Diário da Justiça 8684 Publicado em 07/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002586-48.2014.8.18.0032

Classe: Embargos à Execução

Autor: THIAGO GAMA DE OLIVEIRA, ARNALDO WENZEL

Advogado(s): JOHILSE TOMAZ DA SILVA(OAB/PARAÍBA Nº 11304)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-20.2014.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA FERREIRA BARBOSA

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Realizada a busca dos valores, em obediência ao o art. 854, §§ 2º e 3º, CPC/15, intimem-se as partes do resultado para manifestação no prazo de 05 dias.

Não havendo manifestação da parte executada, autorizo a imediata expedição de alvará.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-98.2012.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CICERO ANTONIO DELFINO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Vistos, etc. Reitere-se a intimação determinada em despacho a Fl.135, observado os patronos indicados em petição pela exequente a Fl. 138. Ademais, junte-se ao sistema themis web o resultado da busca via renajud indicado na Fl. 136.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001289-13.2017.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LICINDO COSTA GONÇALVES

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)

Requerido: LARISSA VERAS GONÇALVES

Advogado(s):

SENTENÇA: " ... Deste modo, julgo procedentes os pedidos do autor-alimentante em face darequerida-alimentada, e o faço com resolução de mérito, para EXONERAR LICINDO COSTA GONÇALVES de pagar alimentos à LARISSA VERAS GONÇALVES. Oficie-se ao empregador do alimentante, caso seja necessário, para que seabstenha de descontar os alimentos em favor da requerida.Condeno o sucumbente em custas e honorários advocatícios, estes em 15%(quinze por cento) do valor da causa, contudo suspendo a exigibilidade, na forma do art. 98,§ 2º, CPC/15, pelo prazo do art. 98, § 3º, do CPC/15, em razão da concessão dosbenefícios da justiça gratuita. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se, com baixas. FLORIANO, 27 de maio de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-05.1999.8.18.0051

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BB FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ATIVOS S. A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/TOCANTINS Nº 4925), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA(OAB/BAHIA Nº 20658)

Executado(a): HAMILTON JOAQUIM RODRIGUES, FRANCISCO EDILTON ALENCAR, MANOEL FRANCISCO DE CARVALHO

Advogado(s):

Vistos, etc. Diante do teor da certidão de Fl. 170, denego o pedido de substituição processual realizado a Fl. 89. Dito isto, intime-se a parte exequente, na figura do patrono indicado a Fl. 97, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001950-37.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489), WEVERTON MACEDO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9413), FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)

Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Realizada a busca dos valores, em obediência ao o art. 854, §§ 2º e 3º, CPC/15, intimem-se as partes do resultado para manifestação no prazo de 05 dias.

Não havendo manifestação da parte executada, autorizo a imediata expedição de alvará.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000553-84.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO BARBOSA DE CARVALHO

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Processo nº 0000553-84.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO BARBOSA DE CARVALHO

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/co art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 581178505),condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a PAULO BARBOSA DE CARVALHO, CPF903.644.063-72, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 1.950,48 (mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora.O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 STJ) , e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00(quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC).Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial(Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil).Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se .Cumpra-se. PALMEIRAIS, 21 de dezembro de 2018 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001240-68.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCILÂNDIO DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): SANDRA MARIA DA ROCHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 157)

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO (PI), CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JULIÃO - PI, FRANCISCO DE ASSIS BRITO

Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470), JAMUEL FRANCISCO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10663)

Vistos, etc.

A secretaria para proceder a migração/digitalização dos presentes autos ao

Sistema Processual Eletrônico.

Após, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí nos termos do

art. 496, I do CPC.

Cumpra-se. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000177-42.2016.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IDALÍCIO DA PAIXÃO SENA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 15768)

DESPACHO: Intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC. Expedientes necessários.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-06.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Processo nº 0000058-06.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 801749620), condeno o BANCO BRADESCO S/A a pagar a JOÃO FEITOSA DA SILVA, CPF 708.544.403-72, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 3.464,64 (três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 801749620. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 801749620) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 29 de novembro de 2018 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000668-15.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSINA JORGINA RAMOS PEREIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Vistos, etc. Considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça em anular a sentença anteriormente proferida, determino o seguimento do feito. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, diante da declaração de hipossuficiência anexada aos autos (Fl. 32), nos moldes do Art. 18 do CPC. Decreto a inversão do ônus da prova em favor do autor, nesse momento processual, para que o banco requerido apresente o contrato de empréstimo realizado com requerente, acompanhado do comprovante de repasse dos valores contratados, caso este ainda não o tenha feito. Dito isto, resta a parte requerida intimada a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Art. 335 do CPC. Por fim, deixo de designar audiência de conciliação ao presente caso em respeito ao princípio da celeridade processual, bem como pelo fato de ser reiterada a inexistência de poderes conferidos aos prepostos das requeridas, para fins de conciliação, nestes termos, implicará na ofensa à duração razoável do processo, além de ser permitido ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição, conforme estabelece o Art. 139, Inc. V, do CPC.

