Diário da Justiça 8677 Publicado em 29/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000215-38.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: JECKSIVANIO DOS SANTOS VELOSO (EYKIM)

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

SENTENÇA: [...] Dispositivo ISTO POSTO, face tais fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA MINISTERIAL DE FLS. 03/07, para CONDENAR, como de fato condeno, o acusado JECKSIVANIO DOS SANTOS VELOSO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções do crime de tráfico de drogas, artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, na espécie adquirir, ter em depósito, guardar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Atenta ao comando dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena, a saber: tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena intermediária e definitiva do acusado: Circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) Culpabilidade: Refere-se ao grau de censurabilidade do agente, que atuou de forma a realizar o tipo penal quando poderia ter deixado de fazê-lo. É diverso da culpabilidade do fato, ou consciência da ilicitude, que é necessário para caracterizar o crime. No caso em análise, verifica-se acentuada reprovabilidade na conduta do acusado, que atua destacadamente no compartilhamento com pessoas de seu convívio, em casa e em festas Antecedentes: Especificamente na análise para a fixação da pena, referem-se às condenações com trânsito em julgado aptas a gerar reincidência. No caso em tela, não há antecedentes, conforme consulta realizada no sistema Themis. Conduta social: Diz respeito às atitudes do agente no meio em que vive, envolvendo família, trabalho, ou qualquer outro grupo social do qual faça parte. Importa dizer que é a análise do trato do acusado em relação às demais pessoas de seu convívio. No caso concreto, não há elementos suficientes nos autos para a valoração desta circunstância; Personalidade: Refere-se às características psicológicas e subjetivas de uma pessoa. Para sua análise deve-se considerar vários aspectos de sua vida, de sua formação à ocorrências que demonstrem relevância na mutação de sua conduta social. No caso dos autos, não há elementos suficientes à análise da personalidade da agente; Motivos do crime: Numa conduta dolosa, estão relacionados com o interesse subjetivo capaz de levar o agente a cometer o delito. No caso, inerentes ao tipo penal; Circunstâncias do crime: O art. 42 da Lei 11.343/06 traça novos parâmetros para a aplicação do sistema trifásico de cálculo da pena, determinando que deve ser considerada, para fixação da pena-base, além das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade de droga apreendida. Conclui-se, pelo entendimento que se extrai da finalidade do dispositivo, que quis o legislador colocar a análise da quantidade da droga como circunstância preponderante às demais já previstas no Código Penal Brasileiro. Nesse sentido, a natureza e a quantidade de droga apreendida em poder do acusado, num total de 336,50g (trezentos e trinta e seis gramas e cinquenta centigramas) de cocaína, sendo de considerável monta, levando-se em consideração que Picos é uma cidade de médio porte localizada no interior do Estado, devendo as circunstâncias do crime serem sopesadas em desfavor do réu; Consequências do crime: As que podem ser consideradas para exasperar a pena são as que transcendem os efeitos naturais da conduta delitiva, não as já previstas pela própria decorrência do crime. No caso, os malefícios da traficância de drogas vão muito além dessa esfera, influenciando o cometimento de outros crimes, agravando ainda mais o quadro alarmante da criminalidade em nossa região, provocando malefícios para várias cidades e, por consequência, para a vida de milhares de jovens; o acusado em seu próprio interrogatório afirmou que sempre que frequenta festas costuma levar uma quantidade de drogas para dividir com os amigos em troca de bebidas e que dividiu a droga em saquinhos para facilitar o uso bem como quando necessitasse levar a droga às festas para consumi-la juntamente com os amigos e que no momento em que distribui a droga para os amigos raramente recebe dinheiro por ter entregue droga, e essa conduta merece ser exasperada a pena uma vez que extrapola os efeitos naturais da conduta delitiva, pois além da venda, também dividia com amigos. Comportamento da vítima: Reporta-se ao modo de agir desta para a ocorrência do crime. No caso dos autos, a vítima é a própria sociedade, e, em se tratando de tráfico de drogas, não há como se inferir sobre a sua atuação, de modo que entendo a circunstância do comportamento da vítima como neutro. Sopesando os critérios supra delineados, fixo a pena-base, em 09 (nove) anos de reclusão e 900 (novecentos) dias-multa. Circunstâncias legais (art. 61 do CP) Não vislumbro a ocorrência de nenhuma circunstância agravante. Reconheço, contudo, a atenuante prevista no art. 65, III, alínea d, do Código Penal (confissão espontânea), razão pela qual reduzo a pena para 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa. Causas de aumento e diminuição Não há circunstância de aumento ou diminuição a incidir, considerando que embora seja o acusado primário, a culpabilidade, consequências gravíssimas e as circunstâncias foram valoradas negativamente, bem como conduta e o modus operandi, examinada no contexto dos autos, não justifica, o favor legal. Por estes motivos não reconheço a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Pena definitiva Torno a pena definitiva em 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa, por entender adequada e suficiente à reprovação da infração, bem como necessária à regeneração do réu. O valor do dia-multa é de 1/30 do salário-mínimo legal à época dos fatos, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º do CP) Incabível a substituição por restritiva de direitos ou sursis. O regime inicial de cumprimento da pena é o FECHADO, em atenção ao art. 33, § 2º, a, do Código Penal. Em atenção ao disposto no artigo 387, § 2º do CPP (§ 2º. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade (incluído pela Lei n° 12.736, de 2012), assim, não havendo mudança, deixo para o juízo da execução analisar outros benefícios. Considerando que o veículo apreendido nos autos de propriedade do acusado, uma motocicleta Honda XRE 300 de placa FCP-4960-Picos-PI, chassi 9C2ND1120FR101161, foi claramente utilizado para o transporte de drogas, onde o acusado levava drogas para festas, rotineiramente, com a finalidade de compartilhar com outras pessoas e vender a droga, DETERMINO o seu perdimento em favor da UNIÃO, devendo ser oficiado ao SENAD para informar se tem interesse na referida motocicleta. No ofício deverá constar que caso seja possível que referido bem possa ser doado à Polícia Civil vinculado a Delegacia Regional de Picos-PI. De igual maneira, DETERMINO o perdimento do dinheiro apreendido nos autos, os quais deverão ser transferidos para conta do Fundo Nacional Antidrogas, gerido pela SENAD. DECRETO, finalmente, o perdimento dos aparelhos de telefone celular -vide auto de apreensão de fl. 16 -em favor da União, tudo com fundamento no §2º, do artigo 63, da Lei nº 11.343/06, devendo os mencionados bens ficarem disponíveis ao órgão administrativo competente, qual seja, a SENAD, tudo após o transito em julgado desta sentença. Oficie-se autorizando a DESTRUIÇÃO das drogas apreendidas nestes autos. DO DIREITO DE RECORRRER EM LIBERDADE E DO DECRETO PREVENTIVO O acusado está sendo condenado a pena de 08 (oito) anos e 6 (seis) meses em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas, considerado hediondo. Analisando-se os autos e a fundamentação da sentença, bem como a análise da culpabilidade, das circunstâncias e consequências, constata-se que é recomendável nova decretação da prisão preventiva agora com efeito de sentença condenatória, uma vez confirmado não mais o suposto delito de tráfico ilícito de drogas, mas o tráfico de drogas em várias espécies, adquirir, ter em depósito, guardar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de forma espontânea, eis que transportava para festas em sua motocicleta, vendia e dividia com amigos em festas, além de guardar, ter em depósito substância entorpecente, cocaína. É de se ressaltar que para a aplicação da lei penal, se faz necessário, agora com sentença condenatória em cumprimento de regime fechado, a prisão cautelar do acusado, tendo em vista a gravidade do fato delituoso cometido, eis que foram apreendidas uma considerável quantidade de drogas, trazendo uma grande repercussão social e na própria mídia local. Registro por fim que a garantia da ordem pública também ficaria violada, eis que tal sentimento de impunidade iria influir outros a veredar pelo mundo do crime do tráfico diante da possibilidade de só com o transito em julgado da sentença iniciar o cumprimento da pena, presentes os indícios de autoria e materialidade, tendo a sentença demonstrado a periculosidade das condutas a ele atribuídas, por tudo isso, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado e nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, com base nos artigos 312 e seguintes, c/c 387, § 1º , todos do CPP. Após o trânsito em julgado, expeçam-se a guia definitiva de execução, remetendo-a ao juízo competente; lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe; comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal; incinerem-se o restante da droga aprendida e não incinerada, oficiando a autoridade policial responsável; oficie-se aos órgãos de estatística criminal; não paga a multa , proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal. Custas pelo acusado. Publique-se, registre-se, cientifique-se o Ministério Público e intime-se o réu e seu defensor (se público ou dativo, pessoalmente; se constituído, via DJ). Em caso de recurso admitido, expeça-se guia de execução provisória. Por fim expeça-se o competente mandado de prisão preventiva em decorrência de sentença condenatória. PICOS, 28 de maio de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001073-14.2017.8.18.0073

