Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017571-28.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL)
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)
Requerido: ANTONIO MARCOS BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
Indefiro o pedido de realização de penhora on line, tendo em vista que o executado não foi citado, determino a intimação do exequente para,no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entende de direito. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028836-90.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LEANDRO CARVALHO DE MATOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO CREDIFIBRA S.A
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do
NCPC.
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017491-59.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE
Advogado(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8525)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PROCURADOR GERAL, SECRETARIA DE FINANÇAS
Advogado(s):
Vistos, etc.
À luz do disposto no artigo 351 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para replicar a contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações necessárias
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013806-78.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: D C N
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: R N M D N
Advogado(s): MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 2920)
SENTENÇA
Pois bem, tendo em vista que a finalidade da ação em cotejo já fora alcança, por outras vias, constata-se a superveniência da perda do objeto, circunstância esta que fulmina o interesse processual no feito, sendo a extinção medida que se impõe.
Dito isso, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/2015, extingo o processo, sem julgamento do mérito, em face da ausência de interesse processual.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação das partes, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Cumpra-se.
TERESINA, 12 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000556-70.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: MIGUEL DE LIMA SILVA
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006661-68.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: CARVALHO E FERNANDES LTDA.
Advogado(s): EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)
Declarado: TIM NORDESTE S/A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Carvalho e Fernandes Ltda. em face da sentença proferida por este juízo. Sustenta a embargante, em síntese que há contradição no julgado, ao argumento de que muito embora este juízo tenha reconhecido a incidência do Código de Defesa do Consumidor, não inverteu o ônus da prova. Pugnou, ao final, pela reforma do julgado (fls. 126/134). Devidamente intimada, a parte contrária se manifestou sobre os embargos (fls. 154/160). Relatei. Decido. Tem-se como cediço que os embargos de declaração mostram-se aptos a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Trata-se, portanto, de recurso limitado, cujos efeitos mais sensíveis são a perfectibilização e prequestionamento do julgado. Entretanto, eventualmente se admitem efeitos infringentes quando o vício apontado seja de tamanha monta que afete a própria validade da sentença. Ocorre que o requerente não logrou provar nenhum dos requisitos previstos no art. 1.022 do CPC, uma vez que a sentença recorrida é suficientemente fundamentada no que diz respeito não inversão do ônus da prova no caso concreto. Ora, consoante já exposto na sentença, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor não implica, automaticamente, na inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Nesse sentido, o CDC assim dispõe: Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 27/05/2019, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Art. 6.º São direitos básicos do consumidor: ( ) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; No caso dos autos, em razão da ausência da verossimilhança do direito e da alegada hipossuficiência da autora, este juízo não verificou nenhuma causa que justificasse a inversão do ônus da prova. Em verdade, verifico que o que efetivamente pretende a embargante é a rediscussão do julgado, muito embora tal recurso não se preste para tal fim. Neste sentido, trago o seguinte julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE VAGA EM CRECHE EM PERÍODO INTEGRAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 JUSTIFICADA. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO ACERCA DOS FUNDAMENTOS DO ÓRGÃO COLEGIADO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento" (ED em AC n. 2015.069745-2/0001.00, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-4-2016). (TJ-SC - ED: 03095713720158240038 Joinville 0309571-37.2015.8.24.0038, Relator: Jorge Luiz de Borba, Data de Julgamento: 08/05/2018, Primeira Câmara de Direito Público). Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração opostos pela autora, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença dos autos desta lide. Publique-se. Intime-se. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012019-38.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/PIRIPIRI, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRIPIRI - PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: MARCOS VINICIUS MACHADO DE OLIVEIRA, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 04 / 02 / 2020, às 09:00 , a realização de oitiva de testemunha.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 23 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030798-12.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: P.E.F.V.A.
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOANICIO AMORIM ARAUJO
Advogado(s): ADRIANA ALVES MACHADO DE OLIVERIA(OAB/PIAUÍ Nº 11821)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013764-29.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Réu: AGROEC VALE DO GURGUEIA S/A - GURGUEIA
Advogado(s): RUBENS JOSÉ ARRUDA DE ASSIS PEDROSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20107)
Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027589-40.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KEILA SOARES DE CARVALHO
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)
Réu: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)
Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição
eletrônica n° 5006.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010188-04.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FELIPE MATHEUS ARAUJO SILVA - MENOR
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034)
Intimem-se as partes para que, em cinco dias, informem se ainda têm algo a requerer. Em não havendo, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011022-70.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GILDEAN GOMES DE SOUZA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Requerido: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Ato Ordinatório: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024064-26.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ELIZETE DA PAZ LUCIANO
Advogado(s): CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 4240)
Declarado: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução. De resto, verifico que a quantia devida ao Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Piauí ainda não foi paga. Em sendo assim, determino que o montante de R$ 4.686,78 (quatro mil seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), mais os ajustes legais, lhe seja transferido. Após as formalidades de estilo, cobrem-se as custas, se ainda existentes e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018728-60.2015.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: JOSE CARLUCIO DA CRUZ
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010998-66.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010)
Requerido: JUSIE DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023087-29.2010.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: WILKER DE CARVALHO MARQUES, ANA CARLA FONSECA MARQUES
Advogado(s): CRISTHYAN KELLY RODRIGUES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 13032)
Usucapido: IOLANDA SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): MANOEL FORTES DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 1222)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018040-06.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Réu: JOSE ALVES VIEIRA, ZILDA SANTIAGO VIEIRA
Advogado(s):
Realizada a pesquisa por meio da plataforma INFOJUD, verifiquei que o endereço do marido da ré Zilda Santiago Vieira coincide com o da inicial. Assim, é forçoso reconhecer que todas as tentativas de citação da parte requerida foram frustradas, podendo-se deduzir com segurança que ela se encontra em local incerto e não sabido. Dito isso, determino que a ré Zilda Santiago Vieira seja citada por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se no Diário Oficial bem como, por duas vezes, em jornal de grande circulação. Cumpra-se. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018251-08.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO LIMA VIEIRA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)
Réu: BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008022-43.2000.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: GERARDO JURACI CAMPELO LEITE
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Executado(a): KAZAN VEICULOS LTDA, SUZUKI DO BRASIL AUTOMOVEIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Advogado(s):
Defiro os pedidos de fls. 135/137. Expeça-se novas cartas de intimação às partes requeridas KAZAN VEICULOS LTDA e SUZUKI DO BRASIL LTDA, nos endereços indicados na petição de fls. 135/137 para os fins do despacho de fls. 130. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESI
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000879-95.2015.8.18.0004
Classe: Providência
Autor: NUCIDECA - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, KELY IVONEIDA DA SILVA
Advogado(s): RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168), KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000827-65.2016.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELLA MESQUITA MAPURUNGA
Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Réu: ALBERT MELO PLÁCIDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015733-84.2009.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO SANTANDER S.A
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 43621)
Réu: FERNANDA FASHION LTDA
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
Tendo em vista a certidão de fl. 130, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Após, façam-se os autos conclusos. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000070-08.2015.8.18.0004
Classe: Providência
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO PIAUI 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA, DEUSAMARY ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812401-27.2019.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.D.N.P; REQUERIDO: G.L.S
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000070-71.2016.8.18.0004
Classe: Autorização judicial
Autor: BRUNA DE JESUS CUNHA DA SILVA
Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Réu: ANTONIO LUIZ NEPONUCENO JUNIOR
Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.