Diário da Justiça 8680 Publicado em 03/06/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1901 - 1925 de um total de 2719

Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800267-34.2017.8.18.0076

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: N.M.G.F

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.P.S.F

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800115-63.2018.8.18.0039

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDERSON SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCILENE COSTA DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800115-63.2018.8.18.0039

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDERSON SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCILENE COSTA DA SILVA

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800115-63.2018.8.18.0039

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDERSON SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCILENE COSTA DA SILVA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800348-15.2018.8.18.0054

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DA GUIA DE JESUS MOURA

ADVOGADO(s): FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO ALVES CAVALCANTE

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000220-84.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MÁRCIA REGINA DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): FERNANDO CAFÉ BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 7454)

SENTENÇA: Cuida-se de Execução de Sentença contra INSS Instituto Nacional do Seguro Social. O INSS impugnou os cálculos da parte autora e apresentou memória de cálculo. Intimada para se manifestar, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados, bem como requereu a homologação. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Segundo dispõe o art. 487, III, ?a?, do CPC: ?Art. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz: III ? homologar: a) o reconhecimento do pedido formulado na ação ou na reconvenção.? Assim, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e os cálculos apresentados na impugnação no que JULGO extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, §3°, I do CPC, estando suspensa sua exigibilidade de acordo com o disposto no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se RPV/precatório requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências. Após, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral da sentença, arquivando-se posteriormente os autos. P.R.I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000880-74.2016.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): JOSÉ WALTER OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado, em razão da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento do título exequendo para que seja devolvido à parte autora.

Custas de lei pela parte autora.

Sem honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 30 de maio de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-40.2016.8.18.0042

Classe: Interdição

Interditante: QUINTINA MIRANDA FERNANDES

Advogado(s): DENYSE COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6897)

Interditando: JOSÉ ARIMATÉIA RODRIGUES FERNANDES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 31 de maio de 2019

FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO

Analista Judicial - 4090675

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001059-20.2014.8.18.0078

Classe: Alvará Judicial

Requerente: NILSA MONTEIRO SILVA LOPES

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Réu:

Advogado(s):

Sentença: "(....) Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I, do NCPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, pelo indeferimento da petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P.R.I."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001085-58.2016.8.18.0042

Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio

Suplicante: JOSÉ LUIS DOS SANTOS

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BARBOSA(OAB/MINAS GERAIS Nº 37693 )

Suplicado: REJANE MADEIRA DE LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 31 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTARIA CGJ/CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-54.2016.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ELVÉGIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 36371)

Executado(a): JOSÉ WALTER OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.

Custas de lei pela parte autora.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 30 de maio de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000493-72.2017.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)

Dessa forma, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requererem as provas que entendem necessárias para a resolução da lide, especificando as provas que pretendem produzir, observados os termos da presente decisão, e, caso entendam pela produção de prova testemunhal, apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo, sob pena de preclusão.

Cumpra-se. Expedientes necessários.

UNIÃO, 30 de maio de 2019.

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0002161-05.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GERALDO LOPES RODRIGUES JUNIOR

Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 25/06/2019 às 09h:00min, a realizar-se no Fórum local.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-93.2013.8.18.0027

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: FERNANDO DE CARVALHO MOUTA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.

Sem custas ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 30 de maio de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-09.2008.8.18.0084

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, CARLOS ALBERTO SOARES DE MESQUITA JÚNIOR, ALISSON DOUGLAS DA SILVA MESQUITA

Advogado(s):

Executado(a): CARLOS ALBERTO SOARES DE MESQUITA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 31 de maio de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-95.2013.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTONIA CARDOSO DE ALMEIDA

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000760-97.2017.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DALVANIRA FELIPE ROCHA

Advogado(s): MÁRIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11619)

Interditando: TERESINHA DE JESUS ALVES FELIPE

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de TERESINHA DE JESUS ALVES FELIPE, brasileira, filha de ANA MARIA DA SILVA e OVIDIO ALVES DA SILVA, residente e domiciliado na RUA MIGUEL FURTADO, Nº 100, CENTRO, CAMPO MAIOR - Piauí nos autos do Processo nº 0000760-97.2017.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DALVANIRA FELIPE ROCHA, brasileira, filha de TERESINHA DE JESUS ALVES FELIPE e JOSE FELIPE DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA MIGUEL FURTADO, Nº 100, CENTRO, CAMPO MAIOR - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

CAMPO MAIOR, 31 de maio de 2019.

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001544-27.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISTOVÃO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Dou ciência às partes que os autos foram distribuidos no 2º Grau sob o nº 0707462-28.2019.8.18.0000. E conforme art. 29, § 4º, do Provimento 04/2018, transcorrido o prazo os autos serão arquivados.

SIMÕES, 31 de maio de 2019

ROBÉRIA LOPES DA SILVA

Cedido Prefeitura - Mat. nº roberia.lopes

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001955-15.2011.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS NETO

Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 192488), ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)

Requerido: AMARILDO DE SOUSA ROCHA

Advogado(s): MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARÃES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4496)

Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários de fls. 127/136.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-97.2008.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MILTON ZIMMERMANN

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B), MOYSÉS ELVAS BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 5399-B)

Réu: CIA ENERGÉTICA DO PIAUIÍ S/A - CEPISA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 31 de maio de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000858-18.2018.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: KARLOS EDUARDO LOPES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 70, caput do Código de Processo Penal, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação, e declino da competência para o Juízo de Direito da Comarca de Teresina, à qual determino a remessa dos autos, em estrita consonância ao art. 109 c/c art. 108, § 1º, parte final, do Código de Processo Penal, após as devidas baixas.Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Registre-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-88.1998.8.18.0092

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: EDENILTON BORGES JACOBINA

Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES (OAB/PI 2317/92)

Designo para o dia 22/08/2019, às 10:30 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca deAvelino Lopes, a realização da audiência de instrução e julgamento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000132-46.2017.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9387)

Réu: WIVAN SILVA QUEIROZ

Advogado(s): NAPOLEAO SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7936)

SENTENÇA:

(...) POSTO ISSO, julgo procedente o pedido contido na denúncia e, por conseqüência, condeno o Réu WIVAN SILVA QUEIROZ , como incurso nas penas do artigo art. 147 do Código Penal, c/c os artigos 7°, inciso II, e artigo 41, da lei 11.340/2006. , pela ameaça proferida contra WIVAN SILVA QUEIROZ.