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOSE MARIANO NUNES JUNIOR

Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)

Requerido: GABRIEL NUNES DA SILVA

Advogado(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora atraves de seu patrono se ainda tem interesse no feito, pois o mesmo esta parado aguardando o laudo do agrimessor a quase um ano e ate a presente data não houve qualquer resposta. PRI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001801-44.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DELMAR MARIA DA CRUZ SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000291-67.2018.8.18.0074

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO FÉLIX DE CARVALHO

Advogado(s):

Designo para o dia 25 / 08 / 2020, às 9:00horas , a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099 a realizar-se na sala de audiência do Fórum de Simões. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Advirto que o autor do fato deverá comparecer à audiencia designada acompanhado de advogado (FONAJE 09)

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000049-12.2007.8.18.0069

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: COMEL COMERCIAL MENDES LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar o autor para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar sobre os documentos de fls. 115 e 116 (pesquisa SINESP).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-59.2018.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DIVINO NUNES DA SILVA, STEFANI JESUS DE SOUSA MOREIRA, WILLIANSMAR PEREIRA DA ROCHA, FRANCINEIA GUEDES RODRIGUES, GINA LEITE VENTURA, LAZARO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, EVANDRO SOARES DE SOUSA, TÁCILA EMILLI DO NASCIMENTO SOUSA, LICHARDYS SOARES DA SILVA REIS, ADRIEL PEREIRA NUNES, RENEGILDO VIEIRA DO NASCIMENTO, DANIELA MOURA DOS SANTOS, PEDRINA DA SILVA MOURA DOS SANTOS, MAICON ARAUJO DA SILVA, LENAY GOMES DA SILVA, ELDER DAVID CARDOSO SILVA, HEVENE GOMES DA SILVA, DYEGO DA SILVA ALMEIDA, SARA LUZ MARTINS

Advogado(s): JOSIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 21891990), JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189), ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843), EDUARDO LOBÃO SALIN COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 15039)

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 / 07 / 2019, às 09h00min, no Fórum local.

AVISO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000584-73.2012.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)

Requerido: ANTONIO ALVES DA SILVA

Advogado(s):

INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS EM 10 (DEZ) DIAS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000024-84.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO ALVES DA SILVEIRA

Advogado(s): MARCELINO BRAGA DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11702)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUI (ELETROBRAS

Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO (OAB/PI 5.554)

JOÃO FRANCISCO P. DE CARVALHO (OAB/PI 2.108)

DESPACHO: Intimem-se as partes para protestarem pelas provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a pertinência de cada uma e as razões de suas necessidades, sob pena de indeferimento.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000626-49.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RONALDO PEREIRA DE MACEDO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: BANCO DO BRASIL, SARAIVA E SICILIANO S/A

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU(OAB/SÃO PAULO Nº 117417), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Desta forma, com base no exposto e no art. 51, I da Lei nº. 9.099/1995, EXTINGO o feito sem julgamento de mérito, ante a ausência injustificada do autor na audiência designada. Condeno a parte autora ao pagamento de custas, uma vez que conforme o Enunciado nº. 28 do FONAJE, "havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei nº. 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. Deixo de isentar a parte ao pagamento das custas pois ausentes as condições autorizadoras do art. 51 §2º da Lei nº. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimações na forma do art. 19 da Lei nº. 9.099/1995.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-45.2018.8.18.0074

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Indiciado: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s):

Designo para o dia 12 / 05 / 2020, às 10:00 horas , a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099 a realizar-se na sala de audiência do Fórum de Marcolândia (PAA). Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Advirto que o autor do fato deverá comparecer à audiencia designada acompanhado de advogado (FONAJE 09).

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001071-93.2011.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JOAQUINA DA SILVA

Advogado(s): PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6344)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

DESPACHO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos a esta Comarca, bem como requererem o que julgarem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000807-95.2015.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO CIA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENALT DO BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 4908-A)

Requerido: LOURIVAL RIBEIRO DE MACEDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora atraves de seu patrono se ain da tem interesse no feito, se tiver requerer o que necessario for ao andamento. PRI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000315-17.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO SABINO DA COSTA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Posto isso, homologo por sentença, o acordo firmado às folhas 83 dos autos, fazendo, referido ajuste, parte integrante da presente sentença e, por conseqüência, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC, resolvo o mérito da demanda.

Sem custas, tendo em vista que o acordo foi realizado antes de proferida sentença (§3º do art. 90 do Código de Processo Civil)

Sem condenação em honorários posto que já firmado no acordo de fls.83.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Tendo em vista que as partes renunciam ao prazo recursal, juntado aos autos o comprovante de depósito judicial, expeça-se o Alvará de Levantamento de Valores, no valor de R$R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), nos termos do art. 140 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição.(28.05.2019, ANGICAL DO PIAUÍ, RANIERE SANTOS SUCUPIRA, JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002494-28.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA ALVES EVANGELISTA

Advogado(s): JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4068)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

INTIMAÇÃO ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte requerida, Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000293-37.2018.8.18.0074

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO JOHN DE MACEDO SOUZA

Advogado(s):

Designo para o dia 12 / 05 / 2020, às 09:30 horas , a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099 a realizar-se na sala de audiência do Fórum de Marcolândia-PI (PAA). Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Advirto que o autor do fato deverá comparecer à audiencia designada acompanhado de advogado (FONAJE 09).

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800357-15.2019.8.18.0030

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA FRANCISCA RAMOS PEREIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000420-44.2009.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ NILSON PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 850845)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

INTIMA o advogado Dr. MATHEUS STECCA, OAB/PI Nº 6.194-A, para ciência do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 1º Região, bem como para se manifestar no prazo legal. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu, aa., Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002147-35.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANDRA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)

Réu: TOYOTA DO BRASIL LTDA.

Advogado(s): ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE(OAB/BAHIA Nº 42074), RICARDO SANTOS DE ALMEIDA(OAB/BAHIA Nº 26312)

ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários de fls. 202/203.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000364-57.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LÚCIA EVANGELISTA DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

SENTENÇA:

"... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na Inicial, fazendo-o em conformidade com o art. 487, inciso I, do CPC, para:

a) Declarar a inexistência de negócio jurídico entre a autora e o(a) requerido(a), especificamente quanto ao contrato indicado na Inicial;

b) Condenar o(a) requerido(a) ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente desde a data do arbitramento pelo IPCA, incidindo juros de mora no patamar de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.

Custas e honorários advocatícios a cargo do(a) requerido(a), estes últimos que fixo de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.

CRISTINO CASTRO, 3 de maio de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800788-29.2018.8.18.0048

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE VIEIRA DE ALENCAR

ADVOGADO(s): KLERIANNE ALVES ARAUJO DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800018-47.2019.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO FONTENELE DE BRITO; AUTOR: JOAO GODOFREDO DE BRITO

ADVOGADO(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: A UNIÃO; RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800053-19.2019.8.18.0029

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: SILVIO CESAR SARAIVA DOS REIS E SILVA

ADVOGADO(s): ABELARDO NETO SILVA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS; IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS; IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOSÉ DE FREITAS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800130-28.2019.8.18.0029

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: IZENILDA SAMPAIO SILVA

ADVOGADO(s): ABELARDO NETO SILVA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS; INTERESSADO: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS; IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOSÉ DE FREITAS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800131-13.2019.8.18.0029

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: HILDA MARIA LUZ RIBEIRO

ADVOGADO(s): ABELARDO NETO SILVA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOSÉ DE FREITAS; INTERESSADO: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS; IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800132-95.2019.8.18.0029

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: ERIMAR PEREIRA DA ROCHA

ADVOGADO(s): ABELARDO NETO SILVA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOSÉ DE FREITAS; IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS; INTERESSADO: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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