Diário da Justiça
8680
Publicado em 03/06/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800267-34.2017.8.18.0076
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: N.M.G.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.P.S.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800115-63.2018.8.18.0039
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDERSON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCILENE COSTA DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800115-63.2018.8.18.0039
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDERSON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCILENE COSTA DA SILVA
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800115-63.2018.8.18.0039
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDERSON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCILENE COSTA DA SILVA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800348-15.2018.8.18.0054
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DA GUIA DE JESUS MOURA
ADVOGADO(s): FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000220-84.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MÁRCIA REGINA DA SILVA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): FERNANDO CAFÉ BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 7454)
SENTENÇA: Cuida-se de Execução de Sentença contra INSS Instituto Nacional do Seguro Social. O INSS impugnou os cálculos da parte autora e apresentou memória de cálculo. Intimada para se manifestar, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados, bem como requereu a homologação. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Segundo dispõe o art. 487, III, ?a?, do CPC: ?Art. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz: III ? homologar: a) o reconhecimento do pedido formulado na ação ou na reconvenção.? Assim, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e os cálculos apresentados na impugnação no que JULGO extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, §3°, I do CPC, estando suspensa sua exigibilidade de acordo com o disposto no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se RPV/precatório requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências. Após, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral da sentença, arquivando-se posteriormente os autos. P.R.I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000880-74.2016.8.18.0027
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): JOSÉ WALTER OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado, em razão da presente execução.
Por fim, autorizo o desentranhamento do título exequendo para que seja devolvido à parte autora.
Custas de lei pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 30 de maio de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-40.2016.8.18.0042
Classe: Interdição
Interditante: QUINTINA MIRANDA FERNANDES
Advogado(s): DENYSE COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6897)
Interditando: JOSÉ ARIMATÉIA RODRIGUES FERNANDES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 31 de maio de 2019
FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO
Analista Judicial - 4090675
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001059-20.2014.8.18.0078
Classe: Alvará Judicial
Requerente: NILSA MONTEIRO SILVA LOPES
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Réu:
Advogado(s):
Sentença: "(....) Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I, do NCPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, pelo indeferimento da petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P.R.I."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001085-58.2016.8.18.0042
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Suplicante: JOSÉ LUIS DOS SANTOS
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BARBOSA(OAB/MINAS GERAIS Nº 37693 )
Suplicado: REJANE MADEIRA DE LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 31 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTARIA CGJ/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-54.2016.8.18.0027
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ELVÉGIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 36371)
Executado(a): JOSÉ WALTER OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.
Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.
Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.
Custas de lei pela parte autora.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 30 de maio de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000493-72.2017.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)
Dessa forma, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requererem as provas que entendem necessárias para a resolução da lide, especificando as provas que pretendem produzir, observados os termos da presente decisão, e, caso entendam pela produção de prova testemunhal, apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
UNIÃO, 30 de maio de 2019.
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0002161-05.2015.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GERALDO LOPES RODRIGUES JUNIOR
Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 25/06/2019 às 09h:00min, a realizar-se no Fórum local.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000310-93.2013.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: FERNANDO DE CARVALHO MOUTA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 30 de maio de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-09.2008.8.18.0084
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, CARLOS ALBERTO SOARES DE MESQUITA JÚNIOR, ALISSON DOUGLAS DA SILVA MESQUITA
Advogado(s):
Executado(a): CARLOS ALBERTO SOARES DE MESQUITA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 31 de maio de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-95.2013.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANTONIA CARDOSO DE ALMEIDA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0000760-97.2017.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DALVANIRA FELIPE ROCHA
Advogado(s): MÁRIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11619)
Interditando: TERESINHA DE JESUS ALVES FELIPE
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de TERESINHA DE JESUS ALVES FELIPE, brasileira, filha de ANA MARIA DA SILVA e OVIDIO ALVES DA SILVA, residente e domiciliado na RUA MIGUEL FURTADO, Nº 100, CENTRO, CAMPO MAIOR - Piauí nos autos do Processo nº 0000760-97.2017.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DALVANIRA FELIPE ROCHA, brasileira, filha de TERESINHA DE JESUS ALVES FELIPE e JOSE FELIPE DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA MIGUEL FURTADO, Nº 100, CENTRO, CAMPO MAIOR - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
CAMPO MAIOR, 31 de maio de 2019.
LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001544-27.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISTOVÃO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Dou ciência às partes que os autos foram distribuidos no 2º Grau sob o nº 0707462-28.2019.8.18.0000. E conforme art. 29, § 4º, do Provimento 04/2018, transcorrido o prazo os autos serão arquivados.
SIMÕES, 31 de maio de 2019
ROBÉRIA LOPES DA SILVA
Cedido Prefeitura - Mat. nº roberia.lopes
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001955-15.2011.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 192488), ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)
Requerido: AMARILDO DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARÃES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4496)
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários de fls. 127/136.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-97.2008.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MILTON ZIMMERMANN
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B), MOYSÉS ELVAS BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 5399-B)
Réu: CIA ENERGÉTICA DO PIAUIÍ S/A - CEPISA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 31 de maio de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000858-18.2018.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: KARLOS EDUARDO LOPES DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 70, caput do Código de Processo Penal, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação, e declino da competência para o Juízo de Direito da Comarca de Teresina, à qual determino a remessa dos autos, em estrita consonância ao art. 109 c/c art. 108, § 1º, parte final, do Código de Processo Penal, após as devidas baixas.Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Registre-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-88.1998.8.18.0092
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: EDENILTON BORGES JACOBINA
Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES (OAB/PI 2317/92)
Designo para o dia 22/08/2019, às 10:30 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca deAvelino Lopes, a realização da audiência de instrução e julgamento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000132-46.2017.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9387)
Réu: WIVAN SILVA QUEIROZ
Advogado(s): NAPOLEAO SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7936)
SENTENÇA:
(...) POSTO ISSO, julgo procedente o pedido contido na denúncia e, por conseqüência, condeno o Réu WIVAN SILVA QUEIROZ , como incurso nas penas do artigo art. 147 do Código Penal, c/c os artigos 7°, inciso II, e artigo 41, da lei 11.340/2006. , pela ameaça proferida contra WIVAN SILVA QUEIROZ.
Passo, pois, à aplicação da pena.
aplicação da pena
1. DOSIMETRIA DO CRIME DE AMEAÇA:
a) Circunstâncias Judiciais (art.59, CP):
a.1) culpabilidade: favorável, porquanto compatível com a conduta típica;
a.2) antecedentes: favoráveis, pois não há registros de antecedentes desfavoráveis ao Réu.
a.3) conduta social: item prejudicado, pois não foi possível aferir.
a.4) personalidade: item prejudicado, pois não foi possível verificar a personalidade do Réu.
a.5) motivos do crime: item prejudicado, pois não foi possível aferi-lo.
a.6) circunstâncias do crime: desfavorável, posto que a ameaça perpetrada pelo réu foi no ambiente de trabalho da vítima;.
a.7) conseqüências do crime: favorável;
a.8) comportamento da vítima: prejudicado.
b) Dosimetria (art.68,CP):
b.1) pena-base: considerando a presença de circunstância desfavorável ao réu fixo a pena base em 01(um) mês e 18 dias, ou seja, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
b.2) agravantes e atenuantes:
Considerando que o réu cometeu o crime de ameaça contra sua ex-companheiro, ou seja em contexto com violência contra a mulher na forma da lei específica; , deve incidir a agravante prevista no artigo 61 , inciso II, letra F, razão pela qual fixo a pena em 2 MESES E 04 DIAS.
b.3) causas de aumento e diminuição:
Não há presença de causa de aumento e diminuição
b.4) pena definitiva: Assim, fixo a pena em definitivo em 02 (dois) meses e 14 dias.
3. REGIME (art. 33, CP):
Inicialmente aberto, pois a pena é inferior a quatro anos de reclusão .
3. ESTABELECIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:
Em face de a inexistência de casa de albergado nesta comarca e considerando que o acusado é primário, concedo ao mesmo direito à prisão domiciliar, mediante o cumprimento das seguintes condições:
1. comparecer mensalmente ao fórum para justificar suas atividades;
2. manter endereço sempre atualizado nos autos;
3. não mudar de residência, sem prévia autorização do juízo, ou ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação à autoridade processante;
4. não cometer qualquer outra infração penal;
5. recolher-se ao seu domicílio das 20h às 6h, todos os dias;
6. não freqüentar bares, cabarés, boates ou estabelecimento congêneres
7. não freqüentar locais onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, nem fazer ingestão das mesmas.
4. CUSTAS PROCESSUAIS:
Deixo de condenar o réu nas custas processuais, em razão de seu estado de pobreza.
5. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA:
Deixo de conceder em virtude do crime ter sido cometido em contexto de violência doméstica.
6. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:
Restando impossibilitada a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, oportunizo ao réu, quando da audiência admonitória, optar pelo cumprimento da pena ou pelo SURSIS PENA, pena esta que, acaso escolhido pelo réu o SURSIS, ficará suspensa pelo prazo de 02 anos, um vez que o mesmo atende ao requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, §2°, mediante o cuprimento das seguintes condições durante todo o periódo: a) proibição de frequentar bares e congêneres;b) comparecimento mensal e obrigatório a juízo, mensalmente, todo dia 05 de cada mês, para informar e justificar suas atividades; c) não ausentar-se da comarca, onde reside, sem autorização do juiz.
7. LIBERDADE PARA RECORRER:
Considerando que o réu esteve em liberdade durante toda a instrução, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
8. REPARAÇÃO MÍNIMA DO OFENDIDO:
Deixo de fixar a reparação mínima porquanto não há demonstração de danos materiais causados à vítima.
9. PROVIMENTOS FINAIS
Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, com a intimação pessoal do Réu acerca deste julgado, providencie-se:
8.1- lançamento do nome do réu no rol dos culpados;
8.2- remessa do Boletim Individual do condenado ao setor de estatísticas criminais;
8.3- ofício ao juízo eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (art.15, III, CF/88);
8.4- comunicação à distribuição;
8.5- expedição de mandado de prisão.
8.6- expedição da carta de guia definitiva e remessa à vara de execuções penais e
8.7. Intimação para pagar as penas de multa.
8.8- arquivamento dos autos.
P. R. I.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
ANGICAL DO PIAUÍ, 22 de maio de 2019
RANIERE SANTOS SUCUPIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000538-18.2016.8.18.0042
Classe: Interdição
Interditante: AUZINO PRUDENCIO DA SILVA, CARMÉLIA BAIÃO DA SILVA
Advogado(s):
Interditando: ANDERSON ALVES PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 31 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTARIA CGJ/CEAS
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-30.2000.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIAS DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Executado(a): DROGARIA CENTRAL LTDA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 31 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.