Diário da Justiça 8684 Publicado em 07/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013720-05.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: V I DO N F

Advogado(s): DEBORAH INARA SOARES DE MOURA SANTOS(OAB/MARANHÃO Nº 13978)

Réu: L M S DO N

Advogado(s): ERICA RAVENNE OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12965), ELAINE CAVALCANTE PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10928), IRLANE RIBEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12967)

Em nome do princípio da celeridade processual, diante do reconhecimento do pedido autoral por parte da requerida, maior e capaz, não sendo caso de intervenção ministerial, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado, EXONERANDO definitivamente o autor VALDO IZIDORO DO NASCIMENTO FILHO do pagamento de Pensão Alimentícia para a filha LORENNA MUNISE SANTOS DO NASCIMENTO, o que faço pelos fundamentos do art. 1.699 do Código Civil. Oficie-se ao órgão empregador para não mais proceder com o desconto da pensão alimentícia. Declaro extinto o processo com o julgamento do mérito pelos fundamentos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO DE PAIVA SALES, Juiz(a), em 05/06/2019, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013631-11.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES NASCIMENTO

Advogado(s): THAYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: Dra. THAYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631), na Ação Penal acima epigrafadapara os fins do Art. 428 do CPPMno prazo de 8(oito) dias.Teresina (PI), aos 05 dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu, Teresa Cristina Gomes Bezerra, digitei e conferi.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007171-71.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Réu: WILSON SANTOS DE CARVALHO

Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR A ADVOGADA ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651) PARA JUSTIFICAR O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 04.06.2019, SOB PENA DE MULTA NO VALOR DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS, CONFORME ART.265, CPP

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005789-48.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: R S DE S

Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Réu: O L Q

Advogado(s): ANDRE MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819), VALDIVIA MARQUES RIBEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6079)
Dessa forma, por constar os requisitos do art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil na sentença de fls. 152-153, JULGO PROCEDENTE os presentes Embargos de Declaração com fundamento no art. 494, II, do Código de Processo Civil, e altero a sentença nos termos dito acima.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003145-35.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: REJANE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Réu: JOSE CICERO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 12290)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de junho de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018886-52.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CARMEM MATOS KOURY PEREIRA DE SOUZA, LUCIANA MATOS KOURY PEREIRA DE SOUZA, REINALDO MATOS KOURY PEREIRA DE SOUZA, ANGELA MATOS KOURY MARINHO

Advogado(s): BRUNA BONA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10586), LUCIANA MATOS KOURY PEREIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 256-B), MANUELLA MATOS E OKA(OAB/PIAUÍ Nº 9393)

Réu: BANCO CITICARD S.A., ITAU SEGUROS S/A, METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A.

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), LEONARDO LAURENTINO NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11328), SIMONE ALVES DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 29016), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)

Ante o exposto, deixo de apreciar o Recurso de EMBARGOS DECLARATÓRIOS das Embargantes MARIA CARMEN MATOS KOURY PEREIRA DE SOUZA e OUTROS, em razão de sua INTEMPESTIVIDADE, CONHEÇO os Embargos de Declaração, opostos pela embargante ITAU SEGUROS S/A, por ser tempestivo, dando PARCIAL PROVIMENTO, para acrescentar na sentença os juros de mora e a correção monetária na indenização por danos morais, que serão corrigidos monetariamente desde a data da publicação(Súmula 362/STJ) e de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). Sendo intocáveis os demais termos da decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005824-38.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: EDIMO JOSE DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Executado(a): BB-CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S.A.

Advogado(s): AGNELO NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6653), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200)

Manifeste-se a parte autora sobre o petitório de fls.275/281, no prazo de 15(quinze) dias, requerendo o que de direito. Após, conclusos.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA-PI)

Processo nº 0000794-84.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réus: VALDINE HENRIQUE MOTA, RONNALD MARCÍLIO DA SILVA PENHA e WESLEY JACKSON DEMES DE MIRANDA

Advogados: JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428) e MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

DECISÃO: (?) Dessa forma, com fulcro no art. 76 do Código de Processo Penal, declino da competência para o Juízo competente e, conforme o art. 41, inciso VI, alínea ?f?, da Lei Ordinária Estadual Nº 3.716/1979, DETERMINO a redistribuição deste processo ao Juízo da 6ª Vara Criminal desta Comarca, devendo os autos serem remetidos com os respectivos apensos e, se for o caso, com os objetos que o acompanham.(...) P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 20 de maio de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017325-56.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ALDENORA LIMEIRA BRITO, MARIA DO CARMO LIMEIRA LEITÃO, MARIA DE JESUS LIMEIRA, ELCIOR LIMEIRA BRITO, WALDEMAR CARVALHO LEITÃO, RAIMUNDA DA SILVA BRITO

Advogado(s): AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213)

