Diário da Justiça
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Publicado em 07/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006227-69.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado(s):
Réu: GENILDO VIEIRA DA SILVA, YATAANDERSON DA SILVA AGUIAR, VILMAR CAMPOS DE SOUSA, DIOGO JESSÉ ALVES MONTEIRO
Advogado(s): LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: Dra. LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº7766 e Dr. RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624),para apresentarem a RESPOSTA A ACUSAÇÃO em favor de GENILDO VIEIRA DA SILVA e YATAANDERSON DA SILVA AGUIAR, no prazo de 10(dez) dias.Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 06 dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e subscrevo.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0025180-52.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NUNES REGO
Réu: BELAZARTE -SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA -ME, CLEIDE MARIA CARVALHO DE SABOIA, FRANCISCO DE JESUS DOS REIS, RAYNERE NUNES PEREIRA REGO, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ
DESPACHO
"(...) Diante do exposto, de toda a fundamentação apresentada pela part Embargante, DEFIRO a suspensão pleiteada e determino a sustação de seus efeitos. I. A suspensão da expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara de Familia, ou caso já expedido a sustação dos seus efeitos. II. Que seja intimada a parte Embargada para as contrarrazões; Intime-se. Cumpra-se". TERESINA, 3 de junho de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
TERESINA, 6 de junho de 2019
ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003201-39.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WASHINGTON DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DESPACHO: Intimem-se as partes, para no prazo de 15(quinze) dias, informar se ainda há algo a requerer.Em não havendo manifestação no prazo susodito, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.Cumpra-se.TERESINA, 3 de junho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012012-22.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: MARIA IONE LIMA DE MACEDO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 79, no prazo de cinco dias.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809690-49.2019.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: HELANIA MARIA RODRIGUES DE HOLANDA PORTO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LEONCIO RUBENS BRAGA PACHECO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020776-70.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RYAN GABRIEL NERES DE SENA - MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: ETEVALDO DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): Intime-se a parte autora, por representante legal, para conhecimento e manifestação acerca do parecer do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0009290-73.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E ÓRGÃOS JURÍDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Executado(a): PAULO PEREIRA DE BRITO
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Manifeste-se o executado sobre a petição eletrônica de final 5002, no prazo de15(quinze) dias.TERESINA, 03 de junho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016990-42.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSUE JAILSON DE BRITO
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2018), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Vistos, etc.Tendo em vista o art. 4, §1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, queregulamenta o sistema Processo Judicial Eletrônico PJE, publicado em 28/09/2016 no DJEnº 8.070, e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, publicado em 22/11/2018 no DJE 8562,determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar ocumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico.Decorrido o prazo acima e nos termos da Informação nº 31544/2018 da CGJ,arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009555-90.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: GILVAN ROCHA FERREIRA GILVAN GAGO, GILSON CAVALCANTE MONTEIRO, DJANE JOSE MARCIANO DE OLIVEIRA, CLEILSON SOUSA SILVA, JOSENIL DE JESUS SOUSA JUNIOR, JOSENIL DE JESUS SOUSA JUNIOR BOMBEIRINHO
Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B), CARLOS ANÍSIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895), EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
SENTENÇA
Trata-se de Ação Penal, onde se imputa aos denunciados GILVAN ROCHA FERREIRA, GILSON CAVALCANTE MONTEIRO, CLEILSON SOUSA SILVA e JOSENIL DE JESUS SOUSA JUNIOR a prática dos crimes de Roubo Majorado e Quadrilha e DJANE JOSE MARCIANO DE OLIVEIRA, os crimes de Receptação e Quadrilha. O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 27/03/2007 portanto, há mais de 11 (onze) anos. A denúncia foi recebida em 24/09/2007. O denunciado JOSENIL DE JESUS SOUSA JUNIOR era menor de 21 anos ao tempo do crime, reduzindo-se pela metade os prazos de prescrição. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade, pela prescrição às fls. 626. (...) Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação visto que o prazo prescricional do delito de roubo majorado, ocorre em 20 (vinte) anos e o de Quadrilha em 08 (oito) anos. Considerando que, em virtude da idade do réu JOSENIL DE SOUSA JÚNIOR ao tempo do fato, reduz-se o prazo da prescrição para 10 (dez) anos, no tocante ao crime de roubo e em 04 (quatro) para o crime de quadrilha. Prescrito, portanto, os crimes em relação ao denunciado JOSENIL DE JESUS SOUSA JUNIOR. Quanto ao réu DJANE JOSÉ MARCIANO DE OLIVEIRA, que foi denúnciado apenas quanto aos crimes de receptação e quadrilha, observa-se que também já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação visto que o prazo prescricional do delito de receptação e quadrilha, ocorre em 08 (oito) anos. Assim, do recebimento da denúncia, ocorrido em 24/09/2007, única causa interruptiva da prescrição, até o presente momento, já decorreram mais de 11 (onze) anos, prazo superior ao fixado para a ocorrência da prescrição, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. (...) Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público,decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSENIL DE JESUS SOUSA JUNIOR E DJANE JOSÉ MARCIANO DE OLIVEIRA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Determino o prosseguimento do feito quanto aos denunciados GILVAN ROCHA FERREIRA e CLEILSON SOUSA SILVA, que apresentaram resposta à acusação. (...) Intimações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 5 de junho de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006805-42.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: FRANKLIN FERREIRA PIMENTEL NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009322-20.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCA MORAES RODRIGUES, IARA DE FÁTIMA MORAES RODRIGUES, IAMARA MORAES RODRIGUES, FRANCISCA SYONARA MORAES RODRIGUES
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Inventariado: BERNARDO ABILIO ALVES RODRIGUES
Advogado(s): Intime-se a inventariante, por representante legal, para apresentar as certidões negativas de débitos atualizadas em nome do De Cujus, bem como apresentar as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze dias).
