Diário da Justiça 8676 Publicado em 28/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001442-47.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 09/08/2019, às 08:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000315-61.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONICIA RODRIGUES LOPES

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.

GUADALUPE, 27 de maio de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000184-19.1999.8.18.0032

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): GERSON OSCAR DE MENEZES JUNIOR(OAB/MINAS GERAIS Nº 102568 ), JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491), MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539)

Réu: SAMBAIBA VEÍCULO LTDA, JOSÉ BERTINO DE VASCONCELOS FILHO

Advogado(s): ODETE SOUSA BERTINO(OAB/PIAUÍ Nº 10667), JOBERTINE BERTINO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 7621)

DESPACHO: Intimo os executados para apresentar informações atuais sobre o andamento do processo de inventário.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001719-53.2017.8.18.0031

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: MARIA GORETTI VERAS DE SOUSA

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI, intima os advogados: Dr. OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentação da motocicleta objeto da presente Ação de Restituição de Coisas Apreendidas. PARNAÍBA ? PI, 27 de maio de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001504-88.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA MONTEIRO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-86.2018.8.18.0043

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: RAFAEL DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

Tendo-se em vista que a magistrada estará presente em curso de capacitação na comarca de Teresina-PI, redesigno audiência para o dia 24 de Setembro de 2019, às 09:30 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000035-02.2019.8.18.0071

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 3ª VARA - TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI, NILO ALVES DE SOUSA, ROSILENE LOPES MIRANDA, CLENIO DE OLIVEIRA SAMPAIO

Advogado(s):

DESPACHO: "Cumpra-se em conformidade com o determinado pelo juízo deprecante. Inclua-se em pauta de audiência apenas quando o TJPI nomear ou designar oficial de justiça para esta Comarca. Expedientes necessários." Audiência foi incluída em pauta para o dia 17/07/2019, às 08:30 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000622-79.2017.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: KLENILSON SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Tendo-se em vista que a magistrada estará presente em curso de capacitação na comarca de Teresina-PI, redesigno audiência para o dia 24 de Setembro de 2019, às 08:30 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000170-97.2014.8.18.0100

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ANTONIO JOSÉ MESSIAS DA SILVA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161), PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6344)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): EDNA DE FREITAS VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 1165), ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado(a), para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da impugnação à execução apresentada.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000521-23.2015.8.18.0072

Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar

Adotante: ANDERSON CLEITON VIEIRA DOS SANTOS E SUA ESPOSA MARIA CREUZA RIBEIRO SANTOS

Advogado(s):

Adotado: MIGUEL BARBOSA DE CARVALHO NETO, ANTÔNIA NONATA BARBOSA DE CARVALHO

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 18 de junho de 2019, às 09hs00min. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 21 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000397-47.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BRUNO HENRIQUE LUSTOSA DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440/93)
DECISÃO A Defesa interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o presente recurso apelatório com fulcro no artigo 597 do CPP. Constato que já foram apresentadas as razões e contrarrazões ao recurso apelatório. Desse modo, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 7 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000619-75.2017.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: MENOR A.L.S.M REPRESENTADO POR SUA GENITORA KAROLINE SAYURE DE SOUSA ITOGA

Advogado(s): SAULO AUGUSTO REIS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14231)

Réu: ADAILTON DE MOURA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

DECISÃO: "(...)Com efeito, verifico através da documentação acostada aos autos, que as partes ajustaram a forma de pagamento do débito alimentar em atraso. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Diante da concordância das partes com os termos de pagamento e por se tratar de objeto com pagamento de parcelas em momento futuro, SUSPENDO o feito até o cumprimento integral do acordo entabulado, em conformidade com o artigo 313, II, do CPC(...)" Carlos Marcello Sales Campos, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu,Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000162-73.2016.8.18.0093

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO JOSÉ DA CRUZ

Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

DESPACHO: Redesigno para o dia 04/09/2019, às 10:00 horas, no Fórum desta comarca de Manoel Emídio/PI, para realização de audiência de instrução e julgamento, realizando-se o interrogatório do réu após a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes. (...).

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001967-05.2015.8.18.0026

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR - PI

Advogado(s):

Indiciado: EM INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

DESPACHO Defiro o pleito ministerial e determino que seja oficiado à Caixa Econômica Federal para que seja enviada a informação de fls.232, em cumprimento à decisão de fls.224, no prazo de 24 horas, sob pena de configuração do crime descrito no tipo penal do § único, Art.10 da LC 105/2001. Após, encaminhem-se os presentes autos à Delegacia Regional de Campo Maior, para que, no prazo de 90 dias, realize as diligências requeridas pelo órgão ministerial, em todos os seus termos. Após a devolução do Inquérito, vistas ao Ministério Público. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 14 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800613-65.2018.8.18.0038

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: V.L.P.L

ADVOGADO(s): IZANEI PROSPERO DA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: Y.C.P.L.B; REQUERIDO: L.P.L.B

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801402-66.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VERA LUCIA MONTEIRO SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800235-22.2018.8.18.0067

CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO PINTO

ADVOGADO(s): JOAO JOSE FORTES E CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11380 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUTOR FALECIDO E SEM HABILITAÇÃO DE SUCESSORES:
EXTINTO O PROCESSO POR FALECIMENTO DO AUTOR SEM HABILITAÇÃO DE SUCESSORES

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800772-88.2018.8.18.0076

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: L.G.M.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: A.D.J.S.D.C

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800809-18.2018.8.18.0076

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: S.R.O

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: W.S.R

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801324-53.2018.8.18.0076

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.C.E

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.S.B

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800539-11.2018.8.18.0038

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: J.D.A

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS DIAS DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: K.R.S

ADVOGADO(s): MARCELO DE SOUSA GAMA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)

CARTÓRIO - 1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL - 1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL
RUA LEÔNIDAS MELO Nº 50 CENTRO - ESPERANTINA-PI

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 36/2019 - Livro D nº 2, Folha 144

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
LUCIANO MELO DA SILVA e JOCILENE VIANA DE OLIVEIRA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascido em 04 de Julho de 1971, residente e domiciliado AV SÃO FRANCISCO, S/N, B-URBANO, MORRO DO CHAPÉU DO PIAUI-PI, telefone: 86-98190-9392, filho de GERVASIO RODRIGUES DA SILVA NETO e MARIA FERREIRA DE MELO.

ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascida em 08 de Dezembro de 1985, residente e domiciliada AV SÃO FRANCISCO, S/N, B-URBANO, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-98108-3009, filha de LUCILENE VIANA DE OLIVEIRA.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____.

________________________________________
KELLY COÊLHO SILVA LAGES
ESCREVENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001670-56.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO DE SOUSA RAMOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 01/07/2019, às 10:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000299-69.2015.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONEIDE MARIA DE JESUS, ELIRIANE DE JESUS LIMA

Advogado(s): DANIEL OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11069)

Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO PIAUI - DER

Advogado(s): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS FERRAZ DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1194), FRANCISCO DAS CHAGAS PERCI DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1644)

DESPACHO: O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO PIAUÍ aguiu aINCOMPETÊNCIA ABSOLUTA em relação à Ação de Indenização que lhe moveLEONEIDE MARIA DE JESUS e ELIRIANE DE JESUS LIMA, qualificados. Sustenta aincompetência deste juízo para a causa, por ser competente o juízo do foro da sede, naação em que figure como ré pessoa jurídica. Pede o declínio da competência para aComarca de Teresina.A autora rechaça a arguição, com fundamento no art.53, V do Código deProcesso Civil.É o relatório. Decido.Não assiste razão ao requerido.Consoante dispõe o art. 53, V do Código de Processo Civil, é competente oforo de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido emrazão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.Portanto, não incide a regra geral de competência pelo domicílio do réu, nocaso, da sede da pessoa jurídica. No sentido do exposto:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA PORACIDENTE DE TRÂNSITO. Por força do disposto no art. 53, V, do NCPC, a ação deindenização por acidente de trânsito pode ser ajuizada tanto no local do fato como nodomicílio do autor. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.(TJ-RS - CC: 70075647263 RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Data deJulgamento: 13/12/2017, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário daJustiça do dia 18/12/2017) Ante o exposto, indefiro a arguição de incompetência. Intimem-se as partes para que informem as provas que desejam produzir noprazo de 15 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000295-26.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADÃO FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Assim, com fulcro no art. 321 do CPC, e em observância a tese n° 350, fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de Repercussão geral, determino que se intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos o comprovante de requerimento administrativo feito pelo requerente perante a entidade autárquica Ré.

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