Diário da Justiça 8684 Publicado em 07/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024178-52.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERTO PIMENTEL VALENTE

Advogado(s): JOÃO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7240/10)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005027-42.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERSON GONÇALVES VELOSO

Advogado(s): MANOEL LOPES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 356), ALMIR CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 84-B), GERSON GONÇALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 2295)

Requerido: MARCOS LEONARDO DE CARVALHO GUEDES

Advogado(s): MARCOS LEONARDO DE CARVALHO GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 2903)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Vista a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se sobre o recurso de apelação de fls. 729.

TERESINA, 6 de junho de 2019

CLAUDER WILLAME MOURA VERAS

Auxiliar Judicial - clauder.willame

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013195-38.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Executado(a): JOSINA DA CRUZ ARAGAO

Advogado(s):

Isto posto, julgo extinta a presente execução fiscal, na forma dos artigos 485, inciso VI e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.

Sem ônus para as partes, porquanto não houve atuação processual do executado e, na hipótese, incide o artigo 39 da LEF.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015521-92.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSILOURDES OLIVEIRA NERY

Advogado(s): HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)

Requerido: ELETROBRAS - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000024-87.2001.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: P D S S, P S S, P S S (MENOR)

Advogado(s): GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4632)

Requerido: N A DE S

Advogado(s): KARLA ANDRÉA MAGALHÃES TAJRA(OAB/PIAUÍ Nº 4436)
Considerando que a única manifestação de interesse no feito foi há mais de 10 (dez) anos e que depois disso as autoras não demonstraram interesse no seu prosseguimento, sem se quer atualizar o endereço nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, não sendo causa de intervenção ministerial, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811386-23.2019.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: A.G.L.P; AUTOR: J.E.L.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: F.L.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026366-13.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JANIEL ROCHA CABRAL

Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)

Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Sem condenação em custas e honorários, em razão do disposto no art. 290 do CPC, que determina o cancelamento da distribuição, se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008572-13.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: L E DO N

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: R A S DE A

Advogado(s):
Considerando que a única manifestação de interesse no feito foi há mais de 4 (quatro) anos e que depois disso a autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se quer atualizar seu endereço nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, não sendo causa de intervenção ministerial, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810984-39.2019.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: EDIONALYNA CARNEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: WELSON OLIVEIRA SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0030375-86.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTENOR FORTES RODRIGUES

Advogado(s): MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO(OAB/PIAUÍ Nº 8993)

Réu: CONSTRUTORA FONTANA LTDA

Advogado(s): THIAGO IBIAPINA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5960)

DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que o Réu requereu às fls.119/123, a denunciação da lide ao Sr. Luciano José Linard Paes Landim, proprietário do terreno, onde seria construido o imóvel a fim de que possa responder solidariamente.Devidamente intimado, o autor não anuiu com o pedido, sob a alegação da sua preclusão, bem como, alegou que trata-se somente de uma forma de postegar a presente demanda.Assiste razão a parte autora.No tocante a citação do denunciado, esta deverá ser requerida na petição inicial, sendo o denunciante o autor ou na contestação no caso do denunciante ser o réu,sendo este o momento processual para exercê-la. Assim nos termos do art.131 do CPC, indefiro o pedido de inclusão de Luciano José Linard Paes Landim no polo passivo.Ademais, o CPC traz que, caso a denunciação da lide seja indeferida, deixe de ser promovida ou não for permitida, o direito regressivo poderá ser exercido por ação autônoma, não havendo prejuízo ao Réu.Intimem-se.Após, voltem-me conclusos na ordem cronológica para sentença.TERESINA, 3 de junho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020216-55.2012.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: JOSE ANTONIO SA, TERESINHA DE JESUS SILVA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de junho de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005189-22.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ROBÉRIO SARAIVA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 30/05/2019, nos autos da ação penal do art.16, da lei 10.826/03, que o Ministério Público Estadual move em face de Francisco Robério Saraiva da Silva.?[...]Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado FRANCISCO ROBÉRIO SARAIVA DA SILVA nas sanções penais previstas no artigo 16 da Lei 10.826/03.TORNO DEFINITIVA A PENA EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS MULTA, na razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos o dia-multa, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro.O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o ABERTO, na forma do disposto no art. 33, caput, e seus §§ 2º e 3º do Código Penal.Com relação à pena privativa de liberdade, atento ao artigo 44, § 2º do CPB,pois o sentenciado faz jus ao benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Assim sendo, substituo-a por 02 (duas) penas restritivas de direito, quais sejam: prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (art.46 CPB) e interdição temporária de direitos (art. 47 do CPB)- A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consistirá na atribuição de tarefas gratuitas ao réu, pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, atendidas suas aptidões pessoais (art.46, § 3º do CP) em local a ser designado pelo Juízo da Execução Penal;- A interdição temporária de direitos consistirá na proibição de frequentar bares, boates, casas de jogos e de fazer uso de bebida alcoólica, e obrigação de se recolher à sua habitação até as 21:00 horas, salvo em razão de eventual trabalho noturno, devidamente comprovado, devendo, ainda, comparecer em Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, entendendo ser uma pena justa, servindo, também,para evitar a reincidência.Fica o réu advertido de que, caso haja descumprimento injustificado dasrestrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa deliberdade, conforme disposto no § 4º, do artigo 44 do Código Penal, com seurecolhimento à prisão, no regime outrora fixado.considerando a substituição da pena privativa de liberdade, não há que sefalar em sursis.Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, em atenção ao quantum da pena imposta a Francisco Robério Saraiva da Silva nesta sentença, aliada a ausência dos requisitos legais e autorizadores que permitem a decretação de sua prisão.Considerando que não dá para saber, no momento, sobre o andamento de outro(s) processo(s) contra o acusado em cumprimento de pena, inviável aaplicação do § 2º, do art. 387 do CPP referente à detração, criado pela Lei 12.736/12(art. 387, §2°, CPP), sendo que caberá ao Juízo da Execução a providência acima determinada.Deixo de arbitrar indenização ao sujeito passivo do crime, determinada no art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal, vez que não houve requerimento prévio na Denúncia e tampouco houve maiores prejuízos à sociedade. Expeça-se imediatamente a competente guia de execução provisória em favor do sentenciado, encaminhando-a ao juízo da execução penal competente.Não sendo encontrado o sentenciado no endereço que consta nos autos,a intimação deste deverá ser feita por meio de edital.(...)Teresina,06 de junho de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010707-32.2014.8.18.0140

Classe: Exceção de Incompetência

Autor: ADAO DE SOUZA MOURA

Advogado(s): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126)

Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de junho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010605-88.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAU SEGUROS S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Requerido: OSVALDO LACERDA DE SOUSA NETO

Advogado(s): LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 4830)

ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados às fls. 99 , no prazo de 5 (cinco) dias.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001640-24.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: VICTOR GABRIEL SOUSA ROCHA - MENOR

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ELIMAR MACEDO ROCHA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para dizer o que tem a requerer, no prazo de 05(cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016090-30.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO(OAB/PIAUÍ Nº 209551)

Requerido: FRANCINEIDE FERREIRA NOGUEIRA

Advogado(s):

Faço vistas ao Procuradores das partes sobre o retorno dos autos a esta Unidade Judiciária.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009362-26.2017.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: HADES LIMA CARMO

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Isto posto, com fundamento no art. 917, §§ 3º e 4° do CPC, rejeito os presentes embargos à execução, prosseguindo-se a ação de execução. Condeno o embargante ao pagamento das custas remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da rejeição liminar dos embargos (Informativo 519?STJ, 1ª turma, AgRg no AREsp 182.879-RJ, rel Min. Ari Pargendler, j. 05/03/2013). Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Transitado em julgado e não tendo o réu pago as custas devidas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se o demandado para efetuar o Documento assinado eletronicamente por SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, Juiz(a), em 05/06/2019, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015103-52.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: F DOS S S

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: F A DOS S, A DA S

Advogado(s): Considerando que a única manifestação de interesse no feito foi na petição inicial, há quase 5 (cinco) anos e que depois disso o autor não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se quer atualizar seu endereço nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016234-67.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DA GLORIA LOPES DA CHAGAS, MARIA DO CARMO FARIAS SILVA, LUIS RICARDO FARIAS SILVA, ANDRE LUIS LOPES FARIAS

Advogado(s): ALLANA DO PERPETUO SOCORRO PALHANO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5818), GENY MARQUES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4735)

Inventariado: ANTONIO WALBER FARIAS SILVA

Advogado(s):
Sem interesse não há desenvolvimento válido do processo, já que a parte autora desistiu do pedido. Portanto, como a parte requerente não tem interesse e desistiu da ação, homologo o pedido de desistência, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria, arquivem-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000844-76.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MP 13º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: MARCONE ALVES DA SILVA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

Isto posto e diante da comprovação da materialidade do delito doloso contra a vida e dos indícios da autoria atribuída ao acusado, extraídos das provas colhidas sob o crivo do contraditório, pronuncio o acusado JAYLSON FERREIRA DOS SANTOS, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, cuja competência é prevista na Constituição Federal, para decidir acerca da culpabilidade do acusado, e da existência de provas suficientes à sua condenação pela prática do homicídio tentado, tipificado no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, II, todos do Código Penal, do qual foi vítima MARCONE ALVES DA SILVA, o que faço com base no art. 413 do Código de Processo Penal.

O acusado respondeu ao processo segregado provisoriamente e, nesta condição deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois, evidenciado pelo modus operandi empregado no cometimento do delito e pela reiteração delitiva, a sua conduta perigosa em sociedade e a necessidade do seu aprisionamento para o resguardo da ordem pública.

Assim sendo e com base nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, mantenho a segregação cautelar do acusado.

Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o Promotor de Justiça e o Defensor do acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que deverão depor em plenário do Júri, bem assim para que requeiram as diligências que entenderem pertinentes.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009733-97.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: S C A DE S

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: J DE S N, D M N V

Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), PRISCILA BEZERRA DANTAS DE ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 14229), ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11903), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967) Considerando que o objeto da presente ação já fora apreciado e decidido em outra vara desta comarca, inclusive sendo objeto de apreciação no segundo grau de jurisdição, como faz prova documentos às fls. 96-104., não assiste razão permanecerem os autos tramitando neste juízo, visto se tratar de coisa julgada. Quanto ao pedido de Título de Reconhecimento de União Estável, não cabe nestes autos, tendo em vista que não foi este juízo quem apreciou o pedido de reconhecimento da união estável. Portanto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004236-29.2016.8.18.0140

Classe: Oposição

Requerente: ROBERTO LUCIANO LIMA FEITOZA, TANIA MARIA TEIXEIRA FEITOSA

Advogado(s): THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Requerido: JAQUELINE HOSANA CORREA LIMA, JOSE DA SILVA DE FARIAS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), GABRIEL SOUTO MAIOR ARBOES(OAB/PIAUÍ Nº 12593)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de junho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003438-05.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: A P DA S

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: R P G DA C S

Advogado(s):
Intimem-se as partes, por representante legal, para suprirem as falhas apontadas pelo Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006118-17.2002.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)

Requerido: ALMIR PINHEIRO AYRES

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143/80)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a certidão de fl. 103, JULGO PREJUDICADA a impugnação ao cumprimento de sentença, petição de termo 3038011745005, tendo em vista a sua intempestividade. Ato contínuo, em atenção à petição de termo 3038011745006, DETERMINO a expedição de alvará para levantamento de valores do importe de R$ 2.897,92 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), e seus devidos acréscimos legais, depositados no Banco do Brasil, conta judicial nº 2700124059670, agência 3791, conforme a petição de termo 3038011745001, na forma requerida, observadas as cautelas legais. Após, satisfeito o cumprimento de sentença, certifique-se e arquive-se. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003734-27.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: M DAS G A

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: J DA C E S

Advogado(s): Diante das alegações, não sendo caso de intervenção ministerial, e tratando de processo com tramitação prioritária, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, decretando divorciado o casal: JOÃO DA COSTA E SILVA e MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA, esta podendo voltar a usar o nome de solteira se desejar, o que o faço pelos fundamentos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Em consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Expeça-se Mandado de Averbação. Após as formalidades legais, determino que seja dada baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria, arquivem-se.

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