Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000620-16.2011.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ALEXANDRINA DE SALES
Advogado(s): MARCIO STANLEY DA PAZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4820/06), LENNO RUBENS SOARES MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 10764)
Réu: BANCO CRUZEIRO S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora para no prazo legal se manifestar sobre os embargos de declaração de fls.106.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-98.2015.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Réu: JOÃO SOBRINHO MENDES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-49.1998.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BB - LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: A. G. OLIVEIRA - ME, REGINALDO DOS SANTOS NEVES, DIHNA DE CARVALHO MIRANDA NEVES
Advogado(s): CARLOS ANTONIO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 1393)
Após, intime-se o exequente por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias juntar a planilha demonstrativa dos valores para os fins requeridos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-26.2016.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, RONIEL DE MEDEIROS SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 29 de maio de 2019
FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO
Analista Judicial - 4090675
PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-08.1993.8.18.0038
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), RANULFO DE MOURA MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5431-A), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/PI 12.008)
Executado(a): ALDENIR BASTOS JACOBINA
Advogado(s):
Defiro o pedido de vista dos autos fora de Cartório. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800793-69.2018.8.18.0042
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: CASSIA VIEIRA DE SOUSA; IMPETRANTE: REGNIER BENTO BARBOSA; IMPETRANTE: FRANCISCA LUZIANE VIEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: IMPETRADO: UESPI; IMPETRADO: NOUGA CARDOSO BATISTA; IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800372-45.2019.8.18.0042
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: A.R.S; AUTOR: A.M
ADVOGADO(s): DENYSE COSTA E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: M.B.J; RÉU: E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800731-43.2018.8.18.0102
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA HELENA BARROS
ADVOGADO(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: BMG
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800132-95.2019.8.18.0029
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: ERIMAR PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(s): ABELARDO NETO SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS; IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS; IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOSÉ DE FREITAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000422-79.2015.8.18.0031
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: G.S.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.K.V.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800389-95.2019.8.18.0102
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.R.S
ADVOGADO(s): GUILHERME SILVA SOUSA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.F.R
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0004782-23.2016.8.18.0031
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.A.O; REQUERENTE: J.R.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.S.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002454-57.2015.8.18.0031
CLASSE: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P; REQUERENTE: E.O.V
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.M.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800424-55.2019.8.18.0102
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FELICIANO CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0003262-28.2016.8.18.0031
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.N.S.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.S.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001296-93.2017.8.18.0031
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.A.N; REQUERENTE: F.C.N
ADVOGADO(s): CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.O.S
ADVOGADO(s): BRUNA OLIVEIRA GONCALVES,DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002243-84.2016.8.18.0031
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.M.S.B; REQUERENTE: A.C.S.B
ADVOGADO(s): EMMANUEL ROCHA REIS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.M.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800388-48.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALZIRENE PEREIRA DA SILVA COSTA
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-56.2003.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): GENIVAL GOMES DE OLIVEIRA ME
Advogado(s): ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 29 de maio de 2019
STÉFANY DE OLIVEIRA ARAUJO
Estagiária - Mat: 17103036
MARIA DOS REMÉDIOS SOUZA PAIVA MARQUES
Analista Judicial - 407862-4
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000390-68.2013.8.18.0088
Classe: Alvará Judicial
Requerente: RAIMUNDA AMÉLIA RODRIGUES OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Assim, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
DECISÃO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003651-86.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AGUIAR DOURADO E OUTRO, ERISMAR DOURADO DA SILVA
Advogado(s): IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640), IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640)
Réu: ANGELO AUGUSTO DE FARIAS PAIXAO, DIOCESE DE PARNAIBA
Advogado(s): ANTONIO CAJUBÁ DE BRITTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 357)
