Diário da Justiça 8678 Publicado em 30/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-29.2011.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADENIZA PEREIRA DA TRINDADE

Advogado(s): FREDSON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 1437237)

DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, resolvendo o mérito e encerrando a fase de conhecimento, nos termos do art 487, inc I do CPC para condenar a autarquia ré à reestabelecer o benefício de auxílio-doença em favor da autora, beneficio este, devido apartir do requerimento administrativo e consequentemente sua conversão em aposentadoria por invalidez, com termo inicial do dia imediato da cessação do benefício auxílio- doença.

As prestações em atraso deverão ser pagas de uma única vez e corrigidas monetariamente, nos termos da Lei n. 6.899/81, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, incidindo tal correção desde a data do vencimento de cada parcela em atraso, a teor das Súmulas 43 e 148 do STJ.

Os juros de mora, por sua vez, são devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, até a edição da Lei nº 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% a.m., conforme são aplicados nas cadernetas de poupança até a data da expedição do precatório, contando-se da citação, para as parcelas vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as parcelas posteriores a citação.

Condenar o réu a pagar os honorários de sucumbência ao patrono do autor que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, observando-se o entendimento da Súmula 111 do STJ, de que os honorários somente incidem sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença.

Tutela antecipada de urgência.

Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, o princípio da efetividade da prestação jurisdicional (Art.5º, XXXV e LXXVIII, da CF), consagrados pela Carta da República, concedo a antecipação de tutela, levando-se em conta a exaustiva e suficiente análise acerca da verossimilhança quanto à pretensão da autora, e, também, a prova inequívoca da afirmação do seu direito, conforme se extrai da motivação da presente sentença, bem como a natureza alimentar da prestação pretendida, que denota com amplitude o risco na demora do provimento judicial, a fim de determinar ao INSS a implantação e o pagamento do benefício ora concedido, em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença, viabilizando o vencimento das parcelas vincendas.

Intime-se o INSS da presente sentença, bem como para o cumprimento da decisão de antecipação de tutela acima concedida, por meio da remessa dos autos à Procuradoria Especializada, sito em Teresina/PI.

Isenção do INSS das custas judiciais, por força do art. 5º, III, Lei4.524/88 do Estado do Piauí.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

CRISTINO CASTRO, 27 de maio de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-09.2017.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BBRASIL S/A BNB

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): D L EVANGELISTA ME, DELSO LUSTOSA EVANGELISTA NETO, GLENIA FONSECA LEAL LUSTOSA, WASHINTON LUIZ CAMINHA LUSTOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 29 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTARIA CGJ/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000551-15.2015.8.18.0054

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ZEZU BARBOSA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)

DESPACHO: INTIMAR o causídico da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002543-95.2006.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LEILSON JOSE DO NASCIMENTO, JOAO APORTO DE LIMA MOREIRA, FRANCISCO EDINARDO SOUSA CORREIA, JOSE WILSON CAMPOS DE OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE DA SILVA, CARTEGEANE RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275), DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)

De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PATE a pretensão punitiva estatal para:

a) DECLARAR extinta a punibilidade de CARTEGIANE RODRIGUES DA SILVA E JOÃO APORTO DE LIMA MOREIRA, em razão de suas mortes, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal;

b) DECLARAR extinta a pretensão punitiva do estado em prol do acusado LEILSON JOSÉ NASCIMENTO, em relação aos crimes previstos no art. 157, § 2°, II e art. 288 do CP, em razão do advento da prescrição, com esteio no art. 107, IV, do Código Penal;

c) ABSOLVER os acusados FRANCISCO EDINARDO SOUSA CORREIA E JOSÉ WILSON CAMPOS OLIVEIRA do crime previsto no art. 157, § 2°, II, do Código Penal, nos termos do art. 386, VII, do CPP, ao tempo em que DECLARO extinta a pretensão punitiva do estado em prol dos acusados, em relação ao crime previsto no art. art. 288 do CP, em razão do advento da prescrição, com esteio no art. 107, IV, do Código Penal;

d) CONDENAR o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE DA SILVA como incurso no crime previsto no art. 157, §2°, II do CPB, ao tempo em que DECLARO extinta a pretensão punitiva do estado em prol do acusado, em relação ao crime previsto no art. art. 288 do CP, em razão do advento da prescrição, com esteio no art. 107, IV, do Código Penal.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001446-40.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA

Advogado(s):

Indiciado: JOSENILSON ANDRADE DE SOUZA

Advogado(s):

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, presente no pedido condenatório formulado pelo Ministério Público para CONDENAR JOSENILSON ANDRADE DE SOUZA como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/06.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-44.2003.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA MEE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 29 de maio de 2019

LUAN GABRIEL MENESES PACIÊNCIA

Estagiário - Mat. nº 17103096

CARLOS ALBERTO FURTADO RODRIGUES

Técnico Judicial - 4115686

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800953-05.2019.8.18.0028

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIA REGINA DA SILVA LEAL

ADVOGADO(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADRIANO NUNES PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800006-74.2017.8.18.0042

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: DANILO VAZ DE SOUSA; IMPETRANTE: MIRELA CARVALHO DE JESUS; IMPETRANTE: JULIANA MELO ALENCAR; IMPETRANTE: ELAINE PARENTE LUSTOSA; IMPETRANTE: JOSEANA CAVALCANTE BORGES

ADVOGADO(s): GUSTAVO LAGE FORTES

POLO PASSIVO: IMPETRADO: MUNICIPIO DE BOM JESUS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801260-90.2018.8.18.0028

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ALESSANDRA FEITOSA SILVA; REQUERENTE: ALAN KARDEC ALVES DE MOURA

ADVOGADO(s): MAURO GILBERTO DELMONDES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800153-85.2018.8.18.0068

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NONATO SILVA

ADVOGADO(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): RUBENS GASPAR SERRA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800030-53.2019.8.18.0068

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DELMA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800031-38.2019.8.18.0068

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DELMA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800032-23.2019.8.18.0068

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DELMA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800221-98.2019.8.18.0068

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: FERNANDA PATRICIA LOPES CARVALHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800586-58.2018.8.18.0046

CLASSE: EMANCIPAÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUCILENE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCO OLIVEIRA VERAS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800054-18.2018.8.18.0068

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO FERREIRA

ADVOGADO(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000683-20.2019.8.18.0026

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

Advogado(s):

Representado: SEM -INDICIAMENTO

Advogado(s):

DECISÃO Acolho a manifestação do Representante do Ministério Público (fls. 23/24), haja vista a clara demonstração de ausência de lastro probatório mínimo que indique a materialidade, determinando o arquivamento do Inquérito Policial supracitado, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 29 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-10.2017.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ FILHO

Advogado(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13223)

Réu: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

Certifico ainda que a presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001197-60.2016.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: GESOALDO FERNANDES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GESOALDO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, ajudante de pedreiro, natural de Parnaíba - PI, nascido em 10/11/1974, filho de Maria da Conceição Fernandes Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 29 de maio de 2019 (29/05/2019). Eu, Gustavo Moura Evangelista de Sousa - Analista Judicial ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-60.2012.8.18.0042

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

Interditando: FRANCINES ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 29 de maio de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor de Magistrado - 26731

Portaria da Presidência nº 1674/2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0001289-96.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO NEREU DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.PEDRO II, 29 de maio de 2019ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000804-17.2016.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUA(OAB/PIAUÍ Nº 16383)

DESPACHO O processo encontra-se em ordem. Não foram apresentadas preliminares. Dessa forma, o processo deve continuar o seu curso, até porque não foi possível efetivar o acordo entre as partes em audiência de conciliação. Intimem-se as partes para, querendo, em até 15(quinze) dias, especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, inclusive em eventual audiência. Intimem-se as partes, através de seus respectivos patronos. Publique-se via Diário da Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de maio de 2019 DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000458-34.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: REGIVALDO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s):
DESPACHO O recurso em sentido estrito já fora recebido com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal, a teor da decisão de fl. 124 dos autos em epígrafe. Reexaminando a matéria decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida (fls. 116/120), cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que mantenho a decisão em tela. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Intime-se. Notifique-se. CAMPO MAIOR, 28 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000420-58.2015.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEILDA AZEVEDO SANTOS CAMPOS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914), JOSÉ LEITE PEREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17340)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

DESPACHO: Diante o exposto acima determino a suspensão do processo, com a intimaçãodos advogados das partes, para a devida juntada de procuração ou substabelecimento,advertindo ao advogado da Requerenteque no caso de não juntada no prazo de 05 (cinco)dias, será adotado o que preceitua o art. 76, § 1º., I, do CPC e advertindo ao advogado doRequerido que no caso de não juntada no prazo de 05 (cinco) dias, será adotado o quepreceitua o art. 76, § 1º., II, do CPC.Intimem-se as partes.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001569-63.2012.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUIS FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s):

DECISÃO (...) Assim sendo, em consonância com o parecer Ministerial e da Defesa, revogo a suspensão do processo em tela em face do réu Luís Francisco de Oliveira Filho, devendo prosseguir-se na instrução processual, pelo verifico que já foi recebida a denúncia na ata da audiência de suspensão condicional do processo. Em razão de não ter sido encontrado no endereço constante nos autos, determino que oficie-se ao INSS e Justiça Eleitoral, na busca do endereço do acusado Luís Francisco de Oliveira Filho. Após a resposta dos ofícios, com o conhecimento do endereço do acusado proceda-se a citação do mesmo acerca do teor da acusação. Não encontrando endereço, cite-se por edital, na forma do art. 366, do CPP. Diligencie-se pelas citações e notificações necessárias. Expeça-se carta precatória, sendo o caso. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 28 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

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