acórdão embargado, no sentido de que o termo a quo dos juros de mora incidam a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 - STJ. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003906-8 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha). Agravante: G. de O. L. Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros. Agravado: R. de A. F. S. Advogado: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ratificando a decisão monocrática de fls. 57/62 e em consonância com o parecer ministerial superior, em conhecer do presente agravo de instrumento e negar-lhe provimento, com vistas a manter a decisão interlocutória agravada em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004781-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: F. A. da R. Advogado: Joselio Salvio Oliveira (OAB/PI nº 5.636). Apelado: M. S. da R. Advogado: Jorge Luís Sousa Rodrigues (OAB/PI nº 9.867). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso de Apelação, a fim de reformar a sentença ora vergastada, apenas no tacante à retirada da permissão para exploração de serviço de táxi do rol dos bens destinados à partilha. Ausente manifestação de mérito do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003816-7 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante : DIVA MARIA REMANSO MARQUES. Advogados: Jose Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Edney Martins Guilherme (OAB/PI nº 7.030) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do apelo, tão somente para fixar os honorários sucumbenciais, que estabelece 20% (vinte por cento) do valor da causa. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000585-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: C. V. R. de M. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso apelatório, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença guerreada em todos os seus termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público de segundo grau. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001122-8 - Apelação Cível- Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Eduardo Costa Bezerra (OAB/PI nº 4.413) e outros. Apelado: ANA DE CASTRO MENDES SILVA. Advogado: Antonio Carlos Araújo Sousa (OAB/PI nº 6.089). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento da apelação cível, para manter a sentença em todos os seus termos, de acordo com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000204-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: JULIO CESAR DE FREITAS COSTA GOMES. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para anular a sentença que extinguiu o processo sem resolver o mérito e determinar o imediato retorno dos autos ao juízo de origem, para prosseguimento regular do feito, com a nomeação de curador especial aos menores, consoante requerimento do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003423-3 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: JOILSON PEREIRA DA SILVA. Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros. Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos, e julgar extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, incisos I e IV c/c o art. 321, parágrafo único do NCPC. Ausência do parecer ministerial.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003221-2 - Apelação Cível- Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Requerido: ANTONIO PEREIRA DA SILVA. Advogados: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do apelo, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003139-6 - Apelação Cível- Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/ PI nº 9.016) e outros. Apelado: MARIA DE JESUS DA SILVA CHAGAS. Advogado: Rodolfo Luis Araújo de Moraes (OAB/PI nº 7.781) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do apelo, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003193-1 - Apelação Cível- Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outro. Apelado: MANOEL BARBOSA GAMA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do apelo, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001458-1 - Apelação Cível- Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelado: MARIA CÍCERA DOS SANTOS OLIVEIRA. Advogado: Ana Selma Teixeira de Santana (OAB/PI nº 3.520). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do apelo, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007834-7 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: ANÔNIO CÍCERO JORGE LEAL. Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Apelado: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogado: Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter integralmente a decisão ora atacada. O Ministério Público Superior manifestou desinteresse na demanda. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013681-5 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ELENA MARIA DOS SANTOS. Advogado: Alexandre Rodrigues de Sousa (OAB/PI nº 12.278). Apelado: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogado: Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, condenando a Concessionária apelada a restituir os gastos médicos comprovadamente suportados pela parte recorrente, a título de danos materiais. O Ministério Público Superior manifestou desinteresse na demanda.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004065-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: BANCO ITAULEASING S.A. Advogado: Paulo Roberto Gonçalves Martins (OAB/PI nº 5.018). Apelado: JOSÉ LUCIDIO MENDES DE CARVALHO. Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI 2.523) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, com fulcro no art. 932, V, a) do novo CPC, para anular a sentença, determinando-se o regular processamento do feito. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001870-7 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: DIÊGO ALLYSON GRAMOSA. Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros. Apelado: BANCO HONDA S/A. Advogado: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB/MS 7.069) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, para julgar extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, I, do CPC/73. Ausência do parecer ministerial.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000546-4 - Apelação Cível- Origem: Picos / 3ª Vara. Apelante: R. A. S. N. e outro. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: E. G. M. (CURADOR ESPECIAL) e outros. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do apelo para reformar a sentença guerreada, com a remessa dos autos ao juízo de origem para seguir com a instrução e demais termos da demanda, em consonância parcial com o opinativo do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004052-0 - Apelação Cível- Origem: Picos / 3ª Vara. Apelante: A. A. de S. Advogados: Tiago Saunders Martins (OAB/PI nº 4.978) e outros. Apelada: M. E. A. de S. (representada por sua genitora L. C. A.). Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, para manter incólume a sentença vergastada, em harmonia com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0705449-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Apelante: F. de A. de J. dos S. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: J. S. de C. F. Advogados: Max Mauro Sampaio Portela Veloso (OAB/PI nº 8.849), Fabio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129-A). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em conhecer do recurso apelatório e dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença primeva no que diz respeito à condenação da apelante em honorários advocatícios, que deverão ser excluídos, em razão de ser a recorrente beneficiária da justiça gratuita, bem como para alterar a sentença em relação à guarda da menor, passando de unilateral para compartilhada, mas fixando a casa paterna como a moradia base da menor, podendo a genitora visitá-la livremente e, nos finais de semana, ter a filha em sua companhia. Os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado) acompanharam o relator. Vencidos Os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira e Olímpio José Passos Galvão (convocado) que divergiram e votaram no sentido de manter a sentença a quo em todos os seus termos. O parecer ministerial superior opinou pelo parcial provimento do recurso apelatório. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira, Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado) e Olímpio José Passos Galvão (convocado). Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Hilton Ulisses Fialho Rocha Júnior (OAB/PI nº 5967) - Advogado do Apelado: J. S. de C. F. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003305-4 - Apelação Cível- Origem: Amarante / Vara Única. Apelante: JERRY ADRIANY DA SILVA CARVALHO ME. Advogado: Marcos Luiz de Sa Rego (OAB/PI nº 3.083). Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados: Aldenira Gomes Diniz (OAB/PI nº 10.784- A) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do apelo, modificando a sentença tão somente para fixar os honorários sucumbenciais, que estabelece em 20% (vinte por cento) do valor da causa. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009592-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: EMERSON HENRIQUE LOUREIRO SOUSA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros. Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados: Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB/BA nº 41.977) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e dar-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão recorrida, determinar a remessa dos presentes autos à Vara de origem, para que seja realizada a devida instrução probatória, a fim de esclarecer os pontos controversos dos autos, indispensáveis ao julgamento da lide. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002065-9 - Apelação Cível- Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Apelado: PAULO CESAR ABREU. Advogado: Miguel Barros de Paiva Filho (OAB/PI nº 9.328). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do apelo, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: 2018.0001.002004-0 - Agravo de Instrumento - Origem: Ribeiro Gonçalves / Vara Única. Agravante: LUIZ QUIRINO PETECK. Advogados: Aécio Kleber de Sales Ramos Neto (OAB/PI nº 6.417) e outros. Agravado: FERTILIZANTES HERINGER S/A. Advogado: Michel Galotti Rebelo (OAB/PI nº 4.123). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 11.06.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001727-2 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: MAZERINE CRUZ E CIA LTDA. Advogados: Silvio Augusto de Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outros. Agravado: BRQUALY ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogados: Gilson Santoni Filho (OAB/SP nº 217.967) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 11.06.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009180-7 - Apelação Cível - Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Apelante: ELMAR LEITAO DE CARVALHO. Advogados: Naiara Beatriz Gomes de Oliveira Rodrigues (OAB/PI nº 8.850) e outros. Apelados: Altair Domingos Fianco e outros. Advogado: Nelson João Schaikoski (OAB/PR nº 15.414) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 11.06.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000766-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante/Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados: João Pedro de Macedo (OAB/PI nº 1.174) e outros. Embargados/Embargante: LUIS CARLOS MARTINS ALVES e outro. Advogados: Alessandro dos Santos Lopes (OAB/PI 3.521) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 11.06.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001706-5 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS. Advogado: Antonio Defrisio Ramos Farias (OAB/PI nº 9.246). Apelado: MARIO EUGÊNIO CAJUBÁ DE BRITO. Advogado: Roberto Cajuba da Costa Britto (OAB/PI nº 2.156) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 11.06.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 2016.0001.008131-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: ELZA MARIA MENDES GONCALVES CORDEIRO. Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outros. Embargado: JOSÉ GONÇALVES CORDEIRO FILHO. Advogada: Danielle dos Santos Araújo (OAB/PI nº 5.327). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, em razão do requerimento da parte embargada. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003605-9 - Apelação Cível- Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Apelante: ELMAR LEITAO DE CARVALHO e outro. Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger (OAB/PI nº 2.953) e outros. Apelado: RONALDO ELIAS TOMIO. Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi RETIRADO DE PAUTA,por determinação do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira (Relator Designado), para correção na publicação da pauta de julgamento, devendo o setor competente reincluir em uma nova Pauta de Julgamento de forma correta, qual seja: Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2018.0001.003605-9. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira (Relator Designado) e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.003563-7 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Alessandra Azevedo Araujo Furtunato (OAB/PI nº 4.907) e outros. Apelado: EXPEDITA ARAUJO DE SOUSA CASTELO BRANCO. Advogado: Ednan Soares Coutinho Moura (OAB/PI nº 1.841). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, em razão de um acordo firmado entre as partes, conforme PETIÇÃO do dia 23/05/2019 PET24/25 na movimentação 58 do dia 23/05/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003434-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelantes/Apelados: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARANELLO e outros. Advogado: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734). 1º Apelado/Apelante: GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogados: Lívia da Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074) e outros. 2º Apelado: ELO ENGENHARIA LTDA. Advogado: Livius Barreto Vasconcelos (OAB/PI nº 4.700) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006946-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / Registro Público. Apelante: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. Advogado: Éfren Paulo Porfírio de Sá Lima (OAB/PI nº 7075-A) e outros. Apelado: ANTONIO DE SOUSA NUNES. Advogado: Renildes Maria de Sousa Nunes (OAB/PI 6.185). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para análise de petições eletrônica. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 13:14hs. (treze horas e quatorze minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos quatro (04) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e dezesseis minutos (10h16min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Azevedo e do operador de som Josiel Matos da Silva. Ata da 18ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 28.05.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.680, de31.05.2019, publicada no dia 03.06.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE:0708940-08.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Embargante : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO. Advogados:Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI n.º 11.044) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708014-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 2ª Vara Cível . Apelante: REGINALDO CASTRO BARBOSA. Advogado: Josilene Soares Monte Da Cruz (OAB/PI nº 5.716). Apelado: MARIA DOS MILAGRES PIRES CASTELO BRANCO. Advogado: Maria Das Gracas Soares Lima (OAB/PI nº 2.019). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Aderson Antônio Brito Nogueira (Convocado). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701339-14.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: JOSÉ CLEUTON DA SILVA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA (OAB/PI nº PI 2.507) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 15 % (quinze por cento)sobre o valor atribuído à causa. Ressaltaram que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária (art.98, § 3º, do CPC/2015). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701939-35.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro/ Vara Única. Apelante: PEDRO DE SOUSA LIMA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751). Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogados: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB/PI nº 16.312), Manoel Italo Nobrega Marinho(OAB/PE nº 32.993) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, para ANULAR a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem sucumbência recursal. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708957-44.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente-PI / Vara Única. Embargante: BANCO PAN S/A. Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros. Embargada: MARIA PASTORA DOS SANTOS. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI n.º 11.044). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, mantido o acórdão impugnado. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705222-03.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Picos /2ª Vara. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargada: EXPEDITA RODRIGUES DE SOUSA LIMA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento aos embargos declaratórios, mantendo-se incólume o acórdão impugnado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709164-43.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 7ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S.A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A) eoutros. Agravada: MIRALDA DA COSTA ALVARENGA. Advogado: Alessandro dos Santos Alves (OAB/PI nº 3.521) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701274-19.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina-PI/ 10ª vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Apelado: GILSON ALVES DA SILVA. Advogados: Gilson Alves da Silva (OAB/PI nº 12.468) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar provimento ao recurso para CASSAR a sentença e remeter os autos à origem para o regular processamento do feito. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa . Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708819-77.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO ITAU VEÍCULOS S.A. Advogados: Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148) e outros. Apelado: JOSÉ MESSIAS GOMES DOS SANTOS. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer deste recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701728-96.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro/ Vara única. Apelante: ANTONIA MARIA DE SOUZA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar provimento ao recurso para ANULAR a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem sucumbência recursal.Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708503-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: RAIMUNDO BARROS FRANCO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência do contrato empréstimo consignado nº 55892869 (Id. 176099 pág. 18/23) e imediato cancelamento dos descontos indevidos. Em consequência, pela condenação da instituição financeira apelada à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, devidamente atualizados monetariamente; e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a partir do evento danoso(data do primeiro desconto efetuado no benefício previdenciário da apelante) e correção monetária a partir do arbitramento ( data da decisão). Por último, pela condenação do banco réu/apelado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor total da condenação. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700838-60.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A), Lenon Cortez Pires de Sousa (OAB/PI nº 11.418) e outros. Apelado: MORENINHA GOMES DE SOUSA. Advogado: Ronney Irlan Lima Soares (OAB/PI nº 7.649). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, porém, para que lhe seja DENEGADO provimento, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, mercê dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Condenaram, ainda, o apelante a arcar coma as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710481-76.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelado: AMADEU BONIFACIO DE OLIVEIRA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso, dando-lhe parcial provimento, mas para modificar, tão somente, o termo inicial de incidência dos juros de mora, que devem ser calculados a partir da citação, mantendo-se, no mais, incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0808672-27.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Apelantes: BANCO DO BRASIL S.A. Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008) e outros. 1º Apelada: BIOCLIMÁTICA COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME. Advogados: Anderson Marques Lima (OAB/PI nº 6.391) e Maria do Socorro Pereira Martins (OAB/PI nº 13.245). 2º SANDOVAL CASTRO FRANCO. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,pelo conhecimento deste recurso, dando-lhe provimento, a fim de anular a sentença recorrida, determinando, via de consequência, o retorno dos autos ao juízo de origem para a regular tramitação do feito.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710671-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Apelada: CREUZA MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ. Advogada: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A), Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo provimento parcial do recurso, reduzindo para R$ 3.000,00 (três mil reais) o quantum indenizatório, a título de danos morais, mantendo-se incólume, no mais, a decisão vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0800699-88.2017.8.18.0032 - Apelação Cível. Origem: Picos/ 1ª Vara. Apelante: AMELIA LUIZA DA CONCEIÇÃO SANTOS. Advogados: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Fabio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Exasperaram a condenação do autor/apelante referente aos horários sucumbenciais fixados em primeiro grau para o patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa (art.85 e parágrafos do CPC/2015). Ressaltaram que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária (art.98, § 3º, do CPC/2015). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701218-83.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 6ª vara cível. Apelante: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031), Edney Martins Guilherme (OAB/PI nº 7.030) e outros. Apelado: JULIO CESAR MAGALHÃES FRANCO. Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Junior (OAB/PI nº 3.790). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, mantida a sentença atacada. Sem análise de eventual sucumbência recursal, ante a ausência da fixação pelo d. juízo de origem. Preclusas as vias impugnatórias, baixe-se e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0701664-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: JOÃO MACIEL DE SOUSA. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI 10.205) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majoraram, ainda, os honorários advocatícios fixados na sentença para 15% (quinze por cento) do valor da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0800045-45.2019.8.18.0028 - Apelação Cível. Origem: Floriano/ 2ª Vara. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: MARIA DO REMÉDIO DIAS. Advogados: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar parcial provimento ao apelo apenas para reduzir o valor do quantum indenizatório a título de danos morais para R$ 3.000,00 (Três mil reais). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711686-43.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0709137-60.2018.8.18.0000. Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Agravado: ANTÔNIO MORAES DE SOUZA. Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB/PI nº11.663) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA ETJ-PI: 00.002128-8 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelantes: VALDO FAVORETO e outro. Advogados: Fabio Liborio Meda(OAB/PR nº 25.630) e outro. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: José Julimar Ramos Filho (OAB/PI nº 2.491) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.009358-0 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640), Ticiana Eulálio Castelo Branco (OAB/PI nº 11.953) e outros. Apelada: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL RURAL DE POÇO ALEGRE. Advogados: Ulisses José da Silva Neto Junior (OAB/PI nº 11.350) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, a fim de manter-se incólume a sentença fustigada, por suas próprias razões de decidir. Atentaram ao disposto no § 11 do art.85 do CPC/15, majoraram os honorários fixados na origem em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o patamar de4 R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) , Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às onze horas e quarenta minutos (11h40min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002517-0 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002517-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA (PI) E OUTROS
APELADO: JOSÉ FERNANDES DE SOUSA
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1973. TITULAR DA UNIDADE CONSUMIDORA FALECIDO. BENEFICIAMENTO DO MORADOR HERDEIRO 1.A sentença extinguiu o processo com base no art. 267, VI, do CPC/73, vigente à época, por considerar o de cujas parte ilegítima para estar no polo passivo da lide. A sentença merece ser reformada, uma vez que a empresa desconhecia o fato de que o réu já havia falecido há mais de 6 (seis) anos, até mesmo porque não foi informada de tal fato, tanto que a titularidade da Unidade de Consumo ainda se encontrava cadastrada em nome do requerido.. 2 É dever do consumidor manter os dados cadastrais atualizados junto ã empresa de fornecimento de energia elétrica, especialmente quando da mudança do titular ou mesmo alteração que impeça a continuidade da relação contratual entre consumidor e concessionária, como por exemplo o falecimento do titular da Unidade de Consumo, solicitando a alteração da titularidade ou encerramento da relação contratual 3. Fica demonstrado de forma suficiente que os herdeiros do réu/recorrido se beneficiaram do fornecimento de energia elétrica, inviável, assim a manutenção da sentença vergastada, sob pena, inclusive, de caracterizar enriquecimento ilícito. 4. Sentença Reformada 5. Recurso Conhecido e Provido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, no sentido de anular a sentença atacada determinando o retorno dos autos a instância a quo para prosseguimento do feito, alterando o polo passivo da demanda para que conste o Espólio de José Fernandes de Sousa.. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito por entender não haver configurado interesse público primário a justificar a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira (Presidente/Relator), Sr. Dês. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e o Sr. Dês. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ,em Teresina, 28 de Maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003121-1 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003121-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CONCEIÇÃO DO CANINDÉ/VARA ÚNICA
APELANTE: VANDA MARIA DE SOUSA CARVALHO
ADVOGADO(S): SINARA DOS SANTOS MENDES (PI006169)
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DAVID SOMBRA PEIXOTO (PI007847A)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Dano moral consiste na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro. Em outras palavras, podemos afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa (seus direitos da personalidade), violando, por exemplo, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmeníe. 2. A parte Apelante sofreu transtornos injustificáveis, já que esteve na iminência de perder seu bem imóvel para pagamento de uma dívida inexistente. O dano, no caso, é ipso facto, isto é, advém da própria situação, do fato que o causou. 3. Considerando o resultado do Apelo, ou seja, o total provimento do recurso, deve a parte Apelada arcar com a integralidade das custas e com os honorários advocatícios ao procurador da autora/Apelante, o qual fixo em 15% sobre o valor da condenação, em consonância com o §2° do artigo 85, do Código de Processo Civil/15. 4. Recurso provido.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Segunda Câmara de Direito Civil, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso de Apelação Cível, para condenar o banco recorrido ao pagamento no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a autora, ora Apelante, a título de danos morais, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e atualização monetária a partir da publicação desse julgado/ Condenaram, ainda, o banco Apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Participaram do julgamento, presidido pelo Exmo. Sr. Des José Ribamar Oliveira - Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Dês. José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 28 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.004545-2 (Conclusões de Acórdãos)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.004545-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
APELANTE: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES (PI4565) E OUTROS
APELADO: ISABEL BRITO DOS SANTOS SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(S): DANIELA NEVES BONA (PI003859) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - EMBARGOS IMPROCEDENTES. 1. Restou claro na decisão ora embargada que foram anuladas as decisões proferidas pelo Juízo incompetente, ou seja, todas os atos por ele realizado desde o despacho inicial (fls. 131). 2. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente proteja os interesses da criança e do adolescente, dispondo, ao longo de seu texto, diversos direitos e áreas de proteção, isso não implica no entendimento de que todas as ações que envolvam os interesses elencados em seu bojo devem ser processados e julgados pelas Varas da Infância e Juventude. 3. Assim, tendo em vista que o objeto da lide é incluir menor como dependente de JOSIMAR SOUSA E ISABEL BRITO DOS SANTOS junto a autarquia previdenciária ora embargada, a fim de que possa gozar dos benefícios oferecidos pelo ente, de modo que não se comprovou, em nenhum momento, ameaça ou violação dos direitos da criança, restando configurada a competência da Vara dos Feitos da Fazenda Pública. 4. Recurso conhecido e rejeitado à unanimidade.
