Diário da Justiça 8676 Publicado em 28/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0016278-47.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ATHAYDES FERREIRA LIMA, RÔMULO FELIPE ALVES DE MORAIS

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu RÔMULO FELIPE ALVES DE MORAIS, para no prazo de 5(cinco) dias constituir novo defensor. FIca desde já advertido que caso não nomeie novo advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para promover sua defesa. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de maio de 2019 (24/05/2019). Eu, ÉLCIO CÂMARA ABREU, Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0003117-33.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSIMAR MACHADO ALVES DE LIMA

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)

De Ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº007/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMO os Doutos Advogados, FRANCISCO DA SILVA FILHO, inscrito na OAB/PI, sob 5301 e DANIELA CARLA GOMES FREITAS, inscrita na OAB/PI sob o nº 4877, para no prazo de 05(cinco) dias, informar os endereços atualizados das testemunhas, MIGUEL ANTUNES FREIRE e ANTÔNIO LEONILSON DA SILVA, ou se manifestar sobre eventual desistência ou substituição, sob pena de preclusão (art. 507, do CNPC), ressalvando-se que pode comprometer-se em apresentá-las, quando da audiência instrutória, independente de intimação, com o escopo precípuo de intruir à ação penal em eígrafe. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Tribunal do Juri, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove(24.05.2019). Eu,(Evangelista Antônio da Luz), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010685-37.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: RAIMUNDO ALVES MACHADO

Advogado(s):

Vistos. COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ, por advogado, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de RAIMUNDO ALVES MACHADO, ambos devidamente qualificados. A parte autora informou em juízo através do PPE de fl.63 que houve pagamento integral do débito pela requerida. Em seguida vieram-me os autos conclusos. Decido. O objeto desta demanda, qual seja a discussão sobre os valores devidos pela executada, restou-se prejudicado diante do acordo pactuado pelas partes que pôs fim ao objeto da lide, acarretando na consequente perda de interesse processual. Dessa forma, por carecer interesse processual às partes, com fulcro no art. 485, VI, CPC, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004960-09.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS BARROS FARIAS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Conforme Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022902-15.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)

Requerido: CLEDSON JOSÉ QUEIROZ GRANJA

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação.

Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2, CPC. Sem Honorários Advocatícios.

Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias.

Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Após, proceda-se ao arquivamento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029079-97.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ANTONIO VINICIUS SILVA DOS SANTOS(MENOR), RAYNARA SILVA DOS SANTOS(MENOR), ZILMAR ANDRADE DOS SANTOS

Advogado(s): LUCIANO LOPES NOGUEIRA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 1020)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000560-69.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI - PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, OSMAR EDUARDO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 02 / 12 / 2019, às 09 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. ... TERESINA, 21 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012107-76.2017.8.18.0140

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: RAIMUNDO ACACIO DE ANDRADE

Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)

Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), CARLOS ALBERTO, JAMES MATTEHEW MERRILL, CARLOS NATANIEL WANZELLER

Advogado(s):

Do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC. Custas remanescentes pela parte autora, se houver. Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000250-62.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: GABRIEL ABADE DO NASCIMENTO

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊDO (OAB/PI Nº 233592)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) IRACY ALMEIDA GOES NOLÊDO (OAB/PI Nº 233592) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 12/06/2019, às 8h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026105-24.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SOFISA S.A

Advogado(s): WELLHINGTON PAULO DA SILVA OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9637), NEI CALDERON(OAB/BAHIA Nº 1059A)

Requerido: LINDALVA DE CASTRO SOUSA

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2, CPC. Sem Honorários Advocatícios.

Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.

Após, proceda-se ao arquivamento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014223-26.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)

Réu: MARIA DA CRUZ SILVA

Advogado(s):

Vistos. Proceda-se aos cálculos de eventuais custas judiciais remanescentes. Após, intime-se a parte condenada em seu pagamento para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Cumprida as diligências, arquivem-se os autos dando-se a devida baixa na distribuição.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002679-75.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 1077-A)

Requerido: NEURIVAN BARBOSA DE ARAUJO

Advogado(s):

Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC e, por consequência, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais remanescentes, se existirem, na forma do art. 90 do CPC.

Sem honorários.

Após o trânsito em julgado desta decisão e o respectivo cumprimento, dê-se a respectiva baixa e arquive-se.

Publique-se, Registre-se, Intimem-se e cumpram-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004072-64.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MARCOS ARAUJO DE MOURA FE

Advogado(s):

Conforme Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001077-98.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)

Réu: AQUILES NOGUEIRA LIMA

Advogado(s):

Vistos. Intime-se a parte autora, por advogado, para manifestar interesse no feito no prazo de 05 (cinco) dias. Ato contínuo, decorrido o prazo sem manifestação, intime-a por oficial de justiça para promover as diligências que lhe incumbir, em igual prazo, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, §1, CPC. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025712-31.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)

Vistos.

Dispenso os trabalhos do expert anteriormente nomeado ao tempo em que na forma do art. 156, §5, CPC, NOMEIO IGOR NORONHA PEREIRA CALEGARI, ortopedista, (CRM 4841), com endereço na Rua Farmacêutico João Carvalho, 4344, Santa Isabel, Teresina-PI, CEP nº 64053-150, celular 86-99427-6615, tel:(98)3668-1063 para atuar como perito nesta demanda. Proceda-se na mesma forma determinada no despacho proferido à fl. 156.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009802-56.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE LOURDES SOARES CRUZ

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: FRANCISCO GILMARIO SOARES FARIAS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025111-20.2016.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa

Autor: JOSE JANUARIO DE ALMEIDA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: EDINALDO ALVES DE ALMEIDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001338-53.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ASSOCIAÇAO DE MORADORES DO MOCAMBINHO - AMMO

Advogado(s): RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5506), MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520)

Requerido: LUIS PEREIRA DE ARAUJO - CHIMBA

Advogado(s):

Tendo em vista a certidão (fls.73) que informa ausência de CNPJ da parte autora, informação essencial para expedir o boleto de cobrança das custas finais, isto posto, intime-se a autora para no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua qualificação jurídica-processual, informando o número do seu CNPJ.

Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010055-49.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI

Advogado(s): ANA PRISCILA FURST(OAB/PARANÁ Nº 47733), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON(OAB/PARANÁ Nº 37007), MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

Executado(a): JOSE WELLINGTON LIMA VITORINO, TELMA REJAINE CORDEIRO VITORINO

Advogado(s): MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 6109)

Vistos. Expeça-se alvará na forma requerida pela exequente através do petitório protocolado à fl.203. Após, considerando que o valor é considerado infímo diante do débito exequendo, intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se no feito, requerendo o que lhe entender de direito para o prosseguimento frutífero desta execução.

Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003274-89.2005.8.18.0140

Classe: Exceção de Incompetência

Autor: BETTY GRANDSZULDZYCER

Advogado(s): MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Vistos. Trata-se de ação executiva intentada no ano de 2004 proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de FRUTAN- FRUTAS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. e os fiadores NAUM ROBERTO RYFER, NINA ESTER PALATNIK RYFER, NATALINO RABINOVITCH, BETTY GRANDSZULDZYCER, RAIMUNDO FRANCISCO LOBÃO MELO e MARIA DAS GRAÇAS DE BRITO LOBÃO MELO, todos já devidamente qualificados nos autos.

Este juízo, através da sentença proferida à fl. 516 extinguiu o feito sem resolução do mérito por perda do objeto em razão de acordo extrajudicial realizado entre as partes, oportunidade em que condenou a parte exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado no percentual de 10% do valor dado à causa.

O banco exequente opôs embargos de declaração (fls. 517-528) contra a sentença proferida nos autos, ocasião em que a parte embargante regularmente intimada, defendeu a manutenção da mesma, fls. 735-748.

Decisão interlocutória proferida à fl. 749, oportunidade em que este juízo determinou a remessa dos autos a uma das varas federais de Teresina-PI, pois constatou-se interesse da UNIÃO na presente da lide. Entretanto, antes deste juízo apreciar os embargos declaratório opostos nos autos, a UNIÃO através de sua representante legal, afirmou em juízo que não havia fundamento que justificasse sua permanência na lide, oportunidade em que requereu sua exclusão do feito.

Pois bem.

A UNIÃO a bem da verdade, nunca foi incluída na presente AÇÃO EXECUTIVA e não há motivo para desconstituição da sentença proferida e muito menos da decisão que não acolheu os embargos de declaração opostos pelo BANCO DO NORDESTE S.A, quando o próprio ente manifesta seu desinteresse em integrar a presente lide.

Assim,pela decisão proferida à fl. 823, este juízo não constatou nenhuma omissão, erro, contradição ou obscuridade que ensejasse seu acolhimento.

Ademais, depreende-se dos autos através de certidão exarada à fl. 825, que tal decisão não foi objeto de recurso apelatório, recurso apropriado para eventual discussão de mérito da sentença vergastada.

Neste passo, considerando que fora certificado à fl. 826 o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos e que inclusive, já há cumprimento de sentença proposto pela parte interessada no PJE, determino o arquivamento do presente feito, dando-se a devida baixa na distribuição.

INTIME-SE e CUMPRA-SE.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015501-62.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MARIA ZEUDA DE MENESES LUSTOSA

Advogado(s): ITALO MENESES SILVA TAUMATURGO(OAB/PIAUÍ Nº 11152), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), FRANCISCO DA CRUZ CARVALHO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12588)

Chamo o feito a ordem.

Analisando-se os autos, constato que foi interposta Apelação Cível pelo Banco BV Financeira (fls.104), antes da decisão que rejeitou os Embargos de Declaração, fato que conduz a tempestividade do recurso apelatório.

Em razão disso, revogo a certidão de transito em julgado (fls.133), bem como, o despacho de arquivamento dos autos (fls.135), em seguida recebo o recurso de apelação.

Intime-se a parte recorrida para, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias.

Feito isto, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Após, passo a apreciar o pedido acostado na petição eletrônica (ID n° 3043275685001)

Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000034-72.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ROBERT RODRIGUES FRANÇA MELO, TAFAREL SOARES BORGES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10/06/2019, às 09:30h.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029288-95.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ROSANGELA DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9402), EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048), MARYNA RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 10516), JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)

Interditando: ANTONIO JOSE DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de maio de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000275-76.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE DOURADOS/MS, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE DE MATO GROSSO DO SUL

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, HOMAR ALMEIDA DE MORAES, JUAN PABLO SOLIZ ARREDONDO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 02 / 12 / 2019, às 11:10 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. ... TERESINA, 21 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000116-36.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTOS, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, OSMAR FÉLIX DA CRUZ

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 02 / 12 / 2019, às 10:30 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. ... TERESINA, 21 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

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