Diário da Justiça 8682 Publicado em 05/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800780-89.2018.8.18.0068

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TERESA MARIA MIRANDA

ADVOGADO(s): ALOISIO ERNESTO DE ANDRADE DA COSTA,DEROCI ROCHA CAVALCANTE

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800780-89.2018.8.18.0068

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TERESA MARIA MIRANDA

ADVOGADO(s): ALOISIO ERNESTO DE ANDRADE DA COSTA,DEROCI ROCHA CAVALCANTE

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800557-24.2018.8.18.0073

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ISABEL FRANCISCA DE SANTANA SOARES

ADVOGADO(s): NEREU RIBEIRO SOARES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800557-24.2018.8.18.0073

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ISABEL FRANCISCA DE SANTANA SOARES

ADVOGADO(s): NEREU RIBEIRO SOARES

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800121-97.2018.8.18.0030

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO SANTO RODRIGUES DE CARVALHO

ADVOGADO(s): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

ADVOGADO(s): EDNAN SOARES COUTINHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000303-85.2015.8.18.0042

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MANOEL SOLENI ALVES RODRIGUES

Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)

Réu:

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-05.2013.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILAS BARBOSA DE MENEZES

Advogado(s): JOSE COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2143)

Réu: PALMERON ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-45.2001.8.18.0042

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Réu: ANTONIO ODALTO SMITH RODRIGUES DE CASTRO

Advogado(s): ALEXANDRE SABOIA AUGUSTO BORGES (OAB/CEARÁ Nº 8114)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-69.2010.8.18.0111

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: A CÂMARA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA

Advogado(s):

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000356-59.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINALVA ADRIANO SILVA

Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)

Réu: TIM CELULAR S.A

Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

DESPACHO:?? Diante do exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2019, às 10:30, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, onde serão produzidas todas as provas. INTIMEM-SE os advogados das partes para informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455 do novo CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição...?

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000139-77.2012.8.18.0058

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: E. R. DOS S.

Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)

Requerido: M. I. D. DE A., E. D. DE A.

Advogado(s):

DESPACHO:

"Trata-se de ação de Investigação de Paternidade Pós Morte promovida por EDILANGY RIBEIRO DOS SANTOS em face de MARIA ILZA DUARTE DE ALBUQUERQUE, genitora de EDILBERTO DUARTE DE ALBUQUERQUE. Despacho determinando a citação da Requerida para apresentar contestação à fl. 19. Sobreveio certidão exarada pelo oficial de justiça à fl. 26, verso, informando a não citação da Requerida, tendo em vista que segundo informações do seu filho, Welton Albuquerque, a mesma se encontra com a doença de Mal de Azheimer. À fl. 37, despacho nomeando o médico Gilson da Silva Osório, a fim de examinar e informar a condição de saúde da parte Requerida. Contudo, diante da inércia do referido médico, este juízo proferiu despacho à fl. 56 determinando expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde a fim de indicar médico para realizar o citado exame. À fl. 60, existência de laudo médico atestando que a Requerida é portadora de Mal de Alzheimer. Vieram-me os autos conclusos. Fundamento e decido. Aduz o art. 245 do NCPC: Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. (...) § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa. Assim sendo, intime-se a parte Requerente, por seu advogado, para, em 10(dez) dias, informar se a parte Requerida (Maria Ilza Duarte de Albuquerque) possui cônjuge ou companheiro, pais vivos ou descendentes. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a Requerente para prestar a informação acima requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. JERUMENHA, 15 de maio de 2019. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-79.2009.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S/A

Advogado(s): GILVÂNIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6258)

Requerido: MARLENE LUCINDA PIRES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

ATO ORDINATORIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800313-72.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Limitação de Juros, Prestação de Serviços]
AUTOR: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SOUSA & SOARES LTDA - ME
RÉU: MUNICIPIO DE NAZARIA
Adv.: RODRIGO CASTELO BRANCO CARVALHO DE SOUSA OAB/PI 8377

ATO ORDINATÓRIO

Regularize a parte ré sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrando e acessando os autos, haja vista a petição de ID 5177827 foi assinada eletronicamente por Pedro Henrique Brandão Braga.

