Diário da Justiça 8681 Publicado em 04/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-34.2018.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: MARIA DE JESUS SILVA

Advogado(s):

Pelo exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC/15, formulado pela vítima, revogando as medidasHOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIAprotetivas anteriormente deferidas, e consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO.SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001943-45.2013.8.18.0026

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA MEIRY SARAIVA DOS REIS

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

ATO ORDINATÓRIO: (

Diante da informação do Município de que os bloqueios incidiram em receitas

constitucionais vinculadas, concedo o prazo até o dia 14 de maio de 2019, para que o

Município comprove quais bloqueios incidiram sobre tais receitas, sob pena de liberação

dos valores bloqueados.

)

EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001208-75.2014.8.18.0026

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARLENE FORTES DOS REIS

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)

Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ-PIAUÍ

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

ATO ORDINATÓRIO: (

Diante da informação do Município de que os bloqueios incidiram em receitas

constitucionais vinculadas, concedo o prazo até o dia 14 de maio de 2019, para que o

Município comprove quais bloqueios incidiram sobre tais receitas, sob pena de liberação

dos valores bloqueados.

)

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001627-85.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMÉDIOS CARVALHO SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 02/07/2019, às 09:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800811-98.2019.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JORGE LUIS GOMES DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

Aviso de Intimação Proc. 0800806-35.2017.8.18.0032-PJE, da sentença com ID nº 5221834 (Comarcas do Interior)

Intimar os advogados José Urtiga de Sá Júnior - OAB/PI 2.677 e Alexsander Renzo de Araújo S. C. e Oliveira - OAB/PI 13.418 da sentença de ID nº 5221834.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001296-71.2009.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Indiciado: LEO BATISTA DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, DECLARO EXTINTA A do réu LÉO BATISTA DA SILVA SOUSA, já qualificado, ante o advento da PUNIBILIDADE, com fulcro no art. 107, IV c/c o 109, IV, ambos do CP.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000366-26.2014.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA

Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)

Réu: MARIA JAISA ARUJO BRITO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800023-84.2019.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: IZAURA DOMINGAS DA COSTA

ADVOGADO(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA

334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A IZAURA DOMINGAS DA COSTA - CPF: 982.718.223-49 (AUTOR).

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801490-35.2018.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE MARIA DE FREITAS

ADVOGADO(s): MAURO GILBERTO DELMONDES

POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO SOBRINHO DA SILVA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800811-98.2019.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JORGE LUIS GOMES DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801025-89.2019.8.18.0028

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA FELIX ALVES DOS REIS

ADVOGADO(s): JESSICA JULIANA DA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN / PI; REQUERIDO: EDMILZA PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN

892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0801497-78.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar o Dr. VIDAL GENTIL DANTAS - OAB PI99-B, para comparecer na audiência designada dos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000032-28.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DIVINO MOREIRA CARDOSO

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: SÃO PEDRO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

Advogado(s): GLECI DO NASCIMENTO FACCO(OAB/PIAUÍ Nº 13272)

DESPACHO:

Tendo em vista que no presente feito fora adotado o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 e, considerando apenas realizada a audiência de conciliação, pendente, ainda, produção probatória, a qual deve ser produzida em audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 33 da Lei 9.099/95:

1. Designo audiência de instrução e julgamento para 21/08/2019, as 10:00 horas, a se realizar na sede do Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins-PI;

2. Não tendo sido apresentada contestação e réplica essas poderão ser ofertadas em audiência, na forma oral ou escrita, como preleciona o art. 30 da Lei 9.099/95;

3. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, lei n. 9.099/95);

4. O não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do requerido ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo (art. 20, Lei 9.099/95).

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800452-51.2019.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DOS SANTOS; AUTOR: MARIA DALVA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO(s): RICARDO SILVA FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: LOURIVAL OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP; RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

ADVOGADO(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI,FRANCISCO JOSE SOUZA GUIMARAES OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801144-56.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MIRIAN SILVA LIMA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA; RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI,RAYNA TAYNARA SANTOS SAMPAIO,SERVIO TULIO DE BARCELOS

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801125-44.2019.8.18.0028

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: W.P.M.S; DEPRECANTE: J.D.V.Ú.C.G.-.P

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.F.P; REQUERIDO: E.C.G.S

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801061-41.2018.8.18.0037

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: INTERESSADO: VALDILENE MENDES VIEIRA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ALENILDA MENDES DA SILVA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-78.2004.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: GERSON BISPO PEREIRA, EDIVAL CARDOZO

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Designo para o dia02/09/2019, às 08:00 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de AvelinoLopes, a realização da audiência de instrução e julgamento.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001415-69.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MIRIAN MARIA DE ANDRADE MACEDO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de outubro de 2019, às 9h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado a acusada, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor da acusada poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se a acusada, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-66.2011.8.18.0042

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ELZA MARIA SOUSA MATOS, SIMONE SOUSA MATOS, GILSON SOUSA MATOS, DOMINGOS SOUSA MATOS, JOSÉ HAMILTON SOUSA MATOS, GILBERTO SOUSA MATOS

Advogado(s): SYNARA LEMOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057), ARIANE LARISSA SILVA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 10861)

Réu: ADONILTO DAS CHAGAS SOARES

Advogado(s): NUBIA FIGUEIREDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12845)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 3 de junho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000927-12.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DOS REMÉDIOS CARVALHO SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 08/07/2019, às 10:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000880-82.2014.8.18.0047

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANA CLARA MEDEIROS DA SILVA, DILSA MARIA MEDEIROS DA SILVA

Advogado(s): VALDINEIA ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9633)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR IRACI BARROS PINTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes, através de sua advogada, do retornos dos autos advindos do E. Tribunal de Justiça após julgamento da reexame necessário.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000111-11.2003.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: IVANILDO LIRA DA SILVA, DANIEL DA CONCEIÇAO LOPES

Advogado(s): ANDRÉ LUIS DIAS FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6849), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)

A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs Advogados acima identificados, da sentença de fls. 96/96v, dos autos supra, em síntese: "Ante o acima exposto, em razão do advento da prescrição, DECLARO EXTINTA a pretensão punitiva do estado em prol dos acusados IVANILDO LIRA DA SILVA, vulgo ?potó? e DANIEL DA CONCEIÇÃO LOPES, com esteio no art. 107. inc. IV, do Código Penal." E para constar, Eu, FERNANDA COSTA RANGEL LOPES,Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 03 de junho de 2019.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000057-59.2016.8.18.0073

Classe: Interdição

Interditante: RITA COSME DE SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)

Interditando: LAERCIO COSME DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte atraves de seu procurador, para saber se ainda tem interesse do feito, se estiver comparecer em secretaria para tomar as providencia por parte da pericia medica. PRI.

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