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-90.2004.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LEILA MARIA BONA CARDOSO GOMES

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

Advogado(s):

Realizada a busca dos valores, em obediência ao o art. 854, §§ 2º e 3º, CPC/15, intimem-se as partes do resultado para manifestação no prazo de 05 dias.

Não havendo manifestação da parte executada, autorizo a imediata expedição de alvará.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000039-46.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRED PAIXÃO E SILVA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: MUNICÍPIO DE COLONIA DO GURGUÉIA - PI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 485, §1°, do CPC. Publique-se no DJ-e. Expedientes necessários

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002818-34.2012.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Executado(a): PADARIA NOVO PÃO LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO PASSOS, BRAZ DE ARAUJO PASSOS, ANA PAULA SOUZA PASSOS

Advogado(s):

Recolha a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, as custas da diligência do Oficial de Justiça, cod.18 do sistema Cobjud, relativas à expedição do Mandado de Penhora e Avaliação, podendo o referido boleto ser solicitado através do e-mail sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000403-74.2014.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: DEODORO BATISTA DE OLIVEIRA, DEUNICE BISPO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Requerido: DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA, FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): GEMAYEL ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11544), PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-44.2013.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAUL ALVES FOLHA

Advogado(s): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274), ROBERTA MARIA FERIRE ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 6974)

Réu: BANCO GE CAPITAL

Advogado(s): ERIKA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12122)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-71.2007.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS DUARTE ROCHA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-20.2002.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA ESTADUAL

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)

Executado(a): MARIA RITA RIBEIRO MARTINS DUARTE

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001329-91.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DEMETRIO GOMES

Advogado(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6707)

Réu: DANIEL VICTOR SOUSA SANTOS, BB SEGUROS - BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), NELSON JEREISSAT DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8686)

Vistos, etc. Cumpra-se conforme determinado no dispositivo da sentença à Fl. 294, dando baixa do processo.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801019-59.2017.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ALBERTO CARLOS BARBOSA MACEDO

ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR; RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001519-87.2010.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: EPITACIO DEUSDARA LEAL JUNIOR

Advogado(s): JOSE URTIGA DE SA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Réu: EVERALDO SANTOS REINALDO

Advogado(s): GLAUCIWÂNIO BARROS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 5753-B)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Destarte, INTIME-SE a parte autora/exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto peticionamento do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no sistema PJe, observando-se as respectivas disposições. (...).

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000124-11.2017.8.18.0066

Classe: Interdição

Interditante: MARIA GORETTI DE ALENCAR

Advogado(s): DIOGO MAIA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6428)

Interditando: CIRILO DE ALENCAR VELOSO

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] " Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual decorrente da perda de seu objeto. Sem custas. Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se este feito com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PIO IX, 6 de junho de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000005-52.2001.8.18.0085

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: DEUSAMAR ALMEIDA DA FONSECA, ADALBERTO HORTENCIO DE SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

DESPACHO:

Com o intuito de evitar posterior nulidade de atos processuais, determino que se reitere o despacho retro, devendo ser cumprido na forma do art. 183, §1°, do CPC:

"Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico." Cumpra-se.

Expedientes necessários

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000038-18.2012.8.18.0033

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MANOEL ANGELO CANABRAVA NETO, MAÍRA ALVES CANABRAVA

Advogado(s): NATALICIA MARIA DA SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 15385), CELSO DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15450)

Requerido: MAÉCIO BONA LUSTOSA

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

DECISÃO:

De ordem fica intimado o advogado acima da decisão cujo trecho segue abaixo transcrito:

"Cls. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MANOEL ÂNGELO CANABRAVA NETO, menor devidamente representado por sua genitora, a Sra. MAÍRA ALVES CANABRAVA, em face de MAÉCIO BONA LUSTOSA.Instada a se manifestar nos autos, o exequente peticionou informando que o requerido quitou o débito alimentar, estando, portanto, adimplente com o mesmo (fls.292/293), inclusive, o valor cobrado foi retirado por meio de alvará judicial, conforme decisão de fls. 288. É o relatório, passo a fundamentar e decidir. Conforme petição de fls. 292/293 e documento de fls. 289, o devedor satisfez integralmente a dívida alimentar cobrada, motivo pelo qual se impõe a extinção do feito. Assim, satisfeita a obrigação pelo devedor, extingo o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, CPC, devendo os presentes autos serem arquivados definitivamente. Sem custas. Sem honorários. Intime-se. Cumpra-se. Piripiri/PI, 13 de abril de 2018. Raimundo José Gomes. Juiz de Direito".

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000136-52.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOANA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Expeça-se o alvará judicial para levantamento do valor depositado como requerido.Pagas as custas, arquive-se.

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