Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013244-40.2010.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: FABIO HENRIQUE DAMASCENO PEDROSA; INTERESSADO: JOAO ROMULO DAMASCENO SOARES; INTERESSADO: ANTONIO RONAUT SOARES PEDROSA JUNIOR
ADVOGADO(s): JUCILEIDE TORRES AMARAL BURITY
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810164-20.2019.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: INES DO NASCIMENTO VISGUEIRA
ADVOGADO(s): REGINALDO NUNES GRANJA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823506-35.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARISA BARBOSA RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004208-61.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JANETE DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal homologou o acordo coletivo entre os bancos
e poupadores que trata das perdas com os planos econômicos dos anos 1980 e 19990.
A adesão é voluntária, e poderá ser realizada pelo poupador por meio do sítio
https://www.pagamentodapoupanca.com.br/. Pelos termos acertados, os poupadores individuais terão
o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a adesão ao acordo, ao término do qual as ações judiciais
terão prosseguimento.
Deste modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, manifestar-se
acerca de seu interesse em anuir ou não ao acordo proposto pelas instituições.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030898-98.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA
Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745)
Requerido: RAIMUNDO NUNES ARAUJO
Advogado(s):
determino, ainda, a intimação do embargado/requerido RAIMUNDO NUNES ARAÚJO, na pessoa de seu procurador, para oferecer contrarrazões aos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012197-55.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)
Réu: R N VIEIRA LTDA, ANA PATRICIA M C BRANCO VIEIRA
Advogado(s): JESSYCA AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12787)
Vistos, etc., Tratam-se a petição eletrônica, protocolada à fl. 106, de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 27/05/2019, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos. Expedientes necessários. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020533-58.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE FATIMA MOURA DE OLIVEIRA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
Dando o grande lapso de tramitação do processo, determino que as partes informem se o contrato discutido nestes autos já foi adimplido. Prazo de dez dias para tal finalidade. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0003539-37.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER - SUDESTE
Advogado(s):
Réu: THIAGO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ROBERT DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11690)
DESPACHO: "(...)Vistos, etc. Tendo em vista a ausência do advogado que patrocina a defesa do Acusado, em fazer a alegações finais conforme certidão de folhas 179, sem apresentação de qualquer justificativa, nem antes, durante e após a realização do ato, configurando, assim, abandono de processo, aplico-lhe, nos termos do art. 265, §2° do Código de Processo Penal, multa mínima no montante de 10 (dez) salários-mínimos. (...)". Teresina, 24 de maio de 2019. José Olindo Gil Barbosa. Juiz de Direito.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031191-44.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ADINORA DE SOUSA LIRA, AECIO ROMULO TUPINAMBA RODRIGUES, ANGELITA DE ARAUJO MOURA LUZ, BERNARDO CUNHA ARAUJO, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO, FRANCISCO PESSOA MEIRELES, JESUINO MOREIRA NOGUEIRA, JOSE RAIMUNDO DE ARAUJO, JOSE RUFINO MAURIZ GOMES, JOSE SALOMAO DE CARVALHO, JUDITH DE FREITAS BUCAR, MANOEL JOAO DE MOURA, MARTINHO MENDES DE MOURA NETO, NEY MADEIRA MOURA FE, OSTERNES FERREIRA DE MOURA, PAULO DE TARSO MOURA BORGES, SEBASTIAO IBANEZ DE MIRANDA SANTOS, SEBASTIÃO LACERDA DE LIMA, TEREZA NUNES DE MOURA LEAL, VALDOMIRO ERASMO DE CARVALHO
Advogado(s): MAÍRLON DA CUNHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5977)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), MÔNICA DE MORAES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 4991)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar interesse nos
autos
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012440-72.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AARAO CRUZ MENDES
Advogado(s): FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2413), KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Requerido: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): GLAUCO GOMES MADUREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 188483), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição
de fls. 195/196.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025947-90.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 273843)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019991-93.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: OSANA LUZIA SANTANA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017539-13.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): GE INDUSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA, GUSTAVO ARAUJO DE SOUSA, WABNE MACEDO DE SOUZA, MEIRIANE ANTUNES RIBEIRO E MACEDO, MARIA DULCE MACEDO DE SOUZA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006300-12.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: LOURI MENDES DE SOUSA
Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011648-60.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: ESPOLIO DE OTACILIO DE OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Réu: MARIA DO AMPARO DE OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 210790)
Tendo em conta o pedido de justiça gratuita formulado na petição da fl. 107, bem como diante do preenchimento dos requisitos legais autorizadores, hei por bem deferir tal benesse á ré. Em sendo assim, arquivem-se os autos com a devida baixa. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014566-32.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE FATIMA PAULO DE CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122)
Requerido: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005537-16.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ALAN FERREIRA DE SOUZA(OAB/CEARÁ Nº 21801), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: JOSÉ JANUARIO DA SILVA JÚNIOR
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com
fulcro no art. 485, VI, CPC, em virtude da perda superveniente do objeto. Custas, se ainda
existentes, pela parte autora.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026772-10.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: JOSE JANUARIO DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): MARIA GISANNA SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7318), MARIA GISELLE SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4821)
Declarado: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): ANA GRAZIELLA ATANÁZIO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8386-A)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por
sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos,
declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do
Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades
legais de estilo.
Custas pro rata. No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do
pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da sentença, conforme disposto no art. 90, §3° do CPC.
Sem condenação em honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027181-20.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA BMC S.A, MARIA JOSE BORGES SOARES
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Réu:
Advogado(s):
Defiro o pedido ofertado pela parte autora, conforme petição eletrônica protocolada à fl. 133/134. Assim, realize-se pesquisa por meio do sistema INFOJUD e SIEL, a fim de localizar o atual endereço da parte requerida. Expedientes necessários. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007600-38.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO 13º PROMOTORIA
Réu: KAYCK SARAIVA RIBEIRO, FRANCISCO BRENO MENDES DO NASCIMENTO, GUSTAVO VINICIUS ALVES DAS CHAGAS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado, GUSTAVO VINICIUS ALVES DAS CHAGAS, nascido aos 09/081985, filho de Ivonete ALves das Chagas, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de maio de 2019 (29/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020669-21.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIA DE SOUSA LIMA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)
Requerido: ATARCISIO ALVES DE LIMA, ELISANGELA NERES DA SENA
Advogado(s):
À Secretaria, para certificar o trânsito em julgado da decisão de fls. 68/70. Por conseguinte, calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. Expedientes necessários. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003816-15.2002.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CASH FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), BRUNO MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3557), ADELINA LOURDES SAMPAIO PINHEIRO MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6350), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)
Réu: ATUNIEL FERNANDES VIEIRA (CINE FOTO KIT)
Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), FRANCISCO ITAMAR ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 1415)
Considerando a petição apresentada pela parte autora, na qual pleiteia o regular prosseguimento do
feito, intime-se a requerente para requerer as diligências que entender necessárias, no prazo de 05
dias
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012214-62.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUSANA ASSUNÇÃO DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015717-96.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DIEGO MOURA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4816)
Executado(a): FRANCISCO EDMILSON DIAS
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo
Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº
13.729/2018, até o dia 30/12/2019.
Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a
contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o
que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na
forma do art. 485, II e III, do CPC.
AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria.
Expedientes necessários.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808640-85.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CLEA TATIANA ALENCAR CARVALHO
ADVOGADO(s): LUDSON DAMASCENO ALENCAR
POLO PASSIVO: RÉU: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊCIA; RÉU: SEADPREV- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE