Diário da Justiça 8678 Publicado em 30/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0822107-68.2018.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIA FERREIRA DOS ANJOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805373-08.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE JESUS SILVA; DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA-PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810027-38.2019.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CARVALHO LEAL

ADVOGADO(s): WILSON BATISTA CALAND

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819640-53.2017.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007186-79.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 679-A), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Requerido: RAFAEL ALISSON DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão evolvendo as partes em epígrafe. Ao cumprir o mandado, o Sr. Oficial de Justiça certificou que não localizou o réu nem o veículo (fl. 24-v). Instada a se manifestar, a parte autora requereu a desistência do feito (fl. 61). É o necessário relatório, passo a fundamentar e, ato contínuo, decidir. Fundamentação: Consoante o magistério de Humberto Theodoro Júnior, É a desistência da ação ato unilateral do autor, quando praticado antes de vencido o prazo de resposta do réu... (THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Processo Civil - Volume I. 50 ed., Rio de Janeiro: Forense, 2009). Assim, em razão da ausência de citação e contestação da parte ré, plenamente cabível a extinção do feito requerido unicamente pelo autor. Dispositivo: Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, § 4.º, do CPC. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008561-52.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALMERINDA VIEIRA DA COSTA SOUSA, ANTONIA FELIX DA SILVA, CLARIANA MARTINS DA SILVA REGO, FRANCISCO MARLON FERREIRA, GENACI LIMA DOS REIS, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE SANTANA, MARIA ISAURA DUARTE, ,ARTIN DE AREA LEAO CARVALHO, WELLYTON MONTE BRAGA

Advogado(s): MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A

Advogado(s):

Mantenho a sentença de fls. 178/179 pelos seus próprios fundamentos.

Encaminhem-se os autos ao Egrégio TJPI.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011698-37.2016.8.18.0140

Classe: Petição Cível

Autor: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A

Advogado(s): THAYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI(OAB/PARANÁ Nº 39274)

Réu: PÉROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENEFICIAMETO DE ARROZ EIRELI

Advogado(s): ALINE DA SILVA TEIXEIRA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 102427), MARCIA MARIA DA SILVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22104)

Intime-se a requerente para que, no prazo de 10 dias, requeira o que lhe for de direito. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022133-07.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)

Requerido: RODRIGO PAULO CRONEMBERGER

Advogado(s):

Realize-se pesquisa por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte requerida. Após, voltem-se conclusos. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020490-87.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO JADER JERONIMO DE MATOS

Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)

Requerido: TIM NORDESTE S/A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias,

requerer o que entender de direito.

Após, voltem-me conclusos

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023171-30.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CESAR AUGUSTO MADEIRA MONTEIRO JUNIOR

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)

Requerido: BANCO BMG S/A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )

Tendo em vista que a petição eletrônica (ID N°5001) não guarda relação com atual fase do processo, vez que o cumprimento de sentença proferida na Ação Revisional, processo de conhecimento, deverá ser distribuido por meio da plataforma PJE, nos termos do que dispõe o art.4°, do Provimento Conjunto n° 11, de 16 de setembro de 2016. Isto posto, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015858-81.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE CREDITO FINANC. E INVEST. RENAULT.

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)

Requerido: MARIA DO SOCORRO MOURÃO

Advogado(s):

Remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025522-05.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSEFINA BEZERRA DAS NEVES

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Usucapido: ADELAIDE FLORISA BARROS

Advogado(s):

Defiro o requerido pela União em petição retro. Visto isso:

Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos planta

georeferenciada do imóvel usucapiendo, incluindo planta com croqui e memorial

descritivo,delimitando a exata localização do dito imóvel, com todas as confrontações.

Ademais, oficie-se o DNIT, a fim de que manifeste sobre interesse no feito, no

prazo de 15 dias.

Após, à conclusão.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004931-61.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: AUTO CAR COMÉRCIO DE PNEUS MICHELIN LTDA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), LAYANE MENEZES DE ARAUJO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4997), EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Executado(a): MARIA DE JESUS SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se o exequente, para informar outros meios de prosseguimento da execução. TERESINA, 29 de maio de 2019

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007531-79.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANABELA CARDOSO FREITAS

Advogado(s): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015981-74.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: ELISIO CALIXTO DO NASCIMENTO NETO

Advogado(s):

Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art.

485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino que seja recolhido o mandado de busca e apreensão já

expedido contra o requerido. Expeça-se ofício junto ao DETRAN-PI para proceder ao desbloqueio do veículo,

caso tenha ocorrido.

Oficie-se o SERASA para que seja providenciada a exclusão da restrição do nome do requerido

referente ao presente feito, caso tenha havido.

Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos

honorários advocatícios.

Publique. Registre-se. Intimem-se

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021657-71.2012.8.18.0140

Classe: Execução Provisória

Autor: ANTONIO BARROS DE SOUSA

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: LOSANGO PROMOÇOES DE VENDA LTDA

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Trata-se pedido de cumprimento de sentença (petição de protocolo n° 5003), tem-se que o pleito não guarda relação com atual fase do processo, vez que a execução de sentença proferida na Ação Revisional, processo de conhecimento, deverá ser distribuido por meio da plataforma PJE, nos termos do que dispõe o art.4°, do Provimento Conjunto n° 11, de 16 de setembro de 2016. Isto posto, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Por fim, determino que a Secretaria certifique o cumprimento do despacho (fls.167), caso contrário, cumpra-se em seu inteiro teor, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002062-81.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARCUS VINICIUS RODRIGUES CUNHA DANTAS

Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s):

No presente caso, fora oportunizado a parte autora prazo para que comprovasse a

impossibilidade de suportar as despesas processuais, todavia a parte não juntou aos autos qualquer

documentação apta a comprovar o requerido.

Dito isto, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça.

Intime-se o(a) requerente para que, em 15 (quinze) dias, pague as custas de ingresso ou

requeira o seu parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição (arts. 98, § 6.º e 290 do CPC).

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014656-74.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DANIEL DE SÁ ANDRADE

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Requerido: SERASA S/A

Advogado(s): MARCUS FABIO DA SILVA PIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 214737)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requererem o que lhes for de direito. TERESINA, 29 de maio de 2019

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003850-82.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ELI DANTAS DE AREA LEAO CARVALHO

Advogado(s): DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES (OAB/PIAUÍ Nº 3120)

Requerido: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA.

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 24101)

Considerando o teor da certidão de fl. 426-v, intime-se o requerido para se manifestar, no prazo de 10 dias. Após, à conclusão. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027009-05.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FELIPE DE LIMA SIQUEIRA

Advogado(s): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)

"(...) Posto isto, decreto extinta a punibilidade de FELIPE DE LIMA SIQUEIRA. Publique-se. Intimem-se. Após a fluência do prazo para interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se a ação penal. Cumpra-se.".

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015297-86.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SERVI-SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

Advogado(s): LÍSNIA SILMARIA RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3463), JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Réu: MONICA MARIA DO BONFIM BEZERRA

Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790), NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745)

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma

objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento

da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua

pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados

como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na

revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do

processo preparando-o para sentença.

Após, voltem os autos conclusos para deliberação.

Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000425-90.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JURI

Advogado(s): EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906)

Réu: A. S. R. V.; J. M. S. M.; J. M. S. M.; R. C. S. S.

Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804), EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906)

"[...] Designo para 1° de dezembro de 2020, às 08h30, a realização da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidas: a vítima, as testemunhas, os acusados e, na sequência, os debates orais, conforme o disposto no art. 411, do CPP. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Intime-se a Defesa de A. S. R. V., para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o interesse na oitiva das testemunhas N. M. C. e R. N. V., visto que não foram localizadas nos endereços constantes nos autos. (...) Cumpra-se. [...]"

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022655-97.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ANTONIO SALVADOR CHAVES

Advogado(s):

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019116-31.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA LUISA FERNANDES LIMA DUARTE

Advogado(s):

Defiro o pedido de dilação de prazo de fls. 141/143, concedendo à parte autora

o prazo de 30 (trinta) dias para que informe nos autos novo endereço da parte requerida

para fins de cumprimento do mandado de pagamento e citação

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011562-84.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA S/A, RAIMUNDO NONATO BATISTA CRISOSTOMO

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc., Defiro o pedido de petição eletrônica de fl. 80/81, e determino a suspensão do curso dos presentes autos, nos termos do artigo 313, inciso VI, do CPC, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Púbica Estadual, para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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