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002561-31.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: MARCOS GUILHERME SOARES DA ROCHA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de junho de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005839-50.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WILSON FERREIRA DA SILVA, GEOVANE SANTOS PEREIRA, MARCOS ADRIANO DE FREITAS FARIAS
SENTENÇA
Trata-se de Ação Penal, onde se imputa aos denunciados WILSON FERREIRA DA SILVA, GEOVANE SANTOS PEREIRA e MARCOS ADRIANO DE FREITAS FARIAS o crime de Furto Qualificado. O documento comprovando o óbito do denunciado GEOVANE SANTOS PEREIRA, foi juntado às fls. 165. (declaração de óbito). O Ministério Público, às fls. 163 requereu intimação da mãe do denunciado, para que a mesma fornecesse certidão de óbito. Portanto, ainda que não se tenha a correspondente certidão de óbito do réu, deve-se ponderar que a referida documentação é proveniente de órgão público, tendo, por isso, presunção de legitimidade, substituindo a certidão de óbito para fins de extinção da punibilidade e, assim, evitando a realização de atos processuais inócuos Assim, tais documentos cumprem a finalidade da certidão para fins de declarar a extinção da punibilidade em face da morte do agente (CP, art. 107, I) e torna-se impossível aplicar contra o agente pena. (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GEOVANE SANTOS PEREIRA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Determino o prosseguimento do feito quanto aos denunciados WILSON FERREIRA DA SILVA e MARCOS ADRIANO DE FREITAS FARIAS. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 5 de junho de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0018486-19.2006.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: TALITA COELHO MARTINS, DANN LUCIANO DE MENESES
Advogado : Licinio Nunes de Araújo
Impetrado: DIRETOR DO COLEGIO PROJURIS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para as providências de pagamento do preparo dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
TERESINA, 6 de junho de 2019
LUCIANA PÁDUA MARTINS FORTES DO RÊGO
Analista Judicial - 1880
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014955-46.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)
Requerido: BENEDITO LOPES NETO, ASSOCIACAO DOS MORADORES DE DAVID CALDAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de junho de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812862-96.2019.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020921-48.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA PORTELA CARNEIRO, KELLY MARILIA VERAS DA CUNHA CARNEIRO
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264)
Réu: PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR(OAB/SÃO PAULO Nº 194746)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de junho de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005720-21.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIA CONCEIÇAO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Réu: WILSON CARLOS PESSOA
Advogado(s):
Considerando que a exequente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005815-75.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONFIDENCIAL FACTORING EIRELI
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Executado(a): D. LIMA BONFIM ME, DEUSILENE LIMA BONFIM BEZERRA, A BEZERRA SANTOS ME, ADRIANO BEZERRA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)
DESPACHO: Digam as partes, no prazo de 15(quinze) dias, se ainda há algo a requerer.Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se dando-se baixa na distribuição.TERESINA, 03 de junho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004596-71.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: SIMONE MARIA VERAS DE ARAUJO
Advogado(s): DANIEL SAID ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Inventariado: JOSE HAIRTON BRANDÃO LUNA - FALECIDO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006113-38.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA DO SOCORRO DE CASTRO SANTOS
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de junho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023912-94.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: REJANE DUARTE MOREIRA MELO
Advogado(s):
Vistos, etc. Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico. Quanto às custas remanescentes não pagas, providencie-se a cobrança conforme determinado em sentença. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011998-38.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LOPES COÊLHO - ME
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Réu: TNL PCS S.A (OI TELEFONIA CELULAR)
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Vistos, etc. Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico. Quanto às custas remanescentes não pagas, providencie-se a cobrança conforme determinado em sentença. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018959-92.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CREDIFIBRA S. A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SARAIVA VEÍCULOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento noart. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa por mais de 30(trinta) dias, não promovendo os atos que lhe competia.Condeno o autor ao pagamento das custas remanescentes, bem como aopagamento dos honorários advocatícios da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas pelo prazo de 05anos, por força do art. 98 §3° do CPC.Transitado em julgado e não tendo a autora pago as custas devidas,remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se a autora paraefetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devidona Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistemaSERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referidainscrição.Publique-se, registre-se e intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0026014-94.2012.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: HYGOR ROGERIO SOUSA DANTAS
Advogado(s): MELQUIADES DOUGLAS DOS SANTOS PAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 7776), RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435), GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692), ALEXANDRE DE CASTRO GOUVEIA LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7408)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o requerente, via seu advogado, para adoção das seguintesprovidências: 1. Apresentar declaração atestando sobre a inexistência de bens imóveis depropriedade do de cujus; 2. Apresentar certidão expedida pelo INSS, de inexistência de herdeiroshabilitados , pelo de cujus, à Pensão por Morte; 3. Apresentar a certidão de casamento, comprovando o vínculo entres aspartes. 4. Se manifestar sobre o teor dos ofícios de fls. 27 e 28. Com a manifestação do autor, venham-me os autos, urgente