Diário da Justiça
8684
Publicado em 07/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 701 - 725 de um total de 2549
Juizados da Capital
JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807497-95.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: F.S.S.L; EXEQUENTE: A.S.L.L; EXEQUENTE: A.S.L.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.R.L
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807514-34.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.S.L.L; EXEQUENTE: A.S.L.L; EXEQUENTE: F.S.S.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.R.L
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814698-41.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ISABELLY LAISE DE SOUSA FRANCA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOELSON FERNANDES DE FRANÇA OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814443-20.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SAMOEL LIMA ROSEIRA
ADVOGADO(s): SANDRO GUSTAVO DE MORAES VIEIRA PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803894-14.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA SUZETE SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: JOELSON DE SOUSA MASCARENHAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000815-65.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA
Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Réu: PATRI VINTE E TRES EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PATRIMONIO
Advogado(s): MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4022)
ATO ORDINATÓRIO: ntime-se a parte autora, via advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao desentranhamento da petição de cumprimento de sentença protocolo de petição Nº 0000815-65.2015.8.18.0140.5003, ajuizando-a via Processo Judicial Eletrônico (PJE), conforme art. 4°,§ 1°, II, do Provimento Conjunto 11/2016 de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070, expedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui. Nesse ponto, acentua-se que esta unidade encontra seu acervo totalmente digitalizado, não havendo mais processos fisicos.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809701-49.2017.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: JUAREZ PORTO DE ALMEIDA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JUAREZ PORTO DE ALMEIDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821147-49.2017.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: EDVAN PEREIRA DA SILVA
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800249-49.2016.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA FILOMENA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: OTAVIO ALVES DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820437-92.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ALINE RAQUEL DE SOUSA IBIAPINA
ADVOGADO(s): DIEGO VALERIO SANTOS,GEORGE NOGUEIRA MARTINS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE SOUSA; INTERESSADO: EMANUEL DE SOUSA
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821804-88.2017.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: HILDA MARIA DA SILVA; REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA SANTOS
ADVOGADO(s): MARSONE SILVA
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: JOANA MARIA DOS ANJOS E SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818368-24.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LAIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: HOSPITAL DE URGENCIA DE TERESINA-HUT
458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0025457-44.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: S. M. G. V. M.
Executado(a): E. A. DE M.
SENTENÇA: Vistos, 1. Trata-se de ação proposta pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas nos autos. 2. Determinada a intimação pessoal do requerente, por sua representante legal, para dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, na forma do CPC 485, § 1º, este, apesar de intimado pessoalmente (fl. 95), deixou escoar in albis o prazo a ele concedido, sem cumprir as determinações do Juízo, como se infere da certidão de fl. 96, tendo o feito ficado paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão desse fato. 3. Assim, entendendo que a inércia do demandante obsta o regular prosseguimento da ação, nos termos do CPC 485, III, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos. 4. Sem custas. 5. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, cumpridas as providências de praxe. P.R.I.C. TERESINA, 9 de novembro de 2018 Juiz PAULO ROBERTO de Araújo BARROS Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010099-54.2002.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MARIA MENDES DE ASSUNCAO
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)
Requerido: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
O pedido cautelar tratava-se de manutenção da assistência médica(homecare) e com o falecimento da autora, persiste o interesse somente na ação principal. Logo, tem-se pela perda do objeto da presente ação, a motivar a sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VI, do Código de Processo Civil, sem condenação às verbas de sucumbência pela ausência de pretensão resistida. P.R.I
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009973-38.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELL COMPUTER CORPORATION
Advogado(s): ANDREIA PEREIRA GALVAO NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8464), MARIO AUGUSTO SOERENSEN GARCIA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 58342), PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635), ANIELLE DE PAULA CANNIZZA (OAB/PIAUÍ Nº 107416E), RICARDO MARTINS VILARINHO (OAB/PIAUÍ Nº 2860), CAROLINA PIZZIGATTI KLEIN(OAB/PIAUÍ Nº 6606), OTÁVIO SARAIVA PADILHA VELASCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 118962)
Requerido: LUIZ & ARAUJO LTDA
Advogado(s): KARLA MARIA DE MENESES COSTA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 8282), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fl.840, no prazo de 05(cinco) dias.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018507-43.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ISAMARA DA SILVA SOUSA, GRACIOMAR SILVA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: JOZIMAR DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): Considerando que a requerente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo sem manifestação autoral há quase 03 (três) anos, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos necessários, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020653-57.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: C. M. V. N.
