Diário da Justiça 8680 Publicado em 03/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-72.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCINA TEIXEIRA JESUÍNO

Advogado(s): SINARA DOS SANTOS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6169)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/PI nº 8.202-A,

Diante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar, de forma objetiva, a Instituição Financeira demandada: a) para que efetue a rescisão do n.º 864393749, se ainda ativo, objeto da presente lide, declarando inexistente a relação jurídica entre as partes, sem qualquer ônus para a parte autora, tornando inexistente a dívida decorrente destes, bem como para que se abstenha de incluir o nome da parte autora no cadastro restritivo de crédito, sob pena de multa diária; b) para que se abstenha de efetuar qualquer cobrança, referente ao contrato impugnado, sob pena de multa por cobrança efetuada; c) para indenizar a parte autora por danos morais que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil) reais, quantia esta que deverá ser atualizada dessa data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; d) para ressarcir, em dobro, os valores indevidamente descontados na aposentadoria da autora (contrato 864393749), observando o início dos descontos indevidos, devendo incidir correção monetária com base no INPC a partir da efetivação de cada desconto e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Após o trânsito em julgado desta decisão, o que deverá ser certificado nos autos, a parte sucumbente terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário do montante da condenação, cujo início dar-se-á de forma automática, ou seja, independentemente de nova intimação, sob pena de ser-lhe acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na sentença (CPC, art. 523). Sem Custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de costume. CAMPINAS DO PIAUÍ, 30 de maio de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-52.2006.8.18.0114

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI, JOSÉ PAIVA NETO

Advogado(s):

Réu: JAIRO CLEMENTE DE OLIVEIRA, VANDERI NUNES SOARES

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade dos fatos (art. 138, caput, c/c art. 141, caput, inciso II, e c/c art. 339, caput. Ambos do Código Penal) imputado a JOSÉ DE PAIVA NETO, JAIRO CLEMENTE DE OLIVEIRA e VALNDERI NUNES SOARES, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (prescrição) do Código Penal.

Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição.

Expedientes necessários.

P.R.I.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001313-84.2017.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MÁRCIO FRANCISCO, MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, GEOVÁ DOMINGOS DA SILVA, EDMAR FRANCISCO DA SILVA, FÁBIO MUNIZ DOS SANTOS

Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837), JULIANA FREITAS ALVES(OAB/CEARÁ Nº 27757), ANTONIO AMISTERNALDO DE SOUZA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10556)

III - DISPOSITIVO

Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva formulada na denúncia para:

1. CONDENAR EDMAR FRANCISCO DA SILVA como incurso nos seguintes crimes: A) art. 157, §2º, I, II e V, do CP; B) art. 12 e 16 da Lei 10.826/03, na forma do art.69 do CP; C) sete vezes no art. 180, § 1º, do CP; D) duas vezes no art. 180-A do CP, na forma do art. 71 do CP (continuidade delitiva).

2. ABSOLVER os réus EDMAR FRANCISCO DA SILVA, GEOVÁ DOMINGOS DA SILVA, FÁBIO MUNIZ DOS SANTOS e MÁRCIO FRANCISCO, qualificado nos autos, do crime de furto tipificado no art. 155, §1º e §2º, IV, c/c 61, II, "h", ambos do CP, com fundamento no art.386, VII, do CPP.

3. ABSOLVER os réus EDMAR FRANCISCO DA SILVA, MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, GEOVÁ DOMINGOS DA SILVA e FÁBIO MUNIZ DOS SANTOS, qualificados nos autos, do crime de associação criminosa, tipificado no art. 288 do CP, com fundamento no art.386,II, do CPP.

4. ABSOLVER os réus MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, GEOVÁ DOMINGOS DA SILVA e FÁBIO MUNIZ DOS SANTOS, qualificados nos autos, dos crimes de receptação tipificados no art. 180, § 1º do CP e 180-A, ambos do CP, com fundamento no art.386, VII, do CPP.

5. ABSOLVER a ré MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, qualificada nos autos, dos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito, tipificados no art.12 e 16 da Lei 10.826/03, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP.

Cocal-PI, 30 de maio de 2019

CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR

Juz de Direito

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000008-39.2019.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: BENEDITO SILVESTRE DANTAS

Advogado(s):

SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC/15, HOMOLOGO O PEDIDODE DESISTÊNCIA formulado pela vítima, revogando as medidas protetivas anteriormente deferidas,e consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Sem custas. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nadistribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 21 de março de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-16.2019.8.18.0075

Classe: Execução da Pena

Apenado: EDIMILSON VELOSO DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHOAtribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seucélere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duraçãodo processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.Designo audiência admonitória de cumprimento da medida deprecada para odia 18 de setembro de 2019 às 13:00 horas, a ser realizada no Fórum local deSimplício Mendes-PI.À secretaria para:a) intimar a(s) pessoa(s) arrolada(s) na deprecada;b) intimem-se o MP.c) Oficie-se, via sei, ao juízo deprecante dando ciência da data.Publique-se.SIMPLÍCIO MENDES, 29 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-09.2013.8.18.0114

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ALMIR ROGÉRIO MICHELAN

Advogado(s):

Ante o exposto, defiro o pedido do Ministério Público e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, ALMIR ROGÉRIO MICHELAN, pelo cumprimento da transação penal, na forma do art. 76 e seguintes, da lei nº 9.099/95.

