Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002553-76.2005.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMEX- COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, RUBEM DE OLIVEIRA FONTENELE
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B)
Executado(a): EDVALDO PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): TADEU LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13177)
DESPACHO: "Determino, inicialmente, que se proceda nova avaliação dos imóveis penhorados nos presentes autos, avaliados às fls. 130, face ao longo período da última avaliação, e a natureza dos bens penhorados, devendo as partes serem intimadas, para que só assim, possa ser realizado leilão judicial. Antes, porém, deverá o exequente pagar às custas da diligência."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000311-60.2012.8.18.0109
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: IVANDIA RIBEIRO DIAS ROSA
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JONITON SANTOS LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6648-A)
SENTENÇA:
Ante o exposto, encerro a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgado parcialmente para: a) DECLARAR a nulidade do vínculo entre objeto deste processo; b) CONDENAR o Estado do Piauí a pagar o valor do FGTS não recolhido entre 01/07/2004 a 31/12/2008, tendo como base o valor de um salário mínimo vigente à época de cada vencimento. c) são improcedentes os demais pedidos. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 03/04/2019, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador 24545520 CEFC1.C9BF4.431CE.FFEFB.5AB86.E1B60 Em tempo, em relação à condenação acima, há necessidade de anotação
quanto ao índice de correção e ao percentual dos juros.
Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF quanto ao Tema 810 de Repercussão Geral, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor que inicie antes a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da LeIn.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Tais parcelas deverão ser apuradas na fase de liquidação de sentença. Ante a reciprocidade da sucumbência, considerada a procedência em parte inferior dos pedidos elencados na inicial, cada parte arcará com as custas judiciais e despesas processuais, na proporção de 80% (oitenta por cento) pela parte Autora e 20% (vinte por cento) pela parte Requerida. Os honorários advocatícios ficam fixados em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, §3º, I do NCPC), cabendo uma parte pagar ao Ilustre Advogado da outra, diante do que prevê o artigo 85, §14, do Código de Processo Civil em vigor, observada eventual gratuidade de justiça. Sentença NÃO sujeita à remessa necessária, pois, embora ilíquida, se funda na aplicação do Enunciado Sumular nº 363 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, aplicável, por conseguinte, o disposto no art. 496, §4º, I, do CPC. Transitada em julgado, AGUARDE-SE em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa). Não havendo requerimento, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC. PARNAGUÁ, 3 de abril de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001185-51.2013.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): AFRANIO RODRIGUES CALIXTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6848)
ATO ORDINATÓRIO: "Em razão do tempo insuficiente para cumprir todos os atos preparatórios necessários antes da data designada para a audiência, redesigno-a para a data de 2 de julho de 2019, às 10:00 horas. Diligências necessárias."
DESPACHO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002638-39.2017.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JORGE LUIZ GALHERA
Advogado(s): BÁRBARA MELLER DA SILVA(OAB/PARANÁ Nº 69924)
Executado(a): FRANCISCA MARINALVA PEREIRA-ME, FRANCISCA MARINALVA PEREIRA
Advogado(s): ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
(...) INDEFIRO o pedido retro formulado (protocolo de fl. 35). CALCULE-SE o quantum debeatur de custas judiciai e INTIME-SE a parte devedora para realizar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Não recolhidas as verbas em comento, EXPEÇA-SE ofício ao FERMOJUPI para os fins de direito. Após, ARQUIVE-SE o presente caderno processual, promovendo-se as respectivas baixas de estilo. Expedientes necessários (...)
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000665-66.2014.8.18.0028
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS MOTA, A. B. S. M., A. V. S. M., A. S. S. M.
Advogado(s): LARISSA TAVARES DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 9148)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Deste modo, com fundamentos nos art. 924, II e art. 925 do CPC/15, declaro quitado o débito e, por conseguinte, julgo extinta a execução. Condeno o executado em custas e honorários advocatícios, estes em 15% (quinze por cento) do valor da causa, contudo suspendo a exigibilidade, na forma do art. 98,§ 2º, CPC/15, pelo prazo do art. 98, § 3º, do CPC/15, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.P.R.I. Arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000112-11.2019.8.18.0071
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CASTELO DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Requerido: MICHAEL LIMA VIEIRA
Advogado(s):
DECISÃO: Logo, pelas razões acima mencionadas, nos termos do art. 282 e seguintes do Código de Processo Penal, entendo que no presente caso não deverá ser decretada a prisão preventiva do custodiado, mas sim que deverão ser impostas ao autor do fato as medidas cautelares já consignadas anteriormente, quais sejam: a) Comparecimento mensal na secretaria judicial desta comarca para informar e justificar atividades; b) Não se embriagar ou se apresentar embriagado publicamente e não frequentar bares, casas de jogos, boates e congêneres; c) Não se ausentar da Comarca na qual sem autorização judicial, por período superior a 8 (oito) dias; d) Não praticar qualquer outro crime; e) Obrigação de comparecer a todos os atos do processo; f) Não mudar de endereço sem autorização judicial; g) Que se submeta a tratamento no CRAS Municipal para dependência química, pelo período mínimo de 06 (seis) meses. A imposição dessas medidas cautelares acima se justificam para garantir a aplicação da Lei Penal e para se evitar o cometimento de outras infrações penais por parte do autor do fato. Expeça-se o Alvará de Soltura, salvo se por outro motivo o custodiado estiver preso. Advirta-se ainda ao preso QUE QUALQUER DESCUMPRIMENTO DESTAS MEDIDAS ACIMA PODERÁ CAUSAR A DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA, a teor do contido no art. 282, §4º, do CPP. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público, para os efeitos do art. 333, do CPP. Oficie-se à autoridade policial presidente deste feito para, ciente desta decisão, remeter a este Juízo o inquérito policial devidamente concluído no prazo legal, bem assim juntar aos autos cópia dos documentos pessoais do indiciado, ou, no caso de sua impossibilidade, proceder à identificação segunda determinado em lei. Passado o prazo de recurso contra esta decisão, arquive-se o feito com a devida baixa, devendo o inquérito ou ação penal ser distribuído por dependência a este feito. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio-PI, 29 de Maio de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito Substituto da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000091-30.2018.8.18.0084
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI, DEUSDETE LOPES DA SILVA
Advogado(s): MÁRCIO ALBERTO PEREIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4919)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado do requerido acima, para junto a este, comparecerem à audiencia de oitiva de testemunha deste feito, designada para o dia 01/07/2019, às 13:00 horas, neste juizo. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretário da Vara, digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000447-88.2017.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BBRASIL S/A BNB
Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923)
Executado(a): JOSÉ ADALTON FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-20.2016.8.18.0042
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARIA ANGELINA LEMOS ABADE REGO
Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754), PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000208-84.2017.8.18.0042
Classe: Cobrança de Cédula de Crédito Industrial
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BAECELOS(OAB/PIAUÍ Nº 44698)
Requerido: A D DE CARVALHO, DEUSINO DE CARVALHO SOUSA, EVANEIDE FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000491-78.2015.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: TARSO MARTIN JAGNOW, ELDO JAGNOW
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Executado(a): SANTINO RAUPP, WILSON LUIZ RAUPP
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-02.2017.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)
Executado(a): WALDIR BARROS CAVALCANTE LEAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001171-34.2013.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): ESTADO DO PIAUI, GURGUEIA MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000828-38.2013.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: FAGNER DE JESUS TORRES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000267-43.2015.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERASMO CARLOS BARBOSA DE LIMA
Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
Réu: EMPRESA ELETROSHOW
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000488-95.2016.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO
Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Intima-se a parte ré, através de seu advogado Dr. George Wellington Silva Borges - OAB/PI 15255, da sentença preferida nos autos, com a parte dispositiva a seguir (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido contido na denúncia, para condenar FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO como incurso nas penas previstas no art. 155, §§1º e 4º, I, do Código Penal. Atento ao comando dos artigos 59 e 68,ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena(...). Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.
DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800869-10.2019.8.18.0123
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO
POLO ATIVO: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: ANTONIO RAMOS DOS SANTOS; AUTOR DO FATO: ANTONIO RAMOS DOS SANTOS
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801179-16.2019.8.18.0123
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO
POLO ATIVO: INTERESSADO: JOSIEL SILVA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: ANDRE LUIS SOUZA VIEIRA
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800578-44.2018.8.18.0123
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO
POLO ATIVO: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: ISRAEL SILVA DE OLIVEIRA
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800590-24.2019.8.18.0123
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO
POLO ATIVO: INTERESSADO: DIOMEDES SOARES SOBREIRA; AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: MANOEL DE JESUS COUTINHO SOUSA
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800637-95.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARCOS VINICIUS SANTOS CRONEMBERGER
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: WISTENY JONATHAN LOPES DA SILVA; RÉU: WISTENY JEAN QUEIROZ DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800942-79.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
ADVOGADO(s): LUIZ GONZAGA VERAS NETO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
11377 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800736-65.2019.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JANAIR GAMA DE MATOS
ADVOGADO(s): ANDREIA SARAIVA DE DEUS,DOUGLAS RONNY FARIAS COUTINHO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800422-23.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANANIAS MARIA DORTA CABRAL
ADVOGADO(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800422-23.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANANIAS MARIA DORTA CABRAL
ADVOGADO(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE