Diário da Justiça
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Publicado em 28/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000534-02.2013.8.18.0069
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JOÃO LUIZ MENDES DA SILVA
Advogado(s): JOSE HILTON RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5805)
SENTENÇA: Ante o exposto, acolhendo a manifestação ministerial com minhas razões de decidir, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de JOÃO LUIZ MENDES DA SILVA, com fulcro no artigo 89, §5º da Lei 9.099/95. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 9 de março de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000136-84.2013.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ AUGUSTO LOUZEIRO DA CUNHA
Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8831)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes, por meio de seus representantes legais, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se possuem interesse na produção de outras provas, nos termos do artigo 369 do CPC. Caso possuam que as especifiquem. Carlos Marcello Sales Campos, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu,Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-94.2013.8.18.0040
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): IDB - IND DE DERIVADOS DE BABAÇU LTDA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
BATALHA, 27 de maio de 2019
Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal
Analista Judicial - Mat. nº 27852
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000719-77.2015.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JARBAS VILARINHO MARTINS
Advogado(s): JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1183-A), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
DESPACHO: A Secretaria da Vara Única de Água Branca/PI, pelo servidor ao final assinado, em cumprimento da decisão exarada às folhas 116/118, nos autos em epígrafe, de acordo com o Provimento 07/2012 da CGJ/PI, INTIMA a(s) parte(s) DEMANDADA, por seu(s) Advogado(s) para ciencia e cumprimento da decisão liminar deferida no sentido de respeitar a limitação dos descontos no percentual de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração do autor.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000400-94.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA ALVES DA CRUZ
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 01/07/2019, às 09:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000202-27.2019.8.18.0036
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS - PIAUÍ, JOSÉ SOARES MAGALHÃES, ERINALDO GOMES DE SOUSA, JOSELITO COSTA RODRIGUES, MARCONE OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
DESPACHO: "DESIGNO audiência para o dia 11/06/2019, às 11:20 horas , na sala de audiência deste Juízo."
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-86.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALBENOR NUNES DA SILVA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A /BMC
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intimo os Advogados Doutores: WILSON SALES BELCHIOR ? OAB-PI 9016 e DRA REGIANE MARIA LIMA ? OAB/PI 12.105, para ciência da sentença:...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 749191635), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A/BMC a pagar a ALBENOR NUNES DA SILVA, CPF 159.873.613-20, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 1.844,64 (hum mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 749191635. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 749191635) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 23 de maio de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001690-71.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ CARVALHO SILVA
Advogado(s): ANTONIO BRUNO FONTINELE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12557)
Réu: OFICINA MECÂNICA "O ROMÃO"
Advogado(s):
Em análise dos autos constatei que na Certidão de Óbto de fl.19. o "de cujus" deixou 10 filhos. assim sendo, intime-se o autor por seu advogado para no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos a procuração dos demais Herdeiros, para os fins requeridos.
ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-02.2019.8.18.0171
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: CLEISON MARQUES RODRIGO, EVALDO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Designo audiência preliminar para o dia 18/06/2019 às 08:00 horas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001431-18.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 01/07/2019, às 09:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000048-47.2018.8.18.0067
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGADO DE POLICIA DE PIRACURUCA
Advogado(s):
Representado: CICERO EMANUEL ALFFERES AMORIM, ALCIDONE ORLANDO ARAUJO
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), CICERA MARIA ALFFERES AMORIM(OAB/SÃO PAULO Nº 388463)
DECISÃO: Ante o exposto, em dissonância com o parecer ministerial, julgo por sentença opresente incidente, e formulado, devolvendo-se ao DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO autor a motocicleta apreendida descrita nestes autos observada a seguinte condição:- A motocicleta só poderá ser retirada da delegacia por pessoa com adevida habilitação CNH. Oficie-se a autoridade policial para que entregue o bem, por auto próprio,atendidas as condições acima, independentemente do pagamento de guincho e de diáriasde estadia. Observe-se, no ofício, que a restituição do veículo poderá ser impedida caso o veículo não tenha condições de tráfego, como falta de equipamentos obrigatórios, falta de licenciamento e pagamento de IPVA ou seguro obrigatório.Ciência ao Ministério Público.Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800325-05.2018.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOANILA LUCIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800094-75.2018.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BERNARDA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800462-82.2018.8.18.0076
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: P.V.C.S; INTERESSADO: P.C.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.S.P
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800052-24.2018.8.18.0076
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DAS DORES SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800054-45.2017.8.18.0135
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA DO LOURETO RODRIGUES REIS
ADVOGADO(s): DANIEL RODRIGUES PAULO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-10.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha-se a parte requerida as custas procesuais complementares boleto nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. MARCOS PARENTE, 27 de maio de 2019 JÚLIO CESAR RIBEIRO DA CRUZ Analista Judicial - Mat. 4151054
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000038-40.2009.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: EUDO MENDES GOMES, VALDEMIR GOMES DIAS, REIMISSON RODRIGUES MENDES, LEONILDO BISPO ALVES, JOSÉ VILSON MOREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
DESPACHO: 1 - Em razão da ausência justificada do advogado dos acusados, redesigno a presente audiência para o dia 10 de JUNHO de 2019 às 08h00, a ser realizada na sede deste Juízo. 2 - Expeça-se carta precatória para oitiva do policial militar AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA junto à Comarca que abrange a companhia em que o referido encontra-se lotado, com o prazo de 30 dias, para o endereço informado nos autos em fls. 91. Dou as partes e testemunhas presentes a este ato, por intimadas do presente despacho. Expedientes necessários. AVELINO LOPES, 27/05/2019. CÁSSIA LAGE DE MACEDO-Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000558-19.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CARLOS FERREIRA CALIXTO
Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), DIEGO NOGUEIRA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 7442)
Réu: CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S/A
Advogado(s):
Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S/A.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000581-45.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA ROSA DE JESUS CALAÇA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
NÃO INFORMADO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001333-24.2016.8.18.0042
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: THELMA ÇANZINI LOSSO
Advogado(s): JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI(OAB/PARANÁ Nº 40659), HELENA LANZINI LOSSO(OAB/PARANÁ Nº 27119)
Réu: AGREX DO BRASIL S/A, ROBERT KREUSCHER
Advogado(s): ALTIVO JOSÉ DA SILVA JUNIOR(OAB/GOIÁS Nº 27452)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
NÃO INFORMADO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000903-72.2016.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): DENYSE COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6897), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Requerido: ADRIANA DE OLIVEIRA FERREIRA RAUPP
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
NÃO INFORMADO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000734-85.2016.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 4670), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4482-A)
Requerido: SALVADOR EMERCIO PEREIRA CHAVES
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
NÃO INFORMADO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000353-43.2017.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSMILTON FONSECA MIRANDA
Advogado(s): LEONARDO DA SILVA PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 9936)
Réu: CAIXA DE ASSISTENCIA E SAÚDE AOS EMPREGADOS DOS CORREIOS (POSTAL SAÚDE)
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
NÃO INFORMADO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-57.2017.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor: BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Réu: MARIA CAROLINE WENDLING ME, MARIA CAROLINE WENDLING
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.