Diário da Justiça 8678 Publicado em 30/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000008-43.2012.8.18.0110

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIMENTEIRAS PIAUI

Advogado(s):

Réu: ROMUALDO DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): THYAGO ANDRE ALVES DE BRITO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9492)

DECISÃO: Aberta a audiência, pelo MM.Juiz foi acolhido o pedido de adiamento da audiência, tendo em vista o atestado juntado pela defesa do réu Romualdo de Sousa Pereira. Considerando que matéria tratada na demanda ser essencialmente de direito, foi determinada, ainda, a intimação do réu, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste se ainda tem interesse em produzir prova testemunhal, ou na realização de alguma diligencia, em caso positivo, apresente o respectivo rol, no prazo acima, com respectivos endereços, especificando a diligência a ser realizada. Após o transcurso do prazo acima, deverão os autos serem conclusos para despacho.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002015-61.2006.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): MARIA DO SOCORRO B. VIEIRA ME

Advogado(s):

DESPACHO: "Proceda-se a penhora e avaliação do imóvel descrito na petição de fls. 102, ocasião em que, deverá o executado ser intimado (art. 841 do NCPC), bem como, caso seja casado, o seu cônjuge (art. 842 do NCPC)....(....).. Antes, porém, deverá o exequente pagar às custas da diligência."

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000460-65.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ESTER DE SOUSA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCO/BMC S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro os benefícios da Assistência judiciária gratuita, na forma da lei n° 1.060/50. Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe-se Sessão de Conciliação e Mediação para, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação designada (art. 334, caput, CPC). Ficam as partes cientes e advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Quando, na audiência de conciliação ou de mediação, qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante o art. 335, I, do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A questão deve ser analisada sobre a ótica do direito do consumidor e, portanto, há que se observar, havendo verossimilhança nas alegações do Autor, a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo o fornecedor a obrigação de desconstituir os fatos apresentados. Visto isso, entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pelo Réu. Portanto, conforme a Súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a parte requerida deverá juntar aos autos o contrato referente ao negócio jurídico, além de comprovação da transferência do valor para a conta bancária do consumidor/mutuário. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 7 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000095-62.2013.8.18.0110

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MUNICIPIO DE PIMENREIRAS-PI, POR SEU PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO VENICIO DO Ó DE LIMA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6662), LEONEL LUZ LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6456)

Réu: RAIMUNDO NONATO MARREIROS MOREIRA, ROMUALDO DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): THIAGO RAMOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10260), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

DECISÃO: Aberta a audiência, pelo MM.Juiz foi acolhido o pedido de adiamento da audiência, tendo em vista o atestado juntado pela defesa do réu Romualdo de Sousa Pereira. Considerando que matéria tratada na demanda ser essencialmente de direito, foi determinada, ainda, a intimação do réu, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste se ainda tem interesse em produzir prova testemunhal, ou na realização de alguma diligencia, em caso positivo, apresente o respectivo rol, no prazo acima, com respectivos endereços, especificando a diligência a ser realizada. Após o transcurso do prazo acima, deverão os autos serem conclusos para despacho.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001006-59.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

SENTENÇA: ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001892-97.2005.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479)

Requerido: LEONARDO SOARES LAGES GONCALVES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3773)

DESPACHO: "Considerando que houve o julgamento dos embargos de terceiro em apenso, declarando o domínio do bem objetivo da presente ação, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, visto que o pedido de fls.178 restou prejudicado."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-69.2013.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDIMILSON PEREIRA JACOBINA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, designo para o dia03/09/2019, às 10:30 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de AvelinoLopes, a realização da audiência de instrução.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000048-02.2012.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALMIR NUNES LIMA

Advogado(s): MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Isto posto, com base no disposto no art. 90 do CPC/2015, condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor em excesso atribuído à impugnação, no importe de R$ 19.356,93 (art. 85, §1º, CPC), que, todavia, fica suspensa a exigibilidade destas quantias, face à gratuidade da justiça, outrora deferida, na forma do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Prossiga-se nos termos dos cálculos apresentados pelo INSS, expedindo-se Ofício Requisitório após o trânsito em julgado da presente decisão. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800458-89.2018.8.18.0029

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.S.C; REQUERENTE: J.M.C.C

ADVOGADO(s): PAULA APARECIDA GUIMARAES COSTA SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800659-06.2017.8.18.0033

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: INGRID LOHANNA SOUSA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: CLAUDIANO MEDEIROS DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800550-67.2018.8.18.0029

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: I.N.S.R

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: A.I.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800729-98.2018.8.18.0029

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.A.H

ADVOGADO(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801605-56.2018.8.18.0028

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): RICARDO SILVA FERREIRA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800088-79.2019.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS FERREIRA DE MIRANDA

ADVOGADO(s): ICLIS DE MOURA SOUSA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: RENILDO SOARES DA SILVA; INTERESSADO: ALISON MIRANDA SOARES; TESTEMUNHA: KARLA REJANNE GONZAGA DE MIRANDA; INTERESSADO: RIVALDO SOARES DA SILVA; INTERESSADO: ADRIANA MIRANDA SOARES; INTERESSADO: REGILENE SOARES DA SILVA; INTERESSADO: REGINALDO SOARES DA SILVA; INTERESSADO: RAIMUNDA SOARES DA SILVA; TESTEMUNHA: ELIZANGELA ROSA DA SILVA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800259-10.2018.8.18.0048

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GERSON FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800181-61.2018.8.18.0033

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIA VILMA BRITO DOURADO

ADVOGADO(s): FAELEM DA SILVA NASCIMENTO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800136-12.2018.8.18.0048

CLASSE: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE AREA LEÃO; REQUERENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE TERESINA PIAUÍ

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE DERMEVAL LOBÃO PAIUÍ; REQUERIDO: FRANCISCA MARIA AREA LEÃO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800480-90.2018.8.18.0048

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA MARGARIDA DA CRUZ NASCIMENTO

ADVOGADO(s): ANA CLAUDIA PEREIRA DAS SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADAO DO NASCIMENTO BORGES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000322-62.2010.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZ JOSE DE MACEDO

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Requerido: O MUNICIPIO DE UNIÃO

Advogado(s): MYRLANE CAROLLINE SOARES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6741)

Face o exposto, REJEITO a presente impugnação ao cumprimento de sentença. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Expedientes necessários

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004263-19.2014.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: MAURICIO JOSE PEREIRA LIMA

Advogado(s):

Julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu MAURÍCIO JOSÉ PEREIRA LIMA, pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000377-92.2013.8.18.0048

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO WELSON RODRIGUES

Advogado(s):

DO EXPOSTO, julgo totalmente procedente o pedido contido na inicial, para o fim de, nos termos do art. 40, caput e § 2º, da Lei 6.515/77, arts. 1120 a 1124 e 269, inciso III do Código de Processo Civil, art. 1580, § 2º do CC/02 e, ainda, art. 226, § 6º da Constituição Federal, decretar o divórcio de ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA e ANTONIO WELSON RODRIGUES.

Documento assinado eletronicamente por MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Juiz(a), em 29/05/2019, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Esta sentença servirá como mandado de averbação.

Sem custas e emolumentos.

Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as formalidades legais, ao arquivo.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.Expedientes necessários.

Sem custas e sem honorários advocatícios face à gratuidade judicial.

D

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-34.2015.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GENILTON LOPES DO COUTO

Advogado(s): LUAN DIAS PROSPERO(OAB/PIAUÍ Nº 8984)

Na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, DESIGNO para o dia25/07/2019, às 12:40 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de AvelinoLopes, a realização da audiência de instrução

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-31.2014.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL - COMARCA DE AVELINO LOPES

Advogado(s):

Réu: PRISCILA DIAS MOREIRA, SIMAEL FERNANDES DA SILVA, ADAILTON JOSE ALVES

Advogado(s): OSÓRIO MARQUES BASTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088), OSORIO MARQUES BASTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3088)

Na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, designo para o dia05/08/2019, às 14:00 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de AvelinoLopes, a realização da audiência de instrução

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000720-04.2013.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO - PI(OAB/PIAUÍ Nº 8)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm outras provas a produzir, inclusive em audiência(apresentando rol de testemunhas no prazo legal, sob pena de preclusão), especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000859-96.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: GONÇALO VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

DESPACHO: Vistos, etc., Dando andamento ao feito e, com espeque no princípio da busca da verdade real, bem como a utilização dos meios necessários e DESPACHO: adequados para a demonstração dos fatos alegados, DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 16/07/2019, às 10:50, horas, a ser realizada na sala de audiência deste juízo, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito,e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sempre juízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização pordanos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

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