Diário da Justiça
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Publicado em 05/06/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000575-72.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADVANE DE JESUS SANTOS
Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)
Réu: TIM CELULAR
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
DESPACHO: ?? Diante do exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2019, às 10:30, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, onde serão produzidas todas as provas. INTIMEM-SE os advogados das partes para informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455 do novo CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição...?
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000242-82.2014.8.18.0036
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA ROSA DO NASCIMENTO CHAVES
Advogado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5540)
Requerido: O BANCO DO BRASIL
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos: Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
ALTOS, 4 de junho de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - Mat. nº 415415-0
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001460-74.2012.8.18.0050
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO NETO, MARIA DO ROSARIO SILVA, ANTONIA ERINELDA MOREIRA CARVALHO SANTOS, ELENILTON SILVA DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: TIM NORDESTE S.A.
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora e requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-23.2017.8.18.0042
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ANA CLARA DO LAGO, KEILA DO LAGO BATISTA
Advogado(s): CLAUDINO BIZERRA DE SOUSA NETO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 45110)
Requerido: JUAREZ MARTINS DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000358-29.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ LEAL DO NASCIMENTO
Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)
Réu: TIM CELULAR S.A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
DESPACHO:?? Diante do exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2019, às 12:15, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, onde serão produzidas todas as provas. INTIMEM-SE os advogados das partes para informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455 do novo CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição...?
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000320-95.2013.8.18.0041
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ANTONIO BATISTA FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)
Requerido: MARIA IZAURA DA SILVA
Advogado(s): ROGÉRIO SOARES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10635)
SENTENÇA: (...) Considerando a desídia da parte autora, configurado está o abandono da causa. Diante do exposto, julgo o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, tendo em vista que a autora abandonou a causa, não promovendo atos que lhe competia. Sem custas, dada a gratuidade conferida à parte autora. P.R.I. Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. ALTOS, 9 de outubro de 2017. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-25.2013.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL NOVAIS PARAGUAI
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000585-87.2012.8.18.0088
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ POR INTERMÉDIO DA SUA PROCURADORIA GERAL
Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)
Executado(a): GRAFITE MÓVEIS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o Exequente, por meio de sua procuradoria, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito.Cumpra-se.CAPITÃO DE CAMPOS, 25 de março de 2019ERMANO CHAVES PORTELA MARTINSJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000403-55.2017.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRISAM GONÇALVES DE ARAUJO
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/BAHIA Nº 37160)
Réu: FRANCISCO NATANIEL OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO SANTHIAGO HOLANDA FRANÇA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15900), ERLANE DA SILVA BACELAR(OAB/PIAUÍ Nº 16378), BARBARA OLIVEIRA BARRADAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15959)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000957-41.2011.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMEDIOS FREIRE DA SILVA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE BRASILEIRA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9157)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 4 de junho de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-30.2014.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDNEIA MARQUES DA SILVA AMORIM
Advogado(s): RONALDO ARAUJO GUALBERTO(OAB/PIAUÍ Nº 9088)
Réu: SARTURE IMOVEIS
Advogado(s): LUANA KATARINE ROCHA DE SOUSA (OAB/SP 284.566)
1. RELATÓRIO
Trata-se de ação cível em que a parte autora EDNEIA MARQUES DA SILVA AMORIM busca o reconhecimento do inadimplemento contratual da requerida SARTURE IMOVEIS, requerendo a condenação desta em danos materias e morais.
Narra a inicial que a requerente no dia 31/10/2012, compareceu ao stand de vendas que estava sob responsabilidade da empresa de empreendimento imobiliários SARTURI com intento de adquirir seu primeiro imóvel, oportunidade em que fora atendida por funcionária de nome Polyana.
Estando ciente dos valores, a requerente aceitou as condições de compra já que eram valores acessíveis e a prazo de entrega do imóvel era rápido, de apenas 30 dias.
Alega que a corretora informou que para entregar a proposta de compra à CEF (Caixa Econômica Federal), já que o financiamento era por meio do Programa Federal Minha Casa Minha Vida, a empresa cobraria um valor de despesas com documentos no valor de R$ 6.748,39 (seis mil setecentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos) comprovante de depósito em anexo.
Segue relatando que a empresa demorou muito tempo para encaminhar o processo para a Caixa, sendo que apenas no mês de março/2013 a requerida informou da necessidade de apresentação do pacto antenupcial, fato este não dito anteriormente.
Com a inicial vieram documentos pessoais, comprovante de residência, proposta de compra e venda, depósito do valor de R$ 6.748, 39, recibos e e-mails.
Citada, a empresa apresentou contestação de fls. 47-62, sobre a qual a autora manejou réplica.
Na audiência de conciliação realizada no dia 08/05/2018, a empresa requerida não compareceu, ocasião em que a autora disse não ter provas mais provas a produzir.
É o relato do essencial. Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. PRELIMINAR DE CITAÇÃO INVÁLIDA
Consta nos autos o aviso de recebimento da carta de citação em 30/04/2015 em nome de Daniela Pereira Gomes, não tendo arguida nenhuma questão no momento do ato.
A despeito de sustentar a invalidade da citação em sua contestação não se deu ao trabalho de comparecer a audiência de conciliação entre as partes. Ademais, mesmo se fosse o caso, a empresa deu-se por citada no momento em que contestou o feito.
Rejeito a preliminar.
2.2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
A presente preliminar se baseia em suposta não realização de contrato com a autora. Tal questão se constitui em mérito da lide e nesta é que será apreciada.
Afasto, pois, a preliminar.
2.3. DO MÉRITO
2.3.1. DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO
A autora apresentou com a inicial proposta de compra e venda e comprovante do depósito no valor de R$ 6.748, 39, fatos estes não impugnados pela ré, que apenas contestou de forma genérica.
Não posse ter outra conclusão senão da existência de relação negocial entre as partes.
2.3.2. DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Em obediência ao contido no art. 6º, III, do CDC, deve a informação ser clara, adequada e especificar, detalhadamente, as características dos produtos ou serviços ofertados, os limites do negócio, sob pena de incidência do contido no art. 37 §1º, do CDC.
Apesar da autonomia negocial, impõe-se a todos o respeito aos princípios basilares do negócio jurídico como princípio da boa-fé contratual, eticidade, probidade, dever de lealdade, função social do contrato e transparência do negócio jurídico, bem como face à força vinculante da proposta.
Assim, são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial, inexistindo correspondência entre a proposta e a execução do contrato.
A parte autora informou que compareceu ao stand de vendas que estava sob responsabilidade da empresa de empreendimento imobiliários SARTURI com intento de adquirir seu primeiro imóvel, oportunidade em que fora atendida por funcionária de nome Polyana.
Estando ciente dos valores, a requerente aceitou as condições de compra já que eram valores acessíveis e a prazo de entrega do imóvel era rápido, de apenas 30 dias.
Considerando a falta de impugnação fática, os acontecimentos futuros denotam uma clara falha nas informações prestadas que foram essenciais para a celebração da avença.
Cumpre ressaltar que para a configuração do vício de informação não é necessário culpa ou dolo, ou seja, configura-se uma responsabilidade objetiva.
Nesse sentido cito o enunciado 24 do CJF, in verbis:
?Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa?.
Declaro, pois, anulado o contrato em questão.
2.3.3. DA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO
Fixada a anulação do contrato a devolução da quantia de R$ 6.748, 39 depositada é medida que se impõe na medida em que as partes devem voltar ao estado anterior.
2.3.4. DO PEDIDO DE LUCROS CESSANTES
A reparação de lucros cessantes se refere aos danos materiais efetivos sofridos por alguém, em função de culpa, omissão, negligência, dolo, imperícia de outrem. Para caracterização do pleito, há necessidade de efetiva comprovação dos lucros cessantes ? não basta argumentar que existiram, deve-se prová-los.
Apesar deste ônus a parte autora preferiu não produzir mais provas, motivo pelo qual não merece procedência este pedido.
2.3.5. DO PEDIDO DE DANO MORAL
A regra é que em casos de mero inadimplemento contratual não haja condenação em danos morais.
Não desconheço que em situações excepcionais é possível haver a condenação em danos morais, desde que devidamente comprovada a ocorrência de uma significativa e anormal violação a direito da personalidade do contratante.
Ocorre que no presente caso não houve essa situação excepcional.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto,
a) ANULO o contrato existente entre a Sra. EDNEIA MARQUES DA SILVA AMORIM e a empresa SARTURE IMOVEIS por inadimplemento contratual provocada por violações aos deveres anexos da boa-fé objetiva;
b)JULGO PROCEDENTE o pedido de devolução da quantia de 6.748, 39, acrescido de correção desde o dia do depósito bancário e juros de mora de 1% ao mês desde a citação;
c) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de lucros cessantes e danos morais;
d) Decaídas as partes em sucumbência recíproca, arcarão em partes equivalentes com o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, incompensáveis a teor do artigo 85, parágrafo 14, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, conforme previsão do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC sem descuidar do disposto no art. 98 e ss do CPC, se se tratar de parte beneficiada pela assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000569-65.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODERCI DA SILVA
Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)
Réu: TIM CELULAR
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
DESPACHO: ?? Diante do exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2019, às 12:30, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, onde serão produzidas todas as provas. INTIMEM-SE os advogados das partes para informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455 do novo CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição...?
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-27.2011.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Réu: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000617-84.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: TELEFÔNICA BRASIL S.A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
SENTENÇA:
De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Técnico Judiciário, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a(s) Dr(a). REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI -OAB/PI -10205, nos termos do final do termo de audiência do teor seguinte: A ré se compromete a realizar o pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da parte autora, no prazo de 20 )vinte) dias úteis, por meio de depósito judicial, bem como se compromete a cancelar o contrato objeto da presente demanda e o depósito dele proveniente, além de proceder com a baixa das eventuais restrições de crédito feitas pelo promovido junto ao SPC e SERASA, em nome da parte autora, tudo isso também no prazo de 20 (vinte) dias corridos.. Proposta aceita pela parte requerente. Nada mais havendo, encerrou a audiência, do que para constar lavrei este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.. Itainópolis/PI, 18/05/2019. Dra. Mariana Marinho Machado ? Juíza de Direito. Aos quatro (04) dias do mês de junho de dois mil e dezenove (2019). Eu, JUCELINO MATENA DA SILVA, Técnico
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003240-38.2014.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Autor: NEW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, MARCIO ROBERTO RODRIGUES DE SAMPAIO
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Réu:
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 67 verso.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000126-36.2013.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO SCHAHIM S.A
Advogado(s):
Intime-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu advogado, para informe o atual e correto endereço do réu.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001196-75.2013.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALBERTO SANTOS DE ALMEIDA
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Manifeste-se a parte laudo pericial no prazo de 10 dias.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802550-31.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PEDRO FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): OTTOMAR DE MOURA AYRES
POLO PASSIVO: RÉU: MARIO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): GILSON DE MOURA CIPRIANO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801852-25.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANACLETE DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO(s): JARBAS GAREZA DE BRITO
POLO PASSIVO: RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802378-89.2018.8.18.0032
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: ANA CAROLINE DE CARVALHO ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO(s): JESSICA SILVA PIO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS - PI; IMPETRADO: MUNICÍPIO DE PICOS
442 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> CONCESSÃO --> SEGURANÇA:
CONCEDIDA A SEGURANÇA
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801370-43.2019.8.18.0032
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DE SANTO ANDRÉ-SP
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PICOS-PI
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800813-11.2018.8.18.0123
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
POLO ATIVO: TESTEMUNHA: LUCIA DA COSTA LIMA; INTERESSADO: FRANCISCA RONYRYS DA SILVEIRA LIBERATO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: ALAN DE SOUSA CASTRO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801095-05.2018.8.18.0073
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: JONAS DE ASSIS SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTEVAM RIBEIRO DE SOUSA
459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000194-03.2016.8.18.0118
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA GUIA DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800356-73.2019.8.18.0048
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCYS VAN KASTLER SOARES REGIS; AUTOR: KARLA VELOSO LOPES
ADVOGADO(s): KARLA VELOSO LOPES
POLO PASSIVO: RÉU: DECOLAR. COM LTDA.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE