Diário da Justiça 8682 Publicado em 05/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800830-80.2019.8.18.0036

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: R MELO CAPUAMA E CIA LTDA - ME

ADVOGADO(s): HUGO SILVA QUINTAS

POLO PASSIVO: IMPETRADO: PREGOEIRO DA PREFEITURA DE BENEDITINOS JOSÉ DA CRUZ GOMES; IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS JULLYVAN MENDES DE MESQUITA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800142-91.2019.8.18.0045

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: LUANA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS; EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000524-46.2016.8.18.0135

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)

Requerido: MARIA DE LOURDES FERREIRA FREITAS

Advogado(s):
DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar-se sobre certidão de fl. 18, no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de maio de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-02.2016.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RONALDO OLIVEIRA BALBINO

Advogado(s): MARIA ROSÂNGELA N. DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16896), MARIA ROSANGELA NOGUEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 168)

Réu: BANCO BMC/BRADESCO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Despacho: "Intime-se as partes para, em 10 (dez) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intime-se."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000239-28.2016.8.18.0111

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO FEDERAL

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): R. GOMES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-94.2014.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM NETO SOBRINHO

Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

Cláudia Regina de Oliveira Carvalho

Portaria da Presidência nº 1733/2019

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000533-87.2013.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Despacho: "Intime-se as partes para, em 10 (dez) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intime-se."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000996-47.2016.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JURANDIR RIAGO LIMA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BANRISUL S/A.

Advogado(s):

DESPACHO Defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 05/08/2019 às 13:30 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo Expeça-se citação da parte requerida, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de maio de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000164-34.2016.8.18.0096

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CONCEICAO DA CRUZ

Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019), DANIEL BORGES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 12017), FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12360)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)

DESPACHO: ?? Diante do exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de agosto de 2019, às 11:15, a realizar-se no Posto Avançado de Atendimento de Ipiranga do Piauí, onde serão produzidas todas as provas. INTIMEM-SE os advogados das partes para informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455 do novo CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição...?

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002906-13.2014.8.18.0028

Classe: Interdição

Interditante: MARIA JOICI RODRIGUES

Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080)

Interditando: NILMAR RODRIGUES

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, Maria Joici Rodrigues, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as providências a respeito da perícia médica da interditanda junto ao CAPS II, haja visto não constar nos autos o laudo pericial respectivo. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 16 de maio de 2019 MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000266-34.2010.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): ADELMAR MORENO BENVINDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000016-44.2016.8.18.0089

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: SEBASTIÃO DIAS DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CARACOL, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado SEBASTIÃO DIAS DE SOUSA, brasileiro, solteiro, filho de Isaias Francisco de Sousa e de Nair Dias de Lacerda, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CARACOL, Estado do Piauí, aos 4 de junho de 2019 (04/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CARACOL

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000044-08.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERONILDE PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTO

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)

DESPACHO:

Tendo em vista que no presente processo fora adotado o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 e, considerando apenas realizada a audiência de conciliação, pendente, ainda, produção probatória, a qual deve ser produzida em audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 33 da Lei 9.099/95:

1. Designo audiência de instrução e julgamento para 09/08/2019, as 10:00 horas, horas, a se realizar no Posto Avançado de Atendimento de Bertolínia-PI;

2. Não tendo sido apresentada contestação e réplica essas poderão ser ofertadas em audiência, na forma oral ou escrita, como preleciona o art. 30 da Lei 9.099/95;

3. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, lei n. 9.099/95);

4. O não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do requerido ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo (art. 20, Lei 9.099/95).

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001018-55.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS -PI

Advogado(s):

Réu: LAÉRCIO FRANCISCO PRAXEDES

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 263)

DESPACHO: INTIMAR o Advogado habilitado para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o da 05/07/2019, às 13:00hs, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 62 nos autos em epígrafe.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000409-86.2011.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): S. IRENE ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-52.2011.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAMIRO MUNIZ LEITE, RENATO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561)

Réu: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Intima-se do despacho:

Em observância ao princípio do contraditório, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários do perito, constante às fls. 467/477. Prazo: 15 dias, comum às partes.

Sem prejuízo, intime-se o autor para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000418-30.2018.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ CELESTINO DA SILVA

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

De ordem do MM.Juiz de Direito, intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15(quinze) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001627-22.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ CANDIDO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 09/07/2019, às 11:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001076-13.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MAURO BORGES GONÇALVES

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado acima referido da audi|ência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 26/06/2019 às 10h:00min, a realizar-se no Fórum local.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-67.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PASCOAL TELES

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO-CARTA

Defiro o pedido de gratuidade judicial.

Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicialpreenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo ocaso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 27/08/2019 às 09:30 horas, devendo o réu ser citado com pelomenos 20 (vinte) dias de antecedência.

Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo334, parágrafos 8º, 9º e 10º.

Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, constetambém do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, noprazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação oude mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecerou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido decancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quandoocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem,expressamente, desinteresse na composição consensual);

Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e pormeio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).

Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o nãocomparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é consideradoato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por centoda vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensorespúblicos (CPC, artigo 334, § 9º)

A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

Intimações e expedientes necessários.

PAES LANDIM, 3 de junho de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800125-33.2017.8.18.0075, CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM (7), ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária

AUTORES: IVANE FERREIRA DE SANTANA CARVALHO, ESMERALDO DA SILVA SANTANA, IVO FERREIRA DE SANTANA
RÉU: JOÃO QUINTINO DOS SANTOS, EXPEDITA PEREIRA DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS

O Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM, MM. Juiz de Direito, respondendo pela Cidade e Comarca Agregadora de Simplício Mendes-PI, por título e nomeação legal, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, a ação de USUCAPIÃO, proposta pelos (as) requerentes/IRMÃOSIVANE FERREIRA DE SANTANA CARVALHO, brasileira, residente e domiciliada na Rua Arnaldo Ferreira de Carvalho, nº 1126, Centro, na cidade de Simplício Mendes/PI, ESMERALDO DA SILVA SANTANA, brasileiro, residente e domiciliada na Rua Eustáquio Gomes, nº 686, Centro, na cidade de Simplício Mendes/PI, IVO FERREIRA DE SANTANA, brasileiro, residente e domiciliada na Rua Arnaldo Ferreira de Carvalho, nº 782, Centro, na cidade de Simplício Mendes/PI, em face de JOÃO QUINTINO DOS SANTOS e sua esposa EXPEDITA PEREIRA DOS SANTOS , ficando por este edital citado todos os POSSIVEIS INTERESSADOS, para que, querendo contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos alegados pelos autores/requerentes. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Simplício Mendes, Estado do Piauí aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze (5/7/2018). Eu _______, Gérson de Sousa Oliveira, Oficial de Gabinete, digitei.

SIMPLíCIO MENDES-PI, 05 de julho de 2018.

Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz de Direito Titular desta Comarca Agregadora de Simplício Mendes/PI.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800780-89.2018.8.18.0068

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TERESA MARIA MIRANDA

ADVOGADO(s): ALOISIO ERNESTO DE ANDRADE DA COSTA,DEROCI ROCHA CAVALCANTE

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800780-89.2018.8.18.0068

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TERESA MARIA MIRANDA

ADVOGADO(s): ALOISIO ERNESTO DE ANDRADE DA COSTA,DEROCI ROCHA CAVALCANTE

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800780-89.2018.8.18.0068

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TERESA MARIA MIRANDA

ADVOGADO(s): ALOISIO ERNESTO DE ANDRADE DA COSTA,DEROCI ROCHA CAVALCANTE

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800780-89.2018.8.18.0068

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TERESA MARIA MIRANDA

ADVOGADO(s): ALOISIO ERNESTO DE ANDRADE DA COSTA,DEROCI ROCHA CAVALCANTE

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

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