Diário da Justiça
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Publicado em 03/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-55.2013.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSIMAIRE BARREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): EMERSON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15837), ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)
Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )
Advogado(s):
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Eventuais custas pelo desistente, na forma do art. 90, do CPC.
Sem honorários, em razão da ausência de intervenção da parte ré na demanda.
Após o trânsito, arquive-se, com a respectiva baixa.
PRI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000288-28.2011.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: JAMES VICENTE DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do fato (art. 129, caput, do CP) imputado a JAMES VICENTE DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (prescrição) do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
P.R.I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-23.2019.8.18.0075
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO JOSÉ RIBEIRO COSTA
Advogado(s):
DESPACHOVistas ao MP para a manifestação cabível.SIMPLÍCIO MENDES, 29 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000090-38.2019.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: RENATO DE JESUS SILVA
Advogado(s):
DESPACHOVistas ao MP para a manifestação cabível.SIMPLÍCIO MENDES, 29 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-17.1983.8.18.0052
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: EDIMAR FONSECA CAVALCANTE
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 104, 76, §1º, I, e 485, IV, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários, em razão da extinção do feito antes mesmo da intervenção da parte ré.
Após o trânsito, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.
PRI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800902-04.2018.8.18.0036
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: IRACI MARIA DE SOUSA
ADVOGADO(s): REGIANE MARIA LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800902-04.2018.8.18.0036
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: IRACI MARIA DE SOUSA
ADVOGADO(s): REGIANE MARIA LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-77.2011.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200/08)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial apresentado.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001040-55.2016.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RAPADURA BREJEIRA LTDA
Advogado(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA ARRUDA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12496), FRANCISCO WILKER CONFESSOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11882)
Executado(a): MGCM ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELLI ME
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Passo a análise das questões de ordem pública levantas pelo executado. não há que se falar em direcionamento da juízo diverso, pois direcionada a este juízo, não importado em violação ao disposto no art. 319 do CPC, mormente porque a parte indicou que o feito seria pelo rito a Lei 9.099/95. Não há que se falar em ausência de capacidade para ser parte em juizado, pois a exequente é uma Microempresa, conforme CNPJ de fls. 09, possuindo previsão de sua participação legitima na forma do art. 8º, § 1º, II da Lei 9.099/95. O rito da Lei 9.099/95 não depende, no primeiro grau, do adiantamento de custas processuais, salvo as exceções nela prevista, o que não é o caso dos autos, razão pela qual o feito deve seguir sem o adiantamento do pagamento de custas. Foram apresentados os títulos originais em que se embasa a execução da dívida. Por oportuno, indefiro o pedido de emenda da inicial formulado pelo exequente para que seja incluído no polom passivo da lide os responsáveis legais pelo executada pessoa jurídica, vez que, caso pretenda o exequente que esse ingresse seja feito, deve observar para tal finalidade o necessário redirecionamento da lide, por meio dos institutos processuais hábeis, e não por simples pedido de aditamento da inicial. Por esta razão, fica indeferida a alegação de que a citação não acompanhou a emenda da inicial, já que esta não foi deferida. Assim sendo, defiro o pedido de busca de valores do executado via Bancenjud.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-31.2007.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GODOFREDO RODRIGUES LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 2776/96)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, acolhendo a impugnação à execução.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001108-82.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SERGIO SOARES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: BANCO LOSANGO S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Designo para o dia 09 / 08 / 2019, às 12:00 horas , a realização de audiência de conciliação. Intimem-se partes e advogado(s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000331-91.2013.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Autor do fato: JOSÉ ROMULO BARREIRA PARENTE
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade do querelado, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Diligências de estilo.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001269-40.2015.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO LAGE LANDEN BRASIL S/A
Advogado(s): ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI(OAB/PARANÁ Nº 39274)
Executado(a): ALCÍDIO GROSMANN, DIOGO GROSMANN
Advogado(s): ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)
Fica o exequente, por seu patrono, intimado para que promova a averbação da penhora efetivado por termo em 29/05/2019, no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo o qual encontra-se nos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000585-43.2012.8.18.0135
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA MEIRILUCE DE SOUSA SIQUEIRA
Advogado(s): BEATRIZ SILVA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15758), HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161), MERCIANE NUNES MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8238)
Usucapido: ESPOLIO DE SERAPIAO BISPO DA SILVA, JOAO LOPES DA SILVA NETO
Advogado(s):
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2019 ás 08:40 horas.
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001898-36.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANO HERCULES DE SOUSA SILVA, FRANCISCA GERMANO DE SOUSA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC, o pedido inicial formulado pelo autor contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
Condenado o autor a pagar custas e honorários advocatícios ao patrono da parte contrária fixado em 10% do valor atualizado da causa, com a ressalva do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Intimem-se.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001418-69.2018.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: ROSAÉLIO GOMES GONÇALVES
Advogado(s):
SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC/15, HOMOLOGO O PEDIDODE DESISTÊNCIA formulado pela vítima, revogando as medidas protetivas anteriormente deferidas,e consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Sem custas. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nadistribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES, PICOS, 21 de março de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-69.2010.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): ROSA MESSIAS KRACIESKI, ADMILSON KRACIESKI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 30 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTARIA CGJ/CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000333-62.2016.8.18.0050
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MACIEL OLIVEIRA NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: MARIA DAS DORES FARIAS NASCIMENTO
Advogado(s):
Designo para o dia 09 / 08 / 2019, às 11:30 horas , a realização de audiência de conciliação. Intimem-se partes e advogado(s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001802-03.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ACELINA DA CONCEIÇÃO AQUINO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001066-53.2016.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RAPADURA BREJEIRA LTDA
Advogado(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA ARRUDA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12496), FRANCISCO WILKER CONFESSOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11882)
Executado(a): MGCM ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELLI ME
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Passo a análise das questões de ordem pública levantas pelo executado. Não há que se falar em direcionamento da juízo diverso, pois direcionada a este juízo, não importado em violação ao disposto no art. 319 do CPC, mormente porque a parte indicou que o feito seria pelo rito a Lei 9.099/95. Não há que se falar em ausência de capacidade para ser parte em juizado, pois a exequente é uma Microempresa, conforme CNPJ de fls. 09, possuindo previsão de sua participação legitima na forma do art. 8º, § 1º, II da Lei 9.099/95. O rito da Lei 9.099/95 não depende, no primeiro grau, do adiantamento de custas processuais, salvo as exceções nela prevista, o que não é o caso dos autos, razão pela qual o feito deve seguir sem o adiantamento do pagamento de custas. Foram apresentados os títulos originais em que se embasa a execução da dívida. Por oportuno, indefiro o pedido de emenda da inicial formulado pelo exequente para que seja incluído no polom passivo da lide os responsáveis legais pelo executada pessoa jurídica, vez que, caso pretenda o exequente que esse ingresse seja feito, deve observar para tal finalidade o necessário redirecionamento da lide, por meio dos institutos processuais hábeis, e não por simples pedido de aditamento da inicial. Por esta razão, fica indeferida a alegação de que a citação não acompanhou a emenda da inicial, já que esta não foi deferida. Assim sendo, defiro o pedido de busca de valores do executado via Bancenjud.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001727-41.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA DE JESUS MACHADO
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)
Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, acolhendo a impugnação à execução.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000713-17.2013.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor:
Advogado(s):
Requerido: BANCO HONDA S.A, ILANNA DO O DE SOUSA
Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001069-31.2016.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLÁUDIA CRISTINA MENDES DA SILVA
Advogado(s):
Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PI, ESTADO DO PIAUI, NEN - MOTOS
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Assim sendo, acolho o pleito de fls. 82/83, e por conseguinte determino a exlusão do ESTADO DO PIAUÍ, e o DETRAN/PI do polo passivo da presente demanda e, por conseguinte, determino o prosseguimento do feito apenas em desfavor da empresa NEM MOTOS, devendo a Secretaria proceder a correção do polo passivo da ação no Sistema.
Por fim, dando prosseguimento a marcha processual, intimem-se as partes remanescentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem provas a produzir, devendo desde logo especificá-las e justificar sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002131-67.2015.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CÍCERO SOARES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s):
DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. Recebo o recurso em sentido estrito (petição eletrônica nº 0002131-67.2015.8.18.0026.5001) e suas razões, com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal. Vista ao recorrido para, querendo, no prazo de 02 dias, contrarrazoar. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Notifique-se. CAMPO MAIOR, 29 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-43.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PAULO WANDERSON DA SILVA MOREIRA
Advogado(s):
DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação. Recebo o presente recurso de apelação, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, com fulcro no art. 597 do CPP. À parte adversa para contrarrazoar. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 29 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR