Diário da Justiça
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Publicado em 05/06/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001490-86.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ex positis, julgo improcedente in totum o pedido da parte requerente e
extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, in fine.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001312-44.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI
Advogado(s):
Requerido: BRUNO ALISSON DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5860)
DESPACHO: Intime-se a defesa para apresentar alegações finais no prazo legal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-59.2005.8.18.0135
Classe: Monitória
Autor: AGAPITO COELHO MADEIRA
Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945/98)
Réu: MARIA DE JESUS ALVES NUNES
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)
SENTENÇA [...] Diante do exposto, rejeito os presentes embargos monitórios e determino que seja constituído título executivo judicial no sentido de que a requerida pague ao demandante quantia em dinheiro consistente no valor do cheque juntado na inicial (fl. 06), sendo aplicado a partir do seu vencimento juros de 1% ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), nos termos da súmula nº 43 do STJ. Custas e honorários sucumbenciais pela parte embargante no importe de 10% do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, pois eventual pleito de cumprimento de sentença deve ser feito por meio do Pje. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 3 de junho de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000668-35.2013.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8674)
Réu: FRANCISCO EMIRELDO DE MORAIS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMAR O DR. FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8674), para comparecer à audiência de conciliação, desgnada para o dia 30/07/2019 às 14h15min, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca - Piauí,acompanhado de sua constituinte independente de intimação, conforme o NCPC. PIRACURUCA, 04 de junho de 2019.SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000524-26.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTANCIA MOTA DA ROCHA
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Réu: BANCO DO BRASIL FINANCIAMENTO
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Ex positis, julgo procedentes os pedidos da parte autora, para o fim de
declarar inexistente o débito referente ao contrato discutido na ação, e condeno o
requerido a restituir em dobro os valores eventualmente descontados da reclamante,
acrescidos de juros legais a contar da citação e correção monetária a partir de cada
desconto indevido, bem como, a pagar a título de danos morais a quantia de R$
1.000,00 (mil reais), corrigido desde o arbitramento, sendo os juros contados a partir
do evento danoso, devendo, todos os índices, observar o disposto pelo Conselho da
Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 TJ/PI).
Assim, extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I
do Código Processual Civil.
Sem custas face
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001934-34.2016.8.18.0073
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Suplicante: LUIZ GONÇALVES DA COSTA
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
Suplicado: IOLANDA DE CARVALHO COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000766-27.2015.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: CRISTIANA CLEMENTINO DE OLIVEIRA E SANTOS - REP. DO MENOR
Advogado(s):
Executado(a): CLEMILTON ALVES DE PAULO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001497-78.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA COSTA
Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Ex positis, julgo procedentes os pedidos da parte autora, para o fim de
declarar inexistente o débito referente aos contratos 724152431, 803967497 e
011291868 discutidos na ação, e condeno o requerido a restituir em dobro os valores
eventualmente descontados da reclamante, acrescidos de juros legais a contar da
citação e correção monetária a partir de cada desconto indevido, bem como, a pagar
a título de danos morais a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido desde o
arbitramento, sendo os juros contados a partir do evento danoso, devendo, todos os
índices, observar o disposto pelo Conselho da Justiça Federal (Provimento Conjunto
nº 06/2009 TJ/PI).
Assim, extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I
do Código Processual Civil.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000256-44.2015.8.18.0032
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: FRANCISCA NAUCIA DE SOUSA CARVALHO
Advogado(sda requerente: Dr. GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
DESPACHO: INTIMO a parte requerente por intermédio de seu advogado e, a ele próprio, dos despachos de fls. 93, 89, 85 e 79 dos autos e, para diligenciar junto aos Cartórios de Registro Civil do Município de Picos, com a finalidade de obter certidões de óbito, inclusive negativa, dos confrontantes ANTONIO ZACARIAS, FRANCISCO PRIMO MARTINS, JOÃO ANTONIO VELOSO E MANOEL ANTONIO MANOEL DE ALMONDES, a serem juntadas no prazo de 15 dias, a partir da ciência do teor dos despachos. Deverá a requerente ainda, no prazo alhures assinado, juntar certidão de inteiro teor referente a registro de seu imóvel e informar que são atuais parceiros das propriedades dos confrontantes falecidos.
Fica, ainda, redesignada audiência de instrução e julgamento para o dia 26/06/2019, às 14h:00, para a audição da requerente e das testemunhas que venham a ser arroladas no prazo de 10 (dez) dias.
A referida audiência realizar-se-á na sala das audiências da 2ª Vara de Picos/PI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001128-89.2013.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ex positis, julgo procedentes os pedidos da parte autora, para o fim de
declarar inexistente o débito referente ao contrato discutido na ação, e condeno o
requerido a restituir em dobro os valores eventualmente descontados da reclamante,
acrescidos de juros legais a contar da citação e correção monetária a partir de cada
desconto indevido, bem como, a pagar a título de danos morais a quantia de R$
1.000,00 (mil reais), corrigido desde o arbitramento, sendo os juros contados a partir
do evento danoso, devendo, todos os índices, observar o disposto pelo Conselho da
Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 TJ/PI).
Assim, extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I
do Código Processual Civil.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-94.2010.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DAS REGIOES CENTRO E NORTE E PIAUI LTDA - UNICRED
Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SERVULO(OAB/PIAUÍ Nº 143)
Executado(a): REGINALDO DA SILVA SANTOS EPP
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas da diligência do oficial de justiça, cod. 18 do sistema cobjud, para a expedição do mandado de intimação, no prazo de 05(cinco) dias, podendo solicitar o boleto através do email sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000253-06.2008.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: DARIO DE CARVALHO GRANJA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000120-29.2013.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DA SILVA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A
Advogado(s):
DESPACHO:
1. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 16/08/2019, às 09:00 horas, a realizar-se na sala de audiências do Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins-PI, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.
2. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste-se também que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual);
3. Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º), ou pessoalmente, se assistido pela Defensoria Pública.
4. Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
5. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
6. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
7. Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC.
8. Expeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10, e art. 344 do CPC.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003655-55.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RICARDO PEREIRA
Advogado(s): HIRAM AUGUSTO TELES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8920)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ, LASER ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
3. DISPOSITIVO Do exposto, resolvo o mérito do processo julgando parcialmente procedente a ação (art. 487, I, NCPC), para condenar solidariamente as requeridas a pagarem, à parte autora, o valor de R$ R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, montante ao qual se acrescerão juros legais (1% ao mês) desde a data da inicial e correção monetária da data do arbitramento (responsabilidade contratual), declarando nulo o débito mencionado, objeto da inicial, confirmando em definitivo a liminar concedida nos autos. Quanto ao pedido feito pela parte autora, de execução de astreintes por possível descumprimento da liminar deferida, hei de indeferi-lo pois não seria o momento processual adequado para apuração e realização do mesmo, uma vez que esta, feita em um juízo de cognição sumária, necessitária de sua confirmação em sentença ou acórdão, consoante entendimento jurisprudencial dominante. Também não há certeza quanto ao referido descumprimento, logo a execução provisória da multa se mostraria uma medida temerosa, devendo a mesma se dar junto ao cumprimento definitivo da sentença que a confirmou. Custas processuais e honorários advocatícios pela requerida, estes que arbitro no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PARNAÍBA, 31 de maio de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Documento assinado eletronicamente por HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz(a), em 03/06/2019, às 21:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801828-94.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ARNALDO DE SA
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: CONSTRUTORA GETEL LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802285-29.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA HELENA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800748-69.2018.8.18.0073
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: K.S.S.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: V.S.F
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800353-75.2019.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ELENA DA SILVA
ADVOGADO(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; RÉU: WP AGRESTE COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800818-66.2019.8.18.0036
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SANDRA EVANDRO DA COSTA
ADVOGADO(s): CAMILA MESQUITA BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801550-93.2018.8.18.0032
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ALBERTO CESAR LINS DE MEDEIROS - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-56.1995.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): COMERCIAL VANGUARDA LTDA, MARCIO SERVIO DA SILVEIRA PEREIRA, BENEDITO RAIMUNDO ALVES PEREIRA, NILZA DA SILVEIRA PEREIRA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas da diligência do oficial de justiça, cod. 19 do sistema cobjud, para a expedição do mandado de avaliação, no prazo de 05(cinco) dias, podendo solicitar o boleto através do email sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001128-63.2014.8.18.0042
Classe: Dúvida
Suscitante: ROBERT KREUSCHER, CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEL DE BOM JESUS
Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001043-49.2010.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA DE SUSSUAPARA-PI
Advogado(s):
Indiciado: JOSE VELOSO DE SOUSA
Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B)
DESPACHO:
INTIMAR o Advogado habilitado para comparecer à audiência em continuação de Instrução e Julgamento para o dia 05.07.2019, às 12:00 horas, oportunidade em que será ouvida testemunha e o interrogatório do acusado, conforme despacho de fls. 85 nos autos em epígrafe.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001203-60.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CORINA ROCHA RIBEIRO
Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477), ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)
Ex positis, julgo improcedente in totum o pedido da parte requerente e
extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, in fine.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-62.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MICHAEL DOS SANTOS LACERDA
Advogado(s): GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 15099), RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742), YURI MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15103)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
DECISÃO
A parte requerida em sede de preliminar alegou ausência de documentosobrigatórios para instrução do processo. Contudo referida preliminar não merece prosperar,pois os documentos elencados na contestação como necessários ao ajuizamento são afetosao mérito e a ausência ou presença é questão de prova.
Passo a fixar os pontos controvertidos.
Fixo como ponto controvertido o grau de dano sofrido pela parte requerente,em razão do acidente automobilístico.
Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem asprovas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena depreclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 -SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momentosignifica perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de DireitoProcessual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: Énecessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicaráquais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada umdeles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende equal o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, étambém ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária eadmissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na formaacima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 3 de junho de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM