Diário da Justiça
8684
Publicado em 07/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 751 - 775 de um total de 2549
Juizados da Capital
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817691-91.2017.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCINETH SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA MIRANDA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809214-79.2017.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: JAKELINE DE OLIVEIRA REGO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARCELO RUBEN ARAUJO DA TRINDADE
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808044-72.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: G.M.S; AUTOR: G.M.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: F.C.P.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016366-32.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA EDILANIA SANTOS DE OLIVEIRA, FRANCISCO HONORIO DE MAGALHAES
Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null), WILLAMY ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2011)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se o Requerido, através de seu patrono, para receber petição e documentos de fls. 110/127 desentranhadas nos auto, no prazo de 10 (dez) dias.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004742-64.2000.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: ANTONIA RAMOS PINTO DE SOUSA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Suplicado: LINDOMAR FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s):
Considerando que é obrigação do autor atualizar seu endereço nos autos e considerando que a única manifestação de interesse no feito foi na petição inicial, há quase 7 (sete) anos, e que depois disso o autor não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se quer atualizar seu endereço nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, não sendo causa de intervenção ministerial, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009173-92.2010.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: R. N. F. S.
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: T. D. DA C. O.
Intime-se o(a) advogado(a), patrono (a) da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, especificamente, complementando a qualificação do autor e, sendo assim, forneça o respectivo CPF, tudo em fiel cumprimento a sentença de fl. 54.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028025-04.2009.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: LUIS DE SOUSA LEANDRO
Vítima: PAULO VIANA DIAS FILHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitíma PAULO VIANA DIS FILHO "", Brasileiro(a) , natural de Parnarama-MA, solteiro(a) , auxiliar de serviços gerais, nascido em 25.11.1981, filho de Maria José Dias Soares, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " A MM. Juiza proferiu decisão que que integra a presente e conforme gravado em que desclassificou a conduta imputada ao acusado com base no art. 418 e 419 do CPP para conduta diversa de crime doloso contra a vida na forma tentada, determinou ainda a redistribuição dos autos ao JECCRIM. Decisão publicada nesta data e acusado intimado, a vítima deve ser intimada por edital e após devem os autos ser entregues em carga ao MP e à Defensoria para aperfeiçoamento de suas intimações. As partes expressamente Promotor e Defensor declararam que se dão por intimados da decisão proferida e renunciam do prazo recursal não sendo nescessário entregar os autos em carga aos mesmos, tendo a MM. Juíza acatado o pleito das partes. Nada mais havendo lida esta ata e achada conforme vai, devidamente assinada. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ MARIA DO LIVRAMENTO LIMA, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.
TERESINA, 5 de junho de 2019.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023812-52.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: YASCARA PINHEIRO LAGES PINTO
Advogado(s): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Cumpra-se o despacho de fl.727.
Após, ciência a parte executada.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026129-57.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLINICA MEDICA CUBAGASTRO LTDA, EVENTOS E TURISMO LTDA, GUILLERMO ENRIQUE OCAMPO CAMPOS
Advogado(s): ROTENILDO ALVES DE SAMPAIO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5303)
Requerido: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a manifestação de fls. 263/264, bem como extrato apresentado de fls. 266/268, observa-se que na data de 24/06/2011 foi efetuado depósito do valor de R$ 15.534,00 (quinze mil quinhentos e trinta e quatro reais) em conta judicial, que no entanto não foram comunicados ao tempo a este juízo. Assim sendo, verificando que trata-se de conta judicial vinculada ao presente processo, bem como que seus valores ainda não foram levantados e que já foi satisfeito o débito referente à condenação (conforme alvarás de fls. 238/239) DEFIRO o pedido da parte requerida para que se EXPEÇA o competente alvará para que sejam levantados os valores depositados na conta judicial nº 1500126859130. Uma vez retirado o alvará, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE os autos, pois já transitou em julgado a sentença e foram cumpridas as determinações da mesma. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023448-36.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Advogado(s): IGOR GOES LOBATO(OAB/SÃO PAULO Nº 307482)
Réu: MÔNICA MARIA DE ANDRADE MESQUITA DUARTE RODRIGUES, ELCI MARIA DA ROCHA MARTINS, AGENOR DE SOUSA MARTINS
Advogado(s): TALITA MARIA DA COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7689), TALINE MARIA DA COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 12623)
Certifique o Cartório quanto ao trânsito em julgado da sentença prolatada à fl.116, bem como, se houve interposição de recurso. Após, não tendo havido interposição de recurso, altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC, no mesmo prazo, que os executados desocupem o imóvel voluntariamente, sob pena de despejo compulsório. Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004488-47.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MORGANNA MARIA CARVALHO BITENCOURT
Advogado(s): LUCIANOMAURÍCIO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5222), FRANCISCO ARRHENIUS BARROS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5087)
Réu: AMIL - HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
SENTENÇA: [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, CONDENANDO a requerida à indenização do importe de R$ 11.431,02 (onze mil, quatrocentos e trinta e um reais e dois centavos), relativa ao que a autora gastou em virtude da negativa da cobertura pelo plano de saúde, conforme fls. 216/219, a ser atualizado da data do evento danoso, na forma da Súmula 54, do STJ, bem como à indenização do importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 82, § 2º, e 85, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030375-86.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTENOR FORTES RODRIGUES
Advogado(s): MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO(OAB/PIAUÍ Nº 8993)
Réu: CONSTRUTORA FONTANA LTDA
Advogado(s): THIAGO IBIAPINA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5960)
Assim nos termos do art.131 do CPC, indefiro o pedido de inclusão de Luciano José Linard Paes Landim no polo passivo. Ademais, o CPC traz que, caso a denunciação da lide seja indeferida, deixe de ser promovida ou não for permitida, o direito regressivo poderá ser exercido por ação autônoma, não havendo prejuízo ao Réu. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos na ordem cronológica para sentença.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003201-39.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WASHINGTON DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Intimem-se as partes, para no prazo de 15(quinze) dias, informar se ainda há algo a requerer.Em não havendo manifestação no prazo susodito, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010484-74.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS - PIAUÍ, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO CANDIDO DA SILVA VIEIRA, LUIS MFRANCISCO DA CRUZ, PAULO DE ARAUJO VELOSO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 23 / 04 / 2020, às 09:00 , a realização de oitiva de testemunhas.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 31 de maio de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA-PI)
Processo nº 0000758-42.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réus: MIGUEL JOSÉ DE CARVALHO NETO, GISLEIDE LUIZA DE CARVALHO DIAS e FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA LIMA
Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969), SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804) e JEFFERSON DE LIMA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12641)
DECISÃO: (?) Dessa forma, com fulcro no art. 76 do Código de Processo Penal, declino da competência para o Juízo competente e, conforme o art. 41, inciso VI, alínea ?f?, da Lei Ordinária Estadual Nº 3.716/1979, DETERMINO a redistribuição deste processo ao Juízo da 6ª Vara Criminal desta Comarca, devendo os autos serem remetidos com os respectivos apensos e, se for o caso, com os objetos que o acompanham.(...) P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 20 de maio de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008905-48.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS
Advogado(s): JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760)
Reivindicado: RAIMUNDO ALMEIDA GOMES
Advogado(s): DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3510)
Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Extraia-se certidão da sentença prolatada às fls.86/87, para servir de título para transcrição no Registro Imobiliário competente, conforme dispõe a sentença. Após, intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006191-95.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: JANE GOMES DA SILVA
Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)
ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA para audiência de instrução e julgamento dia 05/07/2019 às 10:30 horas, na sala da 7ª Vara Criminal, no 4º andar, o advogado: GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PI Nº 5110). Do que para constar eu, Maria do Socorro Vieira de Carvalho, digitei o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026434-65.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LILIAN FEITOSA DE ARAÚJO, DANIEL NUNES DE SOUSA, FRANCISCA DAS CHAGAS FEITOSA ARAÚJO(FALECIDA), MARCELO ÂNGELO FEITOSA ARAUJO, FRANCISCO CARLOS ARAUJO
Advogado(s): MARIO JOSE RODRIGUES NOGUEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12260), CAMILA TIMOTEO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11508), MÁRIO JOSÉ RODRIGUES NOGUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2566)
Inventariado: JOSÉ ALMIR ARAÚJO
Advogado(s):
Através do presente, intimo o herdeiro FRANCISCO CARLOS FEITOSA ARAÚJO para se manifestar sobre o pedido de homologação de acordo de fls.88/89, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do despacho proferido em audiência.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008293-03.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EVERLAND SILVA CAMPOS, ANA DE LOURDES SA DE LIRA
Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926)
Réu: SHOPPING CENTER RIVERSIDE WALK
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)
Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013976-41.1998.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: GADELHA IMOBILIARIA LOCADORA E CORRETORA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223)
Executado(a): CONSTRUTORA DELTA LTDA
Advogado(s):
Na situação em apreço os autos encontram-se paralisados há mais de 03 (três) anos, o que demonstra a falta de interesse, descaso e negligência quanto ao processo. Assim, e por óbvio, caracterizada está a sua negligência e não há outra solução senão promover a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso II e III do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.
DESPACHO MANDADO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029924-27.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA DE DEUS CARVALHO EVANGELISTA
Advogado(s): DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JUSCELINO DA SILVA NEVES FILHO
Advogado(s): Designo para o dia 20 de Agosto de 2019, às 10:00 horas a audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se, partes, seus patronos e o(a) Representante do Ministério Público.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0019986-18.2009.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: CLINICA DE GINECOLOGIA E CIRURGIA PLASTICA S/C, CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOLIGIA LTDA, CLINITRAN LTDA, MARCOS AURELIO MONTEIRO ARAUJO, ROBERVAL SALES LEITE, CARLOS ROBERTO NEIVA DE DEUS NUNES, SILVANA MACHADO NEIVA LEITE, MARCELLE MELLO NEIVA NUNES, YOLETE AMORIM LOUREIRO, MARCUS BARRETO VASCONCELOS, ELIZABETH ROCHA FORTES DE PADUA, MARIA DO BOM CONCELHO ALVES BEZERRA, REJANIA MARIA PINTO PEDROSA GONÇALVES
Advogado(s): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 1457), FABRICIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)
Requerido: CLAUDINO S/A - LOJA DE DEPARTAMENTOS
Advogado(s): MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
DESPACHO: Expeça-se alvará em favor da parte autora MARIA DO BOM CONCELHO ALVES BEZERRA do valor depositado em conta judicial (petição eletrônica de final 5006). Após, transcorridos 15(quinze) dias sem nenhuma manifestação, arquivem-se,dando-se baixa na distribuição.TERESINA (PI), 27 de maio de 2019ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em exercício na 5.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812643-83.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.L.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,LIA MEDEIROS DO CARMO IVO,VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.M.S
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811247-71.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: R.C.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: I.S.C.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811698-96.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: E.A.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: L.P.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE