Diário da Justiça
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Publicado em 07/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000314-25.2013.8.18.0062
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PEDRO FRANCISCO LEAL
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BCV S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do trânsito em julgado do decisum (fl. 132), determino: que seja certificado o pagamento das custas processuais pelas partes, nos moldes do determinado na decisão de fl. 70; que as partes sejam cientificadas de que os autos encontram-se em secretaria, intimando-as por seus patronos, para, em querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser protocolado no PJe, instruído com cópia da sentença, se for o caso do acórdão, e da certidão de trânsito em julgado. Expedientes e demais atos necessários. Cumpra-se.". Padre Marcos PI, 05 de junho de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000240-53.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)
Réu: BRADESCO SEGURO S/A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
Tendo em vista a apresentação de laudo pericial na parte autora, intimem-se as partes para conhecimento e manifestações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000202-16.2016.8.18.0106
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANO FERNANDES DE MOURA
Advogado(s): JOAB CARVALHO CURVINA(OAB/PIAUÍ Nº 11485)
Réu: JOAQUIM ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s): NAYANNE DE OLIVEIRA SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 18004)
SENTENÇA: "... Relatados. Decido.Conforme Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery "Existe interesseprocessual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendidae, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade, do ponto de vista prático". No caso em apreço, a declaração espontânea de paternidade extrajudicial emcartório e posterior juntada nos autos fls.47 da certidão de nascimento/casamento do investigante já com o nome do pai gera, fato capaz de ensejar a extinção do feito pela ausência de interesse processual pela perca do objeto, pois a prestação jurisdicional tornou-se ineficaz do ponto de vista prático. Ante o exposto, decreto a extinção deste processo, sem resolução de mérito,com fulcro no art. 485, inciso VI, do NCPC. Sem custas ou honorários. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nadistribuição. P.R.I.FLORIANO, 16 de maio de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-12.2009.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ANTONIO DE MACEDO
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO - CURIMATÁ/PI(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: BANCO FINASA BMC S.A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4975), OSORIO MARQUES BASTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3088)
Diante do exposto, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial e, nomérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por JOSÉ BATISTA DA SILVA contraBANCO BMG S.A, BANCO BMC S.A. e BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A., para o fim de:(a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente ao empréstimo consignadode n. 518028429, 163530035, 151382511;(b) CONDENAR o BANCO BMG S.A. e BANCO BMC S.A. a restituir, em dobro, as respectivasquantias indevidamente consignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigido monetariamentepela variação do índice IGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde acitação, nos termos do art. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional; e(c) CONDENAR o BANCO BMG S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, quearbitro em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação ecorreção monetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ.(d) CONDENAR o BANCO BMC S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, quearbitro em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correçãomonetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ.Condeno o BANCO BMC S.A. e BANCO BMG S.A. ao pagamento das custas e honorários desucumbência, estes em 10% sobre o valor da condenação.Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face do BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Observe-se a intimação dos procuradores das partes, em nome dos advogados indicados naparte final do pedido inserto na preambular e contestação, ou no termo de audiência de conciliação e instrução.AVELINO LOPES, 4 de junho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-18.2017.8.18.0094
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001389-53.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DESPACHO: Intima requerido, para no prazo de 10(dez) dias, recolher as custas judiciais (digitalizado no sistema Themis), comprovando-as nos autos, sob pena de encaminhar ao FERMOJUPI para os fins de direito .
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-88.2011.8.18.0055
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PROCURADORIA TRIBUTÁRIA)
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ DE ANDRADE MAIA FILHO
Advogado(s):
Passo a decidir. Tendo exequente requerido a extinção do processo, face o adimplemento da dívida pelo executado, tem-se de extinguir a presente demanda, com fulcro no art. 26 da lei 6.380/1980. Veja-se: Art. 26. Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Nesse diapasão, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma determinada pelo 26 da lei de execução fiscal e art. 924 do CPC. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Apos, proceda-se a baixa e arquive-se os autos. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 04/06/2019, às 22:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ITAINÓPOLIS, 4 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-36.2010.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DOS ANJOS FORTES, ESPERANTINAPREV - FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE ESPERANTINA
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Requerido: O MUNICIPIO DE ESPERANTINA
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800093-38.2019.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: OSCAR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
349 - DECISÃO --> REVOGAÇÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
REVOGADA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000332-58.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FERREIRA FILHA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO MERCANTIL S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte apelada, por meio do advogado FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), para, no prazo de 15 ( quize ) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso interposto pela autora.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0001073-96.2015.8.18.0036
Classe: Execução de Alimentos
Autor: DAVI KAUAN SANTOS SOUSA, MENOR REPRESENTADO POR, ANTONIA PATRICIA DOS SANTOS LOBÃO
Advogado(s):
Réu: EDILSON SOUSA GOMES
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
SENTENÇA:
Posto isso, estando o processo parado há mais de 30 (trinta) dias por não promover a autora atos e diligências que lhes compete, decreto a extinção do processo sem resolução de mérito a teor do que dispõe o art. 485, incisos III, do CPC.
Custas de lei, deferida a gratuidade.
P.R.I. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000568-58.2013.8.18.0042
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO DO PIAUÍ NESTA COMARCA
Advogado(s):
Réu: ELIAS BENTO DA SILVA NETO
Advogado(s): VANILSON VALETIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8657)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 5 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000388-13.2011.8.18.0042
Classe: Inventário
Inventariante: SANDOVAL HONORATO DA CRUZ
Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº -1788)
Inventariado: ESPOLIO DE JACINTO HONORATO DA CRUZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 5 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000739-34.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
Intime-se as partes para informarem se ainda tem provas a produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS, 4 de junho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000236-04.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELSON BORGES RIBEIRO, MUNICÍPIO DE MANOEL EMÍDIO/PIAUÍ
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
Considerando a Decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, em sede de julgamento de Recurso de Revista, em que foi reconhecida a incompetência da
Justiça do Trabalho para o julgamento da causa, conforme fls. 09/13, determino que intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos presentes autos, requerendo o que entender de direito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000337-84.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ABDIAS DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)
Réu: BANCO ITAÚ S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECIDO. Da análise dos embargos interpostos, verifico estarem presentes seus requisitos extrínsecos e intrínsecos para que seja admitido, de modo que conheço a sua interposição. Em relação a omissão na sentença, alegada pela parte embargante, a reconheço e passo a analisar o requerimento suscitado. Pois bem, no caso em epígrafe, não mostra-se necessária a expedição de ofício pretendido para fins de comprovação do repasse do valor objeto do contrato à conta bancária da autora. Isso porque, o artigo 373, II do CPC aduz que ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou seja, o embargante é quem tem o dever de comprovar a real transferência dos valores referentes ao empréstimo objeto da demanda, até porque, enquanto instituição bancária, deve registrar todas as suas movimentações financeiras. Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 04/06/2019, às 21:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Dessa forma, conheço os embargos de declaração opostos, e acolho somente para findar a omissão fazendo constar na parte dispositiva da sentença o indeferimento do pedido de expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal para juntar extrato da conta bancária da autora à época da realização do empréstimo discutido nos autos, pelos fundamentos suprareferidos. No tocante aos demais itens do dispositivo da sentença os mantenho nos termos já exarado nos autos. P.R.I ITAINÓPOLIS, 04 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001515-10.2013.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIANA ROCHA SANTOS
Advogado(s): ABINADABE PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11188)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela Requerente na peça inaugural, com fundamento no art. 487, I do CPC, por todas as razões acima explanadas, em especial por não restar provada a existência de vagas para o cargo ao qual fora classificada em concurso de cadastro de reserva. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa, observando as cautelas legais.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000731-57.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MADALENA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
Intime-se as partes para informarem se ainda tem provas a produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS, 4 de junho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-73.2017.8.18.0047
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MIGUEL CARVALHO BATISTA, VALTEMIRA CARVALHO LEAL
Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)
Requerido: RODRIGO BATISTA DE AQUINO
Advogado(s): "(...) No caso dos autos, a autora foi intimada, por meio de seu advogado, para fornecer o endereço completo do réu. Todavia, apesar de intimada, a demandante quedou-se inerte.