DECISÃO
\"Vistos, relatados e discutidos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em votar pelo conhecimento e rejeição dos embargos, eis que inexistente obscuridade, omissão ou contradição a serem sanadas.\"
AGRAVO Nº 2017.0001.008298-3 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO Nº 2017.0001.008298-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUI - IDEPI
ADVOGADO(S): LEOMAR DE MELO QUINTANILHA JÚNIOR (PI015488)
REQUERIDO: CONSTRUTORA OAS LTDA
ADVOGADO(S): RAFAEL ROQUE GAROFANO (SP281906)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR CONCESSIVA DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PARALIZAÇÃO. OBRA DE ALTA COMPLEXIDADE E DE GRANDE VULTO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA ANTERIOR. FIXAÇÃO DE QUANTITATIVOS MÍNIMOS. INDÍCIOS DE INEXIGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO. RESPOSTAS EVASIVAS E SUPERFICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DOS ATOS PRATICADOS NA LICITAÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. RECURSO INCIDENTAL IMPROVIDO.
DECISÃO
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, julgá-lo improvido, mantendo-se a decisão agravada, até decisão definitiva desta e, Câmara de Direito Público.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.011631-9 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.011631-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: ITAUEIRA/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: ELIAS FERREIRA NETO
ADVOGADO(S): ANDREIA DE ARAUJO SILVA (PI003621)
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PROVIDÊNCIA DE NATUREZA PREVENTIVA - BLOQUEIO DE BENS - ART. 7° DA LEI N° 8.429/92 - LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - INDÍCIOS SUFICIENTES - POSSIBILIDADE. I - A Lei nº 8.429/92 prevê, em seu art. 7º, a possibilidade de concessão de providência de natureza preventiva patrimonial, consistente na decretação da indisponibilidade de bens para acautelar eventual ressarcimento ao erário, nos casos de lesão ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito. II - Dada a natureza claramente cautelar da medida de indisponibilidade de bens, necessária a observância de indícios suficientes de responsabilidade do agente pela prática do ato de improbidade, o que fora observado na hipótese. III - Assim, restando demonstrando, ainda que em abstrato, que a conduta do agravante se subsome como ato de improbidade administrativa, revela-se possível o ato de indisponibilidade. IV - Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
\"Vistos, relatados e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO deste recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se incólume a decisão ora vergastada.\"
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.002230-0 (Conclusões de Acórdãos)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.002230-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
APELANTE: MARIA ELSA VALETIM DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(S): JUSCELINO LOPES BEZERRA (PI002488) E OUTROS
APELADO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): CARLOS TEIXEIRA NUNES E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS - REDISCUSSÃO DA CAUSA - INADMISSIBILIDADE. 1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual, nos embargos de declaração, devem ser observados os limites traçados no art. 1.023, do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e, por construção pretoriana, as hipóteses de erro material). 2. Compulsando-se os autos, vislumbra-se que não aconteceu nenhum vício, uma vez que o acórdão tratou minuciosamente sobre os pontos necessários para o deslinde da causa, intentando a recorrente apenas o reexame do julgado. 3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso interposto e negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão em todos os seus termos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.005483-5 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.005483-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: GUADALUPE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): RUBENS GASPAR SERRA (SP119859) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL- ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA/AGRAVANTE - NECESSIDADE DE EMENDAR A INICIAL COM A JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS NA FORMA COMO DETERMINADO PELO D. MAGISTRADO A QUO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDA - IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E A TÉCNICA NECESSÁRIA PARA PRODUÇÃO DA PROVA NÃO CONFIGURADA NA HIPÓTESE - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO
\"Vistos, relatados e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO deste recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se incólume a decisão ora vergastada\".
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011550-2 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011550-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: SIMÕES/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
REQUERIDO: MARIA VALDELICE GOMES
ADVOGADO(S): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA (PI007589)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - DECISÃO ATACADA QUE DETERMINOU QUE A CONCESSIONÁRIA SE ABSTIVESSE DE INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ENERGIA - DÉBITOS PRETÉRITOS - ILICITUDE DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - SERVIÇO DE NATUREZA ESSENCIAL - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO
\"Vistos, relatados e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO deste recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se incólume a decisão ora vergastada\".
