Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-29.2011.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADENIZA PEREIRA DA TRINDADE
Advogado(s): FREDSON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 1437237)
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, resolvendo o mérito e encerrando a fase de conhecimento, nos termos do art 487, inc I do CPC para condenar a autarquia ré à reestabelecer o benefício de auxílio-doença em favor da autora, beneficio este, devido apartir do requerimento administrativo e consequentemente sua conversão em aposentadoria por invalidez, com termo inicial do dia imediato da cessação do benefício auxílio- doença.
As prestações em atraso deverão ser pagas de uma única vez e corrigidas monetariamente, nos termos da Lei n. 6.899/81, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, incidindo tal correção desde a data do vencimento de cada parcela em atraso, a teor das Súmulas 43 e 148 do STJ.
Os juros de mora, por sua vez, são devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, até a edição da Lei nº 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% a.m., conforme são aplicados nas cadernetas de poupança até a data da expedição do precatório, contando-se da citação, para as parcelas vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as parcelas posteriores a citação.
Condenar o réu a pagar os honorários de sucumbência ao patrono do autor que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, observando-se o entendimento da Súmula 111 do STJ, de que os honorários somente incidem sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença.
Tutela antecipada de urgência.
Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, o princípio da efetividade da prestação jurisdicional (Art.5º, XXXV e LXXVIII, da CF), consagrados pela Carta da República, concedo a antecipação de tutela, levando-se em conta a exaustiva e suficiente análise acerca da verossimilhança quanto à pretensão da autora, e, também, a prova inequívoca da afirmação do seu direito, conforme se extrai da motivação da presente sentença, bem como a natureza alimentar da prestação pretendida, que denota com amplitude o risco na demora do provimento judicial, a fim de determinar ao INSS a implantação e o pagamento do benefício ora concedido, em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença, viabilizando o vencimento das parcelas vincendas.
Intime-se o INSS da presente sentença, bem como para o cumprimento da decisão de antecipação de tutela acima concedida, por meio da remessa dos autos à Procuradoria Especializada, sito em Teresina/PI.
Isenção do INSS das custas judiciais, por força do art. 5º, III, Lei4.524/88 do Estado do Piauí.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CRISTINO CASTRO, 27 de maio de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000310-09.2017.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BBRASIL S/A BNB
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): D L EVANGELISTA ME, DELSO LUSTOSA EVANGELISTA NETO, GLENIA FONSECA LEAL LUSTOSA, WASHINTON LUIZ CAMINHA LUSTOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 29 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTARIA CGJ/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000551-15.2015.8.18.0054
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ZEZU BARBOSA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)
DESPACHO: INTIMAR o causídico da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002543-95.2006.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LEILSON JOSE DO NASCIMENTO, JOAO APORTO DE LIMA MOREIRA, FRANCISCO EDINARDO SOUSA CORREIA, JOSE WILSON CAMPOS DE OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE DA SILVA, CARTEGEANE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275), DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)
De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PATE a pretensão punitiva estatal para:
a) DECLARAR extinta a punibilidade de CARTEGIANE RODRIGUES DA SILVA E JOÃO APORTO DE LIMA MOREIRA, em razão de suas mortes, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal;
b) DECLARAR extinta a pretensão punitiva do estado em prol do acusado LEILSON JOSÉ NASCIMENTO, em relação aos crimes previstos no art. 157, § 2°, II e art. 288 do CP, em razão do advento da prescrição, com esteio no art. 107, IV, do Código Penal;
c) ABSOLVER os acusados FRANCISCO EDINARDO SOUSA CORREIA E JOSÉ WILSON CAMPOS OLIVEIRA do crime previsto no art. 157, § 2°, II, do Código Penal, nos termos do art. 386, VII, do CPP, ao tempo em que DECLARO extinta a pretensão punitiva do estado em prol dos acusados, em relação ao crime previsto no art. art. 288 do CP, em razão do advento da prescrição, com esteio no art. 107, IV, do Código Penal;
d) CONDENAR o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE DA SILVA como incurso no crime previsto no art. 157, §2°, II do CPB, ao tempo em que DECLARO extinta a pretensão punitiva do estado em prol do acusado, em relação ao crime previsto no art. art. 288 do CP, em razão do advento da prescrição, com esteio no art. 107, IV, do Código Penal.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001446-40.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA
Advogado(s):
Indiciado: JOSENILSON ANDRADE DE SOUZA
Advogado(s):
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, presente no pedido condenatório formulado pelo Ministério Público para CONDENAR JOSENILSON ANDRADE DE SOUZA como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-44.2003.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA MEE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 29 de maio de 2019
LUAN GABRIEL MENESES PACIÊNCIA
Estagiário - Mat. nº 17103096
CARLOS ALBERTO FURTADO RODRIGUES
Técnico Judicial - 4115686
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800953-05.2019.8.18.0028
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIA REGINA DA SILVA LEAL
ADVOGADO(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADRIANO NUNES PEREIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800006-74.2017.8.18.0042
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: DANILO VAZ DE SOUSA; IMPETRANTE: MIRELA CARVALHO DE JESUS; IMPETRANTE: JULIANA MELO ALENCAR; IMPETRANTE: ELAINE PARENTE LUSTOSA; IMPETRANTE: JOSEANA CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO(s): GUSTAVO LAGE FORTES
POLO PASSIVO: IMPETRADO: MUNICIPIO DE BOM JESUS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801260-90.2018.8.18.0028
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ALESSANDRA FEITOSA SILVA; REQUERENTE: ALAN KARDEC ALVES DE MOURA
ADVOGADO(s): MAURO GILBERTO DELMONDES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800153-85.2018.8.18.0068
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NONATO SILVA
ADVOGADO(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): RUBENS GASPAR SERRA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800030-53.2019.8.18.0068
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DELMA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800031-38.2019.8.18.0068
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DELMA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800032-23.2019.8.18.0068
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DELMA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800221-98.2019.8.18.0068
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: FERNANDA PATRICIA LOPES CARVALHO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800586-58.2018.8.18.0046
CLASSE: EMANCIPAÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: LUCILENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCO OLIVEIRA VERAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800054-18.2018.8.18.0068
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO FERREIRA
ADVOGADO(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000683-20.2019.8.18.0026
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
Advogado(s):
Representado: SEM -INDICIAMENTO
Advogado(s):
DECISÃO Acolho a manifestação do Representante do Ministério Público (fls. 23/24), haja vista a clara demonstração de ausência de lastro probatório mínimo que indique a materialidade, determinando o arquivamento do Inquérito Policial supracitado, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 29 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-10.2017.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ FILHO
Advogado(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13223)
Réu: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
Certifico ainda que a presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001197-60.2016.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: GESOALDO FERNANDES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GESOALDO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, ajudante de pedreiro, natural de Parnaíba - PI, nascido em 10/11/1974, filho de Maria da Conceição Fernandes Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 29 de maio de 2019 (29/05/2019). Eu, Gustavo Moura Evangelista de Sousa - Analista Judicial ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-60.2012.8.18.0042
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA
Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
Interditando: FRANCINES ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 29 de maio de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor de Magistrado - 26731
Portaria da Presidência nº 1674/2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0001289-96.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO NEREU DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.PEDRO II, 29 de maio de 2019ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000804-17.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUA(OAB/PIAUÍ Nº 16383)
DESPACHO O processo encontra-se em ordem. Não foram apresentadas preliminares. Dessa forma, o processo deve continuar o seu curso, até porque não foi possível efetivar o acordo entre as partes em audiência de conciliação. Intimem-se as partes para, querendo, em até 15(quinze) dias, especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, inclusive em eventual audiência. Intimem-se as partes, através de seus respectivos patronos. Publique-se via Diário da Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de maio de 2019 DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000458-34.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: REGIVALDO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO O recurso em sentido estrito já fora recebido com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal, a teor da decisão de fl. 124 dos autos em epígrafe. Reexaminando a matéria decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida (fls. 116/120), cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que mantenho a decisão em tela. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Intime-se. Notifique-se. CAMPO MAIOR, 28 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000420-58.2015.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEILDA AZEVEDO SANTOS CAMPOS
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914), JOSÉ LEITE PEREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17340)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
DESPACHO: Diante o exposto acima determino a suspensão do processo, com a intimaçãodos advogados das partes, para a devida juntada de procuração ou substabelecimento,advertindo ao advogado da Requerenteque no caso de não juntada no prazo de 05 (cinco)dias, será adotado o que preceitua o art. 76, § 1º., I, do CPC e advertindo ao advogado doRequerido que no caso de não juntada no prazo de 05 (cinco) dias, será adotado o quepreceitua o art. 76, § 1º., II, do CPC.Intimem-se as partes.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001569-63.2012.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUIS FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
DECISÃO (...) Assim sendo, em consonância com o parecer Ministerial e da Defesa, revogo a suspensão do processo em tela em face do réu Luís Francisco de Oliveira Filho, devendo prosseguir-se na instrução processual, pelo verifico que já foi recebida a denúncia na ata da audiência de suspensão condicional do processo. Em razão de não ter sido encontrado no endereço constante nos autos, determino que oficie-se ao INSS e Justiça Eleitoral, na busca do endereço do acusado Luís Francisco de Oliveira Filho. Após a resposta dos ofícios, com o conhecimento do endereço do acusado proceda-se a citação do mesmo acerca do teor da acusação. Não encontrando endereço, cite-se por edital, na forma do art. 366, do CPP. Diligencie-se pelas citações e notificações necessárias. Expeça-se carta precatória, sendo o caso. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 28 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR