Diário da Justiça
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Publicado em 03/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800536-58.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FABIANA GOMES VIEIRA
ADVOGADO(s): OSMAR MENDES DO AMARAL
POLO PASSIVO: RÉU: LOJAS AMERICANAS S.A.; RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO(s): ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA,RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI,THIAGO MAHFUZ VEZZI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000351-30.2016.8.18.0100
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANA LUISA FERREIRA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
SENTENÇA: Cuida-se de Execução de Sentença contra INSS Instituto Nacional do Seguro Social. O INSS impugnou os cálculos da parte autora e apresentou memória de cálculo. Intimada para se manifestar, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados, bem como requereu a homologação. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Segundo dispõe o art. 487, III, ?a?, do CPC: ?Art. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz: III ? homologar: a) o reconhecimento do pedido formulado na ação ou na reconvenção.? Assim, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e os cálculos apresentados na impugnação no que JULGO extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, §3°, I do CPC, estando suspensa sua exigibilidade de acordo com o disposto no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se RPV/precatório requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências. Após, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral da sentença, arquivando-se posteriormente os autos. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000319-78.2011.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 31 de maio de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-09.2008.8.18.0084
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, CARLOS ALBERTO SOARES DE MESQUITA JÚNIOR, ALISSON DOUGLAS DA SILVA MESQUITA
Advogado(s):
Executado(a): CARLOS ALBERTO SOARES DE MESQUITA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 31 de maio de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000504-29.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA VIEIRA DOS SANTOS E SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOACIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
SENTENÇA: TERESA VIEIRA DOS SANTOS E SILVA intentou a presente ação contra o INSS ? INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, requerendo a concessão de benefício previdenciário, ambos qualificados. Com a inicial, veio a procuração e os documentos. O INSS apresentou proposta de acordo, no qual constam as cláusulas da transação, que foi aceito pela parte autora, através de seu advogado. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que as partes são capazes e manifestaram sua vontade livre e consciente de celebrar o acordo extrajudicial. A lide versa sobre direitos disponíveis, podendo, assim, ser objeto de transação entre as partes. Verifico que o advogado da parte autora possui poderes especiais para transigir e celebrar acordos, motivo pelo qual a petição juntada eletronicamente é suficiente para manifestar o consentimento da parte com a proposta apresentada pela autarquia previdenciária. Desse modo, entendo que estão preenchidos todos os requisitos legais para a validade e a eficácia do acordo firmado. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC. Custas isentas ? inteligência do art. 90, §3°, do CPC. Honorários advocatícios conforme tratativa no acordo homologado, em conformidade com o art. 1º, §5º da Lei 9.469/1997. Publique-se. Intime-se. Expeça-se a competente RPV. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000987-14.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO TRINDADE MELO
Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
Réu: MARIA ELISABETH DE CARVALHO MELLO, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, DAYANA DE CARVALHO MELO
Advogado(s): TÉLIUS FERRAZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 253693), TELIUS RAIMUNDO MEMÓRIA FERRAZ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2536), CYRA MARIA MENESES DE CASTRO RODRIGUES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6197), MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir (pericial ou testemunhal), indicando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC.
Portaria nº 006/2019-GJ, de 31 de maio de 2019 - Credencia conciliadora voluntária (Comarcas do Interior)
PORTARIA Nº 006/2019-GJ, DE 31 DE MAIO DE 2019
O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que a conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (NCPC, art. 1º, § 3º);
CONSIDERANDO que compete ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, considerados auxiliares da justiça (NCPC, art. 139, V, e art. 149);
CONSIDERANDO que, na Comarca de Barras/PI, não existem centros judiciários de solução consensual de conflitos, incumbidos pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição (art. 165 do NCPC);
CONSIDERANDO que a mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal (art. 169, § 1º, NCPC);
CONSIDERANDO que se considera serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade (art. 1º da Lei nº 9.608/1998);
CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 02/2016, de 4 de abril de 2016, editado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e pela respectiva Corregedoria Geral de Justiça, estabelece que as unidades judicias do interior deverão realizar audiências de conciliação ou mediação sob condução do próprio magistrado ou por colaborador voluntário por ele designado, sob sua supervisão, mediante portaria (art. 2º, §§ 1º e 2º);
RESOLVE
I - DESIGNAR NATHALY VERBENA MONTEIRO E SILVA para desempenhar o serviço voluntário de facilitação da solução consensual de controvérsias, nas modalidades de conciliação e mediação judicial, nos termos definidos em termo de adesão a ser subscrito pela prestadora designada.
