Diário da Justiça 8678 Publicado em 30/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800076-06.2018.8.18.0059

CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA MARIA PARENTE ROCHA; AUTOR: ANTENOR ALVES PEREIRA DA ROCHA FILHO

ADVOGADO(s): JOSE REBELLO FREIRE NETO

POLO PASSIVO: RÉU: GUSTAVO R. DOS SANTOS - ME; RÉU: GUSTAVO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800725-83.2017.8.18.0033

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDA ERISLANE SANTOS VERAS; REQUERENTE: EDSON DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-96.2014.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WASHINGTON OLIVEIRA BRITO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, DESIGNO para o dia03/09/2019, às 13:50 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de AvelinoLopes, a realização da audiência de instrução.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-47.1995.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS MELO

Advogado(s): FAUSTO FERNANDES BASTO(OAB/PIAUÍ Nº 7159)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SEREJO

Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000636-97.2016.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: JOÃO VITOR SOUSA DOS SANTOS

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA(OAB/PIAUÍ Nº 4912)

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, ABSOLVER JOÃO VITOR SOUSA DOS SANTOS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-97.2019.8.18.0074

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO PEDRO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Isto posto, nos termos do art. 38 do CPP, do art. 103 do CP, combinados com o art. 107, IV do CP DECLARO extinta a punibilidade de FRANCISCO PEDRO DO NASCIMENTO em virtude de ter ocorrido a decadência do direito de queixa por parte do ofendido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000337-85.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: W.M.S.C

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), THOMAZIO ROCHA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13948), LAZARO HENRIQUE DE SOUSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 14567), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5763)

SENTENÇA: DISPOSITIVO: "Por todo o exposto, julgo procedente adenúncia, para condenar o réu W.M.S.C, nas sanções do art. 217-A, caput, do Código PenalBrasileiro. Passo à fixação das penas cabíveis na espécie.FIXAÇÃO DA PENA-BASE Art.59 do CPB. Em análise da culpabilidade o crime de Estupro é de alta reprovabilidade social,sendo pessoa imputável e que poderia apresentar conduta diversa, devendo sernegativadatal circunstância. Sobre os antecedentes, não existe registro de outra condenação, portanto,o réu é portador de bons antecedentes. A conduta social é boa. Asua personalidade nãorevela tendência enfermiça, inexistindo dados que apontem negativamente em relação áreferida circunstância. Os motivos do crime foram reprováveis,eis que só pensou nasatisfação da própria libido. As circunstâncias do crime sãodesfavoráveis ao réu, uma vezque o crime ocorreu na residência da vítima, onde lá seencontrava a vó e uma irmã tambémmenor de idade. As conseqüências do crime são ruins eis que praticado contra criança deapenas 5 anos de idade, com consequências psicológicas para o ofendido. Sobre ocomportamento da vítima, não contribuiu para o evento delituoso.Dosimetria da pena (CP,art. 68).PENA-BASE: considerando as circunstâncias judiciais acima analisadas, 3negativas, culpabilidade, circunstâncias e consequências, fixo a pena-base em 10 (dez)anose 7 (sete) meses de reclusão, por considerá-la necessárias e suficientes à reprovaçãoeprevenção do crime praticado. Não existem circunstâncias agravantes. Há circunstânciaatenuante, a de terconfessado a autoria do crime, artigo 65, III, d, do Código Penal, reduzoa pena em 1/6,chegando ao resultado de 8 (oito) anos e 8 (oito) meses de reclusão.Nãoexistem causas de redução ou aumento de pena.Pena definitiva: aplicando-se a dosimetriaefetuada, torno definitiva apena em 8 (oito) anos e 8 (oito) meses de reclusão.Para regimede cumprimento da pena privativa de liberdade acima aplicada , como prevê o artigo 33,parágrafo 2º, "a", do CPB.fixo o regime inicialmente fechado. Deixo de aplicar a substituiçãoda pena privativa de liberdade por restrita dedireitos ante a ausência dos requisitos do art.44, do CP, tratando-se de pena superior a 4(quatro) anos. Incabível o sursis pois ausente orequisito objetivo temporal, tratando-se depena superior a 2 (dois) anos.Condeno o réu,ainda, em custas e despesas processuais.Em atenção ao disposto no art. 387, §2º do CPP(§ 2o O tempo de prisãoprovisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ouno estrangeiro, serácomputado para fins de determinação do regime inicial de pena privativade liberdade.(incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)), deixo de comutar a pena em vista detratar-se decrime hediondo em que o réu deverá cumprir pelo menos 2/5 da pena para quetenha direitoa regime menos gravoso, bem como ainda restar acima de 8 anos.Havendorecurso, o réu W.M.S.C deverá aguardar sua apreciação ainda preso, pois presentes aindaos fundamentos que ocasionaram o decreto prisional preventivo. O réu aguardou o deslindeda instrução criminalpreso cautelarmente, sem haver qualquer alteração fática, a pena aplicada ultrapassa OITO anos, em regime inicial fechado, a prisão neste momento continuasendo medida necessária, fundada nos mesmos motivos do decreto e para a corretaaplicação da lei penal, pois também a segurança pública precisa ser preservada diante domodus operandido sentenciado. Assim, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade.Com otrânsito em julgado:1 Expeça-se guia de recolhimento denitiva, para a execução da pena.2Lance-se o nome do réu no rol dos culpados.3 Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral,para os ns do art. 15, III, daCF.4 Remeta-se as peças necessárias destes autos à Vara deExecução Penalcompetente.5 - Proceda-se com a baixa necessária, arquivando-se os autosem seguida, com todas as providências adotadas devidamente certificadas.Publique-se.Registre-se. Intimem-se sucessivamente as partes, observado odisposto no artigo 392 doCPP. Havendo recurso admitido, EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA.PICOS,19 de maio de 2019NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuiz(a) de Direito da5ª Vara da Comarca de PICOS.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000389-08.2012.8.18.0092

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDIMILSON CAMELO DE SOUSA

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, designo para o dia23/07/2019, às 08:00 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de AvelinoLopes, a realização da audiência de instrução.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000685-60.2015.8.18.0048

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA DE JESUS SOUSA DA SILVA

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

Requerido: PESSOAS DESCONHECIDAS, LEIDIANE DE ABREU

Advogado(s): ANDERSON MATHEUS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 11680), RICARDO AREA LEAO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11317)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000684-97.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CELSO ABRAÃO NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): LARISSA MAÍRA CASTELO BRANCO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9219), CLAUDINEI ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9357)

Réu: COMERCIO E TRANSPORTE BOA ESPERANÇA LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748), EMMANOEL ILKO CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PARÁ Nº 13742)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000073-73.2011.8.18.0045

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO DE ASSIS SOARES

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado do teor da certidão de fl. 19, a fim de que o autor, caso tenha sido localizado, manifeste interesse no feito no prazo de 05 ( cinco ) dias, sob pena de extinção.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001867-44.2015.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANEIDE DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: SALVADOR VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)

SENTENÇA: Diante do exposto, com fundamento no art. 226, § 3º, da CF/88 e art. 1.723 do Código Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a união estável existente entre IVANEIDE DO NASCIMENTO SOUSA e SALVADO VIEIRA DA SILVA para: a) declarar e dissolver a união estável havida entre o casal, que durou 15 (quinze) anos, tendo como data final o dia 23 de julho de 2015; b) condenar o requerido ao pagamento de alimentos em favor dos filhos menores do casal, I. do N. V. e M. V. de N. V., no valor equivalente ao percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, até o 10º dia de cada mês, a serem depositados diretamente na conta bancária de titularidade da genitora dos menores; c) realizar a partilha dos bens do casal na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Oficie-se ao registro civil das pessoas naturais para o registro da união estável na forma do provimento 37/2014 do Conselho Nacional de Justiça. Condeno o sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da causa, mas suspendo a sua exigibilidade, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000073-73.2011.8.18.0045

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO DE ASSIS SOARES

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado do teor da certidão de fl. 19, a fim de que o autor, caso tenha sido localizado, manifeste interesse no feito no prazo de 05 ( cinco ) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0001234-69.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VILDIANO DA COSTA E SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

DESPACHO: Nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95, redesigno a data de 27 de setembro de 2019, às 08:30 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Nomeio FRANCISCO DAS CHAGAS ARCANJO FILHO para servir como conciliador. Intimações necessárias. AMARANTE, 9 de abril de 2019. NETANIAS BATISTA DE MOURA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000337-96.2009.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Considerando que não consta nos autos certidão do oficial de justiça acerca do cumprimento do mandado de intimação da requerente às fls. 82, bem como inexistência de certidão de trânsito em julgado do presente feito, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito.

Após, voltem-me conclusos.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000685-82.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAVID LUCAS MONTEIRO, DANIEL DENIS MONTEIRO DOS SANTOS, CELSO ABRAÃO MONTEIRO DOS SANTOS, OSILENE GOMES MONTEIRO

Advogado(s): LARISSA MAÍRA CASTELO BRANCO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9219), CLAUDINEI ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9357)

Réu: COMERCIO E TRANSPORTE BOA ESPERANÇA LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A

Advogado(s): EMMANOEL ILKO CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PARÁ Nº 13742), JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 19186), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE(OAB/SÃO PAULO Nº 72973), SAULO VIANA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 8928)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001476-08.2009.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ FERREIRA LIMA NETO

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)

ATO ORDINATÓRIO: O MM. JUIZ DA 1ª VARA DA CAMPO MAIOR INTIMA OS ADVOGADOS DEVIDAMENTE CONSTITUÍDOS PARA. NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801249-33.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO CARNEIRO DA CUNHA MAPURUNGA

ADVOGADO(s): BRUNA OLIVEIRA GONCALVES,CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO,DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO; RÉU: LEANDRO RODRIGUES CAMAPUM - ME; RÉU: LEANDRO RODRIGUES CAMAPUM

461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800849-19.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA FRANCISCA DE ARAUJO SOUSA

ADVOGADO(s): PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): FELICIANO LYRA MOURA

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800849-19.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA FRANCISCA DE ARAUJO SOUSA

ADVOGADO(s): PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): FELICIANO LYRA MOURA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800066-84.2017.8.18.0062

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: K.R.C; REQUERENTE: C.L.C

ADVOGADO(s): FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.A.S.F

ADVOGADO(s): ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES,WAGNER VELOSO MARTINS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001053-22.2012.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARGARETE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801089-08.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA ELIAS SILVA DE SOUSA

ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PANAMERICANO

ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800201-39.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PANAMERICANO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000459-32.2017.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: B F FERREIRA DO NASCIMENTO - ME

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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