Posteriormente, houve a tentativa de intimação pessoal da autora, a fim de que informasse a sua conta bancária para fins de desconto da pensão alimentícia. Todavia, o Sr. Oficial de Justiça não cumpriu a diligência devido à mudança de endereço da requerente, ocasião em que declinou o suposto endereço informado pela irmã da autora como sendo o novo endereço desta.
Adiante, houve a expedição de carta de intimação para o endereço indicado pela irmã da promovente. Todavia, o AR retornou devido à ausência de numeração do endereço.
Assim, tendo havido a mudança de endereço sem a devida atualização em juízo, reputo que houve abandono processual.
Não há que se falar em impulso oficial, pois, em casos como o que ora se apresenta, o processo não pode seguir sem a devida manifestação da parte, que se traduz em diligência imprescindível ao deslinde do feito.
Por oportuno, registre-se que o impulso oficial já foi utilizado por este Juízo no intuito de proceder à tentativa de intimação pessoal do(a) Requerente, inclusive por meio da expedição de carta de intimação.
Cabe, ainda, aduzir que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, não havendo, portanto, outro caminho a não ser a aplicação clara e direta da letra da lei, que pune a desídia do sujeito processual ativo com a extinção do processo sem resolução do mérito.
Por fim, registre-se que a extinção da presente ação não prejudicará o direito vindicado, tendo em vista que a extinção sem resolução do mérito faz coisa julgada apenas formal, permitindo-se o ajuizamento de uma nova demanda, conforme estabelecido no artigo 486 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, entendo por bem EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
CRISTINO CASTRO, 30 de maio de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000547-71.2011.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO FÁBIO GOMES DE MATOS, FRANCISCO LUIS DOS SANTOS, ANTONIO DAILTON DE MATOS LOPES, CLEIDSON RENE LOPES VIANA, JOSÉ VALDEMIR ALVES ALENCAR
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
DESPACHO: Tendo em vista o peticionamento de fls. 304, designo AUDIÊNCIA DE interrogatório dos réus para o dia 26/09/2019 às 11:30 horas
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000738-49.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIMONE DE OLIVEIRA CAMPOS
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
Intime-se as partes para informarem se ainda tem provas a produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS, 4 de junho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000317-21.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIANA BESERRA DOS SANTOS
Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)
Réu: MUNICIPIO DE MANOEL EMIDIO-PI
Advogado(s): LUCIANA VALERIA GONCALVES MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8026)
DESPACHO: Intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-29.2004.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VIANA DA SILVA, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA VIANA, CORINA VIANA DA SILVA, MARIA CATARINA OLIVEIRA MORAES, FRANCISCA AVELINA DE SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS SILVA, MARIA JOSELIA DA SILVA COSTA, FRANCISCA BARBOSA FERREIRA, ANTONIO JOSE PINHEIRO DOS SANTOS, MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS, MARIA DAS DORES SANTOS, JOÃO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS, MARIA DE JESUS RODRIGUES VIANA, CARMEM LUCIA MACHADO DA COSTA, REGINA LUCIA PEREIRA DA SILVA, MARIA DE LOURDES MARTINS MIRANDA, MARIA ONEIDE ALVES BORGES, HILZA MARIA PEREIRA, RAIMUNDO NUNES GONÇALVES, MARIA ELISABETE PEREIRA DA SILVA, AVELINO ALVES DA SILVA, MARTA NUNES GONÇALVES, MARIA DA PAZ RODRIGUES NASCIMENTO, FRANCISCO GOMES DA SILVA, HELENA OLIVEIRA, MARIA DE JESUS GOMES DE BRITO, EVANILDES GOMES DA ROCHA, HELENA GOMES FERREIRA DIAS, MARIA LUIZA BORGES DA SILVA, FRANCISCA ANDRADE DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu:
Advogado(s):
Considerando o requerimento retro, nos termos do art. 4º, §1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, DJE nº 8070, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, defiro o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo sistema PJE. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para ciência do presente despacho e para que distribua, nos termos requeridos, observando a legislação vigente, pedido de cumprimento de sentença. Nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa, observando as cautelas legais. Cumpra-se. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-62.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, ao tempo em que indefiro a petição inicial, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-77.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, ao tempo em que indefiro a petição inicial, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.