Diário da Justiça
8680
Publicado em 03/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800808-81.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE DE CARVALHO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE BOA HORA
ADVOGADO(s): MUNICIPIO DE BOA HORA
11379 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800798-37.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LAURA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE BOA HORA
ADVOGADO(s): MUNICIPIO DE BOA HORA
11379 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800470-39.2019.8.18.0039
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA RISALVA LOPES RIBEIRO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800470-39.2019.8.18.0039
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA RISALVA LOPES RIBEIRO
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800470-39.2019.8.18.0039
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA RISALVA LOPES RIBEIRO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800479-98.2019.8.18.0039
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DE NAZARE DE SOUZA LIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800479-98.2019.8.18.0039
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DE NAZARE DE SOUZA LIRA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800166-74.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUIS RENATO DE CARVALHO DIAS
ADVOGADO(s): MARCELO AGUIAR CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE BARRAS
11379 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800191-24.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CELIA MARIA RESENDE SILVA
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BOA HORA
ADVOGADO(s): MUNICIPIO DE BOA HORA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800191-24.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CELIA MARIA RESENDE SILVA
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BOA HORA
ADVOGADO(s): MUNICIPIO DE BOA HORA
11379 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000501-44.2014.8.18.0047
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARCOS DIAS DA SILVA
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Executado(a): BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: " Intime-se a parte executada, através de seu procurador para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do NCPC..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000068-02.2018.8.18.0079
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: LAURIANE CINTIA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): JULIANA FRANCO ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16662)
DESPACHO:
(...) Desta feita, determino que seja expedido novo mandado de busca e apreensão, conforme decisão de fls. 38, já que a certidão de fls.39 encontra-se em dissonância do afirmado pela autora em contestação, onde afirma que estabeleceu um contrato de financiamento com a autora, devendo ser procedida com a apreensão do bem, devendo a requerida informar a atual localização do bem, sob pena de multa por prática de ato atentatório à dignidade da justiça (inciso IV do art. 77 d CPC) sem prejuízo de aplicação de outras sanções possívels.
Sem prejuízo do cumprimento do determinado acima, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, em fl. 15 dias.
Cumpra-se.
ANGICAL DO PIAUÍ, 14 de maio de 2019
RANIERE SANTOS SUCUPIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ
AVISO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001051-91.2017.8.18.0028
Classe: Guarda
Requerente: LEOPOLDO ASSIS OLIVEIRA
Advogado(s): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369)
Requerido: JANAÍNA DA COSTA BRITO, SAMUEL BRITO DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO:"Defiro o pedido da parte Janaina da Costa Brito determinando ao autor Leopoldo Assis Oliveira que informe, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), o local em que ela poderá pegar e devolver o filho Samuel Brito de Oliveira no fim de semana imediato à intimação dele, autor, sob pena de inversão da guarda e busca e apreensão. Intimem-se. O autor, por seu advogado, via DJE. Cumpra-se. FLORIANO, 30 de maio de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO-PI".
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001670-22.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA RODRIGUES DE CALDAS LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 08/07/2019, às 09:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-17.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE OLIVEIRA VERAS
Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
Réu: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ/PI
Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)
Vistos,
Considerando informações constantes às fls. 91, certifique-se o trânsito em julgado e, após cumpridos os expedientes necessários, proceda com a devida baixa na distribuição.
Indefiro pedido de fls. 96, ressaltando que nos termos do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu art. 4º, § 1º, III, fica determinado que o cumprimento de sentença, proposto após a data da implantação do Sistema PJe deverá ser distribuída por aquele sistema.
Ademais, não verifico no presente momento processual, qualquer necessidade/justificativa de remessa dos autos à contadoria do Tribunal de Justiça.
Providências necessárias, cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000988-67.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA NONATA ALVES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 01/07/2019, às 11:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de PARNAÍBA)
Processo nº 0002621-55.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Usucapiente: IONEIDA GALENO DE ALBUQUERQUE
Advogado(s):
Réu: ANTONIO NERY DE CASTRO
Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)
SENTENÇA fl. 229/231: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial da presente Ação de Usucapião, e EXTINGO o feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários ao procurador do requerido, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000450-82.2013.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): CONCEIÇÃO DE ALMEIDA ROCHA
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 30 de maio de 2019
FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO
Analista Judicial - 4090675
PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-76.2017.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Réu: OI MÓVEL S.A, SERASA EXPERIAN
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
Vistos.
Competem às partes indicarem de maneira clara em suas manifestações se consideram o feito maduro para julgamento ou, diversamente, se desejam a produção de prova adicional.
1. Assim, intimem-se as partes por seus advogados e procuradores para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, ou outras provas que entendem pertinentes, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC.
2. Esclareça-se, que a inércia das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado.
3. A valoração pessoal deste juízo acerca da necessidade de provas adicionais somente será realizada após o esgotamento da iniciativa probatória das partes, não cabendo antecipadamente para o magistrado a responsabilidade acerca da definição probatória.
Após o prazo estipulado venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-93.2016.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): .BANCO DO BRASIL S/A, OLÍRIA KRACIESKI
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001208-27.2014.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MUNICIPIO DE CURRAIS - PI
Advogado(s): NUBIA FIGUEIREDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12845)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000610-10.2013.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): GASPARETO TRATORES LTDA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000840-18.2014.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
Réu: ELETROSHOW (JOSE KLEDSON DE OLIVEIRA SOUSA -ME)
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000660-02.2014.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): RAIMUNDO TENÓRIO DE OLIVEIRA- ME
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000630-30.2015.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA, MARIA ALDECI DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): MARIA DO PERPETUO SOCORRO CUNHA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9437), MARCIA ELIZA DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9240)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A, TARSO HERLANGE DE QUEIROZ, MARIA RITA PIAUILINO QUEIROZ
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.