Diário da Justiça 8680 Publicado em 03/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001087-79.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA MARIA FONTENELE

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº. 769542816), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$186,12 (cento e oitenta e seis reais e doze centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 31/05/2019, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Notifique-se, com urgência, o banco promovido e o INSS para suspender imediatamente caso ainda existam descontos referentes ao débito mencionado nos autos, independentemente de haver ou não recurso dessa decisão, devendo, e em caso descumprimento, a título de multa, devolver o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 28 de maio de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000259-91.2012.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MERON ELÍZIO TERNOUSKI

Advogado(s): WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138)

Réu: SEZAR AUGUSTO BOVINO

Advogado(s): RICARDO CORSO(OAB/PARANÁ Nº 50287)

DESPACHO: Da análise dos autos, verifico que após a audiência de instrução, fora produzida prova pericial, sobre a qual se oportunizou a manifestação das partes. Apenas a parte autora apresentou suas considerações (fl. 465/468), postulando: 1) a não consideração das conclusões periciais para o fim de fundamentar o julgamento da lide; 2) a complementação da perícia objetivando subsidiar a resposta aos quesitos 3 e 4 apresentados pelo autor. Quanto à postulação contida no item a e c da petição autoral, esclareço que o laudo pericial será valorado segundo o remanescente conjunto probatório e de acordo com os limites do pedido formulado, sendo certo que o julgador não fica vinculado às conclusões profissionais (art. 479, CPC). Relativamente aos quesitos 3 e 4 apresentados pelo requerente, constato que de fato não seria possível ao perito judicial formular juízo de valor sobre o tema, já que as indagações formuladas fogem ao exame técnico pericial, afigurando-se desnecessária a pretendida complementação do laudo. Preparando o feito para julgamento, determino: a) A juntada aos autos da sentença proferida nos autos nº 0000259-71.2012.8.18.0042, em trâmite na Vara Agrária de Bom Jesus-PI; b) Após a providência do item anterior, INTIMEM-SE as partes para apresentarem razões finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pela parte autora. CUMPRA-SE.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000226-75.2014.8.18.0086

Classe: Inventário

Inventariante: LUCAS DANIEL DE SOUSA BATISTA, ADRIANA NORONHA LEITE

Advogado(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932)

Inventariado: FRANÇA DE SOUSA BATISTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar JOSELÂNDIA NUNES DA LUZ, por meio de seus advogados (habilitados às fls. 29): JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO - OAB/PI 6932 e JOSENÁLIA DOS SANTOS CARVALHO - OAB/PI Nº 7577, para promoverem os atos necessários ao andamento do processo, no prazo de 5 dias, conforme pedido do MP de fls. 62.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000375-37.2019.8.18.0073

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE INHUMA - PI

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, RAIMUNDO NONATO VIEIRA RAMOS

Advogado(s): PERPETUA DO SOCORRO CARVALHO NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12976), AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 55512), VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

DESPACHO: Designo a data de 14/06/2019, às 14h30min, para realização do ato deprecado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-22.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MATILDES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.

Advogado(s):

DESPACHO: "Em virtude do Tribunal de Justiça ter designado Treinamento do Sistema PJE aqui nesta Comarca de Aroazes/PI, para as data de 20 a 22/08/2019, conforme processo no SEI nº 19.0.000043620-0, determino a redesignação da audiência designada anteriormente para o dia 17 de setembro de 2019, às 08h:30min, neste Fórum local. Mantendo todos os demais termos da decisão anterior. AROAZES, 29 de maio de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000298-55.2016.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CLÁUDIA SOUSA NUNES

Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Réu: MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000337-52.2016.8.18.0098

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: DOM GLEISSON ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO EUDES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000367-92.2015.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSÉ AIRTON DO NASCIMENTO CARVALHO, MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4709), JARDEL CARDOSO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 17435)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000212-16.2018.8.18.0098

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA MENDES DE SOUSA

Advogado(s): MIKHAIL DE MORAIS VERAS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 12825)

Requerido: GILVANA ARAUJO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000520-91.2014.8.18.0098

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: DOMINGAS MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

Requerido: BERNARDO JOSÉ DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000427-81.2013.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARINA LIMA GUIMARÃES, MENOR, REP. P/ S/ MÃE, ELIANE LIMA DE SOUZA

Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)

Requerido: FRANCISCO JOSE GUIMARAES LIMA

Advogado(s): MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)

DESPACHO: " Initime-se a exequente, por meio de seu advogado, para que cumpra odespacho de fls. 178 e se manifeste acerca da petição n. 0000427-81.2013.8.18.0028.5004, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 24 de maio de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO".

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000256-49.2008.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA CARDOSO DE MELO OLIVEIRA

Advogado(s): VIVIANI ROSSI(OAB/SÃO PAULO Nº 233407), MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a paret autora, por meio dos Advogado s VIVIANI ROSSI(OAB/SÃO PAULO Nº 233407), MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), para no prazo de 05 ( cinco ) dias , manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000217-52.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: METLIFE - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

Advogado(s):

DESPACHO: "Em virtude do Tribunal de Justiça ter designado Treinamento do Sistema PJE aqui nesta Comarca de Aroazes/PI, para as data de 20 a 22/08/2019, conforme processo no SEI nº 19.0.000043620-0, determino a redesignação da audiência designada anteriormente para o dia 17 de setembro de 2019, às 09h:00min, neste Fórum local. Mantendo todos os demais termos da decisão anterior. AROAZES, 29 de maio de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001075-65.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA RITA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191), FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 47676312 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$97,65 (noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado (tão somente no que tange às parcelas que não foram fulminadas pela prescrição, quais sejam, parcelas descontadas posteriores ao dia 14/06/2012), em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 31/05/2019, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpridas todas as determinações e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 29 de maio de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000316-31.2015.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO SIMÕES LOPES

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Designo para o dia08/08/2019, às 10:00 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de AvelinoLopes, a realização da audiência de instrução.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001063-96.2014.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o INSS a pagar à autora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA OLIVEIRA o benefício de pensão por morte, Documento assinado eletronicamente por KILDARY LOUCHARD OLIVEIRA COSTA, Juiz(a), em 31/05/2019, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 1. 2. correspondente a um salário-mínimo mensal, incidindo a correção monetária a contar das datas dos respectivos vencimentos, conforme súmula 148 do E. STJ, e súmula 08 do TRF-3ª Região, nos termos da Lei nº 6.899/81, incidindo juros de mora de 1% [um por cento] ao mês, contados da citação, conforme Súmula 204 - STJ em consonância com os arts. 405 e 406 do Código Civil. Isento de custas e despesas processuais, por gozar de isenção legal, a teor do disposto na Lei 8620/93 e Lei Estadual 4254/88. Condeno, ainda, o INSS ao pagamento de verba honorária que fixo em 10 % [dez por cento] sobre as parcelas em atraso, de acordo com a súmula 111 do STJ. Deixo de submeter essa decisão ao reexame necessário, em atendimento ao disposto no artigo 475, §2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a data do inicio do beneficio, a data da prolação da presente decisão e o valor da condenação. P.R.I. e após o prazo legal de recurso e demais formalidades, Arquive-se, com as devidas baixas e cautelas de praxe. PEDRO II, 29 de maio de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-74.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA MARTINS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522), KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s):

DESPACHO: "Em virtude do Tribunal de Justiça ter designado Treinamento do Sistema PJE aqui nesta Comarca de Aroazes/PI, para as data de 20 a 22/08/2019, conforme processo no SEI nº 19.0.000043620-0, determino a redesignação da audiência designada anteriormente para o dia 17 de setembro de 2019, às 09h:30min, neste Fórum local. Mantendo todos os demais termos da decisão anterior. AROAZES, 29 de maio de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000575-16.2014.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JONAS SANTOS DE MATOS, SALOMAO JOSE DE MATOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 31 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTARIA CGJ/CEAS

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001858-59.2004.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: NEW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)

Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO COUTINHO COSTA

Advogado(s):

S E N T E N Ç A

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

PARNAÍBA, 30 de maio de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000221-89.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA MARTINS

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

DESPACHO: "Em virtude do Tribunal de Justiça ter designado Treinamento do Sistema PJE aqui nesta Comarca de Aroazes/PI, para as data de 20 a 22/08/2019, conforme processo no SEI nº 19.0.000043620-0, determino a redesignação da audiência designada anteriormente para o dia 17 de setembro de 2019, às 10h:00min, neste Fórum local. Mantendo todos os demais termos da decisão anterior. AROAZES, 29 de maio de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000517-57.2019.8.18.0100

Classe: Execução da Pena

Apenado: NILDA LÚCIA DE SOUSA

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Designo audiência admonitória para o dia 04/09/2019, às 12h40mim no Fórum Local.

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002347-42.2017.8.18.0031

CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

POLO ATIVO: REQUERENTE: S.G.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.C.F; REQUERIDO: M.L.S.F; REQUERIDO: M; REQUERIDO: A.B.S; REQUERIDO: M.A.S.F

ADVOGADO(s): MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002517-24.2011.8.18.0031

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: INTERESSADO: E.B.R; INTERESSADO: I.G.B.R

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,JOSE DE SOUSA LIMA,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.J.B

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0003196-87.2012.8.18.0031

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: RAIMUNDA NONATA ALMEIDA DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802921-95.2018.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: A.M.A.D; AUTOR: M.A.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: A.H.P.D

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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