II - RESSALTAR que, até que a referida colaboradora conclua com sucesso o curso de formação de conciliadores a que se refere a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, sua atuação se limite às tarefas de auxílio na promoção da conciliação e mediação judicial, supervisionada pelo magistrado ou conciliador já formado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001997-59.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: S F DE CARVALHO ATIVIDADE ODONTOLÓGICA, HERLANE MARIA FERNANDES DE CARVALHO, OLAVO RODRIGUES DE CARVALHO FILHO
Advogado(s): LINA MELLO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5871), MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15362), ANA LUIZA FERNANDES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9245)
Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir (pericial ou testemunhal), indicando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-47.1997.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: MARLENE PONTE DE MORAES VERAS, COMERCIAL CID LTDA, LIZ MARIA PONTE DE MORAES VERAS, FRANCISCO JOSE PONTE DE MORAES VERAS, RAQUEL PONTE DE MORAES VERAS, SARA MARIA DE MORAES VERAS SOUSA, ALMIR ARAUJO SOUSA, MANUEL EMIDIO PONTE DE MORAES VERAS, TRANSPORTADORA MORAES VERAS LTDA, JOSE DE MORAES VERAS
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)
Ante o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO do título de fl. 08/17 extinguindo o processo, COM RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Custas pelo exequente
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000493-63.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSENILDE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) restabelecer (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência ABRIL/2019 (DIP 01/04/2019), em favor de JOSENILDE PEREIRA DA SILVA (CPF: 000.206.623-86), o benefício de auxílio-doença NB. 610.489.654-9, com DIB em 13/06/2018 (dia imediatamente posterior a DCB, fl. 16); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 13/06/2018 (dia imediatamente posterior a DCB, fl. 16) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV ou Precatório, conforme o caso, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947); c) manter o benefício de auxílio-doença pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da presente sentença, na forma do art. 60, §9°, da Lei n° 9.213/91.Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, devendo a entidade autárquica ré trazer aos autos a comprovação de implantação do benefício, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.
DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003264-32.2015.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Réu: STIL CONSTRUÇÕES LTDA, JOSIANE BRAZ RIBEIRO, MANOEL DE JESUS DOS SANTOS
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
DECISÃO
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
PARNAÍBA, 30 de maio de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-03.2015.8.18.0111
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/PI, JULIANA ALVES LIMA
Advogado(s):
Executado(a): DIRCEU VIEIRA NUNES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000201-12.2012.8.18.0093
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: JUCIÊR ALYSON ALVES DOS SANTOS - DELEGADO DE POLÍCIA MILITAR DE BOM JESUS - PI
Advogado(s):
Representado: JOAO PAULO NOROES DE LIMA MENESES
Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)
DESPACHO: Designo o dia 03 de setembro de 2019, às 10:30 horas, Instrução e Julgamento, Fórum de Eliseu Martins/PI.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004081-04.2012.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ROBERTO BRODER, JANIERY GALENO PEREIRA BRODER
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Requerido: FRANCILENE MARTINS RIBEIRO, FRANCISCO ALVES, IOLETE SILVA NASCIMENTO, PEDRO HENRIQUE DA S. OS SANTOS, DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA, RAFAEL SANTANA RAMOS, ANTONIA NEUMA DE ANDRAD LIMA, MARIA RAQUEL DOS SANTOS SILVA, ROSICLEIA PEREIRA GOMES, CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS A. DA CONCEIÇÃO, CEILANE DOS SANTOS GOMES, MARIA AUXILIADORA MARTINS RIBEIRO, MARIA ADRIANA MESSIAS DE SOUZA, FRANCISCO NONATO RIBEIRO, MANOEL PEDRO GUILHERME NETO, MARIA MARLUCIA DO NASCIMENTO, MARIA ELISA DA COSTA ALVES, MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA, ANTONIO CARLOS DE SOUSA, TIAGO NETO NASCIMENTO, VALTER DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B), LARISSA SAMPAIO PORTELA SPINELLI(OAB/PIAUÍ Nº 8665), LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B), MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8668)
DESPACHO
[...] Assim, a fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias e em atenção aos princípios da economia e celeridade indefiro o pedido de desmembramento do polo passivo requerido às fls. 467, visto que, nos termos do art. 113, § 1º, do NCPC, para que seja limitado o litisconsórcio passivo, faz-se necessário que o "tumulto" de litigantes comprometa a rápida solução do litigio ou dificulte a defesa [1], que não é o caso dos autos.
PARNAÍBA, 30 de maio de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001059-20.2014.8.18.0078
Classe: Alvará Judicial
Requerente: NILSA MONTEIRO SILVA LOPES
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Réu:
Advogado(s):
Sentença: "(....) Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I, do NCPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, pelo indeferimento da petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P.R.I."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000872-50.2014.8.18.0033
Classe: Mandado de Segurança Coletivo
Autor: JULIANA OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO, NYVEA MARIA SANTOS LIMA VERDE, ADRIANA CRISTINA SILVA DE BRITO LOPES, THAYNA LARISSA COSTA DUARTE ARAUJO, LAINNI DE FATIMA HOLANDA ARAUJO, MARIA GRACIONEIDE DOS SANTOS MARTINS
Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825), JOSÉ AMANCIO DE ASSUNÇÃO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)
Réu: SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 31 de maio de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000500-57.2012.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL - COMARCA DE AVELINO LOPES
Advogado(s):
Réu: EZEQUIEL LOPES DA SILVA
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
DESIGNO para o dia 07/08/2019, às 11:50 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de AvelinoLopes, a realização da audiência de instrução.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-30.2012.8.18.0111
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DIRCEU VIEIRA NUNES, JULIANA ALVES LIMA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000231-21.2015.8.18.0100
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: DOMINGAS FRANCISCA DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
SENTENÇA: Cuida-se de Execução de Sentença contra INSS Instituto Nacional do Seguro Social. O INSS impugnou os cálculos da parte autora e apresentou memória de cálculo. Intimada para se manifestar, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados, bem como requereu a homologação. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Segundo dispõe o art. 487, III, ?a?, do CPC: ?Art. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz: III ? homologar: a) o reconhecimento do pedido formulado na ação ou na reconvenção.? Assim, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e os cálculos apresentados na impugnação no que JULGO extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, §3°, I do CPC, estando suspensa sua exigibilidade de acordo com o disposto no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se RPV/precatório requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências. Após, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral da sentença, arquivando-se posteriormente os autos. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000412-83.2012.8.18.0049
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MAURA KERCIA TAVARES DOS SANTOS
Advogado(s): THYAGO ANDRÉ ALVES DE BRITO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9492)
Réu: DIRETORA DA UNIDADE E. BENEDITO PORTELA LEAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-66.2014.8.18.0094
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDREAS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783), MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): EDNA DE FREITAS VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 1165)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-92.2017.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM RODRIGUES DE MOURA NETO
Advogado(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284), MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7803)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-39.2016.8.18.0049
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: FRANCISCA DE CASTRO BARBOSA
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7339)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000360-35.2016.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WILSINÉ BRITO OLIVEIRA RIBEIRO
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Réu: P M ELETRONICOS EIRELI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-89.2017.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DE SOUSA CARVALHO, JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)
Réu: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.