A transação penal efetuada não deve constar da certidão de antecedentes criminais do beneficiado, exceto para fins de requisição judicial objetivando impedir a concessão do mesmo benefício pelo prazo de cinco anos, bem como não importará em reincidência (art. 76, §§4º e 6º da Lei nº 9.099/95).

Sem condenação em custas.

Após cumpridas as formalidades acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000391-25.2017.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: A AUTORIDADE POLICIAL

Advogado(s):

Autor do fato: AURELIANO NEVES FERREIRA

Advogado(s): TADEU NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 110836), TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)

Ante o exposto, entendo viável a continuidade do feito, e REJEITOS AS PRELIMINARES arguidas, para RATIFICAR O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Determino a designação de audiência de instrução, conforme disponibilidade de pauta.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-86.2017.8.18.0075

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAES LANDIM-PI, CARLOS ANDRÉ CARDOSO, JOSÉ PINHEIRO DE MOURA NUNES

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES-PI

Advogado(s):

DESPACHOAtribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seucélere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duraçãodo processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.Face a ata de audiência de fl. 47.Redesigno a presente audiência em cumprimento a carta precatória recebidanesta comarca, para o dia 18 de setembro de 2019, às 12:00 horas, a ser realizada noFórum local de Simplício Mendes-PI.À secretaria para:a) intimar a(s) pessoa(s) arrolada(s) na deprecada;b) intimem-se o MP.c) Oficie-se, via sei, ao juízo deprecante dando ciência da data da audiência.Publique-se.SIMPLÍCIO MENDES, 29 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-46.2019.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: DARLETE MACIEL DOS REIS

Advogado(s):

Assim sendo, acolho a manifestação do Órgão Ministerial e determino o arquivamento do presente TCO, nos termos dos artigos 18 e 28, ambos do CPP, o qual poderá ser desarquivado na emergência de provas novas

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se as baixas de estilo.

P.R.I

GILBUÉS, 8 de maio

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-15.2014.8.18.0042

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZO FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS - PI, JULSON NÉLIO DE LIMA ARANTES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-39.2015.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ DE SOUSA BORGES

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 30 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTARIA CGJ/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-64.2002.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246-A)

Executado(a): VICENTE ALVES SANTIAGO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD (OAB/PERNAMBUCO Nº 16516)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 30 de maio de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000055-93.2011.8.18.0096

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): VALDEMAR MARINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 233-B)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante tais considerações, declaro a perda do objeto da presente ação e, nos termos do art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-80.2019.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: WESLLEY FERREIRA SILVA

Advogado(s):

DECISÃOTrata-se de ação penal em que se imputa, em tese, ao acusado WESLLEY FERREIRA SILVAcomo incurso no crime tipificado no art. 155, §§ 1º e 4º, III do Código Penal.A denúncia veio acompanhada com o inquérito policial nº 007.851/2018, onde consta termo dedeclaração da vítima, termo de depoimento de testemunha, auto de apresentação e apreensão, auto derestituição, termo de informação da menor e interrogatório do acusado.Inexiste motivo para a rejeição da denúncia, já que presentes os pressupostos processuais, ascondições para o exercício da ação penal e justa causa para a acusação, razão pela qual RECEBO a denúncia.Cite-se o(s) acusado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar(em) resposta à nos termos do art. 396, esclarecendo que nesta o(s) réu(s) poderá suscitar preliminares e alegar tudoacusação,que possa interessar a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas.Por oportuno, na hipótese de o(s) acusado(s) ocultar-se para não ser localizado, o oficial dejustiça deverá proceder conforme o art. 362 do CPP (citação por hora certa).Deverá constar no mandado a advertência de que se não for apresentada a defesa no prazolegal, o juiz nomeará Defensor para oferecê-las, concedendo-lhe vistas dos autos por 10(dez) diasEm não sendo encontrado(s) no endereço, a secretaria do juízo deverá realizar as diligênciasabaixo nos respectivos cadastros e, caso seja positiva alguma delas, efetuar a imediata citação pessoal:a) Proceder a pesquisa via sistema SIEL(sistema eleitoral),b) Oficiar ao INSS;c) Oficiar à Secretaria de Segurança Pública ou quem fizer as vezes para se saber se o réu nãose encontra preso em algum estabelecimento penal do estado.Restando infrutíferas as medidas nas alíneas a, b e c, cite-se por Edital, com prazo de 15(quinze)dias.Juntem-se os antecedentes criminais do(s) acusado(s), caso ainda não tenha sido juntado.SIMPLÍCIO MENDES, 29 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-25.2018.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: HUDIRAN SOARES DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Inexiste hipótese a revelar causa manifesta de excludente de ilicitude,culpabilidade e tipicidade (art. 397, CPP). A denúncia preenche de forma mínima os requisitos do art. 41 do CPP e encontra lastro mínimo dos elementos colhidos perante a autoridade policial.

Assim, ratifico o recebimento da denúncia e determino a designação de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-44.2006.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZENIR ALVES BEZERRA, MENOR W.A.S.

Advogado(s): JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 30 de maio de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000277-25.2014.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO PEDRO DE SOUSA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, THIAGO DE ALMEIDA EVANGELISTA-EPP

Advogado(s): MARILIA MARIA SOUSA SANTANA(OAB/SERGIPE Nº 5145), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença pleiteado pela parte autora. Alega que realizou acordo em audiência concernente em a parte demandada pagar o valor de R$ 3.000,00, mais o cancelamento do contrato e que com o terceiro interessado Thiago de Almeida Evangelista EPP-CNPJ 13.532.092-0001-00 também ficou acordado que pagaria a importância de R$ 2.452,18. Houve sentença homologatória, fls. 65. O Banco requerido depositou o valor e a parte autora já realizou o levantamento do mesmo por meio de alvará judicial. Bem, com a instalação do sistema PJE, a determinação do Tribunal de Justiça do Piauí é para que as ações de execução/cumprimento de sentença devem ser distribuídas naquele sistema, por dependência da ação principal, devendo a parte juntar aos autos eletrônicos as peças indispensáveis. Sendo assim, em caso de a parte requerer o cumprimento de sentença deve ajuizar ação perante o sistema eletrônico juntado as peças necessárias, em conformidade com o art. 524 do CPC. Intime-se. O processo foi julgado. Certificado o trânsito, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-56.2016.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): TROPICAL CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 30 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTARIA CGJ/CEAS

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003145-34.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ SILVINO TEIXEIRA FILHO

Advogado(s): ROBERTO WÍLSON NUNES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4212)

Réu: LOURENÇO PEDRO LEAL

Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B)

DESPACHO: Intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memoriais escritos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-42.2016.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): V PILATI EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 30 de maio de 2019

FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO

Analista Judicial - 4090675

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000930-60.2013.8.18.0042

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARILENE MACIEL MARTINS, DIEGO MARTINS FERREIRA - MENOR, LUCAS MARTINS FERREIRA - MENOR

Advogado(s): CAMILA MAUÉS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7392)

Réu: ARNALDO NUNES FERREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 30 de maio de 2019

Valdiva Albuquerque Carvalho

Analista Administrativo - 1026232

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-83.2019.8.18.0075

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, HITALLO DE BRITO NUNES, ANTONIO PAULO DE FREITAS

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA AGREGADORA E AGREGADAS DE SIMPLÍCIO MENDES - PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHOAtribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seucélere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duraçãodo processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.Em cumprimento a carta precatória recebida nesta comarca, designe-seaudiência para o dia 18 de setembro de 2019, às 11:00 horas, a ser realizado no fórumlocal de Simplício Mendes-PI.À secretaria para:a) intimar a(s) pessoa(s) arrolada(s) na deprecada;b) intimem-se o MP.c) Oficie-se, via sei, ao juízo deprecante dando ciência da data da audiência.Publique-se.SIMPLÍCIO MENDES, 29 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-17.2009.8.18.0052

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: CIA DE CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL

Advogado(s):

Requerido: MANOEL DE JESUS GONÇALVES DE MIRANDA

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito, arquivem-se os autos.

Sem honorários, em razão da extinção prematura do feito, antes mesmo da intervenção do demandado.

Custas, se houver, pelo autor.

Expedientes necessários.

P.R.I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-85.2009.8.18.0052

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SEBASTIANA ALVES DA SILVA

Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031)

Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito, arquivem-se os autos.

Sem honorários, em razão da extinção prematura do feito, antes mesmo da intervenção do demandado.

Custas, se houver, pelo autor.

Expedientes necessários.

P.R.I.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001251-52.2018.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Indiciado: VALDEAM HOLANDA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, com fulcro nos arts.200, parágrafo único, e 485, incisoVIII, todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declarooextinto o processo sem julgamento de mérit.Sem custas.Após certificado o trânsito em julgado arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição.P.R.I.PICOS, 10 de janeiro de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTES . Juiz de Direito

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