Diário da Justiça 8681 Publicado em 04/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-14.2016.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: UBIRAJARA SOUSA NEPONUCENO

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Indiciado: RONALDO CARVALHO DOS SANTOS, EDVAN MARTINS CUNHA (VULGO CARRAPATO), GIDEVAN RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI

designo para o dia06/08/2019, às 11:40 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de AvelinoLopes, a realização da audiência de instrução.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000163-92.2015.8.18.0093

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA DELEGACIA REGIONAL DE CANTO DO BURITI- PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

SENTENÇA: DISPOSITIVO: Pelo exposto, diante da morte do acusado FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, com forte no art. 107, I, do Código Penal. P.R.I. Ciência o MP. Transitada que seja, arquive-se, com baixa. MANOEL EMÍDIO, 27 de maio de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000226-79.2015.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CATARINA MENDES TEIXEIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

DECISÃO: Fica a advogada Dra. LORENA CAVALCANTE CABRAL, cientificada da decisão proferida nos autos do processo acima especificado, em data de 25/11/2015, pela então Juíza de Direito da Caomarca de Beneditinos - Piauí, a qual determinou a extinção do processo, de acordo com o artigo 267, IV, do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000209-26.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SUELI DA SILVA SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: SERRANA MOTOS LTDA

Advogado(s): LEONARDO BAHIA CABRAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 17956), RAMAYANA LOURA DE MACEDO LEITE(OAB/PERNAMBUCO Nº 31005), MILENA MOURA FREITAS(OAB/PERNAMBUCO Nº 36324), THIAGO DE FREITAS COUTINHO CORREA DE OLIVEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 15413)

DESPACHO: (

Tendo em vista que no presente feito fora adotado o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 e, considerando apenas realizada a audiência de conciliação, pendente, ainda, produção probatória, a qual deve ser produzida em audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 33 da Lei 9.099/95:

1. Designo audiência de instrução e julgamento para 22/08/2019, as 10:20 horas, a se realizar na sede deste Juízo;

2. Não tendo sido apresentada contestação e réplica essas poderão ser ofertadas em audiência, na forma oral ou escrita, como preleciona o art. 30 da Lei 9.099/95;

3. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, lei n. 9.099/95);

4. O não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do requerido ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo (art. 20, Lei 9.099/95).

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001694-84.2010.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: EDIVALDO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475), MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7304-A), GESIO DE LIMA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 7721), JULISELMO MONTEIRO GALVÃO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6643)

A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs Advogados acima identificados da sentença de fls. 123/123v, dos autos supra, em síntese: "...Ex positis, declaro a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, para, com esteio no art. 107. inc. IV, do Código Penal, EXTINGUIR A PUNIBILIDADE de EDIVALDO PEREIRA DE SOUSA." E para constar, Eu, FERNANDA COSTA RANGEL LOPES,Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 03 de junho de 2019.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-16.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCOS RENE DE ARAÚJO SUDÁRIO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de novembro de 2019, às 12h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as vítimas, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000921-05.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 09/07/2019, às 11:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000028-43.1999.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: DORACY MARTINS DA ROCHA VASCONCELOS

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)

Inventariado: ANIBAL DE ABREU VASCONCELOS (ESPOLIO)

Advogado(s):

Banco do Brasil

Advogado: ABDON PORTO MOUSINHO (OAB/PI Nº 832/74)

DESPACHO: Vistos. Considerando o incentivo à autocomposição apresentada pelo legislador ao jurisdicionado, consagrada no Novo Código de Processo Civil e em virtude do requerimento dos herdeiros às fls. 193, demonstando o interesse em negociar com o Banco do Brasil, à Secretaria da Vara para designação de audiência de conciliação para o dia 30/07/2019, às 10:00 horas, intimando-se as partes para os devidos fins de comparecimento. Intimem-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001477-42.2014.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS AIRES FILHO

Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181-B)

Réu: AUDINER SILVA SOUZA

Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)

Redesignado para o dia 10/06/2019, ás 10h, no Fórum local, para a coleta do material genético. Intimações necessárias

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001200-79.2016.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: ORLEIDE SANTOS NACIMENTO

Advogado(s): FLAVIA ALVES FONSECA DE AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13415)

Réu: EDISANGELA DIAS ALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 3 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000032-06.2016.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERLENE BARBOSA DE SOUSA DOS REIS

Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)

Réu: BELLA ÓTICA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

DESPACHO: ?? Diante do exposto, designo audiência de instrução e julgamento para 06 de agosto de 2019, às 10:30, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, onde serão produzidas todas as provas. INTIMEM-SE os advogados das partes para informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455 do novo CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição...?

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000006-11.2012.8.18.0066

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALLAN XENOFONTE DE BRITO(OAB/CEARÁ Nº 16718)

Executado(a): FRANCISCO ANTONIO DE LIMA

Advogado(s):

DESPACHO: " Vistos etc. Permaneçam os autos suspensos em secretaria até 30 de dezembro de 2019, conforme artigo 10, inciso I, da Lei 13.340/2016, modificada pela Lei 13.729/2018. Cumpra-se. PIO IX, 8 de maio de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000253-10.2017.8.18.0068

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801368-76.2019.8.18.0031

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.L.S.T; REQUERENTE: G.T.A; REQUERENTE: G.T.A; REQUERENTE: G.T.A; REQUERENTE: G.T.A

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.P.A.J; REQUERIDO: M.S.C.A

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801281-23.2019.8.18.0031

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.S.S.L

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: D.S.L; REQUERIDO: T.S.G

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801365-24.2019.8.18.0031

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.C.R.S

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: I.A.R; REQUERIDO: D.N.A

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801343-63.2019.8.18.0031

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.M.S; REQUERENTE: I.S.M

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.G.S.S

ADVOGADO(s): JOSE CICERO FERREIRA FILHO

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801364-39.2019.8.18.0031

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: I.C.C.M; REQUERENTE: J.A.C.M; REQUERENTE: J.C.M

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: B.M.S

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801116-89.2018.8.18.0037

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA AUDEISA RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCIANE LIMA SOARES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801116-89.2018.8.18.0037

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA AUDEISA RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCIANE LIMA SOARES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000167-75.2008.8.18.0061

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: IVAN SOUSA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MIGUEL ALVES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado IVAN SOUSA, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO para constituir, no prazo de 10 (dez) dias, novo advogado sob pea de ser-lhe nomeado defensor dativo e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MIGUEL ALVES, Estado do Piauí, aos 3 de junho de 2019 (03/06/2019). Eu, Tadeu pinho Malta, digitei, subscrevi e assino.

SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MIGUEL ALVES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000481-23.2018.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ATILA MOURA RIBEIRO

Advogado(s): HILTON VALERIO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11562)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) SENTENÇA Assim, declaro extinta a punibilidade de ATILA MOURA RIBEIRO, devendo constar, apenas, para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo legal. Sem custas! Após o trânsito em julgado, certificado pela Secretaria deste Juízo, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se CANTO DO BURITI, 28 de maio de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI CANTO DO BURITI, 3 de junho de 2019 BRENDA DE SOUZA VIEIRA Analista Judicial - Mat. nº 28625

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-51.2007.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SOLIMAR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Réu: MANOEL VALENTIM NASCIMENTO FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA Vistos, SOLIMAR PEREIRA DA SILVA ingressou com a presente ação em desfavor de MANOEL VALENTIM NASCIMENTO FILHO. A parte autora requer a desistência do feito(fl.77) Após foi comunicado o óbito da autora.(fls.78/80) Instado a se manifestar, o Ministerio Público pugnou pelo arquivamento dos autos. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 21 de maio de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000185-54.2011.8.18.0041

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s): CARLOS WASHINGTRON BRAGA DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6532)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. ALTOS -PI, SERASA, CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS DE ALTOS -PI

Advogado(s): EDUARDO NEHME(OAB/PIAUÍ Nº 12222), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM. Juíza Titular deste Juizado, Dra. Carmen Maria Paiva Ferraz Soares, por necessidade de adequação de pauta e em consideração aos princípios norteadores dos Juizados Especiais tais como celeridade, simplicidade e economia processual, designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 19/07/2019 às 08h30min, oportunidade na qual, não sendo obtida a composição amigável entre as partes, seguir-se-á em audiência com a instrução do feito, devendo as partes, produzirem as provas que entenderem pertinentes. Dou fé. Altos/PI, 03 de junho de 2019. Wilmara Vieira Moura - Diretora de Secretaria, mat. 9993070.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000864-24.2016.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: EDGARD DOS SANTOS VERAS JUNIOR

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

SENTENÇA: [...] O patrono busca os efeitos infringentes aos embargos, tentando justificar uma possível legítima defesa putativa de terceiro, com a finalidade de caracterizar uma excludente de ilicitude. Sendo que a sentença não deixa nenhuma margem de dúvida acerca do dolo do agente ao sacar a arma de fogo e realizar disparo em via pública. Não há contradição a ser sanada na presente sentença. Sendo assim, conheço dos presentes Embargos Declaratórios e, no mérito nego provimento. Intimem-se as partes.

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