Diário da Justiça 8680 Publicado em 03/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000651-05.2017.8.18.0052

Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Autor: MARIA NOEMY SOBREIRA DIAS LOPES

Advogado(s): JULYANA PINHEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13403)

Réu:

Advogado(s):

CUMPRA-SE a manifestação do Ministério Público às fls. 27.

GILBUÉS, 17 de abril de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000441-97.2016.8.18.0048

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 16º DP (DEMERVAL LOBÃO PIAUI)

Indiciado: ESMAEL BONFIM

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ESMAEL BONFIM, nascido em 30/05/1973, natural de Teresina - Pi, filho de José Luiz Filho e Maria do Socorro Bonfim, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, aos 31 de maio de 2019 (31/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-80.2019.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE CORRENTE-PI.

Advogado(s):

Autor do fato: JOÃO BARREIRA DE ALMEIDA

Advogado(s):

Junte-se aos autos Certidão de Antecedentes Criminais do(s) Autor(es) do

Fato. Após, vistas ao representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 24 de abril de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000262-56.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO RODRIGUES DE AQUINO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Designo o dia 04/09/2019, às 17:00h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 29 de maio de 2019-JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000341-12.2015.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, GPI - 10ª DRPC - AUTORIDADE POLICIAL - DPC/PI

Advogado(s):

Indiciado: VILTON JACÓ DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Designo para o dia15/10/2019, às 11:00 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de AvelinoLopes, a realização da audiência de instrução.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-40.2013.8.18.0052

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ABIMAEL E ANA CAROLINA ALVES REPRESENTADOS POR ANTONIA ALVES DE CARVALHO NETA

Advogado(s): FERNANDO LUIS VIEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9549)

Réu: OLECIONE AVELINO RIBEIRO

Advogado(s):

Diga ao Minstério Público sobre a certidão de fls. 34.

GILBUÉS, 17 de abril de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000261-71.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ARAÚJO LIMA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Designo o dia 17/09/2019, às 16:30h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 29 de maio de 2019-JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000328-06.2017.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NADIR DA COSTA

Advogado(s): MATEUS AMORIM CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16907)

Réu: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s):

Intime-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-07.2008.8.18.0052

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: T.F. E C. REPRESENTADOS POR MARILENE FERRAZ TAVARES

Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): JOSE BATISTA DE LIRA

Advogado(s):

CUMPRA-SE a manifestação do MinistérioPúblico às fls. 102.

GILBUÉS, 17 de abril de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000190-17.2015.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SARMENTO(OAB/PI 9.499)

RAMON CESTARI CARDOSO (OAB/BA 24.953)

DESPACHO: Em razão do longo período de paralisação do feito, digam as partes, em 5 (cinco) dias, se persiste o interesse que justificou o ajuizamento da demanda, esclarecendo eventuais requerimentos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, do CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-19.2009.8.18.0052

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: MARCIONIO FIGUEIREDO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: AFONSO ARINO BARREIRA

Advogado(s):

Diga ao Ministério Público sobre a certidão de fls. 51.

GILBUÉS, 25 de abril de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-89.2010.8.18.0105

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ODON JÚNIOR ALVES GONZAGA

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do fato (art. 155, do CP) imputado a ODON JÚNIOR ALVES GONZAGA, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (prescrição) do Código Penal.

Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição.

Expedientes necessários.

P.R.I.

GILBUÉS, 25 de abril de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-85.2010.8.18.0111

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ANA PATRICIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8391-A), TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 15123)

Réu: MUNICIPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA -PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 31 de maio de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

AVISO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000650-83.2003.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ELISMARA ALVES BARBOSA SILVA

Advogado(s):

Requerido: EMERSON ALVES MOREIRA

Advogado(s): PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8300)

CIÊNCIA DO DESPACHO: Cumprimento de Sentença (APENSO "A")

Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da certidão de fls. 44, indicando novo endereço do executado e requerendo o necessário, no prazo de quionze (15) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 13 DE DEZEMBRO DE 2018. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara.

DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801851-24.2019.8.18.0123

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: GRUPO SINTESE EDUCACIONAL S/S

ADVOGADO(s): BRUNNA VASCONCELOS ARAGAO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: DANIEL DE OLIVEIRA ARAGAO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801850-39.2019.8.18.0123

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: GRUPO SINTESE EDUCACIONAL S/S

ADVOGADO(s): BRUNNA VASCONCELOS ARAGAO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA SANTOS DE ARAUJO SOUZA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801836-55.2019.8.18.0123

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: GRUPO SINTESE EDUCACIONAL S/S

ADVOGADO(s): BRUNNA VASCONCELOS ARAGAO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: CRISTINA LUCIA GALENO MELO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801352-25.2019.8.18.0031

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIO VIEIRA

ADVOGADO(s): IZABELITA DE JESUS CARNEIRO MACHADO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800825-71.2018.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIZ GONZAGA SAMPAIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801011-14.2019.8.18.0123

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: ANA CRISTINA PORTELA DE BRITO

ADVOGADO(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL

ADVOGADO(s): ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-37.2016.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ADÃO NEIDE PEREIRA DA SILVA, AMELIA GAMA DE SOUSA, JARDIEL MENDES DA COSTA, IARA LUSTOSA RODRIGUES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI

designo para o dia 15/10/2019, às 08:00 horas, na Sala deAudiências do Fórum da Comarca de Avelino Lopes, a realização da audiência de instrução.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000939-05.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DE ARAÚJO

Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)

Réu: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A-CRED.,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 12086769-9 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$203,40 (duzentos e três reais e quarenta centavos) do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em sua forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Deverá ser abatido dos valores acima a quantia já paga em favor da parte requerente a título de empréstimo no quantum de R$6.571,99 (seis mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos). Condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação (NCPC, art. 85, § 2º), tendo em vista que o autor decaiu de parte ínfima dos pedidos (NCPC, art. 86, parágrafo único). Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 30 de maio de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000473-31.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALFREDO FRANCISCO RIBEIRO

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 90499)

Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as Contrarrazões ao recurso de Apelação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-69.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JURACI SOARES DA COSTA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: "Em virtude do Tribunal de Justiça ter designado Treinamento do Sistema PJE aqui nesta Comarca de Aroazes/PI, para as data de 20 a 22/08/2019, conforme processo no SEI nº 19.0.000043620-0, determino a redesignação da audiência designada anteriormente para o dia 17 de setembro de 2019, às 15h:30min, neste Fórum local. Mantendo todos os demais termos da decisão anterior. AROAZES, 29 de maio de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000788-93.2016.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCO JOSE GUIMARAES LIMA

Advogado(s): AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 260)

Requerido: MARINA LIMA GUIMARÃES

Advogado(s):

SENTENÇA: "...Neste interim, considerando-se que o alimentado atingiu a maioridade e quenão há nada nos autos que justifique a manutenção da pensão alimentícia, cessa a causa jurídica que determinava o dever de prestar alimentos. Isto posto, com base no art. 15 da Lei nº 5.478/1968 e fundamentação supra, julgo PROCEDENTES os pedidos autorais para EXORAR FRANCISCO JOSÉ GUIMARÃES LIMA de pagar alimentos à filha MARINA LIMA GUIMARÃESO. Oficie-se ao empregador do autor para fins de cessação do desconto dapensão alimentícia em folha. Condeno o sucumbente em custas e honorários, estes em 15% (quinze porcento) do valor atualizado da causa, mas suspendo a exigibilidade, na forma do art. 98, § 2º,CPC/15, pelo prazo do art. 98, § 3º, do CPC/15, em razão da concessão dos benefícios dajustiça gratuita. P.R.I Transitado em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. FLORIANO, 24 de maio de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO"

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