Diário da Justiça 8678 Publicado em 30/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017571-28.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL)

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Requerido: ANTONIO MARCOS BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

Indefiro o pedido de realização de penhora on line, tendo em vista que o executado não foi citado, determino a intimação do exequente para,no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entende de direito. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028836-90.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LEANDRO CARVALHO DE MATOS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO CREDIFIBRA S.A

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco)

dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do

NCPC.

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017491-59.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE

Advogado(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8525)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PROCURADOR GERAL, SECRETARIA DE FINANÇAS

Advogado(s):

Vistos, etc.

À luz do disposto no artigo 351 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para replicar a contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações necessárias

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013806-78.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: D C N

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: R N M D N

Advogado(s): MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 2920)

SENTENÇA

Pois bem, tendo em vista que a finalidade da ação em cotejo já fora alcança, por outras vias, constata-se a superveniência da perda do objeto, circunstância esta que fulmina o interesse processual no feito, sendo a extinção medida que se impõe.

Dito isso, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/2015, extingo o processo, sem julgamento do mérito, em face da ausência de interesse processual.

Sem custas e honorários.

Após o trânsito em julgado, ausente manifestação das partes, arquivem-se os

autos, com as cautelas de praxe.

P.R.I.

Cumpra-se.

TERESINA, 12 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

da Comarca de TERESINA, em substituição

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000556-70.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MIGUEL DE LIMA SILVA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006661-68.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: CARVALHO E FERNANDES LTDA.

Advogado(s): EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)

Declarado: TIM NORDESTE S/A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Carvalho e Fernandes Ltda. em face da sentença proferida por este juízo. Sustenta a embargante, em síntese que há contradição no julgado, ao argumento de que muito embora este juízo tenha reconhecido a incidência do Código de Defesa do Consumidor, não inverteu o ônus da prova. Pugnou, ao final, pela reforma do julgado (fls. 126/134). Devidamente intimada, a parte contrária se manifestou sobre os embargos (fls. 154/160). Relatei. Decido. Tem-se como cediço que os embargos de declaração mostram-se aptos a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Trata-se, portanto, de recurso limitado, cujos efeitos mais sensíveis são a perfectibilização e prequestionamento do julgado. Entretanto, eventualmente se admitem efeitos infringentes quando o vício apontado seja de tamanha monta que afete a própria validade da sentença. Ocorre que o requerente não logrou provar nenhum dos requisitos previstos no art. 1.022 do CPC, uma vez que a sentença recorrida é suficientemente fundamentada no que diz respeito não inversão do ônus da prova no caso concreto. Ora, consoante já exposto na sentença, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor não implica, automaticamente, na inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Nesse sentido, o CDC assim dispõe: Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 27/05/2019, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Art. 6.º São direitos básicos do consumidor: ( ) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; No caso dos autos, em razão da ausência da verossimilhança do direito e da alegada hipossuficiência da autora, este juízo não verificou nenhuma causa que justificasse a inversão do ônus da prova. Em verdade, verifico que o que efetivamente pretende a embargante é a rediscussão do julgado, muito embora tal recurso não se preste para tal fim. Neste sentido, trago o seguinte julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE VAGA EM CRECHE EM PERÍODO INTEGRAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 JUSTIFICADA. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO ACERCA DOS FUNDAMENTOS DO ÓRGÃO COLEGIADO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento" (ED em AC n. 2015.069745-2/0001.00, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-4-2016). (TJ-SC - ED: 03095713720158240038 Joinville 0309571-37.2015.8.24.0038, Relator: Jorge Luiz de Borba, Data de Julgamento: 08/05/2018, Primeira Câmara de Direito Público). Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração opostos pela autora, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença dos autos desta lide. Publique-se. Intime-se. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012019-38.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/PIRIPIRI, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRIPIRI - PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: MARCOS VINICIUS MACHADO DE OLIVEIRA, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 04 / 02 / 2020, às 09:00 , a realização de oitiva de testemunha.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 23 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030798-12.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: P.E.F.V.A.

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOANICIO AMORIM ARAUJO

Advogado(s): ADRIANA ALVES MACHADO DE OLIVERIA(OAB/PIAUÍ Nº 11821)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013764-29.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Réu: AGROEC VALE DO GURGUEIA S/A - GURGUEIA

Advogado(s): RUBENS JOSÉ ARRUDA DE ASSIS PEDROSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20107)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027589-40.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KEILA SOARES DE CARVALHO

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)

Réu: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)

Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição

eletrônica n° 5006.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010188-04.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FELIPE MATHEUS ARAUJO SILVA - MENOR

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034)

Intimem-se as partes para que, em cinco dias, informem se ainda têm algo a requerer. Em não havendo, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011022-70.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GILDEAN GOMES DE SOUZA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Requerido: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Ato Ordinatório: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024064-26.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ELIZETE DA PAZ LUCIANO

Advogado(s): CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 4240)

Declarado: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução. De resto, verifico que a quantia devida ao Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Piauí ainda não foi paga. Em sendo assim, determino que o montante de R$ 4.686,78 (quatro mil seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), mais os ajustes legais, lhe seja transferido. Após as formalidades de estilo, cobrem-se as custas, se ainda existentes e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018728-60.2015.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: JOSE CARLUCIO DA CRUZ

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010998-66.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010)

Requerido: JUSIE DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023087-29.2010.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: WILKER DE CARVALHO MARQUES, ANA CARLA FONSECA MARQUES

Advogado(s): CRISTHYAN KELLY RODRIGUES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 13032)

Usucapido: IOLANDA SANTOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): MANOEL FORTES DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 1222)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018040-06.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO MOREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Réu: JOSE ALVES VIEIRA, ZILDA SANTIAGO VIEIRA

Advogado(s):

Realizada a pesquisa por meio da plataforma INFOJUD, verifiquei que o endereço do marido da ré Zilda Santiago Vieira coincide com o da inicial. Assim, é forçoso reconhecer que todas as tentativas de citação da parte requerida foram frustradas, podendo-se deduzir com segurança que ela se encontra em local incerto e não sabido. Dito isso, determino que a ré Zilda Santiago Vieira seja citada por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se no Diário Oficial bem como, por duas vezes, em jornal de grande circulação. Cumpra-se. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018251-08.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO LIMA VIEIRA

Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)

Réu: BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008022-43.2000.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: GERARDO JURACI CAMPELO LEITE

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Executado(a): KAZAN VEICULOS LTDA, SUZUKI DO BRASIL AUTOMOVEIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Advogado(s):

Defiro os pedidos de fls. 135/137. Expeça-se novas cartas de intimação às partes requeridas KAZAN VEICULOS LTDA e SUZUKI DO BRASIL LTDA, nos endereços indicados na petição de fls. 135/137 para os fins do despacho de fls. 130. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESI

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000879-95.2015.8.18.0004

Classe: Providência

Autor: NUCIDECA - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, KELY IVONEIDA DA SILVA

Advogado(s): RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168), KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000827-65.2016.8.18.0004

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELLA MESQUITA MAPURUNGA

Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Réu: ALBERT MELO PLÁCIDO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015733-84.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO SANTANDER S.A

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 43621)

Réu: FERNANDA FASHION LTDA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

Tendo em vista a certidão de fl. 130, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Após, façam-se os autos conclusos. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000070-08.2015.8.18.0004

Classe: Providência

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO PIAUI 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA, DEUSAMARY ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812401-27.2019.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.D.N.P; REQUERIDO: G.L.S

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000070-71.2016.8.18.0004

Classe: Autorização judicial

Autor: BRUNA DE JESUS CUNHA DA SILVA

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Réu: ANTONIO LUIZ NEPONUCENO JUNIOR

Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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