Diário da Justiça
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Publicado em 05/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800956-63.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANANIAS RICARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801523-94.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO CANUTO DE SALES NETO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: LIVIO ANTONIO BORGES DOS SANTOS FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800780-09.2018.8.18.0030
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: E.P.S
ADVOGADO(s): BRENNO ALVES CARVALHO CHAVES
POLO PASSIVO: RÉU: R.C.G
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801183-53.2019.8.18.0123
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUSA
11878 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE --> PRESCRIÇÃO:
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801034-73.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOEL DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000912-26.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CARMOSINA DOS SANTOS FEITOSA
Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Dando andamento ao feito, tendo em vista a existência de fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos ao direito do autor na contestação, intime-o, para se manifestar
no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de provas, que deverá ser
requerida e especificada nesta oportunidade, conforme o ditado no art. 350 do NCPC
DECISÃO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-30.2016.8.18.0031
Classe: Restauração de Autos
Requerente: RAIMUNDO FLORIANO DE CASTRO (CASA O TOREIRO), RAIMUNDO FLORINDO DE CASTRO
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Requerido: JOSE CARDOSO SOBRINHO
Advogado(s):
(...)Intime-se a parte autora (parte requerida declarada revel) para indicar, caso tenha interesse, as provas outras que pretende produzir em 15 (quinze) dias, inclusive, depositando rol de testemunhas, se for caso (art. 357, V, CPC), ficando desde já alertadas do limite de 03 (três) por fato, e dever de comparecimento independente de intimação pessoal. Documento assinado eletronicamente por HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz(a), em 03/06/2019, às 21:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Caberá ao Advogado/Procurador da parte a observância do disposto no artigo 455 do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova. Finalizado o saneamento, fica facultado o prazo comum de 05 (cinco) dias contados de sua intimação o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes. Findo o prazo, sem qualquer manifestação, a presente decisão se tornará estável (art. 357, §1º do CPC). Intime-se PARNAÍBA, 31 de maio de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000932-87.2015.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE NOVA, EDNARDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s): RAIMUNDO LUIS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7098)
Réu: JOAQUIM DOS SANTOS COSTA
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação prévia para o dia 26/06/2019 , às 13:00 horas.
A audiência será presidida por conciliador do NUPEMEC/CEJUSC, em mutirão para este fim nesta Vara Única.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-42.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL GOMES DA SILVA
Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327)
Réu: BANCO BGN S/A (CETELEM)
Advogado(s):
Designo o dia 24 / 06 / 2019, às 08 horas e 30 minutos, no Fórum local, para a
realização da sessão de conciliação, instrução e julgamento.
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000412-10.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS DIAS DOS SANTOS, MARIA DOS ANJOS CARDOSO DE MORAES CONCEIÇÃO
Advogado(s): LEONARDO CABEDO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5761)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que se manifeste acerca da ocorrência da inadequação da via eleita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 29 de maio de 2019 MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000533-17.2012.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINALDO DE JESUS SOARES
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Determino que as partes sejam devidamente intimadas para apresentação desuas alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.Em ato continuo determino que o Requerente no mesmo prazo de suasalegações finais junte aos autos todos os comprovantes dos depósitos dos valoresconsiderados incontroversos, assim como determina o art. 330, §§ 2º. e 3º., do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-68.2010.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: ANTONIO FERNANDES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000356-87.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ISAILDE LEITE DA SILVA
Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327)
Réu: BANCO ITAU BMG S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ex positis, julgo improcedente in totum o pedido da parte requerente e
extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, in fine
DECISÃO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001216-03.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GREGORIO GONÇALO DE JESUS
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4903)
Réu: BANCO CRUZEIROS DO SUL S/A
Advogado(s): BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 131896)
(...)Finalizado o saneamento, fica facultado as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias contados de sua intimação o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes. Findo o prazo, sem qualquer manifestação, a presente decisão se tornará estável (art. 357, §1º do CPC). Em tempo, verifico que houve pedido de tutela de urgência de forma a suspender os descontos ditos indevidos. Nesta fase processual, faz-se necessária a verificação dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso específico, a análise dos argumentos da petição inicial e das provas pré-constituídas apresentadas, não formaram a convicção deste juízo a respeito da probabilidade do direito, não se tendo certeza se a parte autora cegou a se beneficiar com o valor do empréstimo.. Documento assinado eletronicamente por HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz(a), em 03/06/2019, às 21:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Sem adentrar no mérito, NEGO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA por não restar convencido a respeito do perigo de dano, deixando de avaliar os demais requisitos da tutela antecipada, por reputá-los prejudicados. Intimações necessárias. PARNAÍBA, 31 de maio de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000709-52.2009.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA JOSÉ FRANÇA PEREIRA, MARIO LIVIO FRANÇA PEREIRA, JUNIOR CÉSAR FRANÇA, LUIZ CARLOS FRANCA PEREIRA, MARIANA SHIRLEY FRANÇA FRANÇA PEREIRA, CINTIA KARLA FRANÇA PEREIRA, ANA LÚCIA FRANÇA PEREIRA, FRANCISCO JOSÉ FRANÇA PEREIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS FRANÇA PEREIRA, MARIA GORETE PEREIRA FRANÇA, MARIA DO LIVRAMENTO FRANÇA PEREIRA, MARIA AUXILIADORA FRANÇA PEREIRA
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)
Usucapido: HELIODÓRIO RODRIGUES DE FARIAS, FRANCISCO MARX PASSOS
Advogado(s): EMMANUEL ROCHA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 5079), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/CEARÁ Nº 27131-A)
DECISÃO: Fl. 161:" ...Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável. Advertindo,ainda, que as partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o juiz."
