Diário da Justiça 8684 Publicado em 07/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000739-34.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

Intime-se as partes para informarem se ainda tem provas a produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.

Cumpra-se.

ITAINÓPOLIS, 4 de junho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000236-04.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELSON BORGES RIBEIRO, MUNICÍPIO DE MANOEL EMÍDIO/PIAUÍ

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO:

Considerando a Decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, em sede de julgamento de Recurso de Revista, em que foi reconhecida a incompetência da

Justiça do Trabalho para o julgamento da causa, conforme fls. 09/13, determino que intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos presentes autos, requerendo o que entender de direito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000337-84.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ABDIAS DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)

Réu: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DECIDO. Da análise dos embargos interpostos, verifico estarem presentes seus requisitos extrínsecos e intrínsecos para que seja admitido, de modo que conheço a sua interposição. Em relação a omissão na sentença, alegada pela parte embargante, a reconheço e passo a analisar o requerimento suscitado. Pois bem, no caso em epígrafe, não mostra-se necessária a expedição de ofício pretendido para fins de comprovação do repasse do valor objeto do contrato à conta bancária da autora. Isso porque, o artigo 373, II do CPC aduz que ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou seja, o embargante é quem tem o dever de comprovar a real transferência dos valores referentes ao empréstimo objeto da demanda, até porque, enquanto instituição bancária, deve registrar todas as suas movimentações financeiras. Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 04/06/2019, às 21:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Dessa forma, conheço os embargos de declaração opostos, e acolho somente para findar a omissão fazendo constar na parte dispositiva da sentença o indeferimento do pedido de expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal para juntar extrato da conta bancária da autora à época da realização do empréstimo discutido nos autos, pelos fundamentos suprareferidos. No tocante aos demais itens do dispositivo da sentença os mantenho nos termos já exarado nos autos. P.R.I ITAINÓPOLIS, 04 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001313-84.2017.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MÁRCIO FRANCISCO, MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, GEOVÁ DOMINGOS DA SILVA, EDMAR FRANCISCO DA SILVA, FÁBIO MUNIZ DOS SANTOS

Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837), RAIMUNDO JOSE COSTA SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13738), JULIANA FREITAS ALVES(OAB/CEARÁ Nº 27757), ANTONIO AMISTERNALDO DE SOUZA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10556)

Por ser tempestivo, recebo o recurso interposto, e concedo o prazo de 08 (oito) dias ao apelado para oferecer as devidas contrarrazões, nos termos do art.600, caput, CPP. Quanto ao pedido de restituição de fiança apresentado por MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, de acordo com o Art. 337 do CPP, "se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código. No caso em tela, a acusada foi absolvida de todas as acusações, assim, nos termos do supracitado dispositivo legal, DETERMINO a devolução do valor pago a título de fiança pela requerente, estendendo tal direito ao réu GEOVÁ DOMINGOS DA SILVA, eis que acobertados pelas mesmas razões

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000050-50.2017.8.18.0035

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JULIA CARDOSO DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: MARIA DA CRUZ CARDOSO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a ação para exonerar a autora JULIA CARDOSO DE SOUSA da obrigação de realizar o pagamento de pensão alimentícia para sua filha MARIA DA CRUZ CARDOSO DE SOUSA.

Expeça-se ofício ao INSS para cancelar os descontos.

Expedientes necessários.

Custas de lei, deferida a gratuidade.

Publique-se, intimem-se e registre-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000762-04.2016.8.18.0026

Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA SANTOS, JULIO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Réu: CARMINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o pedido expresso formulado na petição inicial, defiro aos autores, nos termos e sob as penas da lei, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas. P. R. I. Cumpridas as formalidades de lei, e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com status de julgado e baixado. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000421-04.2017.8.18.0103

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: EDIVALDO CAVALCANTE PINTO

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001212-43.2013.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: IRACEMA MARIA DE JESUS

Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935)

Requerido: EUFRÁSIO MENDES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: "...É, em síntese, o relatório. DECIDO. Conforme se constata, a parte autora não cumpriu a determinação de fl. 54, o que impede o prosseguimento do feito. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia e, em consequência revogo a liminar de fls. 19/20. Custas pelo parte autora. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se."

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000213-67.2002.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SIMONE MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA DA GRAÇA BORGES DE MORAES CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2614)

Requerido: NADIA DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMNO AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O OFÍCIO ÁS FLS. 476, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000735-06.2018.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BENEVENUTO DE ARAÚJO NETO, JULCLECIO DE SOUSA LUNA, EDEMILSON ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS MACÊDO LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 11288), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)

DESPACHO: "Considerando-se que o Ministério Público Estadual, devidamente intimado para apresentar alegações finais (fls. 200 e 202), assim não o fez, intime-se a defesa dos Acusados para apresentar suas alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de junho de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-78.2016.8.18.0118

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, FERNANDA BEZERRA DA SILVA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-11.2002.8.18.0057

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: FLAVIO JOSE DE MACEDO SILVEIRA, REGINA CÉLIA LOPES DE SOUSA URTIGA, JOSÉ ACELINO DA SILVA, MARIA DA PENHA DE MORAIS WANDERLEY, MARGARIDA MARIA DE MACEDO DANTAS SILVEIRA, ROZALICE FREITAS DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOÃO DA MATA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2095)

Réu: MUNICÍPIO DE JAICÓS-PI

Advogado(s):

Dessa forma, nos termos dos mencionados dispositivos legais, tendo sido observada a regra do §1º do art. 485 do CPC, JU LGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas processuais e honorários advocatícios (10%) pelos autores. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento dos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000132-15.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO SOCORRO DA COSTA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.

Aplico à parte autora penalidade por litigância de má-fé, conforme previsto no art. 142 do Código de Processo Civil, que estabeleço em 3% (três por cento) sobre o valor da causa.

Condeno a autora em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, diante da simplicidade desta e do julgamento antecipado da lide.

A cobrança dos ônus da sucumbência fica suspensa diante da gratuidade judiciária concedida.

P. R. I.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000678-65.2014.8.18.0028

Classe: Ação Rescisória

Autor: IRACEMA MARIA DE JESUS

Advogado(s): LAYSA MARIANE MENDES NUNES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 41870)

Réu: EUFRASIO MENDES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: "... É, em síntese, o relatório. DECIDO. Conforme se constata, a parte autora não cumpriu a determinação de fl. 42, o que impede o prosseguimento do feito. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia. Custas pela parte autora. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000445-37.2014.8.18.0103

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA MARTINS VIEIRA

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000116-69.2012.8.18.0111

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ALICE DUARTE LAGO

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO GE CAPITAL S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DESPACHO: Intime-se a requerente na pessoa de seu patron, mediante publicação no orgão oficial, para em 5 (cinco) dias informar se ainda tem interesse no prossseguimento dos embargos de declaração opostos às fls. 110/112.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000142-44.2011.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS MADEIRA NETO, CONHECIDO PROFESSOR MADEIRA NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado ANTONIO MENDES MOURA, OAB/PI nº 2692, da sentença que extinguiu a punibilidade do agente. Piripiri, 05.06.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000075-56.2000.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO BENTO RIBEIRO SOARES - MEE

Advogado(s):

SENTENÇA: Trata-se de Execução interposta pela Fazenda Pública Estadual contraAntônio Bento Ribeiro Soares-ME, qualificados nos autos, objetivando a satisfação de dívida na importância de 870 (oitocentos e setenta) UFIR's, representada pela Certidão de DívidaAtiva (CDA) de fl. 03.O exequente requeru a extinção da ação em razão da desistência, comfundamento no art. 8º da Lei Complementar Estadual 130/2009, consoante o qual aProcuradoria Geral do EStado fica autorizada a peticionar a extinção das execuções fiscaiscujas certidões de dívida ativa, somadas, não atinjam o valor de 2.000 UFR-PI.É o relatório. Decido.A desistência da ação é faculdade do autor, dispensando-se, no caso, a préviaintimação do requerido, haja vista a expressa disposição legislativa estadual que autoriza a extinção do feito.Ao lume do exposto, julgo extinta a execução sem julgamento de mérito, a teordo art. 267, VIII do Código de Processo Civil, ante a desistência da ação.Custas de lei, pelo executado.P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000415-34.2018.8.18.0047

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: ADONIAS JOSÉ DA COSTA

Advogado(s):

Diante do exposto, homologo a desistência da ação, por sentença, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, e, via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos art. 485, VIII, do CPC.

Deixo de determinar o envio de ofício ao DETRAN-PI, para levantamento de restrição judicial sobre o bem, objeto desta ação, uma vez que este juízo não determinou qualquer restrição em relação ao bem descrito na Inicial, razão pela qual eventual diligência neste sentido deverá ser cumprida pelo próprio promovente.

Custas a serem custeadas pelo autor, nos termos do art. 90 do CPC.

Sem honorários, ante a ausência de contraditório.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

CRISTINO CASTRO, 20 de maio de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000151-17.1999.8.18.0036

Classe: Monitória

Autor: BB. FINANCEIRA S.A - CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: MANOEL ALVES SOARES

Advogado(s):

DECISÃO:

Ante o exposto, declaro constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do Código de Processo Civil.

Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista a simplicidade da matéria e a ausência de atos instrutórios.

Custas pelo requerido.

Intimem-se.

Intime-se o executado da presente decisão e para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de correção monetária a partir da data da emissão do cheque (13/12/1996), bem como dos honorários advocatícios ora fixados e das custas.

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

Após, o decurso do prazo para a manifestação do requerido, analisarei o pedido acostado às fls.81/82.

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000114-27.2017.8.18.0046

Classe: Interdição

Requerente: MARIA DOS MILAGRES ALVES DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)

Interditando: MIRELLE ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MIRELLE ALVES DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DOS MILAGRES ALVES DE SOUSA e N/C, residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA 19, Nº 420, SANTA TEREZINHA, COCAL - Piauí nos autos do Processo nº 0000114-27.2017.8.18.0046 em trâmite pela Vara Única da Comarca de COCAL, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DOS MILAGRES ALVES DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA e BENEDITO FERREIRA DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA 20, Nº 420, SANTA TEREZINHA, COCAL - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ERNANI PEREIRA DE BRITO, Técnico Judicial, digitei e subscrevo. COCAL, 5 de junho de 2019. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR - Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da COCAL.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-02.2007.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GLORIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, HERONILDE NUNES DOS SANTOS SOUSA, HILZA MARIA PEREIRA, IEDA LIRA DA COSTA, IZABEL DE ABREU SAMPAIO, IVONEIDE SAMPAIO IRENE MORAES, JOANA PEREIRA DA SILVA XAVIER, JOAO AUGUSTO BARBOSA NERY, JOAO BATISTA SOUSA DE CARVALHO, JOAO FERNANDES DE SOUSA, JOÃO MARINHO DE OLIVEIRA, JOÃO SERGIO GOMES, JORGESALATIEL DA COSTA, JOSE DA COSTA FILHO, JOSE DE DEUS BORGES DE OLIVEIRA, JOSE DEODATO VIEIRA FILHO, JOSE LUIS GONÇALVES DE SOUSA, JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO, JOSE RAIMUNDO PEREIRA DE BRITO, JOSE RIBAMAR DA CUNHA SILVA, JOSE SABINO DA SILVA, JUCELIA RODRIGUES DA CRUZ, LAURILENE VIEIRA DE SOUSA, LENY DE ABREU BACELAR, LIDIA MARIA PEREIRA NUNES, LUCIA FATIMA DE JESUS, LUCIA MARIA COSTA RODRIGUES, LUZIA DE SOUSA MENDES FERREIRA, LUIZA FERNANDES MESQUITA SOUZA, MANOEL ALMEIDA DA SILVA, MARIA CATARINA OLIVEIRA MORAES, MARIA CELESTE RODRIGUES BEZERRA, MARIA COUTINHO DE ARAUJO, MARIA CREUSA DA SILVA MAIA OLIVEIRA, MARIA CREUSA DE FIGUEREDO, MARIA CRISTINA SOUSA FREITAS BORGES, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOUSA, MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES DA SILVA, MARIA DA PAZ RODRIGUES NASCIMENTO, MARIA DALVA XAVIER BACELAR, MARIA DAS DORES SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS BATISTA, MARIA DAS GRAÇAS SILVA, MARIA DAS MERCEDES DE ABREU IRENE, MARIA DE DEUS FERREIRA DA SILVA BARBOSA, MARIA DE DEUS NUNES, MARIA DE FATIMA ARAUJO COELHO, MARIA DE FATIMA SOUSA BORGES, MARIA DE JESUS ABREU SAMPAIO, MARIA DE JESUS BORGES ABREU, MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA COSTA SILVA, MARIA DE JESUS MARQUES, MARIA DE JESUS MIRANDA SOUSA, MARIA DE JESUS RODRIGUES VIANA, MARIA DE JESUS SANTOS, MARIA DE JESUS SILVA CUNHA, MARIA DE LOURDES B. DE MIRANDA, MARIA DE LOURDES GONÇALVES IGREJA SILVA, MARIA DE LOURDES MARTINS MIRANDA, MARIA DE LOURDES SALES OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES SARAIVA NERY, MARIA DE LOURDES SILVA, MARIA DIESTE MONTEIRO DE ARAUJO, MARIA DIVA ROCHA MOURA, MARIA DO AMPARO DE SOUSA SILVA, MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO MIRANDA, MARIA DO CARMO SAMPAIO PIEROT DA CUNHA, MARIA DO LIVRAMENTO CLEMENTE

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)

Requerido: MUNICIPIO DE UNIÃO - PI

Advogado(s):

DECISÃO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, sem efeito suspensivo, uma vez não restar caracterizado que o prosseguimento da execução causará risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para se manifestar(em) no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. UNIÃO, 29 de maio de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000208-88.2006.8.18.0036

Classe: Monitória

Autor: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Réu: JORGE LUIS BEZERRA DE CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil.

Sem custas.

P.R.I.

Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000450-14.2012.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JOSÉ RIBEIRO DA CUNHA, MARIA ANTÔNIA ANDRADE CUNHA

Advogado(s):

DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela parte exequente, até a data de 30.12.2019, em seguida, dê-se vista dos autos ao patrono do exequente. Cumpra-se. UNIÃO, 29 de maio de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000348-50.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ZILMA DE ARAUJO NUNES

Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos extratos apresentados pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. UNIÃO, 29 de maio de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

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