Passo, pois, à aplicação da pena.

aplicação da pena

1. DOSIMETRIA DO CRIME DE AMEAÇA:

a) Circunstâncias Judiciais (art.59, CP):

a.1) culpabilidade: favorável, porquanto compatível com a conduta típica;

a.2) antecedentes: favoráveis, pois não há registros de antecedentes desfavoráveis ao Réu.

a.3) conduta social: item prejudicado, pois não foi possível aferir.

a.4) personalidade: item prejudicado, pois não foi possível verificar a personalidade do Réu.

a.5) motivos do crime: item prejudicado, pois não foi possível aferi-lo.

a.6) circunstâncias do crime: desfavorável, posto que a ameaça perpetrada pelo réu foi no ambiente de trabalho da vítima;.

a.7) conseqüências do crime: favorável;

a.8) comportamento da vítima: prejudicado.

b) Dosimetria (art.68,CP):

b.1) pena-base: considerando a presença de circunstância desfavorável ao réu fixo a pena base em 01(um) mês e 18 dias, ou seja, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

b.2) agravantes e atenuantes:

Considerando que o réu cometeu o crime de ameaça contra sua ex-companheiro, ou seja em contexto com violência contra a mulher na forma da lei específica; , deve incidir a agravante prevista no artigo 61 , inciso II, letra F, razão pela qual fixo a pena em 2 MESES E 04 DIAS.

b.3) causas de aumento e diminuição:

Não há presença de causa de aumento e diminuição

b.4) pena definitiva: Assim, fixo a pena em definitivo em 02 (dois) meses e 14 dias.

3. REGIME (art. 33, CP):

Inicialmente aberto, pois a pena é inferior a quatro anos de reclusão .

3. ESTABELECIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:

Em face de a inexistência de casa de albergado nesta comarca e considerando que o acusado é primário, concedo ao mesmo direito à prisão domiciliar, mediante o cumprimento das seguintes condições:

1. comparecer mensalmente ao fórum para justificar suas atividades;

2. manter endereço sempre atualizado nos autos;

3. não mudar de residência, sem prévia autorização do juízo, ou ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação à autoridade processante;

4. não cometer qualquer outra infração penal;

5. recolher-se ao seu domicílio das 20h às 6h, todos os dias;

6. não freqüentar bares, cabarés, boates ou estabelecimento congêneres

7. não freqüentar locais onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, nem fazer ingestão das mesmas.

4. CUSTAS PROCESSUAIS:

Deixo de condenar o réu nas custas processuais, em razão de seu estado de pobreza.

5. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA:

Deixo de conceder em virtude do crime ter sido cometido em contexto de violência doméstica.

6. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:

Restando impossibilitada a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, oportunizo ao réu, quando da audiência admonitória, optar pelo cumprimento da pena ou pelo SURSIS PENA, pena esta que, acaso escolhido pelo réu o SURSIS, ficará suspensa pelo prazo de 02 anos, um vez que o mesmo atende ao requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, §2°, mediante o cuprimento das seguintes condições durante todo o periódo: a) proibição de frequentar bares e congêneres;b) comparecimento mensal e obrigatório a juízo, mensalmente, todo dia 05 de cada mês, para informar e justificar suas atividades; c) não ausentar-se da comarca, onde reside, sem autorização do juiz.

7. LIBERDADE PARA RECORRER:

Considerando que o réu esteve em liberdade durante toda a instrução, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.

8. REPARAÇÃO MÍNIMA DO OFENDIDO:

Deixo de fixar a reparação mínima porquanto não há demonstração de danos materiais causados à vítima.

9. PROVIMENTOS FINAIS

Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, com a intimação pessoal do Réu acerca deste julgado, providencie-se:

8.1- lançamento do nome do réu no rol dos culpados;

8.2- remessa do Boletim Individual do condenado ao setor de estatísticas criminais;

8.3- ofício ao juízo eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (art.15, III, CF/88);

8.4- comunicação à distribuição;

8.5- expedição de mandado de prisão.

8.6- expedição da carta de guia definitiva e remessa à vara de execuções penais e

8.7. Intimação para pagar as penas de multa.

8.8- arquivamento dos autos.

P. R. I.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.

Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

ANGICAL DO PIAUÍ, 22 de maio de 2019

RANIERE SANTOS SUCUPIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000538-18.2016.8.18.0042

Classe: Interdição

Interditante: AUZINO PRUDENCIO DA SILVA, CARMÉLIA BAIÃO DA SILVA

Advogado(s):

Interditando: ANDERSON ALVES PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 31 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTARIA CGJ/CEAS

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-30.2000.8.18.0034

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIAS DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Executado(a): DROGARIA CENTRAL LTDA

Advogado(s):

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 31 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

Matérias
Exibindo 1901 - 1925 de um total de 2719