Diário da Justiça 8680 Publicado em 03/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000217-55.2013.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSIMAIRE BARREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): EMERSON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15837), ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)

Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )

Advogado(s):

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Eventuais custas pelo desistente, na forma do art. 90, do CPC.

Sem honorários, em razão da ausência de intervenção da parte ré na demanda.

Após o trânsito, arquive-se, com a respectiva baixa.

PRI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-28.2011.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: JAMES VICENTE DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do fato (art. 129, caput, do CP) imputado a JAMES VICENTE DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (prescrição) do Código Penal.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Expedientes necessários.

P.R.I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-23.2019.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: RAIMUNDO JOSÉ RIBEIRO COSTA

Advogado(s):

DESPACHOVistas ao MP para a manifestação cabível.SIMPLÍCIO MENDES, 29 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-38.2019.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: RENATO DE JESUS SILVA

Advogado(s):

DESPACHOVistas ao MP para a manifestação cabível.SIMPLÍCIO MENDES, 29 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-17.1983.8.18.0052

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: EDIMAR FONSECA CAVALCANTE

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 104, 76, §1º, I, e 485, IV, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Custas pelo autor.

Sem honorários, em razão da extinção do feito antes mesmo da intervenção da parte ré.

Após o trânsito, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.

PRI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800902-04.2018.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: IRACI MARIA DE SOUSA

ADVOGADO(s): REGIANE MARIA LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800902-04.2018.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: IRACI MARIA DE SOUSA

ADVOGADO(s): REGIANE MARIA LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000214-77.2011.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200/08)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial apresentado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001040-55.2016.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAPADURA BREJEIRA LTDA

Advogado(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA ARRUDA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12496), FRANCISCO WILKER CONFESSOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11882)

Executado(a): MGCM ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELLI ME

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Passo a análise das questões de ordem pública levantas pelo executado. não há que se falar em direcionamento da juízo diverso, pois direcionada a este juízo, não importado em violação ao disposto no art. 319 do CPC, mormente porque a parte indicou que o feito seria pelo rito a Lei 9.099/95. Não há que se falar em ausência de capacidade para ser parte em juizado, pois a exequente é uma Microempresa, conforme CNPJ de fls. 09, possuindo previsão de sua participação legitima na forma do art. 8º, § 1º, II da Lei 9.099/95. O rito da Lei 9.099/95 não depende, no primeiro grau, do adiantamento de custas processuais, salvo as exceções nela prevista, o que não é o caso dos autos, razão pela qual o feito deve seguir sem o adiantamento do pagamento de custas. Foram apresentados os títulos originais em que se embasa a execução da dívida. Por oportuno, indefiro o pedido de emenda da inicial formulado pelo exequente para que seja incluído no polom passivo da lide os responsáveis legais pelo executada pessoa jurídica, vez que, caso pretenda o exequente que esse ingresse seja feito, deve observar para tal finalidade o necessário redirecionamento da lide, por meio dos institutos processuais hábeis, e não por simples pedido de aditamento da inicial. Por esta razão, fica indeferida a alegação de que a citação não acompanhou a emenda da inicial, já que esta não foi deferida. Assim sendo, defiro o pedido de busca de valores do executado via Bancenjud.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-31.2007.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GODOFREDO RODRIGUES LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 2776/96)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, acolhendo a impugnação à execução.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001108-82.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SERGIO SOARES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: BANCO LOSANGO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Designo para o dia 09 / 08 / 2019, às 12:00 horas , a realização de audiência de conciliação. Intimem-se partes e advogado(s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-91.2013.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

Autor do fato: JOSÉ ROMULO BARREIRA PARENTE

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade do querelado, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Diligências de estilo.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001269-40.2015.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO LAGE LANDEN BRASIL S/A

Advogado(s): ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI(OAB/PARANÁ Nº 39274)

Executado(a): ALCÍDIO GROSMANN, DIOGO GROSMANN

Advogado(s): ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)

Fica o exequente, por seu patrono, intimado para que promova a averbação da penhora efetivado por termo em 29/05/2019, no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo o qual encontra-se nos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000585-43.2012.8.18.0135

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA MEIRILUCE DE SOUSA SIQUEIRA

Advogado(s): BEATRIZ SILVA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15758), HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161), MERCIANE NUNES MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8238)

Usucapido: ESPOLIO DE SERAPIAO BISPO DA SILVA, JOAO LOPES DA SILVA NETO

Advogado(s):

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2019 ás 08:40 horas.

SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001898-36.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIANO HERCULES DE SOUSA SILVA, FRANCISCA GERMANO DE SOUSA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC, o pedido inicial formulado pelo autor contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.

Condenado o autor a pagar custas e honorários advocatícios ao patrono da parte contrária fixado em 10% do valor atualizado da causa, com a ressalva do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Intimem-se.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001418-69.2018.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: ROSAÉLIO GOMES GONÇALVES

Advogado(s):

SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC/15, HOMOLOGO O PEDIDODE DESISTÊNCIA formulado pela vítima, revogando as medidas protetivas anteriormente deferidas,e consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Sem custas. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nadistribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES, PICOS, 21 de março de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-69.2010.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): ROSA MESSIAS KRACIESKI, ADMILSON KRACIESKI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 30 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTARIA CGJ/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000333-62.2016.8.18.0050

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MACIEL OLIVEIRA NASCIMENTO

Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: MARIA DAS DORES FARIAS NASCIMENTO

Advogado(s):

Designo para o dia 09 / 08 / 2019, às 11:30 horas , a realização de audiência de conciliação. Intimem-se partes e advogado(s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001802-03.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ACELINA DA CONCEIÇÃO AQUINO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001066-53.2016.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAPADURA BREJEIRA LTDA

Advogado(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA ARRUDA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12496), FRANCISCO WILKER CONFESSOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11882)

Executado(a): MGCM ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELLI ME

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Passo a análise das questões de ordem pública levantas pelo executado. Não há que se falar em direcionamento da juízo diverso, pois direcionada a este juízo, não importado em violação ao disposto no art. 319 do CPC, mormente porque a parte indicou que o feito seria pelo rito a Lei 9.099/95. Não há que se falar em ausência de capacidade para ser parte em juizado, pois a exequente é uma Microempresa, conforme CNPJ de fls. 09, possuindo previsão de sua participação legitima na forma do art. 8º, § 1º, II da Lei 9.099/95. O rito da Lei 9.099/95 não depende, no primeiro grau, do adiantamento de custas processuais, salvo as exceções nela prevista, o que não é o caso dos autos, razão pela qual o feito deve seguir sem o adiantamento do pagamento de custas. Foram apresentados os títulos originais em que se embasa a execução da dívida. Por oportuno, indefiro o pedido de emenda da inicial formulado pelo exequente para que seja incluído no polom passivo da lide os responsáveis legais pelo executada pessoa jurídica, vez que, caso pretenda o exequente que esse ingresse seja feito, deve observar para tal finalidade o necessário redirecionamento da lide, por meio dos institutos processuais hábeis, e não por simples pedido de aditamento da inicial. Por esta razão, fica indeferida a alegação de que a citação não acompanhou a emenda da inicial, já que esta não foi deferida. Assim sendo, defiro o pedido de busca de valores do executado via Bancenjud.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001727-41.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA DE JESUS MACHADO

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, acolhendo a impugnação à execução.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000713-17.2013.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Autor:

Advogado(s):

Requerido: BANCO HONDA S.A, ILANNA DO O DE SOUSA

Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001069-31.2016.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLÁUDIA CRISTINA MENDES DA SILVA

Advogado(s):

Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PI, ESTADO DO PIAUI, NEN - MOTOS

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Assim sendo, acolho o pleito de fls. 82/83, e por conseguinte determino a exlusão do ESTADO DO PIAUÍ, e o DETRAN/PI do polo passivo da presente demanda e, por conseguinte, determino o prosseguimento do feito apenas em desfavor da empresa NEM MOTOS, devendo a Secretaria proceder a correção do polo passivo da ação no Sistema.

Por fim, dando prosseguimento a marcha processual, intimem-se as partes remanescentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem provas a produzir, devendo desde logo especificá-las e justificar sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002131-67.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CÍCERO SOARES DA SILVA JUNIOR

Advogado(s):

DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. Recebo o recurso em sentido estrito (petição eletrônica nº 0002131-67.2015.8.18.0026.5001) e suas razões, com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal. Vista ao recorrido para, querendo, no prazo de 02 dias, contrarrazoar. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Notifique-se. CAMPO MAIOR, 29 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-43.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PAULO WANDERSON DA SILVA MOREIRA

Advogado(s):

DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação. Recebo o presente recurso de apelação, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, com fulcro no art. 597 do CPP. À parte adversa para contrarrazoar. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 29 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

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