Diário da Justiça
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Publicado em 07/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-88.2011.8.18.0055
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PROCURADORIA TRIBUTÁRIA)
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ DE ANDRADE MAIA FILHO
Advogado(s):
Passo a decidir. Tendo exequente requerido a extinção do processo, face o adimplemento da dívida pelo executado, tem-se de extinguir a presente demanda, com fulcro no art. 26 da lei 6.380/1980. Veja-se: Art. 26. Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Nesse diapasão, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma determinada pelo 26 da lei de execução fiscal e art. 924 do CPC. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Apos, proceda-se a baixa e arquive-se os autos. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 04/06/2019, às 22:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ITAINÓPOLIS, 4 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-12.2009.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ANTONIO DE MACEDO
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO - CURIMATÁ/PI(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: BANCO FINASA BMC S.A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4975), OSORIO MARQUES BASTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3088)
Diante do exposto, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial e, nomérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por JOSÉ BATISTA DA SILVA contraBANCO BMG S.A, BANCO BMC S.A. e BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A., para o fim de:(a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente ao empréstimo consignadode n. 518028429, 163530035, 151382511;(b) CONDENAR o BANCO BMG S.A. e BANCO BMC S.A. a restituir, em dobro, as respectivasquantias indevidamente consignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigido monetariamentepela variação do índice IGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde acitação, nos termos do art. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional; e(c) CONDENAR o BANCO BMG S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, quearbitro em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação ecorreção monetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ.(d) CONDENAR o BANCO BMC S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, quearbitro em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correçãomonetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ.Condeno o BANCO BMC S.A. e BANCO BMG S.A. ao pagamento das custas e honorários desucumbência, estes em 10% sobre o valor da condenação.Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face do BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Observe-se a intimação dos procuradores das partes, em nome dos advogados indicados naparte final do pedido inserto na preambular e contestação, ou no termo de audiência de conciliação e instrução.AVELINO LOPES, 4 de junho de 2019
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000202-16.2016.8.18.0106
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANO FERNANDES DE MOURA
Advogado(s): JOAB CARVALHO CURVINA(OAB/PIAUÍ Nº 11485)
Réu: JOAQUIM ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s): NAYANNE DE OLIVEIRA SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 18004)
SENTENÇA: "... Relatados. Decido.Conforme Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery "Existe interesseprocessual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendidae, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade, do ponto de vista prático". No caso em apreço, a declaração espontânea de paternidade extrajudicial emcartório e posterior juntada nos autos fls.47 da certidão de nascimento/casamento do investigante já com o nome do pai gera, fato capaz de ensejar a extinção do feito pela ausência de interesse processual pela perca do objeto, pois a prestação jurisdicional tornou-se ineficaz do ponto de vista prático. Ante o exposto, decreto a extinção deste processo, sem resolução de mérito,com fulcro no art. 485, inciso VI, do NCPC. Sem custas ou honorários. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nadistribuição. P.R.I.FLORIANO, 16 de maio de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO".
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000061-04.2008.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO SORIANO CARDOSO
Advogado(s): FRANKLIN DANE DE OLIVEIRA GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4904)
SENTENÇA: Pelo exposto, na forma do art. 89 da Lei 9.099/95, expirado o prazo de 02anos, sem revogação do beneficio, considero extinta a pena privativa de liberdade impostaao réu em tela.Sem custas.Ciência ao MP.PRI e arquive-se, após os prazos regulares de recurso e demais formalidades,com as devidas baixas. PEDRO II, 11 de julho de 2018KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003574-77.2011.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: O ESPÓLIO DE ANTONIO DA SILVA CARVALHO, TERESINHA DE JESUS DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): FAUSTO FERNANDES BASTO(OAB/PIAUÍ Nº 7159)
Usucapido: JOSE KLEITON DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 192488), ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de fls. 118.
PARNAÍBA, 5 de junho de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004766-74.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERMANNA AGUIAR DE SOUZA
Advogado(s): GERMANNA AGUIAR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6198), GERMANNA AGUIAR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6198)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante da satisfação da obrigação pela Fazenda Pública, DECLARO EXTINTO o Cumprimento Provisório, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. (...) Cumpra-se com os expedientes necessários. Parnaíba-PI, 05 de junho de 2019. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000505-89.2013.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Réu: BRADESCO SEGUROS S/A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ISTO POSTO, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e nem honorários, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Defiro o pedido de justiça gratuita.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-10.2012.8.18.0029
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: SUL FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: MARIA DA CRUZ BATISTA DA SILVA
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 98.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000314-25.2013.8.18.0062
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PEDRO FRANCISCO LEAL
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BCV S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do trânsito em julgado do decisum (fl. 132), determino: que seja certificado o pagamento das custas processuais pelas partes, nos moldes do determinado na decisão de fl. 70; que as partes sejam cientificadas de que os autos encontram-se em secretaria, intimando-as por seus patronos, para, em querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser protocolado no PJe, instruído com cópia da sentença, se for o caso do acórdão, e da certidão de trânsito em julgado. Expedientes e demais atos necessários. Cumpra-se.". Padre Marcos PI, 05 de junho de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000240-53.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)
Réu: BRADESCO SEGURO S/A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
Tendo em vista a apresentação de laudo pericial na parte autora, intimem-se as partes para conhecimento e manifestações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-92.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317), EDCARLOS JOSE DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Réu: BRADESCO SEGUROS S/A.
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Tendo em vista a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação final, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001194-24.2011.8.18.0050
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALZENIRA DE SAMPAIO TRAJANO, ORILENE COSTA CARDOSO DA SILVA, ELIANE PEREIRA DO NASCIMENTO, FERNANDO PINTO DA SILVA FILHO, MARIA JOSELIA DA SILVA, MARGARIDA SOUSA DA SILVA, JOANA MARIA DO VALE SOUSA, MARIA BENICIO DOS SANTOS, ALBERTINA RIBEIRO DE MELO SILVA, MARIA GRACILIA SAMPAIO TRAJANO FERREIRA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86), JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: TIM NORDESTE S. A.
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
Faço vistas ao Procurador da parte RECORRIDA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-47.2005.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MUNICIPIO DE CURRAIS - PI
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)
Réu: JULSON NELIO DE LIMA ARANTES COSTA
Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 5 de junho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002393-46.2008.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ANTONIO JOSE DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 227-B)
Requerido: VALDINAR DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
PARNAÍBA, 5 de junho de 2019
NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES
Analista Judicial - Mat. nº 3855
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000033-93.2017.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
SENTENÇA:
Ante o exposto, afasto as preliminares e julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e IV da Lei n° 8.078/90 e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência do débito objeto da lide, referente ao contrato de empréstimo nº 218209566, de que tratam os autos, em que figuram como contratantes BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e João Batista de Sousa e para condenar o requerido a:
a) restituir o réu, em dobro os valores descontados dos vencimentos do requerente, a partir da primeira parcela. O dano material fica limitado ao valor de R$ 1.555,72, em dobro, ou seja, R$ 3.111,44 (três mil, cento e onze reais e quarenta e quatro centavos). Sobre o montante incidirão correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% (art. 406 do Código Civil, c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional) a contar da citação.
b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (data da sentença), conforme súmula 362 do STJ e juros moratórios a contar do evento danoso (data do primeiro desconto), consoante Súmula 54 do STJ.
Custas pelo requerido.
Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes.
P. R. I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-13.2010.8.18.0098
Classe: Guarda
Requerente: MARIA GRACILENE OLIVEIRA
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
Requerido: JOSÉ OSCAR OLIVEIRA FILHO, DIONIS WILLIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Sobre o documentos de fls. 46/47, manifeste-se a parte autora, por seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias.
À Secretaria para que certifique a pertinência dos documentos juntados aos autos às fls. 48/50, procedendo ao seu desentranhamento, se for o caso.
Expedientes necessários, cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000691-21.2012.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MPE
Réu: LUÍS LINA DA SILVA, CARLOS ALBERTO BENÍCIO
Advogado(s): OTACIANO SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9756), AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688), ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215)
SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE APRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR o acusado LUIS LIMA DA SILVA,qualificado nos autos, nas iras do art. 1º, inciso II, da lei nº 8.176/1991.Declaro extinta a punibilidade do agente em relação ao delito do art.309, doCTB, vez que se encontra prescrito, ante os efeitos do art.107, inciso IV e art. 109, incisoV, do CPB.Em estrita observância ao princípio constitucional de individualização dapena, insculpido no art. 5º, inc. XLVI, da Constituição da República, corroborado pelas disposições ínsitas nos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à análise dascircunstâncias judiciais.Evidenciada a culpabilidade, sendo reprovável a conduta do réu, uma vezque é capaz, podendo dele exigir-se conduta diversa. Seus antecedentes criminaisencontram-se maculados por uma ação penal por furto [fls. 35]. Nada temos em relação aconduta social do réu. Personalidade de um homem comum. Os motivos do crime sãoneutros. As circunstâncias foram normais. As consequências extrapenais são típicas daconduta. O comportamento da vítima em nada contribuiu para o evento delitivo. Presumonão ser boa a situação econômica do réu.Sopesando, pois, as circunstâncias judiciais e levando em consideração apena em abstrato do art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.176/1991, FIXO A PENA-BASE em 01ano e seis meses de detenção e 30 dias-multa, correspondendo cada dia a um trigésimodo salário-mínimo vigente à época dos fatos.Aplico a causa atenuante prevista no artigo 65, incisos III, alínea d, do CódigoPenal confissão espontânea, diminuindo a pena em 06 meses 10 dias-multa. Não háagravantes a serem aplicadas.Não há causas de diminuição nem de aumento de pena.A soma final da pena será, portanto, 01 ano de detenção e 20 dias-multa,cada um correspondendo a 1/30 do salário mínimo mensal vigente à época dos fatos.Considerando as modificações introduzidas pela Lei 11.690/08, no art. 387,inc. IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar o valor mínimo para a reparação dosdanos à vítima, ante a ausência de prejuízo, uma vez que esta teve seus bens devolvidospouco tempo depois.Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais.A pena pecuniária deverá ser satisfeita no prazo de 10 dias, depois dotrânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 50 do Código Penal. Não paganeste prazo, efetuado o cálculo, certifique-se e encaminhe-se para constituição da dívidaativa [CP, art. 51], juntamente com a cobrança das custas processuais.Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados [CF, art.5º, LVII], comunique-se ao setor de estatística criminal da Egrégia Corregedoria Geral deJustiça, e oficie-se também à Justiça Eleitoral.Custas na forma da lei.Certifique-se o cumprimento integral das condições impostas na concessãoda suspensão condicional do processo em relação ao acusado CARLOS ALBERTO BENÍCIO, fazendo-se, em seguida, a conclusão dos autos ao gabinete para análise quantoà extinção da punibilidade do agente.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PEDRO II, 11 de julho de 2018KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-14.2000.8.18.0022
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JOÃO RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s):
Em face de certidão às fls.136, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco), requerer o que entender cabível a fim de dar prosseguimento à execução.
Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000649-98.2003.8.18.0028
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ANA MARIA LEITE CARVALHO SOUSA
Advogado(s): RICARDO FERREIRA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9762)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: "... Isto posto, conforme fundamentação supra, julgo extinto o processo semresolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, CPC/15. Sem custas, nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitado em julgado, arquivem-se. FLORIANO, 28 de maio de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO ".
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº 0000187-98.2019.8.18.0055
Classe: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador
Requerente: JOSÉ NETO DE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: LUÍS JOÃO DE SOUSA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº 0000187+98.2019.8.18.0055
A DRA. MARIANA MARINHO MACHADO - JUÍZA DE DIREITO, DESTA CIDADE E COMARCA DE ITAINÓPOLIS, ESTADO DO PIAUÍ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam neste Juízo e Secretaria da Vara Única uma AÇÃO DE REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR-SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, Proc. Nº 0000187-98.2019.8.18.0055, em que é requerente JOSÉ NETO DE SOUSA e requerido LUIS JOÃO DE SOUSA, CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: Desta forma, inexistindo óbice ao pleiteado, acolho em sua integralidade o pedido de substituição de curatela feita pelo Parquet, jungando a presente demanda na forma do art. 487 do CPD. Ato contínuo, NOMEIO como curadora definitiva de João Neto de Sousa, a Sra. FRANCISCA CATARINA DE SOUSA, em substituição ao anteriormente nomeado, expedindo-se o respectivo termo de compromisso. Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (b) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, pois aparte é beneficiária da justiça gratuita; (c) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no sistema THEMIS do Tribunal de Justiça. Serve esta sentença como mandado pra registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, acompanhada das cópias necessárias para o seu compromisso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se os autos. Itainópolis/PI, 28 de maio de 2019. Eu, JUCELINO MATENA DA SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Dra. MARIANA MARINHO MACHADO- Juíza de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-94.2011.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO LIVRAMENTO GOMES
Advogado(s): CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7111)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. MIGUEL ALVES, 5 de junho de 2019 ARYSLUCY LOPES DE HOLANDA Secretário(a) - 3548
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000216-86.2014.8.18.0100
Classe: Procedimento Sumário
Autor: VENERANDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Considerando a Decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, em sede de julgamento de Recurso de Revista, em que foi reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da causa, conforme fls. 09/13, determino que intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos presentes autos, requerendo o que entender de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-89.2003.8.18.0022
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ELIAS GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)
Em face de certidão às fls. 72, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco), requerer o que entender cabível a fim de dar prosseguimento à execução.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000161-85.2004.8.18.0036
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: JOSÉ DE JESUS NOBRE GONÇALVES
Advogado(s): GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980)
Suplicado: MARIA DO SOCORRO MARTINS DAMACENA
Advogado(s):
SENTENÇA:
SENTENÇA: Transcrita em partes... Pelo exposto, e estando atendidos os requisitos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, julgo procedente o pedido para decretar o Divórcio de José de Jesus Nobre Gonçalves e Maria do Socorro Martiins Damascena, nos termos dos art. 1571, IV do Código Civil e, por via de consequência, dissolvo o vínculo matrimonial, retirando os efeitos civis do matrimônio.
Asseguro à requerente o direito de voltar a usar o nome de solteira, mediante manifestação perante o Cartório de Registro Civil.
Custas ex lege, pela requerida.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório do Registro Civil da Comarca de Altos-PI, para cumprimento.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia desta sentença ao Cartório para cumprimento e arquivem-se os autos com baixa.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000379-68.2014.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)
Réu: JOVELINA ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Assim, em virtude do grande lapso temporal e com base no art. 485, III e § 1º do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do autor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no feito, requerendo as medidas que entender cabíveis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.