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000023-67.2013.8.18.0048
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FRANCINALDO DE JESUS SOARES
Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491), ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
DESPACHO: Diante o exposto, determino o prosseguimento do feito de acordo com aSúmula nº. 380 do STJ, e em ato continuo intime-se o Requerente para apresentar Réplicaa Contestação (fls. 28/91) no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000526-30.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA LUISA DE JESUS
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Ex positis, julgo procedentes os pedidos da parte autora, para o fim de
declarar inexistente o débito referente ao contrato discutido na ação, e condeno o
requerido a restituir em dobro os valores eventualmente descontados da reclamante,
acrescidos de juros legais a contar da citação e correção monetária a partir de cada
desconto indevido, bem como, a pagar a título de danos morais a quantia de R$
1.000,00 (mil reais), corrigido desde o arbitramento, sendo os juros contados a partir
do evento danoso, devendo, todos os índices, observar o disposto pelo Conselho da
Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 TJ/PI).
Assim, extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I
do Código Processual Civil.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001734-66.2010.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO BIAFENES DOS NAVEGANTES, ALEX DOS SANTOS NUNES, ERISON LINHARES, MARYÁ FERNANDES SALVADOR, JOSIANE VERAS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba-PI, INTIMA os advogados supra citados, para que fiquem cientes da sentença exarada no processo em epígrafe, às fls. 377/380, cuja síntese segue "... JULGO PROCEDENTE EM PATE a pretensão punitiva estatal para: a) DECLARAR extinta a punibilidade de ALEX DOS SANTOS NUNES, em razão de sua morte, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal; b) DECLARAR extinta a pretensão punitiva estatal em prol dos acusados FRANCISCO BIAFENES DOS NAVEGANTES, JOSIANE VERAS DA SILVA E MARYÁ FERNANDES SALVADOR, em relação aos crimes previstos no art. 180 do Código Penal e art. 14 da Lei 10.826/03, em razão do advento da prescrição, com esteio no art. 107, IV, do Código Penal. c) DESCLASSIFICAR a conduta imputada na denúncia ao acusado ERISSON LIINHARES para a prevista no art. 180, caput, do CPB, ao tempo em que DECLARO extinta a pretensão punitiva estatal em relação aos crimes previstos no art. 180, caput e art. 288, caput, ambos do CPB e art. 14 da Lei 10.826/03, em razão do advento da prescrição, com esteio no art. 107, IV, do Código Penal;". Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-74.2015.8.18.0031
Classe: Ação Rescisória
Autor: ANDRÉ LUIS DOS SANTOS TAVARES-ME, ANDRE LUIS DOS SANTOS TAVARES
Advogado(s): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)
Réu: FRANQUIA IMÓVEIS (BR FRANCHISING S.A)
Advogado(s): SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 146240)
Ex positis, e com base na fundamentação supra, acolho a preliminar de existência de cláusula compromissória de arbitragem e julgo extinto, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VII, CPC, o presente processo. Condeno a autora ao pagamento de eventuais despesas processuais e honorários advocatícios do advogado do autor, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa todavia, ambos em condição suspensiva de exigibilidade artigo 98, § 3.º do CPC, vez que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Sem custas pela parte requerida eis que é beneficiária da gratuidade da justiça. Transitado em julgado e cumpridas as formalidades de lei, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se PARNAÍBA, 3 de junho de 2019 Documento assinado eletronicamente por HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz(a), em 03/06/2019, às 21:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801820-38.2018.8.18.0123
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO
POLO ATIVO: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: TESTEMUNHA: JEANE KEIDE MELO DOS SANTOS; AUTOR DO FATO: DIEGO PEREIRA COSTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800587-22.2017.8.18.0032
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO
ADVOGADO(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ
POLO PASSIVO: RÉU: TARCISIO SANTOS LUZ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - Processo PJE nº 0801155-38.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801155-38.2017.8.18.0032
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: FRANCISCA VITORIA DOS ANJOS SILVA
REQUERIDO: ANAÍDE VITÓRIA DOS ANJOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANAÍDE VITÓRIA DOS ANJOS, brasileira, solteira, portadora do RG de nº. 1.578.493, residente e domiciliada na Rua Carolina Bezerra, n° 159, na Cidade de Monsenhor Hipólito, Estado do Piauí, com CEP, 64.650-000, nos autos do Processo nº 0801155-38.2017.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora FRANCISCA VITÓRIA DOS ANJOS SILVA, brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora do RG nº 1.667.525, inscrita no CPF sob o nº 882.694.003-78, residente e domiciliada na Rua Carolina Bezerra, n° 159, na Monsenhor Hipólito, Estado do Piauí, com CEP, 64.650-000, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, EVERALDO DE MOURA ROCHA, Analista Judicial, digitei.
picos-PI, 8 de maio de 2019.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802975-07.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA NEIDE DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA DIVANI DA SILVA
ADVOGADO(s): MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE,MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800819-51.2019.8.18.0036
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA COSTA
ADVOGADO(s): CAMILA MESQUITA BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800690-64.2019.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO JOSE NETO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: MUNICIPIO DE OEIRAS - SECRETARIA DE SAUDE
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE OEIRAS
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA