Diário da Justiça
8678
Publicado em 30/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 2726 - 2750 de um total de 2901
Comarcas do Interior
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800250-85.2018.8.18.0068
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO VENTURA DE SOUSA FILHO
ADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA,FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800249-03.2018.8.18.0068
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO VENTURA DE SOUSA FILHO
ADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800249-03.2018.8.18.0068
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO VENTURA DE SOUSA FILHO
ADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800115-33.2018.8.18.0049
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: F.A.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: J.B.F.L.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800089-75.2018.8.18.0068
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.N.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800023-42.2019.8.18.0042
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.L.V
ADVOGADO(s): ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA,AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO,FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR,JULIANA LULA EULALIO MOURA,VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.J.B.L.V; INTERESSADO: M.C.B.L.V; REQUERIDO: A.O.B; INTERESSADO: M.A.B.L.V
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-97.2015.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LOPES DA SILVA
Advogado(s): SHEULY LANNARA MAGALHAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 10056)
Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN
Advogado(s): NERCI LUISA CABRAL LEAO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 1445)
Assim, reitero o despacho de fl. 140 e determino a remessa dos presentes autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade na origem, conforme preconiza o art. 1.010, § 3º do NCPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000807-19.2015.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIO IX, 29 de maio de 2019
ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA
Cedido Prefeitura - 032.873.993-65
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-68.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO DA SILVA, DOMINGOS TORRES DA SILVA
Advogado(s): RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Tendo em vista divergência do valor informado na inicial e dos extratosbancários juntados e que esses são antes do falecimento da de cujus. Intimem-se os autores para juntarem aos autos extrato bancário atualizado.
PAES LANDIM, 28 de maio de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000569-96.2001.8.18.0031
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: SOLIMAR SILVA FREITAS
Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707), DIHEGO ALVES RODRIGUES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13560)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS IBIAPINA JÚNIOR
Advogado(s): DIHEGO ALVES RODRIGUES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13560)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-03.2014.8.18.0101
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: REON CARLOS DA SILVA
Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729)
Designo para o dia 12 / 05 / 2020, às 13:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu a realizar-se na sala de audiência do Fórum de Marcolância (PAA). Intime-se o advogado, via DJE. Notifique-se o representante do Ministério Público.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-85.2016.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RIKSON ARAÚJO FERNANDES
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
Tendo em vista a certidão de fls. 116, REDESIGNO para o dia 23/07/2019, às09:50, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sede deste juízo
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000283-27.2016.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA ALVES MOREIRA
Advogado(s): AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 260)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s):
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 101/109 .
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000823-86.2017.8.18.0135
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: REGIO DE AQUINO LEAL
Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, em face da prática do ato de improbidade supramencionado, condenando o demandado nas sanções previstas no art. 12, II da Lei nº 8.429/92, na forma a seguir:
a) Ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Nova Santa Rita - PI, do montante de R$ 688,05 (seiscentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), acrescido de correção monetária (Provimento Conjunto nº 06/2009 do TJPI) e juros de 1% ao mês, a contar da data de cada cheque;
b) Pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do dano apurado, incidindo nesse montante, a contar desta decisão, juros de mora de 1% ao mês.
c) Perda da função pública que eventualmente exerça;
d) Suspensão de seus direitos políticos por 6 (seis) anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão;
e) Proibição de contratar com o Poder Público, como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de pelo prazo de 5 (cinco) anos;
Condeno ainda o réu nas custas processuais.
Com o trânsito em julgado da sentença, oficie-se à Justiça Eleitoral, remetendo-lhe cópia dessa decisão, para os fins de direito e, especialmente, para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos do réu, bem como de sua proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000171-46.2016.8.18.0057
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Vítima: FRANCIDALVA JANUÁRIA DE MORAISRéu: JOSIVALDO DE SANTANA GOMES
SENTENÇA: Dessa forma, entendo que a ausência da ação principal, por óbvio, importa na falta do interesse processual, razão pela qual, nos termos do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando que, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. Franco Morette Felício de Azevedo, Juiz de Direito, Jaicós, 26 de abril de 2017. Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente aviso. Jaicós, 29 de maio de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-38.2015.8.18.0101
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ALAN CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, CIBELO FILHO DOS SANTOS
Advogado(s): ISABELA RAMOS MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7983), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Houve recebimento da denúncia e apresentação de resposta escrita. Sendo assim, em não estando presentes nenhuma das causas do art. 397 do CPP, nos termos do art. 400 do CPP, Designo para o dia 12 de maio de 2020 às 14:00 a realização de audiência de oitiva de testemunhas a realizar-se na sala de audiência do Fórum de Marcolândia (PAA). Expeça-se Carta precatória a Comarca de Fronteiras-PI para intimação dos acusados. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar a que pertencem os militares arrolados como testemunhas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000303-83.2012.8.18.0109
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: IZABEL GONZAGA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, encerro a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedente a ação para: a) DECLARAR a nulidade do vínculo entre objeto deste processo; b) CONDENAR o Estado do Piauí a pagar o valor do FGTS não recolhido entre 01/ 12 /2002 a 01/12/2008, tendo como base o valor de um salário mínimo vigente à época de cada vencimento. c) são improcedentes os demais pedidos.
Em tempo, em relação à condenação acima, há necessidade de anotação Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 03/04/2019, às 11:48, Conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. a autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador 24535798 DA6E4.9141D.8C9F1.648DD.DE862.407BE quanto ao índice de correção e ao percentual dos juros. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF quanto ao Tema 810 de Repercussão Geral, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor que inicie antes a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Tais parcelas deverão ser apuradas na fase de liquidação de sentença. Ante a reciprocidade da sucumbência, considerada a procedência em parte inferior dos pedidos elencados na inicial, cada parte arcará com as custas judiciais e despesas processuais, na proporção de 80% (oitenta por cento) pela parte Autora e 20% (vinte por cento) pela parte Requerida. Os honorários advocatícios ficam fixados em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, §3º, I do NCPC), cabendo uma parte pagar ao Ilustre Advogado da outra, diante do que prevê o artigo 85, §14, do Código de Processo Civil em vigor, observada eventual gratuidade de justiça. Sentença NÃO sujeita à remessa necessária, pois, embora ilíquida, se funda na aplicação do Enunciado Sumular nº 363 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, aplicável, por conseguinte, o disposto no art. 496, §4º, I, do CPC. Transitada em julgado, AGUARDE-SE em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa). Não havendo requerimento, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC. PARNAGUÁ, 3 de abril de 2019 JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PARNAGUÁEDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0003119-48.2016.8.18.0028
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Requerido: RODRIGO PINHO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, com base no art. 15 da Lei nº 5.478/1968 e fundamentação supra, julgo procedentes os pedidos autorais para EXORAR FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR de pagar alimentos ao filho RODRIGO PINHO DE OLIVEIRA. Oficie-se ao empregador do autor para fins de cessação do desconto da pensão alimentícia em folha. Condeno o sucumbente em custas e honorários, estes em 15% (quinze porcento) do valor atualizado da causa, mas suspendo a exigibilidade, na forma do art. 98, § 2º, CPC/15, pelo prazo do art. 98, § 3º, do CPC/15, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001226-82.2008.8.18.0034
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ROSILENE SOUSA LIMA
Advogado(s):
Requerido: ANTÔNIO JORGE PINTO DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 29 de maio de 2019. Eu, Maria nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000635-18.2011.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): RAIMUNDO DE AMORIM COSTA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 29 de maio de 2019. Eu, Maria nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-34.2002.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 8985), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683)
Executado(a): JESUS NASARENO DE CARVALHO
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 29 de maio de 2019. Eu, Maria nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000310-58.2002.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JESUS NASARENO DE CARVALHO
Advogado(s):
Embargado: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s): FERNANDO PEDREIRA DE ALBUQUERQUE ALCÂNTARA(OAB/PIAUÍ Nº 1132/80)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 29 de maio de 2019. Eu, Maria nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000953-93.2014.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): S MOURA SOBRINHO - EPP
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 29 de maio de 2019. Eu, Maria nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000958-47.2016.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)
Executado(a): ROBERVAL JOSÉ DE LIMA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 29 de maio de 2019. Eu, Maria nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000537-28.2014.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DIEGO ITALO TEIXEIRA LEITE
Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)
Réu: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A - COMPRA FÁCIL
Advogado(s): EDUARDO CHALFIN(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 53588), ILAN GOLDBERG(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100643)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 29 de maio de 2019. Eu, Maria nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.