amarante-PI, 4 de junho de 2019.
FRANCISCO DAS CHAGAS ARCANJO FILHO
Secretaria da Vara Única da Comarca de Amarante

publicação de sentença processo n° 0800095-11.2019 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800095-11.2019.8.18.0048
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO(S): [Crédito Complementar]
EXEQUENTE: TRANSFUENGA LOCACOES DE MAQUINAS E CAMINHOES LTDA
EXECUTADO: LUIZ KANASHIRO

SENTENÇA

Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Id. 4292683) proposta por TRANSFUENGA LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA em desfavor de LUIZ KANASHIRO, aduzindo na sua exordial que: na data de 09/06/2012 a Exequente e o Executado celebraram um contrato, devidamente assinadas por duas testemunhas, fazendo parte do referido contrato duas notas promissórias; entretanto, somente a entrada de crédito concedido foi pago (conforme planilha anexa), sendo o restante da dívida considerada vencida para fins de Execução a partir de 09/08/2012, consoante prevê o contrato; diante do inadimplemento verificado não restou alternativa à Exequente, senão a cobrança judicial do crédito; e ao final requereu: a concessão de Assistência Judiciária Gratuita, a citação do Executado, para efetuar o pagamento da divida, acrescidas de juros e correções monetária até a data do efetivo pagamento, ou apresentem embargos, sob pena de, não o fazendo, ter de imediato tantos bens penhorados quanto bastem para garantia da execução; a total procedência da ação para determinar ao Réu o pagamento imediato do valor de R$ 2.254.474,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e quatro reais); a penhora de dinheiro porventura existente em contas do Executado (Penhora on-line via BACENJUD), e não se encontrado qualquer quantia em conta, requer-se a penhora de bens pertencentes ao Executado.O Exequente juntou os seguintes documentos: Contrato de Locação de Equipamentos (Id. 4292749), Notas Promissórias (Id. 4292750), Comprovante de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Id. 4292751), Procuração (Id. 4292752).Proferido despacho (Id. 4296984) determinando a citação do Executado, para pagar o valor da divida, no prazo legal de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens e valores e arbitrando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da divida.Juntou petições (Id. 4310672 e Id. 4321289) pelo Exequente requerendo o deferimento do recolhimento das custas ao final.Expedido Mandado de Citação (Id. 4326783).Juntada Petição (Id. 4417150) do Exequente requerendo o bloqueio judicial dos valores via BACENJUD, para o pagamento atualizado de R$ 2.254.474,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e quatro reais), tendo em vista o transcurso do prazo para pagamento da divida.Juntada Informações de Devolução de Mandado (Id. 4488872) certificando o Oficial de Justiça Maria Janete Batista Carneiro que cumpriu o Mandado.Proferido despacho (Id. 4562958) de que apesar de citado o Executado não pagou a divida, tendo o Exequente solicitado o bloqueio de valores pelo BACENJUD, feita a penhora online, esta restou exitosa, encontrando-se bloqueados valores encontrados em conta do Requerido, portanto intime-se o Requerido da penhora para querendo impugná-la em quinze dias, não havendo impugnação, transfira-se os valores bloqueados para conta judicial, autorizando após o seu levantamento mediante alvará judicial.Juntado Termo de Acordo (Id. 4610996) pelo Exequente, além do RG (Id. 4610997) do Executado.Proferida Sentença (Id. 4631664) homologando o acordo entre as partes e julgando extinto o feito e o faço com base no art. 487, III, b, do CPC.Breve Relato.Passo a Decidir.Primeiramente cabe esclarecer que mesmo já tendo se encerrado a prestação jurisdicional com a prolação da sentença, após analise apurada dos presentes autos, foi verificado documento e informação contida nos autos que indicam de forma clara a suposta existência de vício de nulidade que macula a sentença (Id. 4631664) que homologou o acordo entre as partes.Para uma melhor analise sobre a necessidade de anulação da sentença (Id. 4631664), passemos a detalhar a documentação existente nos presentes autos.Após analise aprofundada DA PARTE QUE COMPÕEM A PRESENTE AÇÃO, observou-se que:O Exequente TRANSFUENGA LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA, de acordo com o Comprovante de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Id. 4292751), a empresa esta registrada em nome de FRANCISCO CARLOS COELHO RAMOS, de acordo com esse comprovante juntado pelo próprio Exequente, a mesma encontra-se INAPTA, pelo motivo de OMISSÃO DE DECLARAÇÕESO fato de a Pessoa Jurídica, ora Exequente, estar em situação cadastral de inapta junto à Receita Federal significa que tenha se tornado incapaz civilmente e, por consequência, incapacitada de estar em juízo.A incapacidade processual perdura até a regularização da empresa, diante dos órgãos competentes. In casu, mesmo não havendo comprovação de que a Exequente teve anotado seu cancelamento na Junta Comercial (extinção da empresa), havendo apenas a comprovação de que a situação da Exequente, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, fornecido pela Receita federal, é inapta.Assim, considerando que a pessoa jurídica com inscrição declarada inapta pode ter sua inscrição enquadrada na situação cadastral inativa, devendo regularizar todas as situações que motivaram a inaptidão, havendo assim, consequentemente, a incapacidade processual pela inaptidão empresarial.Como é do conhecimento de todo operador do direito, para propor ou contestar ação e obter sentença de mérito, é necessário à presença das condições da ação, legitimidade das partes, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido.No que diz respeito à legitimidade das partes, ativa ou passiva, importante observar que somente o titular de um direito pode discuti-lo em juízo e que a outra parte na demanda deve ser o outro sujeito do mesmo direito, como dizia Chiovenda, em lição clássica, "é a identidade da pessoa do autor com a pessoa favorecida pela lei, e a da pessoa do réu com a pessoa obrigada". Nesse sentido, é a lição de Donaldo Armelin, in Legitimidade para agir no Direito Processual Civil Brasileiro, RT 1999, n. 4, p.11:"A legitimidade é uma qualidade do sujeito aferida em função de ato jurídico, realizado ou a ser praticado. Qualidade outorgada exclusivamente pelo sistema jurídico e exigível, como é obvio, em se tratando de negócios multilaterais, de todos os seus participantes, qualquer que seja o polo da relação jurídica em que se encontrem".E ainda, que:"O Código de Processo Civil não contém, salvo raras exceções, regras fixadoras da legitimidade em casos específicos. Apenas exige a sua presença para que o direito de ação se exerça validamente. Aliás, não poderia ser de outro modo, pois a legitimidade emergente de situação exclusivamente processual, sem qualquer vinculação, ainda que meramente alegada, com o direito material é excepcional". (obra citada, p. 149/150).Diante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, visto que a parte Exequente é ilegítima para figurar no Polo Ativo da presente execução, visto que costa nos autos que a mesma encontra-se inapta, não possuindo assim capacidade postulatória. Em ato continuo declaro NULA a sentença (Id. 4631664) que homologou a transação, TORNANDO SEM EFEITO o bloqueio judicial dos valores via BACENJUD, no montante de R$ 2.254.474,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e quatro reais), devendo os valores serem devolvidos a conta do Executado.Arquivem-se com baixa na distribuição.P.R.I.DEMERVAL LOBãO-PI, 15 de abril de 2019.MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800224-59.2019.8.18.0066