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013300-7 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013300-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA (PI5408)
APELADO: ODEVA VIEIRA DE MACEDO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 485, I e IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015. 1. Ocorrendo o indeferimento da inicial, bem como a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485 I e IV, 320 e 321, todos do Código de Processo Civil 2015. 2 Tendo o MM. Juiz determinado que fosse intimada a autora/apelante para fornecer o endereço da recorrida, transcorrendo o prazo sem que se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado. 3. Sentença sem necessidade de reforma. 4. Recurso Conhecido e Improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito por entender não haver configurado interesse publico primário a justificar a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira (Presidente/Relator), Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e o Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ,em Teresina, 28 de Maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005395-4 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005395-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: LUCIANO DOS SANTOS NUNES
ADVOGADO(S): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA (PI13817) E OUTRO
APELADO: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (PI008204A) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ASTREINTES. REQUISITOS DO ARI 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os,embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida na decisão ou acórdão. 2. É perfeitamente possível a imposição de multa cominatória como forma de compelir a parte devedora a cumprir o que lhe fora determinado em decisão judicial, inclusive, é facultado ao juiz arbitrá-la de oficio, independentemente de requerimento da parte contrária. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes do Egrégia 2a Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso para sanar o erro material existente no dispositivo final do acordão recorrido e determinar que seja expedido o alvará para o levantamento do valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) referente a astreintes, corrigidos monetariamente, desde a data de seu arbitramento às fl.118, mantendo os demais termos do acórdão recorrido. Participaram do julgamento, sob a presidência da Sr. Des. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 28 de maio de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.005489-6 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.005489-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: GUADALUPE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (MG76696) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL- ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA/AGRAVANTE - NECESSIDADE DE EMENDAR A INICIAL COM A JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS NA FORMA COMO DETERMINADO PELO D. MAGISTRADO A QUO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDA - IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E A TÉCNICA NECESSÁRIA PARA PRODUÇÃO DA PROVA NÃO CONFIGURADA NA HIPÓTESE - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO
\"Vistos, relatados e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO deste recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se incólume a decisão ora vergastada\".
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.006842-4 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.006842-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: URUÇUÍ/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: DECIO KAPPES E OUTRO
ADVOGADO(S): PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA (PR018294) E OUTROS
AGRAVADO: BANCO CNH CAPITAL S.A.
ADVOGADO(S): JOAO LEONELHO GABARDO FILHO (PR16948)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODAS AS TESES LEVANTADAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA JULGAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS PARA REEXAME DA MATÉRIA. 1. Trata-se de Embargo de Declaração opostos, em face do acórdão que deu provimento a agravo de instrumento, determinando que os agravantes fossem mantidos na posse do bem objeto (colheitadeira) do contrato firmado com o banco/embargante, ate o deslinde da ação de origem. 2. O reco rrente alega que o acordão embargado foi omisso, uma vez que deixou de demonstrar fundamentação no sentido da essencialidade do bem e ao pedido de caução, para que fosse devolvido o bem. 3. O magistrado não está obrigado a fazer referencia, especificamente, a todos os temas abordados na causa, sendo necessário, entretanto, que a fundamentação englobe toda a situação exposta. 4. Ademais, verificando-se os autos, mais precisamente às fls. 596/601, não é possível encontrar nenhum paragrafo relacionado aos supostos temas que o embargante diz que não houve referência no acórdão embargado. 5. A hipótese do presente recurso não encontra cabimento, uma vez que o acórdão embargado não incorreu em nenhuma das hipóteses previstas no Art. 1022, CPC. 6. Recurso lmprovido.
DECISÃO
Acordam os componentes do Egrégia 2a Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, ao tempo que nego-lhe provimento, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Des. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares — Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 28 de maio de 2019. Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto — Secretário.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010796-3 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010796-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): ANA LUCIA ANTINOLFI (RS025812) E OUTROS
APELADO: BURITY E RODRIGUES LTDA. E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS INEXISTENTES. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. As matérias discutidas nos Embargos Declaratórios foram, devida e necessariamente, apreciadas pelo Colegiado, pretendendo a parte recorrente, somente, rediscuti-la, sem, sequer, indicar qualquer vício capaz de justificar a interposição do recurso aclaratório, nos termos do art. 1.023, caput, do CPC, o que se revela inadmissível.
DECISÃO
Acordamos componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, rejeitar os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1022, CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.000379-3 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.000379-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): Paulo Roberto G. Martins (OAB/PI nº 5.018) e Rafael da Silva Rodrigues (OAB/PI nº 10.895)
APELADO: FABRIZZIO MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ANASTÁCIO ARAÚJO SALES NETO (PI006390)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA A APREENSÃO - DECISÃO DETERMINANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO - PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - RECURSO PROVIDO. Após o cumprimento da liminar expropriatória, o devedor fiduciante possui o prazo de cinco dias, contados da execução da medida liminar, para purgar a mora, realizando o pagamento integral da dívida, sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena do bem no patrimônio do credor.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para desconstituir a sentença e julgar procedente a busca e apreensão, bem como condenar a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com base no disposto no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, arbitrar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) corrigidos pelo IGP-M a partir desta data e acrecidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011896-1 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011896-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
APELANTE: RAIMUNDO NONATO GIL PEREIRA
ADVOGADO(S): GISLENE DA MOTA SOARES CAETANO (TO002967) E OUTRO
APELADO: BRADESCO SEGUROS S/A E OUTRO
ADVOGADO(S): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (PA14661) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO-AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO - LAUDO PERICIAL-INEXISTÊNCIA - PROVAS INSUFICIENTES- INTELIGÊNCIA DO ART.333 DO CPC/1973-REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Para a percepção da indenização do Seguro Obrigatório previsto na Lei 6.194/74, é necessária a efetiva comprovação da invalidez permanente do segurado. Tal comprovação é da responsabilidade da parte autora. 2. A pretensão da autora nesta ação é o pagamento ou, como se apurou, a complementação da indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 01/06/2006, que teria ocasionado a sua invalidez permanente. 3. Quanto à prescrição, observa-se que o art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil de 2002, estabelece o prazo prescricional de três anos para a cobrança do seguro DPVAT. É importante registrar que, em razão do advento do enunciado da Súmula n° 405 do STJ, esta questão restou pacificada na jurisprudência. 4. O pedido administrativo de pagamento de seguro suspende o prazo prescricional. 5.O laudo de exame pericial não foi juntado ao processo, tornando inviável o acolhimento do pedido de complementação do valor pago a título de DPVAT. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, reformando-se a sentença monocrática, para afastar a preliminar de prescrição e indeferir pedido de complementação, julgando o processo extinto com julgamento do mérito, com base no art. 269, IV, do CPC.
DECISÃO
\"Vistos, Relatados e Discutidos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª. Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer deste recurso, eis que se encontram os pressupostos de sua admissibilidade, para dar-lhe parcial provimento, reformando-se a sentença monocrática, para afastar a preliminar de prescrição e indeferir pedido de pagamento total da indenização, julgando o processo extinto com julgamento do mérito, com base no art. 269, IV, do CPC.\"
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013400-0 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013400-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: EMANOEL MARTINS SOUSA
ADVOGADO(S): MARCELO MOITA PIEROT (PI004007B)
APELADO: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
ADVOGADO(S): ANA MARIA GUIMARAES LIMA (PI001540) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
CIVIL. PROCESSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. -I. A relação estabelecida entre a concessionaria fornecedora de água e o usuário do serviço é de consumo, incidindo, portanto, o Código de Defesa do Consumidor 2. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática, cabendo ao Julgador, diante do caso concreto, avaliar a necessidade e adequação de tal medida, bem como a verossimilhança da alegação (artigo 6°, VIII, do CDC). 3. Não preenchidos os requisitos autorizadores da medida, deve prevalecer a regra geral prevista no art. 373, I, do CPC/2015, cuja disciplina impõe ao autor o dever de comprovar fato constitutivo de seu direito. 4. Recurso parcialmente provido, omissão sanada.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo parcial provimento dos embargos declaratórios, penas para suprir a omissão apontada, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento, sob a presidência da Sr. Des. José Ribamar Oliveira - Relator, os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 28 de maio de 2019
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004958-0 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004958-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/3ª VARA
REQUERENTE: M. P. E. P.
REQUERIDO: M. P. A.
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA (PI001638)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO AO INCAPAZ. PRINCIPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO CONHECIDO E IM-PROVIDO. 1. Discute-se na presente demanda quanto à validade dê sentença que julgou procedente a Ação de Interdição sem que tenha havido a intimação ministerial para intervir no feito. 2. A interdição é um instituto com caráter nitidamente protetivo da pessoa, não podendo ser dispensadas as formalidades legais para tal, visto que são de extrema importância para o atingimento de seu fim, que é res-guardar os interesses da pessoa que não se encontra em condições de comandar os seus atos na vida civil. 3. Ainda que obrigatória a intervenção do Ministério Pú-blico em todas as fases do processo, no caso, a sua inocorrência anteriormente à prolação da sentença recorrida não é hábil, por si só, a acarretar a nulidade do feito, porque a nulidade processual deve ser sempre analisada á luz do principio do pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) e do Principio da Instrumentalidade das Formas, que se encontram estampados nos art. 277 c/c art. 282, § 1° e art. 188, todos do Código de Processo Civil 4.Em uma visão sistemática da legislação aplicável, nos termos explanados, se torna desarrazoada a anulação da sentença de piso em razão do incumprimento da exigência formal de intimação do Ministério Público, que se revela desnecessária naquele momento processual, tendo em vista que houve anterior manifestação do órgão ministerial e a ausência de demonstração de prejuízo ao incapaz. 5 Recurso Conhecido e lmprovido. Sem parecer ministerial de mérito.
DECISÃO
Acordam os componentes da 28 Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença incólume em todos os seus termos. Sem parecer ministerial de mérito. Participaram do julgamento presidido pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira — Relator, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 28 de maio de 2019. A) Bel. Godofredo C.F. de Carvalho Neto — secretário.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009263-0 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009263-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: BANCO BMG S.A.