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: F. L. D. S.
Advogado(s): SUSIANY LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 13724), MARIA HELENA SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9398)
Intime-se a parte requerida, através de suas Advogadas, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/09/2019, às 08h30, devendo providenciar pelo comparecimento das testemunhas arroladas.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013116-10.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: FRANCISCA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA CASTRO
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004303-91.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSE OSMAR DE AMARAL
Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A (AGENCIA 0044-2
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Entendo que a Lei 1060/50 não estabelece presunção absoluta, estando a depender do convencimento de cada magistrado, vez que o deferimento da Justiça Gratuita atinge diretamente a receita pública. Assim, não estando convencido da necessidade do autor, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita. Todavia, atenta a novel disposição do Código de Processo Civil, conforme previsto no art. 98, § 6º, é possível ao magistrado conceder o direito de parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no processo. Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas iniciais, cujo pagamento deverá ocorrer em 15 (quinze) prestações mensais, tendo por base o valor atribuído à causa. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento da primeira parcela, comprovando o dito pagamento nos autos, sob pena de extinção do feito. Após, voltem-me conclusos.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028343-40.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIENE DE OLIVEIRA LOPES MONTEIRO
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)
Réu: EMATER - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...)ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, o que façocom resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa,tal como determina o artigo 85, § 3º, I do CPC. Suspendo a cobrança da sucumbência pelo prazo de 5 (cinco) anos, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça, conforme previsão do artigo 98, §3°, do CPC. Sem remessa necessária ante o disposto no art. 496, § 3º, II, do CPC.P.R.I. TERESINA, 5 de junho de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020773-37.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NEUZIMAR FREITAS NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010581-11.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: L C S C, C DE N B C
Advogado(s): CAROLINA DE NAZARÉ BARBOSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5039)
Requerido: A H DA S
Advogado(s):
Considerando que é obrigação do autor atualizar seu endereço nos autos e considerando que a útima manifestação válida de interesse no feito foi na petição inicial, há mais de 3 (três) anos, e que depois disso o autor não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se quer atualizar seu endereço nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, não sendo causa de intervenção ministerial, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA-PI)
Processo nº 0000768-86.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réus: JARDEANY KESSYA PEREIRA DA LUZ, JOSIMAR MACHADO VIEIRA JUNIOR e GLEYTON RANYELLE VIEIRA DE ALMEIDA
Advogados: ANDERLLY LOPES DE CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10282), JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916) e JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
DECISÃO: (?) Dessa forma, com fulcro no art. 76 do Código de Processo Penal, declino da competência para o Juízo competente e, conforme o art. 41, inciso VI, alínea ?f?, da Lei Ordinária Estadual Nº 3.716/1979, DETERMINO a redistribuição deste processo ao Juízo da 6ª Vara Criminal desta Comarca, devendo os autos serem remetidos com os respectivos apensos e, se for o caso, com os objetos que o acompanham.(...) P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 20 de maio de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002105-52.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Réu: WMM MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE TRANFORMADORES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017759-11.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: F DAS C C V
Advogado(s): ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2866)
Réu: F E B C
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Considerando a anuência dos requeridos e não sendo causa de manifestação do Ministério Público, julgo procedente a ação exonerando o autor FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO VIEIRA do pagamento da pensão alimentícia para FERNANDA EUNICE BATISTA CARDOSO, o que o faço pelos fundamentos dos arts. 1.699 e seguintes do Código Civil. Em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.