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GERALDA GONCALVES SOBRINHO

ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800809-07.2019.8.18.0036

CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE ALTOS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800215-97.2019.8.18.0066

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GERALDA GONCALVES SOBRINHO

ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800214-15.2019.8.18.0066

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GERALDA GONCALVES SOBRINHO

ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800081-60.2019.8.18.0037

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO,JULIANA MELO DE PINHO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARIA SANTANA DO NASCIMENTO SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800735-91.2017.8.18.0045

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ELIAS VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): CARLA MAYARA LIMA REIS

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO S.A.

ADVOGADO(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800255-79.2019.8.18.0066

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA RITA DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800965-02.2018.8.18.0045

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCA BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO(s): JOSENILDA MONTE SOARES

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BMG

ADVOGADO(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800076-14.2019.8.18.0045

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA ANTONIA RODRIGUES BRASILINO; EXEQUENTE: ANTONIO DOMINGOS BRASILINO

ADVOGADO(s): CARLA MAYARA LIMA REIS,MARCELLO VIDAL MARTINS

POLO PASSIVO: EXECUTADO: SERASA S.A.

ADVOGADO(s): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800482-35.2019.8.18.0045

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: SELESTINA MARTINS DA SILVA

ADVOGADO(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800482-35.2019.8.18.0045

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: SELESTINA MARTINS DA SILVA

ADVOGADO(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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