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (SP327026) E OUTROS
REQUERIDO: MARIA HELENA BARROS
ADVOGADO(S): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA (PI011044)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. CONTRATO BANCÁRIO NULO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurada está a conduta ilícita praticada pelo ora apelante, responsável pelo desconto indevido no beneficio previdenciário do apelado, com base num contrato de empréstimo evidentemente nulo. 2. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi' do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 3.Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram ao recorrido, idoso, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) arbitrada pelo MM. Juiz de piso. 4. Majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze) , nos termos do art. Sentença mantida. 5. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia r Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, para declarar nulo o contrato de n° 0926887799300032014, a fim de que a titulo de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, e quanto à indenização por Danos Morais causados à recorrida, determino a manutenção do valor arbitrado pelo MM. Juiz a quo em R$ 5.500.00 (cinco mil e quinhentos reais) e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e Súmulas 43 e 54, do STJ, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, mantendo a sentença em todos os seus demais termos. O Ministério Público Superior (fls.126/128) deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: José Ribamar Oliveira — Presidente/ Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Gomes Pereira. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, 28 ( vinte e oito) de maio de 2019
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010897-2 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010897-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: TERESINHA DE JESUS E SILVA COSTA
ADVOGADO(S): SARA MARIA ARAUJO MELO (PI004044)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. IRRELEVÂNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MINISTÉRIO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. DESNECESSIDADE. NULIDADES AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Discute-sena presente demanda quanto à possível nulidade de sentença que decretou a interdição de Ana Cláudia da Silva Costa, nos autos de Ação de Interdição com Pedido de Curatela Provisória proposta por sua mãe, a Sra. Teresinha de Jesus e Silva Costa, tendo em vista que não foi realizado estudo psicossocial como também da ausência de nomeação de curador especial para a interditanda, posto que esta não apresentou impugnação ao pedido de interdição. 2. quanto a possível imprescindibilidade da realização de estudo psicossocial nas ações de interdição, não merece prosperar tal alegação, tendo em vista que, em todo o decorrer processual, foram produzidas provas suficientes para a formação sólida de convicção do julgador quanto à incapacidade da interditanda, como laudo médico, entrevista do interditando e laudo pericial. Ademais, vale ressaltar que a própria lei, conforme o art. 753 § 12 do CPC, faculta à sua realização a análise de necessidade do caso concreto, não sendo obrigatório nas situações em que as demais provas forem suficientes e se obedecidos os procedimentos legais obrigatórios, como a entrevista do interditando e a perícia médica. 3. E em relação à eventual necessidade de nomeação de curador especial à interditanda por esta não ter apresentado impugnação ao pedido após ser dada a oportunidade para tal, é o entendimento remansoso do Superior Tribunal de. Justiça quanto à sua dispensabilidade nas ações em que o Ministério Público não figure como parte autora, uma vez que a sua intervenção como custos legis já é dirigida à proteção dos interesses do interditando. 4. Recurso Conhecido e Improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da 2a Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação, ao tempo que, no mérito, em dissonância com o parecer ministerial, negaram-lhe provimento, mantendo incólume a sentença apelada. Participaram do julgamento presidido pelo Exmo. Sr Des. José Ribamar Oliveira — Relator, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve Presente o Exmo. Sr Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 28 de maio de 2019. A) Bel. Godofredo C.F. de Carvalho Neto — secretário.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011957-0 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011957-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/3ª VARA
REQUERENTE: PEDRO LUCAS DE MOURA BEZERRA E OUTROS
ADVOGADO(S): LAERCIO NASCIMENTO (PI004064) E OUTROS
REQUERIDO: PEDRO LUCAS DE MOURA BEZERRA E OUTROS
ADVOGADO(S): ALEXANDRE LOPES FILHO (PI005322) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
DIREITO CIVIL, APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE ALIMENTOS. CHAMAMENTO DA AVÓ PATERNA. POSSIBILIDADE OBRIGAÇÃO DEVIDA EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO NA SUA TOTALIDADE. OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA COMPLEMENTAR. RECURSO PROVIDO. 1. A questão central do recurso diz respeito à possibilidade ou não de declaração da responsabilidade avoenga para complementar os alimentos devidos ao apelante até perfazer a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais), reconhecida na sentença. 2. A existência de expressa previsão legal permite a inclusão dos avós paternos no polo passivo da ação de alimentos para, subsidiariamente, em caso de impossibilidade de adimplemento da obrigação pelos genitores, complementar a obrigação alimentar. 3. Quanto à possibilidade, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos do alimentante, devendo cuidar o magistrado para que a pensão alimentícia possibilite a manutenção da dignidade da pessoa humana, de modo que sua quantificação não gere enriquecimento sem causa, 4. Assim sendo, reformo a sentença ora vergastada a fim de incluir a avó paterna no polo passivo da demanda e condená-la a complementar o valor de que necessita o alimentando, ou seja, RS 418,00 (quatrocentos e dezoito reais), completando o valor de RS 900,00 (novecentos reais). 5. Recurso Conhecido e Provido. 6. Votação Unânime.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do primeiro recurso de apelação, interposto por Pedro Lucas de Moura Bezerra, a fim de reformar a sentença proferida pela magistrada de 1° grau, no tocante à inclusão da avó paterna no polo passivo da demanda, condenando-a ao pagamento de R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais) mensais a título de alimentos ao neto/apelante. No que diz respeito ao segundo recurso apelatório, apresentado por Vítor Bezerra de Sousa, esta Egrégia 2a Câmara Especializada Cível o conhece para negar-lhe provimento, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento, presidido pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira - Relator os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, 28 de maio de 2019. a) Bel. Godofredo C. F. De Carvalho Neto - Secretário.
APELAÇÃO CÍVEL N. 0701504-95.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL N. 0701504-95.2018.8.18.0000
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível
APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado(s) do reclamante: RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES, ANA TEREZA GUIMARAES ALVES, RAYLANE ALVES DA CRUZ, EDMARIA PEDROZA DE LIMA MARQUES
APELADO: NANTILHO JOSE NOGUEIRA
Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO
RELATOR(A): Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Cabível a aplicação do art. 6º, VIII do CDC, relativo à inversão do ônus da prova, considerando-se a capacidade, dificuldade ou hipossuficiência de cada parte, cabendo à instituição financeira, e não à parte autora, o encargo de provar a existência do contrato pactuado, capaz de modificar o direito do autor, segundo a regra do art. 373, II, do CPC.
2. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
3. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
4. Teor da Súmula n. 479 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
5. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia do apelado, ante os descontos ilegais em seus proventos.
6. Mostra-se justo e razoável o valor arbitrado a título de indenização pelo Juiz a quo, devendo ser mantida a sentença apelada em todos os seus termos.
7. Apelação conhecida e não provida.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos.