Diário da Justiça 8676 Publicado em 28/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810338-29.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: T.A.S

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.R.B

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

DESPACHO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0828231-67.2018.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: I.C.A.G

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.R.S

ADVOGADO(s): IONE LOPES DE BRITO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0828028-08.2018.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.L.A

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: H.S.R

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804888-08.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: C.M.R.S

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.C.D

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812491-69.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO JEAN MEMORIA DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES,WAGNER VELOSO MARTINS

POLO PASSIVO: RÉU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

ADVOGADO(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014331-55.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: DÁRIO KARDECK DE CARVALHO ARAÚJO FILHO

Advogado(s): BRUNO KARDECK CASTELO BRANCO SALES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12426)

Réu: W. TEIXEIRA SERVIÇOS FINANCEIROS- ME

Advogado(s):

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por

sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,

via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento

dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.

Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do

contraditório.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006674-62.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA SUZELI GOMES DUARTE

Advogado(s): VANIA COIMBRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5054)

Réu:

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal desde a data em que a requerente informou que estava providenciando as documentações exigidas, intime-se a autora para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cumpra as determinações elencadas no despacho de fl. 46, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Após, façam-se os autos conclusos.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026099-51.2010.8.18.0140

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: RENATO FERREIRA DE ASUNÇÃO FARIAS

Advogado(s): MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5320)

Interditando: MARIA DO SOCORRO GONZAGA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/09/2019, às 09h, na sala das

audiências deste juízo.

Intimem-se as partes pessoalmente, bem como por publicação, via Dje.

Que as partes apresentem rol de testemunhas no prazo de lei, bem como fiquem

cientificadas de que são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas que arrolarem,

apresentando-as em audiência ou intimando por carta com AR, na forma do art. 455, do CPC.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016400-65.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO SILVA SAMPAIO

Advogado(s): MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825)

Réu:

Advogado(s):

Assim, diante do total abandono da causa pelo autor desde setembro de 2017, não existe outro meio, senão a extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Custas, se ainda existentes, pela parte TERESINA, 20 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005950-24.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: UBIRATAN DE SENA REIS

Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028257-45.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300)

Réu: BENONI GIRAO MACHADO FILHO

Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135)

Tendo em vista o AR (fls.67-v) informa o falecimento do requerido-exequente, intimem-se o seu espólio ou sucessores para comprovem a informação, trazendo aos autos a respectiva certidão óbito, bem como, para que providenciem a substituição processual do requerido. Isto posto, suspendo o processo e concedo aos herdeiros o prazo de 3 (três) meses, para que promovam os atos necessários ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022425-55.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PAN

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: KLEBERT DE SOUSA SILVA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018612-20.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: LETICIA DE SOUSA FERNANDES

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Intime-se a ré (exequente) para que esclareça se concorda em receber a título de valor da coisa e perdas e danos, apenas o valor apurado na venda do bem e depositado à fl. 84, acrescido do valor por ela depositado à fl. 79, ambos com as correções bancárias.

Após, na forma do art. 511, do CPC, intime-se o banco(executado), através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004049-21.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCA NUNES DE CARVALHO

Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)

Interditando: FRANCISCO LUSTOSA DE QUEIROZ SOBRINHO

Advogado(s):

DESPACHO

1. Considerando o teor da certidão de fl. 62, intime-se a parte requerente, através de seu patrono, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.

2. Expedientes necessários.

TERESINA, 12 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

da Comarca de TERESINA, em substituição

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000790-91.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), LIA RAQUEL DE SOUSA RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 2241), FELIPE DE FIGUEIREDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7015)

Réu: P VP SOCIEDADE ANONIMA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 304798)

Segundo o art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em três situações, entre as quais se inclui a correção por inexatidões materiais. Nesta hipótese, o juiz pode atuar de ofício ou provocado pelas partes, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão (Informativo 547/STJ). Ocorre que o suposto vício apontado pela autora extrapola e muito o conceito de erro material, pois em verdade o que ela pretende é a modificação de uma sentença que já transitou em julgado, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Incabível, pois, a pretensão da autora. Que a Secretaria promova a cobrança das custas, acaso ainda existentes, para o posterior arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006922-62.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)

Requerido: VILMARA DE SOUSA BATISTA

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Oficie-se a superintendência do Banco do Brasil encaminhando cópia do boleto e comprovante pagamento de fl. 160, requisitando que o referido banco esclareça, no prazo de 10 dias, se efetivamente gerou o referido documento, informando onde o valor pago fora efetivamente depositado (identificação do beneficiário) e se a empresa RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIAS A.S. possui algum convênio com o banco para gerar boletos. Intime-se a parte ré, pessoalmente, por mandado para cumprir o despacho de fl. 207 ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de sua conduta importar em descumprimento do dever legal de expor os fatos em conformidade com a verdade. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002931-44.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ANTONIO JOSE DA COSTA RIBEIRO

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021673-20.2015.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: VALDECI PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSE WILSON COUTO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 751)

Requerido: LUCIANA MATOS LEÃO

Advogado(s):

DESPACHO

1. Intime-se a parte requerente, através de seu patrono, para prazo de 10 (dez) dias, cumprir integralmente o despacho de fl.15, sob pena de extinção do feito.

2. Expedientes necessários.

TERESINA, 12 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

da Comarca de TERESINA, em substituição

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023384-94.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO BATISTA BARBOSA

Advogado(s): RENILDES MARIA DE SOUSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 6185)

Réu: IMOBILIARIA PRIMAVERA LTDA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Intime-se a parte requerida para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca do novo documento juntado pelo autor (art. 10, do CPC). Depois, voltem-me os autos conclusos para decisão. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016627-50.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOZIMAR VIEIRA DA CRUZ

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Chamo o feito à ordem e corrigo o despacho de fl. 92.

Nomeio perito o ortopedista, Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, CRM-PI n.º

4369, com endereço na Rua Domingos Cordeiro, 1919, Casa 06, Horto Florestal, nesta cidade.

Que a Secretaria intime o perito acima designado a fim de que informe se aceita ou não

o encargo, ficando esclarecido, desde já, que o valor da perícia é de R$ 200,00 (duzentos reais), nos

termos do convênio estabelecido entre o TJPI e a Seguradora Líder dos Consórcios.

Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020425-24.2012.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA

Advogado(s): MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: ANA MARIA BORGES DA SILVA

Advogado(s):

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002093-33.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES(OAB/SÃO PAULO Nº 171045), WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 50879)

Requerido: MARIA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação.

Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2, CPC. Sem Honorários Advocatícios.

Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias.

Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.

Após, proceda-se ao arquivamento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026860-77.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: CLEYTON DA PAZ DOS SANTOS

Advogado(s): ANTHUNES SAWLLO OLIVEIRA PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 8722)

Interditando: MARIA ROSA DA PAZ

Advogado(s):

DESPACHO

1. Considerando o teor da certidão de fl. 17-v, intime-se a parte requerente, através de seu patrono, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.

2. Expedientes necessários.

TERESINA, 12 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

da Comarca de TERESINA, em substituição

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003358-46.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: FRANCINER DE SOUZA SANTOS

Advogado(s): RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)

Indefiro o pedido de desarquivamento uma vez que fora concedida a gratuidade da justiça ao executado, pois restou comprovando que este não dispõe de recursos financeiros para pagamento das verbas sucumbenciais harbitradas na sentença sem colocar em risco seu sustento ou de sua família. Fora constatado que o saldo localizado em contas de titularidade do executado, antes da concessão da gratuidade foi insuficiente para pagamento integral do débito, porém, como o executado nada requereu com rrelação ao valor que se encontra depositado, expeça-se alvará em favor do exequente. Assim, na forma do art. 98, § 3º do CPC, mantenho a suspensão da execução, devendo o advogado comprovar no prazo de 5(cinco) anos a existência de bens do devedor passíveis de penhora e a sua capacidade para pagamento das verbas sucumbenciais. Arquivem-se os autos.

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803573-76.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: REGINA CELI MELO OLIVEIRA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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