(...)Assim, entendo necessária a suspensão do feito considerando a existência de Ação Penal, sob o nº 0000531-35.2011.8.18.0031, em trâmite na 2ª Vara Criminal desta Comarca, que versa sobre a causa de pedir remota, tratando-se a presente demanda de ação civil ex delicto. Documento assinado eletronicamente por HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz(a), em 28/05/2019, às 18:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. O art. artigo 64 do CPP dispõe que "intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela". Por sua vez o art. 315 do CPC aduz que se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. A suspensão mostra-se necessária considerando-se que nos casos de inocorrência do fato, negativa de autoria eexcludentes de antijuridicidade no caso de legítima defesa própria, a decisão proferida no âmbito criminal repercutirá automaticamentena seara cível ou administrativa com a consequente inviabilidade de pretensão à reparação cível ou responsabilização subsidiária. (...)Logo, torna-se necessário a suspensão do pleito de reparação civil ex delicto. Na forma do art. 315, §2º do CPC, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano. Em tempo, verifico que na inicial consta pedido de tutela de urgência para fixação de alimentos provisionais em favor dos autores. Todavia, não vislumbro possibilidade de concessão da tutela provisória de urgência pleiteada pois constato a existência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, na forma disposta no art. 300, §3º do CPC. Assim, com estas considerações indefiro a tutela de urgência pleiteada . Intimem-se as partes para início da contagem do prazo de suspensão. Decorrido este, certifiquem-se e voltem-me conclusos. PARNAÍBA, 27 de maio de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-32.2008.8.18.0088
Classe: Alvará Judicial
Requerente: PEDRO PERERIA DA MATA, MARIA GOMES DA SILVA MATA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Dessa forma, DEFIRO O PEDIDO, no que determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do requerente PEDRO PERERIA DA MATA para fins de levantamento da quantia de saldo de Quotas de PIS no valor de R$ 60,26 (sessenta reais e vinte e seis centavos) e de R$ 454,48 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos); R$ 1.180,15 (mil cento e oitenta reais e quinze centavos), R$ 89,37(oitenta e nove reais e trinta e sete centavos) e R$ 65,23 (sessenta e cinco reais e vinte e três centavos) referente a FGTS, junto à Caixa Econômica Federal em nome de HILSON PEREIRA SILVA MATA, falecido em 22/02/2008, bem como no valor de R$ 441,30 (quatrocentos e quarenta e um reais e trinta centavos), junto a Caixa Econômica Federal, Agencia Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, em nome de HILSON PEREIRA SILVA MATA, falecido em 22/02/2008.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000389-83.2014.8.18.0109
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ANTÔNIO MOREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Requerido: JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA
Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 231792)
DECISÃO: No processo em epígrafe foi feito o despacho em frente: " Vistos etc... Em atenção à petição de fls. 54/70, intime-se o requerido para se pronunciar, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de habilitação formulado nos autos por Ilmar Ferreira do Nascimento, filho do requerente original nas ação possessória..." Fica as partes intimadas do despacho através de advogados cadastrados nos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaguá, aos 29 dias do mes de maio de 2019, eu Dourimar A. de Carvalho Romão-Analista Judicial, digitei e subscrevi e assino.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000872-65.2014.8.18.0028
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: CRISTOVÃO AUGUSTO SOARES DE ARAUJO COSTA, VIRGINIA LUCIA DE ARAUJO COSTA COELHO
Advogado(s): AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1794)
Requerido: PEDRO PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), RITA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B)
DESPACHO: "(...) As preliminares de ilegitimidade ativa e ausência de interesse processual não prosperam. Os fundamentos nos quais se fundam a matéria preliminar de interesse processual constituem mérito, que com condição da ação não se confunde. Ademais, à luz da teoria da asserção, a legitimidade e o interesse de agir devem ser aferidos a partir de uma análise abstrata dos fatos narrados na inicial, como se verdadeiros fossem. Determinada a especificação de provas, a parte autora requereu a designação de audiência de justificação prévia. Já a parte ré não se manifestou. Vê-se que o processo não está mesmo pronto para julgamento, merecendo instrução probatória (CPC, art. 370). Fixo como pontos controvertidos da demanda (de fato e de direito): (a) a existência de esbulho possessório; (b) a posse do imóvel pela parte autora; (c) a regularidade da posse do imóvel pela parte ré; (d) os marcos temporais em que exercida a posse do imóvel pelas partes. Ressalte-se que o ônus da prova deve obedecer à regra geral (CPC, art. 373, I e II). Caberá, assim: (a) à parte autora a prova dos fatos constitutivos (exercício de posse legítima e esbulho possessório); (b) à parte ré a prova de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito alegado (regularidade de sua posse sobre o bem e inexistência de esbulho). Dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/06/2019, às 09:00 horas. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão (art. 357, §4º, CPC). As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. (art. 357, §6º, CPC). Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC) (...)"
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000253-29.2005.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LIA MARA VIEIRA PAZ
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
Requerido: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Intima-se da decisão:
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração opostos para sanar o erro material e fazer constar no dispositivo da decisão de fls. 331/332, que os honorários de sucumbência correspondem a 10% (dez por cento) sobre R$ 18.844,32 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), que consiste no proveito econômico obtido, perfazendo R$ 1.884,43 (mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
P. R. I.
Como não há interesse recursal de qualquer das partes, vez que a decisão foi proferida em consonância à manifestação de ambas, expeça-se precatório para pagamento. O valor do precatório corresponde ao apontado na decisão de fl. 331/332.