Inventariado: MARIA DE LOURDES LIMEIRA

Advogado(s): Intime-se inventariante, por representante legal, para indicar as folhas em que estão as certidões negativas de débitos perante a União, o Estado e o Município, no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004442-63.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M B P DOS S-MENOR, MÁRCIO DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s): Intimem-se as partes, por seus representantes, para conhecimento e manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias, acerca do resultado do Exame de DNA.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016644-33.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA

Advogado(s): NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ(OAB/SÃO PAULO Nº 122124), FLAVIA MATIAS GANDRA MARTINS(OAB/SÃO PAULO Nº 147023)

Executado(a): A M R INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA

Advogado(s):

Compulsando os autos, verifico que na petição eletrônica de final 5005, requer a exequente o julgamento dos embargos à execução. No entanto, constam nos autos às fls.44,57,59 e 66 certidões afirmando que não houve a interposição dos embargos à execução pela executado, não havendo o que se falar de julgamento dos mesmos. Em continuídade, considerando a inexistência de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual suspenderá a prescrição (art. 921, §1°, CPC). Transcorrido o prazo acima assinalado, independentemente de nova intimação, sem que o executado seja localizado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo (art. 921, §2°, CPC), caso em que serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem localizados bens penhoráveis. Saliento que, decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003050-10.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)

Requerido: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA COMERCIO ME

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO: À parte autora para requerer o que lhe for de direito.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013593-77.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CELSA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO

Advogado(s): GERSON GONÇALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 2295)

Réu: IVAN MAGNO SILVA PEREIRA, JOAO PAULO BRITO DE PINHO

Advogado(s): YOLANDA LOBAO RAULINO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 11218), MYLENA RIOS CAMARDELLA DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11207), RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260), FRANCISCO FLAVIO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 16522), JOAQUIM CALDAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11092)

Manifeste-se a exequente sobre a petição eletrônica de final 5001, no prazo de 05(cinco) dias.Após, conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011068-78.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LÔBO BARBOSA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ALEXANDRO LOBO BRAGA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de junho de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806865-06.2017.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS VILELA SOBRINHO

ADVOGADO(s): HELTON DANIEL VILELA DE OLIVEIRA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO SOCIAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003846-59.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DENISE FERNANDES MIRANDA

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)

Réu: MARIA CELENE CRAVEIRO CARVALHO, JOAO FERNANDES PEREIRA NETO

Advogado(s): SANDRA HELENA FERRAZ FRAZÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6626), ANNA KARINA FRAZAO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 7118)

Vide minuta retro.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023157-70.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: JOSÉ EXPEDITO LIMA, DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA para audiência de instrução e julgamento dia 04/07/2019, às 12:00 horas, o advogado: JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA, OAB/PI Nº 6704. Do que para constar, eu, Maria do Socorro Vieira de Carvalho, digitei o presente aviso. Teresina, 05 de junho de 2019.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001906-59.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA

Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Réu: MARIA DJANIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001212-61.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANDRA DE CARVALHO DOURO

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616), JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616), CINTHIA MARIA VELOSO FREIRE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5846)

Réu: FRANCISCO ALVES NETO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de junho de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005737-52.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: K E F DA S R

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Réu: E P O

Advogado(s): Intime-se o executado, por representante legal, para conhecimento e manifestação de fls. 99-101, no prazo de 15 (quinze) dias.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020774-56.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: DILSON DE JESUS SILVA RIBEIRO FILHO

Advogado(s):

Prevê o art. 485, III do CPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010287-27.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ERITON DA SILVA

Advogado(s): MILENE FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7145)

Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A

Advogado(s):

Assim, não cumprindo o autor com a emenda determinada, um dos requisitos da petição inicial, o seu indeferimento é medida que se impõe. Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321 e 290, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custas devidas. Determino o cancelamento da distribuição. Sem condenação em honorários. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024149-31.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: E N C

Advogado(s): JOSE ROBEVALDO ANDRADE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12629), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618), FRANCISCO ABIEZEL REBELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3816)

Réu: M R C

Advogado(s): Intime-se o autor, por representante legal, para juntar a sentença que fixou alimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012954-54.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMANUELLE VITORIA DOS SANTOS SANCHO - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: MANOEL COSTA SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de junho de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003494-33.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: RAISSA TALIA PASSOS LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

III - DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO a ré, RAISSA TALIA PASSOS LIMA, qualificada à fl. 02, pela prática do crime previsto no art. 33, parágrafo 4º, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP.

IV - DOSIMETRIA DA PENA

Passo a dosimetria da pena, definindo a pena em relação ao crime de tráfico

de drogas, em estrita observância ao disposto nos artigos. 59 e 68 do CP e 42 da Lei

11.343/2006:

A- DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS

Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei nº

11.343/06, verifico:

1. Culpabilidade: Normal à espécie, presente o dolo direto;

2. Antecedentes: Favorável, tendo em vista que a ré é primária.

3. Conduta Social: Não há informações nos autos para análise.

4. Personalidade do Agente: Não há informações nos autos para análise,

nesta fase.

5. Motivo: O motivo do delito é identificável com o desejo de obtenção de lucro

fácil, o que já é punido pelo próprio tipo do crime.

6. Circunstâncias do Crime: É normal à espécie delituosa;

7. Consequências do crime: Normais ao delito em apreso;

8. Comportamento da vítima: Prejudicado, pois a sociedade é atingida como

um todo.

9. Natureza da Droga: Trata-se de cocaína e maconha, a circunstância é

desfavorável a ré, tendo em vista a variedade de drogas e o grande potencial ofensivo da

cocaína.

10.Quantidade da droga: Favorável, tendo em vista a quantidade apreendida,

qual seja, 52,9g (cinquenta e dois gramas e nove decigramas) de cocaína e 47,5g (quarenta

e sete gramas e cinco decigramas) de maconha.

PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais e

predominantes ora levadas a efeito; Considerando que 01 (um) requisito é desfavorável a

ré, elevo a pena-base em 1/10, fixando assim a pena em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses

de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, com valor para cada dia igual a 1/30

(um trigésimo) o salário-mínimo vigente ao tempo do delito.

B- CAUSAS ATENUANTES OU AGRAVANTES

Presente a circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso, III, "d", do

Código Penal Brasileiro, por ter a agente confessado espontaneamente, perante a

autoridade, a autoria do crime. Razão pela qual atenuo a pena em 1/6. No entanto, em

obediência ao teor da súmula 231 do STJ, no qual determina que, "a incidência da

circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal", fixo

a pena no mínimo legal, de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa a

base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo, vigente ao tempo do fato.

Não há nenhuma circunstância agravante.

C- CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA

Subsiste causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei

11.343/2006, infração cometida nas dependências ou imediações de estabelecimento

prisional. Aumento 1/6. Perfazendo assim a pena em 01 (um) ano e 11 (onze) meses de

reclusão e pagamento de 191 (cento e noventa e um) dias-multa, no valor de 1/30 do

salário-mínimo vigente a data do fato.

Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo para

o crime de tráfico de drogas em 01 (um) ano e 11 (onze) meses de reclusão e pagamento

de 191 (cento e noventa e um) dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente a data

do fato, atendendo ao critério estipulado no art. 60 do CP.

A ré cumprirá a pena em regime aberto, à vista do quanto disposto no art. 33,

parágrafo 2º, alínea "c" do Código Penal.

A ré deverá cumprir a pena em Casa de Albergado. Inexistindo Albergue, a

pena poderá ser cumprida em regime domiciliar, na forma prevista na Lei de Execução

Penal.

Concedo a ré o direito de permanecer e recorrer em liberdade, vez que não

estão presentes os requisitos que ensejadores da prisão preventiva.

D - DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

Deixo de aplicar a substituição da pena privativa por restritiva de direito em

razão de ser mais prejudicial à ré.

E - DO SURSIS

Aplico a sentenciada o sursis da pena, na forma do art. 77 do Código Penal

Brasileiro, suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade aplicada, pelo prazo de

01 (um) ano e 11 (onze) meses, período no qual a ré ficará sujeita à seguinte condição:

1. Recolhimento domiciliar aos finais de semana, conforme artigo 78, §1º do

Código Penal.

V- DA REPARAÇÃO DOS DANOS

No tocante ao disposto no art. 387, inciso IV do CPP, não havendo elementos

suficientes nos autos para apurar os danos eventualmente causado à sociedade, deixo de

arbitrar valor mínimo para a reparação de tais danos.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Revogo todas as medidas cautelares impostas a acusada.

Documento assinado eletronicamente por LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz(a), em 05/06/2019, às 12:46, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:

a. Determino a inclusão do nome da Ré no rol dos culpados;

b. Suspendo os direitos políticos da condenada enquanto durarem os efeitos

da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça

Eleitoral;

c. Determino a expedição guia de execução definitiva, dando-se baixa na ação

penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução

penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ.

d. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da

Polícia Federal - DPF para o registro do nome da acusada no Sistema Nacional de

Identificação Criminal -SINIC.

e. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr.

Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister.

Nos termos do art. 91, II, do CP e art. 63 da Lei 11.343/06, declaro a perda dos

bens valores e produtos apreendidos com a denunciada em favor da União. Os valores

apreendidos deverão ser destinados ao FUNAD, na forma do artigo 63, § 1º da Lei

11.343/06 (art. 61, § único LAD). Recaindo o perdimento em veículos automotores ou

ciclomotores, determino que o DETRAN-PI, proceda o cancelamento de multas, encargos e

tributos anteriores, até o trânsito em julgado dessa sentença, na forma do art. 61, § único da

Lei 11.343/06 c/c resolução CONTRAN nº 324 de 17 de julho de 2009.

Determino, por fim, a destruição das drogas apreendidas, bem como das

amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária,

cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso

nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).

Oficie-se a FUNAD sobre os bens declarados perdidos para a adoção das

medidas legais.

Não condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, tendo

em vista que a mesma foi assistida pela Defensoria Pública.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, a ré pessoalmente,

e a Defensora Pública.

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