Diário da Justiça
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Publicado em 28/05/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 891/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1337/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1045918); a Informação Nº 25949/2019 (1053331); e a Autorização de Pagamento Nº 410/2019 (1061147), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000042706-6
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), ao servidor VICTOR XIMENES NOGUEIRA, Assistente de Segurança, matrícula nº 26795, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento às Comarcas de Palmeirais, Paulistana, Caracol e Oeiras - PI, a fim de acompanhar a equipe de servidores da STIC, no período de 27/05/2019 a 31/05/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/05/2019, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 890/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1354/2019 - PJPI/TJPI/STIC/GOVTIC (1048321); a Informação Nº 25651/2019 (1050800); a Autorização de Pagamento Nº 409/2019 (1060925), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000036306-8.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais),totalizando as diárias em R$ 961,50 (novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), ao servidor GLEYDSON VILANOVA VIANA COELHO , Analista de Sistemas/Desenvolvimento, matrícula nº 3469, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelo seu deslocamento a cidade de Brasília - DF, para participar do "Workshop Desenvolvimento Colaborativo de Modelos de Inteligência Artificial - uma abordagem com uso do SINAPSES", promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 04/06/2019 a 05/06/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/05/2019, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 888/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1273/2019 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED (1036508); a Informação Nº 25076/2019 (1045775); a Autorização de Pagamento Nº 408/2019 (1060812), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000038201-1.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 300,00 (trezentos reais), ao servidor RICARDO BARROS OLIVEIRA , Conciliador, matrícula nº 29079, lotado no JECC de Parnaíba, pelo seu deslocamento à Comarca de Teresina - PI, para a gravação de assinatura digital token, no período de 09/05/2019 a 10/05/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/05/2019, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 886/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1298/2019 - PJPI/COM/TER/CEJUSC e Nº 1310/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/NUPEMEC (1040879 e 1041853); a Informação Nº 24924/2019 (1044363); e as Autorizações de Pagamentos Nº 406 e 407 (1060442 e 1060568), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000040952-1.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores/colaboradores eventuais designados abaixo, lotados respectivamente no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), em virtude da necessidade de deslocamento à Comarca de Piripiri - PI, para acompanhar a Magistrada Lucicleide Pereira Belo nas reuniões da CEJUSC nesta Comarca, no dia 14/05/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIAS |
MAYARA PAES LANDIM SALHA | Coordenadora de Modalidades Autocompositivas 28896 | NUPEMEC | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 110,00 (cento e dez reais) |
JOÃO PINHEIRO DOS SANTOS NETO | Conciliador 28186 | CEJUSC | Valor de cada diária corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando em diárias R$ 100,00 (cem reais) |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/05/2019, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 885/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1371/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1049088); a Informação Nº 25902/2019 (1053052); e a Autorização de Pagamento Nº 405/2019 (1060195), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000040682-4.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), ao servidor EDIMAR ARAÚJO DA SILVA , Assistente de Segurança, matrícula nº 26824, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Bom Jesus - PI, a fim de acompanhar a equipe do Cerimonial em visita técnica, no período de 14/05/2019 a 18/05/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/05/2019, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 884/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1181/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/NUPEMEC e 1317/2019 - PJPI/COM/TER/CEJUSC (1021702 e 1042829); a Informação Nº 24753/2019 (1042914); e as Autorizações de Pagamento Nº 396 e 397/2019 (1057370 e 1057431), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000032087-3.
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores/colaboradores eventuais designados abaixo, lotados respectivamente no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), em virtude da necessidade de deslocamento ao Município de União - PI, a fim de atuarem nos atendimentos de Mediação e Conciliação no evento "União em Ação", no dia 01/05/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIAS |
PATRICIA DANIELLE BARROS FERREIRA | Coordenadora de Políticas Judiciárias de Cidadania 28451 | NUPEMEC | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 110,00 (cento e dez reais) |
JOÃO PINHEIRO DOS SANTOS NETO | Conciliador 28186 | CEJUSC | Valor de cada diária corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando em diárias R$ 100,00 (cem reais) |
Art. 2º - REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 870/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de maio de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/05/2019, às 09:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1060036 e o código CRC 990F509E. |
Portaria (SEAD) Nº 899/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 27 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;
CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000045147-1,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER à servidora THANIA MARIA FERREIRA DE SAMPAIO, matrícula 1155202, lotada na Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, 08 (oito) dias de licença nojo, pelo falecimento de seu genitor, a partir do dia 20 de maio de 2019, nos termos da Certidão de Óbito apresentada.
Art. 2º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 20 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/05/2019, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1063400 e o código CRC 59164C4A. |
Portaria (SEAD) Nº 898/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 27 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000045140-4 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor OTAVIO FORTES DO REGO NETO, matrícula 1010077, Analista Judiciário / Analista Administrativo, lotado na Seção de Protocolo Geral deste Tribunal de Justiça, 03 (três) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 22 de maio de 2019, em prorrogação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/05/2019, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 901/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 27 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000045159-5 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER à servidora CAMILA MENDES DANTAS DE ANDRADE, matrícula 28626, Consultor Jurídico, lotado na Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, de licença médica para tratamento de saúde, em 22 de maio de 2019.
Art 2º. DETERMINAR ainda, que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 22 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/05/2019, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 906/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 27 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000045564-7,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor CARLOS EDUARDO DE CARVALHO E SOUZA, matrícula 28038, Analista Judiciário / Engenheiro Eletricista, lotado na Superintendência de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 23 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/05/2019, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 904/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 27 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000045179-0,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
Art 1º. CONCEDER ao servidor LEANDRO RODRIGUES SAMPAIO, matrícula 3105, Assessor Judiciário, lotado na Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, 03 (três) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 22 de maio de 2019.
Art 2º. DETERMINAR ainda, que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 22 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/05/2019, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA
DECISÃO (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
DECISÃO
A Sindicância Investigativa se deu para investigar as causas das Supostas Irregularidades Praticadas pelo investigado: "a apuração da possível ocorrência da falsidade imputada ao Cartório de Demerval Lobão - PI, visto que a requerimento de Carlos Alberto Belfort, o mesmo alegou que Cartório de Demerval Lobão - PI teria emitido, no ano de 2011, declaração de doação do Srº. Eurico Gomes Belfort (Pai do Requerente) em favor de Cleane Maria da Conceição e Bruna, documento este no qual faltaria a fé da tabeliã, e aduz ainda que a assinatura do declarante não confere com a do documento de identidade, pelo que presume que ela seja forjada, e ao final, requereu a adoção de providências quanto ao que é informado sobre a suposta falsidade".
A Instauração desta referida Sindicância, prevista em norma regulamentadora contida no Provimento nº. 22/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e devidamente instaurada conforme Portaria nº 02/2019, publicada em 23 de Abril do corrente ano, no âmbito de atuação de sua sindicância têm a finalidade da adoção das medidas administrativas necessárias à apuração de irregularidades cometidas por administradores, por ação ou omissão no exercício de suas atividades, bem como a aplicação de penalidades, quando for o caso.
Destarte, denomina-se Processo de Sindicância (PS) o procedimento instaurado para apuração de indícios de irregularidades.
Denomina-se Processo Administrativo Disciplinar (PAD) o procedimento
decorrente do PS destinado à aplicação de penalidades.
O Processo de Sindicância em epígrafe foi instaurado de maneira devidamente sigilosa, subsidiário ao PAD, expresso, discricionário e destinado exclusivamente à coleta de elementos probatórios, sem o condão de aplicar penalidades.
Sendo assim, o Processo Administrativo Disciplinar deverá ocorrer somente quando tipificada a infração disciplinar do investigado, com a qualificação do administrador investigado e a especificação dos fatos imputados.
A autoridade competente tomou conhecimento/ciência de supostas irregularidades no serviço público praticado por MARIA JOSÉ DA FONSECA VELOSO no âmbito de suas atribuições ao qual exercera, qual seja Tabeliã do Cartório Extrajudicial da Comarca de Demerval Lobão - PI.
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Dentre as supostas irregularidades que estão sendo apuradas junto a esta comissão de sindicância, foi apurado a possível ocorrência da falsidade imputada ao Cartório de Demerval Lobão - PI, visto que a requerimento de Carlos Alberto Belfort, o mesmo alegou que Cartório de Demerval Lobão - PI teria emitido, no ano de 2011, declaração de doação do Srº. Eurico Gomes Belfort (Pai do Requerente) em favor de Cleane Maria da Conceição e Bruna, documento este no qual faltaria a fé da tabeliã, e aduz ainda que a assinatura do declarante não confere com a do documento de identidade, pelo que presume que ela seja forjada, e ao final, requereu a adoção de providências quanto ao que é informado sobre a suposta falsidade.
Chegou ao conhecimento desta Comissão de Sindicância que a investigada MARIA JOSÉ DA FONSECA VELOSO, era a Tabeliã na época da ocorrência dos fatos descritos da reclamação realizada pelo Srº. Carlos Alberto Belfort.
Pois bem, como se pode perceber dos documentos carreados a esta investigação, percebe-se que foram ouvidos no Fórum de Demerval Lobão - PI, no último dia 17/05/2019. São eles:
MARIA JOSÉ DA FONSECA VELOSO;
ANGELA MARIA PERES SOARES SOUSA;
ALCIDES DE SOUSA ROSA FILHO.
Devendo destacar também que também foram notificadas CLEANE MARIA DA CONCEIÇÃO e BRUNA DANIELY DA CONCEIÇÃO BELFORT na qual não foram encontradas no endereço indicado pelo Cartório Eleitoral de Demerval Lobão - PI.
De acordo com interrogatório da Srª. Maria José da Fonseca Veloso, que perguntado: "SE CONHECIA EURICO GOMES BELFORT, CLEANE MARIA DA CONCEIÇÃO OU BRUNA DANIELY DA CONCEIÇÃO BELFORT? Respondeu que conhecia o Srº. Eurico, mas conhecia a Srª. Cleane e Bruna apenas de vista; SE O CARTÓRIO CONFECCIONAVA DOCUMENTOS DE DOAÇÃO? Respondeu que o Cartório não confecciona Declaração de Doação, mas sim Escritura Pública de Doação; SE PARA O RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE ERA NECESSÁRIA A PRESENTE DA PARTE NO CARTÓRIO? Respondeu que: Para o Reconhecimento de Firma por Autenticidade é necessária a presença da parte no Cartório; SE O DOCUMENTO FOI ASSINADO NA DATA DE 21 DE MAIO DE 2011, E SE O RECONHECIMENTO É POR AUTENTICIDADE, E PRECISA DA PRESENÇA DA PARTE, PORQUE O RECONHECIMENTO DE FIRMA SÓ SE DEU NA DATA DE 26 DE JUNHO DE 2012? Respondeu que: Pode ser assinado o documento a qualquer tempo, e reconhecida a sua autenticidade a qual tempo, desde de que a pessoa vá ao Cartório com o documento. Dada a palavra ao Advogado por esse foi perguntado e respondido: SE A DECLARAÇÃO OBJETO DA SINDICÂNCIA FOI CONFECCIONADO NO CARTÓRIO? Respondeu que: Não a parte já apareceu com o documento pronto. SE FOI A DEPOENTE QUE AUTENTICOU O DOCUMENTO: Respondeu que: Sim. SE FOI A DEPOENTE QUE FEZ O RECONHECIMENTO DA FIRMA DO PAI DO DENUNCIANTE? Respondeu que: Não, e que parece que foi o Srº. Alcides, que na época era escrevente do Cartório".
De acordo com o interrogatório da Srª. Angela Maria Peres Soares Sousa, brasileira, casada, escrevente, filha de Adilina Peres Soares e Francisco Ribeiro Soares, residente e domiciliada à Rua Mato Grosso, nº. 12, bairro Cidade Nova, Demerval Lobão - PI, que perguntado: "SE CONHECIA EURICO GOMES BELFORT, CLEANE MARIA DA CONCEIÇÃO OU BRUNA DANIELY DA CONCEIÇÃO BELFORT? Respondeu que: conhecia a Srª. Cleane e Bruna, mas seu Eurico não; SE O CARTÓRIO CONFECCIONAVA DOCUMENTOS DE DOAÇÃO? Respondeu que: Não convencionava documento de doação, que quando se tratava de doação no Cartório era confeccionado uma Escritura de Doação; SE PARA O RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE ERA NECESSÁRIA A PRESENTE DA PARTE NO CARTÓRIO? Respondeu que: Para o Reconhecimento de Firma por Autenticidade é necessária a presença da parte no Cartório, que para reconhecer por semelhança, bastava apenas a documentação e conferir com o Cartão de Autografo; SE O DOCUMENTO FOI ASSINADO NA DATA DE 21 DE MAIO DE 2011, E SE O RECONHECIMENTO É POR AUTENTICIDADE, E PRECISA DA PRESENÇA DA PARTE, PORQUE O RECONHECIMENTO DE FIRMA SÓ SE DEU NA DATA DE 26 DE JUNHO DE 2012? Respondeu que: Pode ser feito o reconhecimento de um documento confeccionado em um ano e a autenticação em ano diferente, que não foi a interrogada que reconheceu o documento objeto da sindicância, mas que foi o Srº. Alcides. Dada a palavra ao Advogado por esse foi perguntado e respondido: SE A DECLARAÇÃO OBJETO DA SINDICÂNCIA FOI CONFECCIONADO NO CARTÓRIO? Respondeu que: Não sabe informar se a Declaração foi feita no Cartório. SE O CARTÓRIO FAZIA DOCUMENTO DE DOAÇÃO PÚBLICO OU PARTICULAR? Respondeu que: Público. QUAL O PROCEDIMENTO PARA AUTENTICAR UM DOCUMENTO PARTICULAR NO CARTÓRIO? Respondee que: Basta apresentar documento original e cópia, não precisando da presença da pessoa. SE CONHECIA O DENUNCIANTE ALBERTO BELFORT? Respondeu que: Sim, e que certo dia o Denunciante foi solicitar a 2ª. Via da Certidão de óbito de seu pai e começou a acusar o Cartório de que a Declaração era falsa e que ele iria na Corregedoria denunciar o Cartório, que ele estava muito agressivo e a Depoente precisou chamar o Oficial de Justiça Srº. Ismael, para contê-lo".
De acordo com o interrogatório da Srº. Alcides de Sousa Rosa Filho, brasileiro, casada, aposentado, filho de Alcides de Sousa Rosa e Raimunda da Silva Rosa, residente e domiciliada à Rua São Domingos, nº. 668, bairro Cidade Nova, Demerval Lobão - PI, que perguntado: "SE CONHECIA EURICO GOMES BELFORT, CLEANE MARIA DA CONCEIÇÃO OU BRUNA DANIELY DA CONCEIÇÃO BELFORT? Respondeu que: De nome não conhece, mas olhando a foto não reconheceu, uma vez que a mesma estava ilegível; SE O CARTÓRIO CONFECCIONAVA DOCUMENTOS DE DOAÇÃO? Respondeu que: Fazia documento particular no Cartório, como declaração de doação ou venda de imóvel e muitas vezes chamava as pessoas ali presentes para servirem como testemunha, que ele depoente fez o documento várias vezes, e a Dona Maria José também fazia, isto com as partes presentes, pois essas muitas vezes não tinham condições de pagar a Escritura Pública, que a Srº. Angela nunca fez esse documento particular; SE PARA O RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE ERA NECESSÁRIA A PRESENTE DA PARTE NO CARTÓRIO? Respondeu que: Para o Reconhecimento de Firma por Autenticidade não era necessária a presença da pessoa, bastava que ele trouxesse o documento original para conferir com o Cartão de Autógrafo arquivado no Cartório, que quanto ao conteúdo da Declaração constante nos autos, este não foi confeccionado no Cartório, pois não é do estilo que sempre se fazia, que por muita vezes para reconhecer a firma de qualquer declaração não interessava o conteúdo, com exceção do documento de veículo, que precisava da presença da pessoa; SE O DOCUMENTO FOI ASSINADO NA DATA DE 21 DE MAIO DE 2011, E SE O RECONHECIMENTO É POR AUTENTICIDADE, E PRECISA DA PRESENÇA DA PARTE, PORQUE O RECONHECIMENTO DE FIRMA SÓ SE DEU NA DATA DE 26 DE JUNHO DE 2012? Respondeu que: Pode ser feito o reconhecimento de um documento confeccionado em um ano e a autenticação em ano diferente, que foi o interrogado que reconheceu o documento objeto da sindicância. Dada a palavra ao Advogado por esse foi perguntado e respondido: QUAL O PROCEDIMENTO PARA AUTENTICA DOCUMENTO NO CARTÓRIO? Respondeu que: O procedimento é levar o original e comparar com a cópia, que não precisa a presença da pessoa, quando da autenticidade ai sim tem que se ler todo o teor do documento. SE O DOCUMENTO OBJETO DA SINDICÂNCIA FOI APENAS AUTENTICADO PELA Srª. MARIA JOSÉ? Respondeu que: Sim".
De acordo com as provas e declarações prestadas junto ao presente relatório, a Juíza Corregedora Permanente considera que as supostas irregularidades constatadas no procedimento, restaram evidenciadas a não infringência aos dispositivos legais, tendo em vista que a Declaração segundo o depoimento dos inquiridos a firma foi reconhecida pelo Srº. Alcides de Sousa Rosa Filho, que no seu depoimento afirmou que não conhecia o Srº. Eurico Gomes Belfort, logo constata-se que a pratica da suposta falsidade da assinatura do Srº. Eurico Gomes Belfort, não ficou evidenciado no procedimento ter sido praticado pelos funcionários do Cartório Extrajudicial, e com relação à autenticação realizada em 2017, constatou-se que era apenas uma autenticação de cópia bastando apenas o original para a devida autenticação.
O âmbito de atuação da Corregedoria Permanente e da Corregedoria Geral da Justiça é restrito ao aspecto censório disciplinar, portanto, ainda que, apenas a título de argumentação, estivesse comprovada a falsificação da assinatura do Srº. Eurico Gomes Belfort, na ocasião em que o ato notarial foi praticado, não seria possível confirmar que a suposta falsificação foi praticada por funcionário do Cartório Extrajudicial de Demerval Lobão - PI, por se tratar de matéria de natureza jurisdicional.
Da análise dos autos e considerando que é da atribuição do órgão fiscalizador do serviço tão somente verificar se houve ou não infração funcional, a conclusão é a de que as formalidades e cautelas legais e normativas foram observadas, pois não existe comprovação de que a suposta falsificação foi realmente pratica por um dos funcionários do Cartório Extrajudicial de Demerval Lobão - PI, razão pela qual não há nenhuma medida de natureza disciplinar a ser tomada.
Com efeito, o dever do Tabelião e Notas e de seus prepostos é de verificar a identificação, a capacidade e a manifestação de vontade da pessoa que pretende reconhecimento de firma em Cartório, e, se esta demonstrou capacidade de entender e querer, como ocorreu no caso em tela, e é o que se presume, não só em razão da fé pública que reveste o ato, mas também à mingua de prova em sentido contrário, não havia razão para a Tabeliã não lavrar o reconhecimento de firma e a autenticação do documento.
Diante o exposto, de acordo com os elementos trazidos aos autos decido pelo arquivamento do presente Pedido de Providências, visto que não existe infração funcional passível de providência disciplinar.
Em ato continuo encaminhe-se cópia da presente sindicância para o Ministério Público Estadual para a devida apuração da pratica do suposto Crime de Falsidade .
Encaminhe-se cópia da presente decisão à Vice Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí.
Intime-se a Srª. Maria José da Fonseca Veloso sobre o teor da presente decisão.
P.R.I.
OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO
Ofício-Circular Nº 155/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO)
Ofício-Circular Nº 155/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR
Teresina, 20 de maio de 2019.
Aos Exmos.(as) Juízes(as) de Direito das Varas e Juizados das unidades judiciais pertencentes ao Plantão regionalizado do Polo de Teresina
Assunto: Plantão Judiciário de 1º Grau
Com os meus cumprimentos, considerando os plantões judiciais no âmbito da Justiça de 1º Grau do Estado do Piauí, que estão regulamentados pela Resolução Pleno nº 124/2018 e Provimento CGJ nº 08/2019, informo da obrigatoriedade da unidade plantonista dirigir-se à Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, impreterivelmente, até a sexta-feira 14:00 horas, para recolher o telefone celular do plantão do final de semana, sob pena de inviabilidade da realização do mesmo e possível responsabilização do magistrado.
Desembargador Hilo de Almeida Sousa
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 22/05/2019, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1051183 e o código CRC 3336F37E. |
VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO VICE-CORREGEDORIA Nº 02/2019 (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
Dispõe sobre a transmissão de acervo nas serventias extrajudiciais do Estado do Piauí e dá outras providências.
O Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Vice-Corregedoria Geral da Justiça editar normas que assegurem o regular funcionamento das serventias extrajudiciais, de modo a viabilizar a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO que o princípio da continuidade administrativa exige a adoção de providências para garantir a regularidade dos serviços notariais e de registro durante o período de transição decorrente da concessão da outorga de delegação a candidato aprovado em concurso público até o efetivo exercício da atividade notarial e/ou de registro;
CONSIDERANDO que o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é de responsabilidade exclusiva do respectivo titular e/ou do interino designado;
CONSIDERADO por fim, o disposto no art. 18, VIII, da Lei Estadual nº 234, de 15 de maio de 2018, que estabelece a competência da Vice-Corregedoria Geral da Justiça na regulamentação da transmissão do acervo do serviço notarial e de registro;
R E S O L V E :
Art. 1º. A transmissão do acervo das serventias extrajudiciais do Estado do Piauí, em decorrência da concessão de outorga de delegação da titularidade da atividade notarial e de registro, bem como da designação temporária de interinos, será feita em conformidade com o disposto neste Provimento.
Art. 2º. Os Juízes Corregedores Permanentes adotarão as medidas operacionais que assegurem, de forma regular e sem interrupção da atividade notarial e de registro, a transmissão do acervo das serventias localizadas na Capital e nas unidades jurisdicionais do interior, respectivamente, mediante fiel observância do estabelecido neste instrumento normativo.
§1º. O Juiz Corregedor Permanente poderá designar servidor para auxiliar no acompanhamento dos atos de transição, dentre os quais os que dizem respeito à transmissão do acervo, lavrados os respectivos termos.
§ 2º. A transmissão será acompanhada pelo titular ou interino que assumirá a serventia e pelo que será substituído, lavrando-se o Auto de Constatação e Inventário e o Termo de Compromisso assinado pelo novo responsável.
§ 3º. Compreende-se como acervo da serventia todos os livros físicos e eletrônicos, fichas, documentos, papéis, microfilmes, carimbos e outros instrumentos de chancela, mídias, selos de fiscalização, arquivos digitais, banco de dados, informações de softwares, credenciais para acesso, senhas e informações de usuários necessários ao acesso de programas usados na efetivação dos atos notariais e registrais.
§ 4°. As correspondências, desde que estejam relacionadas às atividades da serventia, deverão permanecer na unidade em suas vias originais, sendo concedida ao afastado, se constar como destinatário ou remetente e, caso solicitada, uma cópia de tais documentos.
§ 5º. Deve-se evitar tanto quanto possível a interrupção das atividades cartorárias, salvo se, a juízo do Corregedor Permanente da Comarca, for necessária a suspensão do atendimento externo no período de transmissão, pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias, devendo expedir portaria, comunicar à Vice-Corregedoria Geral da Justiça e providenciar ampla divulgação.
Art. 3º. O exercício da atividade notarial ou registral se dará ao final do ato de transmissão de acervo, que deverá ser finalizado no prazo de 30 (trinta) dias contados, no caso de interino, da publicação da Portaria da designação pela Vice-Corregedoria Geral de Justiça e, no caso de titular, da investidura tratada no artigo 14, §3º da Lei Complementar do Estado do Piauí nº 234 de 15 de maio de 2018.
§1º. A transmissão de acervo será realizada em data designada pelo Juiz Corregedor Permanente, mediante publicação de Edital que informará dia, horário e local de realização dos trabalhos, bem como indicará as pessoas que devem comparecer e eventual necessidade de servidor para secretariar o ato.
§2º O substituído permanecerá responsável pelos atos notariais e registrais da serventia até a finalização da transmissão, com a assinatura do termo de compromisso pelo novo responsável.
Art. 4º. Compete ao Juiz Corregedor Permanente autorizar a forma de transporte do acervo se houver necessidade de deslocamento para local diverso de onde se encontra.
§1º. Compete ao responsável pelo serviço, supervisionado pelo Juiz Corregedor Permanente, especial cautela no caso de mudança, dados os riscos envolvidos, notadamente quanto à conferência anterior e posterior, acondicionamento e deslocamento do acervo, sobretudo em se tratando de livros e documentos antigos ou com caráter histórico, além daqueles que não apresentem bom estado de conservação.
Art. 5º. No dia e local designados pelo Juiz Corregedor Permanente, estando presentes as pessoas designadas no edital mencionado no art. 3º, §1º, serão iniciados os trabalhos de transmissão de acervo com elaboração de ata de transmissão, sendo anexados, ao final, Auto de Constatação e Inventário e Termo de Compromisso.
Art. 6º. O Auto de Constatação e Inventário será preenchido pelo ex-interino e pelo novo responsável, com supervisão do Juiz Corregedor Permanente, podendo ser redigido pelo servidor eventualmente designado e deverá conter:
I - Números das portarias de designação do ex-interino e do novo responsável;
II - Descrição de toda a documentação que constitua o acervo do serviço notarial e/ou de registral, compreendendo todos os livros encerrados e em andamento de escrituração (com o número o final do livro em andamento, bem como o último número de ordem utilizado na data do encerramento do inventário), folhas soltas ou fichas que os substituírem, os documentos arquivados, inclusive microfilmes, e, em caso de informatização, os programas ou bancos de dados que os integrem;
III - Relação dos atos pendentes de conclusão e os respectivos valores (depósito prévio), discriminados individualmente;
IV - Relação dos papeis de segurança e dos selos de autenticidade judiciária em estoque na serventia, com indicação do tipo e da respectiva sequência alfanumérica inicial e final;
V - Relação dos bens móveis (com ou sem numeração de tombamento), cuja compra tenha sido justificada nos balancetes encaminhados ao FERMOJUPI, adquiridos com recursos do faturamento da serventia;
VI - Informação acerca do imóvel em que se encontra a serventia, se de sua propriedade ou locado, com cópia dos respectivos documentos comprobatórios;
VII - Declaração a respeito de todos os empregados e prepostos da serventia, inclusive a data de admissão;
VIII - Comprovação da regularidade da sua situação em relação às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, inclusive quanto aos recolhimentos devidos ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI, apresentando as respectivas certidões negativas;
§1º. A inexistência de algum dado acima tratado deve ser justificada em campo próprio ao final do auto de constatação e inventário.
Art.7º. O Auto de Constatação e Inventário deverá ser conferido e assinado pelo ex-interino, novo responsável e eventual servidor secretário.
Art. 8º. Havendo resistência, ausência ou morte do ex-interino, o Juiz Corregedor Permanente determinará as medidas necessárias ao acesso do novo responsável sobre os livros, documentos, equipamentos, computadores, impressoras, máquina servidora, software(s) e demais equipamentos indispensáveis ao funcionamento da serventia, sem prejuízo da apuração da responsabilidade administrativa, civil e penal do responsável.
§1º Na hipótese prevista no caput será dispensada a assinatura do ex-interino no auto de constatação e inventário.
Art. 9º. O novo responsável pela serventia poderá requerer ao Juiz Corregedor Permanente, excepcional e justificadamente, antes da efetiva transmissão, o prévio acesso ao acervo físico e/ou digital e instalações da serventia.
Art. 10. Na transmissão de acervo deverá ser levantado o livro de Depósito Prévio e os valores contidos na conta bancária da serventia, que serão repassados ao novo titular ou interino.
Art. 11. Finalizado o Auto de Constatação e Inventário, o novo responsável assinará o Termo de Compromisso e, em seguida, o Juiz Corregedor Permanente encerrará os trabalhos.
Parágrafo Único. Após o procedimento descrito no caput, serão confeccionadas 04 (quatro) vias da ata e seus anexos, sendo uma arquivada na Serventia Extrajudicial, a segunda será entregue ao ex-interino, a terceira arquivada na sede do Juízo e a quarta encaminhada via sistema SEI para a Vice-Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data do encerramento da transmissão.
Art. 12. Após a transmissão, caso o novo responsável perceba a inconsistência de algum item relacionado no inventário ou outro essencial à segurança da atividade, deverá identificar precisamente a divergência e comunicar por escrito o fato imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente.
Art. 13. O novo titular da delegação ou o interino designado deverá providenciar o seu cadastramento no Sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo dos demais cadastros atinentes à atividade extrajudicial.
Art. 14. Após encerrada a transmissão do acervo, a Vice-Corregedoria Geral da Justiça determinará à Secretaria da Tecnologia de Informação e Comunicação- STIC o bloqueio do login dos ex-interinos nos sistemas SEI e COBJud deste Tribunal de Justiça, guardando as informações para posteriores consultas.
Art. 15. Os casos omissos e demais incidentes decorrentes da transmissão dos acervos das serventias extrajudiciais deste Estado serão analisados pelo Juiz Corregedor Permanente, cabendo recurso ao Vice-Corregedor Geral da Justiça no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 16. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina, 27 de maio de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
ANEXO I
AUTO DE CONSTATAÇÃO E INVENTÁRIO
PARTE I - ACERVO EXTRAJUDICIAL
1 - PROTESTO DE TÍTULOS
1.1 - LIVROS (Provimento 17/2013 - CGJ/PI, Art. 321)
1.1.1 - Protocolo (Apontamento)
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
1.1.2 - Registro de Protesto
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
1.2 - SISTEMAS
1.2.1 - Sistema ______
- descrição.
1.2.2 - Sistema ______
- descrição.
1.3 - ATOS PENDENTES
- preencher
2 - NOTAS
2.1 - LIVROS (Provimento 17/2013 - CGJ/PI, art. 98)
2.1.1 - Notas
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
2.1.2 - Notas
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
2.2 - SISTEMAS
2.2.1 - Sistema ______
- descrição.
2.2.2 - Sistema ______
- descrição.
2.3 - ATOS PENDENTES
- preencher
3 - REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
3.1 - LIVROS (Provimento 17/2013 - CGJ/PI, art. 691)
3.1.1 - Livro A
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
3.1.2 - Livro B
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
3.1.3 - Livro C
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
3.1.4 - Livro D
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
3.2 - SISTEMAS
3.2.1 - Sistema ______
- descrição.
3.2.2 - Sistema ______
- descrição.
3.3 - ATOS PENDENTES
- preencher
4 - REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
4.1 - LIVROS (Provimento 17/2013 - CGJ/PI, art. 647)
4.1.1 - Livro A
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
4.1.2 - Livro B
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
4.2 - SISTEMAS
4.2.1 - Sistema ______
- descrição.
4.2.2 - Sistema ______
- descrição.
4.3 - ATOS PENDENTES
- descrição
5 - REGISTROS DE IMÓVEIS
5.1 - LIVROS
5.1.1 - Livro 1
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
5.1.2 - Livro 2
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
5.1.3 - Livro 3
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
5.1.4 - Livro 4
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
5.1.5 - Livro 5
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
5.2 - SISTEMAS
5.2.1 - Sistema ______
- descrição.
5.2.2 - Sistema ______
- descrição.
5.3 - ATOS PENDENTES
- preencher
6 - REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇÕES E TUTELAS
6.1 - LIVROS (Provimento 17/2013 - CGJ/PI, Art. 387)
6.1.1 - Livro A - registro de nascimento e inscrição de sentença de adoção
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
6.1.2 - Livro B - registro de casamento e de registro de conversão de união estável em casamento
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
6.1.3 - Livro B-Auxiliar - registro de casamento religioso para efeitos civis
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
6.1.4 - Livro C - Registro de Óbito
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
6.1.5 - Livro C-Auxiliar - registro de natimorto
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
6.1.6 - Livro D - edital de proclamas
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
6.1.7 - Livro Protocolo - atos que não possam ser lavrados imediatamente - ("Demais atos relativos ao registro civil ou Livro E")
- acervo: livros nº __ a __;
- livro em andamento: nº __, com __ folhas, último nº de ordem: ___, de __/__/___.
6.2 - SISTEMAS
6.2.1 - Sistema ______
- descrição.
6.2.2 - Sistema ______
- descrição.
6.3 - ATOS PENDENTES
- preencher
7 - OUTROS LIVROS (caso existam)
PARTE II - ACERVO ADMINISTRATIVO
8 - LIVROS ADMINISTRATIVOS (Provimento 45/2015 - CNJ, art. 1º)
8.1 - VISITAS E CORREIÇÕES
8.2 - DIÁRIO AUXILIAR DA RECEITA E DA DESPESA
8.3 - CONTROLE DE DEPÓSITO PRÉVIO
9 - SELOS
10 - FINANCEIRO
- discriminar valores em caixa.
11 - BENS MÓVEIS
12 - PAPÉIS DE SEGURANÇA
13 - OUTROS SISTEMAS (caso existam)
14 - PORTARIAS DE DESIGNAÇÃO DO SUBSTITUÍDO E DO NOVO RESPONSÁVEL
15 - IMÓVEL
16 - EMPREGADOS DA SERVENTIA
ANEXO II
Termo de Compromisso de Delegatário
.........................................................., (qualificação e endereço), Delegatário(a) titular da SERVENTIA..................................., por meio do presente instrumento, assume o expresso compromisso de: a) guardar e conservar todo o acervo da serventia acima indicada, recebida neste ato de transmissão de acervo, enquanto por ela responder; b) cumprir todas as determinações legais e regulamentares acerca do exercício da atividade delegada; c) prestar os serviços notariais e/ou registrais a partir da presente data. Declara, outrossim, que não exerce atividade incompatível com os serviços notarias e/ou registrais.
Local e data.
_______________________________
Delegatário
Termo de Compromisso de Interino
.........................................................., responsável interino pela SERVENTIA......................................, por meio do presente instrumento, assume o expresso compromisso de: a) guardar e conservar todo o acervo da serventia, recebida neste ato de transmissão de acervo, enquanto por ela responder; b) cumprir todas as determinações legais e regulamentares acerca do exercício da atividade delegada; c) prestar os serviços notariais e/ou registrais a partir da presente data. Declara que não exerce atividade incompatível com os serviços notarias e/ou registrais. Declara, outrossim, que não é parente até 3º grau inclusive, por consanguinidade ou afinidade, de magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí; bem como não se enquadra em qualquer outra hipótese em que ficar constatado o nepotismo, nos moldes do § 2º, do art. 3º, da Resolução nº 80, do CNJ.
Local e data.
_______________________________
Interino
ANEXO III
EDITAL Nº número
O(a) Dr(a).................................................................Juiz(a) Corregedor(a) Permanente da Serventia, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa, que designou o dia data (por extenso) de data de data (por extenso), às hora horas e minuto minutos, na sede da Serventia............................................., com endereço ......................................, para início dos trabalhos da TRANSMISSÃO DE ACERVO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL ...................................................., a qual se estenderá até o dia .........................., em que figurará como transmitente nome, atual responsável e transmitido(a) nome, em observância à Portaria númerooriunda da Vice-Corregedoria Geral de Justiça e Provimento nº 02/2019, sendo designado o(a) servidor(a) nome, para secretariar o ato. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância ou desconhecimento, o MM. Juiz Corregedor mandou que se expedisse o presente EDITAL que terá a costumeira publicidade. Dado e passado nesta cidade e Comarca de cidade, aos data do mês de data do ano de data. Eu, ______ servidor, o digitei, conferi e subscrevi.
JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE
ANEXO IV
ATA DE TRANSMISSÃO DO ACERVO DA SERVENTIA
Aos ...............................................data (por extenso) dias do mês de .......................... do ano de .............................................................., às .................................(por extenso), na sala .................................................................... (declinar o local e o endereço), presentes o Exmo(a). Dr(a). ........................................................ MM. Juiz(a) Corregedor Permanente da Serventia ....................................................................., o(a) servidor(a) incumbido(a) para auxiliar nesta transmissão, Sr(a).......................................................... este(a) designado(a) para secretariar os trabalhos, em conformidade com o Edital nº ........................., presentes também ........................................ (declinar nomes), em cumprimento do disposto na Portaria n° ........... publicada em ......................., Provimento nº 02/219, oriundos da Vice-Corregedoria Geral de Justiça e Lei Complementar Estadual 234/2018 e demais disposições legais sobre a matéria, o(a) magistrado(a) deu inicio aos trabalhos para transmissão de acervo da serventia. Durante o presente ato o ex-interino Sr(a) .................................................... e o novo responsável Sr(a)................................................, com auxílio deste(a) servidor(a) e supervisão do MM. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente procederam com a conferência dos livros, documentos, selos, contas bancárias, bens e sistemas informatizados constantes da serventia para fins de transmissão e de tudo constando no Auto de Constatação e Inventário que se encontra em anexo a esta ata. Fora verificado, ainda (algum dado ou fato importante para relatar). Ao final o(a) novo(a) responsável pela serventia ficou ciente do início de seu exercício, nos termos do artigo 3º do Provimento nº 02/2019 da Vice-Corregedoria Geral de Justiça, assinando o Termo de Compromisso que se encontra em anexo. Nada mais havendo, o MM. Juiz Corregedor Permanente, encerrando os trabalhos, ordenou a lavratura da presente ata, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos presentes. Eu, __________ (nome), secretário(a) designado, digitei e subscrevi.
JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 27/05/2019, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
FERMOJUPI/SOF
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 22/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 25 de Março de 2019.
PROPONENTE: Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro - Juiz de Direito da São João do Piauí-PI.
SUPRIDO: Diennes Rodrigues Damata- Diretor de Secretaria.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas de miúdas de pronto pagamento, consideradas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência do JECC de São João do Piauí - PI
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
33.90.39 - Serviços de Terceiros R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000044461-0
EMPENHO: 2019NE01300 (1059641).
DATA DA CONCESSÃO: 24/05/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 24/05 a 23/07/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 24/07 a 03/06/2019.
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
Portaria (Presidência) Nº 1669/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 24 de maio de 2019 (FERMOJUPI/SOF)
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora Maria Geovana Magalhães de Almeida, Analista Judicial, matrícula nº 101120-0, como tomadora de Suprimento de Fundos e portador do Cartão Corporativo do Fórum Cível e Criminal da Comarca de Teresina, para o exercício financeiro de 2019, conforme art 5º, §2º da Portaria 481/2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maio de 2019
Ofício-Circular Nº 158/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (FERMOJUPI/SOF)
Aos Senhores e Senhoras
Responsáveis Interinos por serventias extrajudiciais declaradas vagas
Em referência à recente edição do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 1059177), sirvo-me do presente para informar acerca da alteração do procedimento de lançamento contábil referente aos selos de fiscalização e autenticidade.
Conforme aduz o art. 4º do mencionado dispositivo, as receitas auferidas com os selos de fiscalização e autenticidade pertencem ao FERMOJUPI:
Art. 4º Os responsáveis interinos deverão prestar contas mensalmente no sistema COBJUD, contrapondo receitas e despesas, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao final do período.
§ 1º Consideram-se receitas da serventia para os fins do disposto no caput:
I - os valores percebidos a título de emolumentos;
II - os rendimentos de aplicações financeiras;
III - os valores recebidos a título de compensação dos atos gratuitos;
§ 2º Os valores referentes à taxa de fiscalização, prevista no art. 3º, inciso V, da Lei Estadual nº 5.425/2004, e selos de fiscalização e autenticidade, pagos pelos usuários dos serviços cartorários, são receitas pertencentes ao FERMOJUPI.
§ 3º Consideram-se despesas para os fins do disposto no caput todos os valores empregados no custeio da atividade extrajudicial.
§ 4º Não se consideram despesas da serventia, a compra de selos de fiscalização e autenticidade e as guias de recolhimento referentes às taxas de fiscalização pertencentes aos Fundos criados em lei.
Nesse sentido, os selos de autenticidade não podem ser lançados no Livro Diário Auxiliar de Receita e Despesa como receita da serventia, sendo vedada a sua inclusão no cômputo dos cálculos para remuneração mensal do interino.
A receita de selos, a partir do dia 24/05/2019, deve ser informada no "Módulo-Caixa Diário" - Código 101 - Fornecimento dos selos de fiscalização e autenticidade - e repassada juntamente com a guia da taxa de fiscalização decendial.
Em relação às prestações de contas mensais informadas ao FERMOJUPI através do COBJUD, o registro dos dados referentes à compra de selos estará habilitado apenas para as compras efetuadas até o dia 24/05/2019 na conta "2.6.1 SELOS ADQUIRIDOS ATÉ 24/05/2019" do balancete "Módulo-Caixa Mensal".
Por fim, informo que os sistemas inerentes ao procedimento acima exposto estão sendo adaptados para seu efetivo cumprimento.
Atenciosamente,
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 27/05/2019, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Extrato Nº 75/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 66/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000033126-3
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105
CNPJ/MF /CONTRATANTE: 10.540.909/0001-96
EMPRESA/CONTRATADA: TOTUS PISOS E AZULEJOS EIRELI
CNPJ/CONTRATADA: 27.619.368/0001-99
OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de BENS PERMANENTES (BEBEDOURO DE MESA), visando atender as demandas do Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 16.029,60 ( Dezesseis mil, vinte e nove reais e sessenta centavos), sendo R$ 8.014,80 (oito mil quatorze reais e oitenta centavos) referentes ao 1º Grau de Jurisdição e R$ 8.014,80 (oito mil quatorze reais e oitenta centavos) referentes ao 2º Grau de Jurisdição.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:
Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto Estadual nº 11.319/2004, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; Nos preceitos de Direito Público; Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: Do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000033231-0; Da proposta vencedora da CONTRATADA; ARP nº 14/2019/TJ/PI. (1027229); Ao Termo de Liberação Interna nº 97/2019-CLC/TJ/PI. (1047447).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do:
Unidade Orçamentária: FONTE: Natureza da Despesa: | 040105 - FERMOJUPI 449052 - Equipamentos e Material Permanente |
Ação Orçamentária: | 1686 - Reaparelhamento da Justiça de 1º grau |
Ação Orçamentária: | 1687 - Reaparelhamento da Justiça de 2º grau |
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
DATA DA ASSINATURA: 23/05/2019
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/05/2019, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Lilian Carolina da Silva Santos, Usuário Externo, em 22/05/2019, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1054382 e o código CRC CFDF1803
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 21/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK |
SEI | 19.0.000041989-6 |
Demandante | Vara Única da Comarca de Aroazes - VARUNIARO |
Demanda | Formulário (1051386) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandú 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 345/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1059275) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1053423) |
Fiscais | DIONIZIA VIEIRA DE SOUSA, CPF: 020.750.463-60, MATRICULA: 1366 ALEX AMORIM VAZ, CPF: 008.657.353-52, MATRÍCULA: 3245 |
Entrega do Objeto | Local: Sala de audiência, Vara Única de Aroazes. Dia(s)/Período: 26/06/2019 Horário de entrega:ÀS 12H00MIN - QUENTINHAS ÀS 15H00MIN - COFFEE BREAK Endereço: Av. Cel Aníbal Martins, s/n, Centro , Aroazes- PI Responsável pelo recebimento:DIONIZIA VIEIRA DE SOUSA Telefone : (89)3468-1150 (comarca) |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária:040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa:339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional:02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE01307 - NE Nº 1848/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1061278) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTES 04 E 05 | ||||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quant. Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |
4/1 | Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 35 | 1º grau | 1.012,90 | |
5/1 | Coffee Break - especificações de acordo com o Anexo I. | Por pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 35 | 1º grau | 1.084,30 | |
Valor Total: | R$ 2.097,20 (dois mil noventa e sete reais e vinte centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 24 de maio de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/05/2019, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 25/05/2019, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1060934 e o código CRC EE07100B.
Extrato Nº 80/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 71/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000039814-7
CONTRATANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040103, CNPJ nº 07.240.515/0001-08
EMPRESA/CONTRATADA: MARDISA VEÍCULOS S.A. FILIAL PIAUÍ, CNPJ nº 63.411.623/0009-24
BJETO/RESUMO: Aquisição de VEÍCULO AUTOMOTOR VAN TIPO 1, por meio do Sistema de Registro de Preços, conforme especificação contida Anexo I do Termo de Referência, visando a renovação da frota de veículos institucionais da Corregedoria, de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas no Contrato.
DO VALOR: A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado do Lote 2, item 2.1, o valor total de R$ 179.125,00 (cento e setenta e nove mil cento e vinte e cinco reais) para o total de 01 (uma) unidade - 1º Grau.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, conforme quadro abaixo, na forma e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
Dotação orçamentária: | 449052 - Material Permanente |
Unidade orçamentária: | 040103 |
Fonte: | 0118 |
Programa orçamentário: | 02.061.0086.2376 |
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
DA FISCALIZAÇÃO: Auxiliado(a) pela Coordenação de Gestão de Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão designado(a) abaixo:
Fiscal | JOÃO SIVONEY PIMENTEL BARROS, matrícula nº 27489 |
Suplente | JOÃO BATISTA DA SILVA, matrícula nº 1132423 |
Comissão de recebimento | JOÃO SIVONEY PIMENTEL BARROS, matrícula nº 27489 |
JOÃO BATISTA DA SILVA, matrícula nº 1132423 | |
CLEUSON JOSÉ BARROS FONTENELE, matrícula nº 1129805 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:
Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; Nos preceitos de Direito Público; Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: Do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2018/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI nº 18.0.000015443-8. Da proposta vencedora da CONTRATADA. ARP nº 21/2018/TJ/PI. Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 102/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO.
DATA DA ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 24/05/2019, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Fernando Almino Rodrigues, Usuário Externo, em 27/05/2019, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1057943 e o código CRC 4F1C7AE8.
Decisão Nº 4618/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
SEI 19.0.000002131-0
Vistos etc.
Acolho o Parecer 1942 (1045061) da Consultoria Jurídica da Corregedoria Geral de Justiça e DETERMINO anulação da fase externa do presente procedimento licitatório e que seja lançado novo edital suprindo, porém, omissão quanto ao procedimento de sorteio público a ser seguido na eventualidade de empate.
Faça-se remessa à Superintendência de Licitações e Contratos para as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Corregedor Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 27/05/2019, às 09:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1063279 e o código CRC 93370B4D. |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº: 81/2018 - PJPI/TJPI/SGC
PROCESSO SEI Nº: 18.0.000037252-4
CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE: Desembargador Erivan José da Silva Lopes
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
INTERVENIENTE: Coordenadoria de Enfrentamento a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
REPRESENTANTE: Desembargador José James Gomes Pereira
INTERVENIENTE: Juizado de Violência Doméstica, 5º Vara Criminal de Teresina
REPRESENTANTE: Juiz José Olindo Gil Barbosa e Juíza Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros
CONVENIADO: Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA
CNPJ Nº: 34.965.491/0001-27
REPRESENTANTE: Átila de Melo Lira
OBJETO: Encaminhamento pelo Poder Judiciário de mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica para atendimento psicológico, na clínica escola de Psicologia.
VIGÊNCIA: Terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, automaticamente, por igual prazo e de forma sucessiva, de acordo com o interesse e a conveniência das partes contratantes.
DATA DA ASSINATURA: 07/12/2018
EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº: 82/2018 - PJPI/TJPI/SGC
PROCESSO SEI Nº: 18.0.000037252-4
CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE: Desembargador Erivan José da Silva Lopes
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
INTERVENIENTE: Coordenadoria de Enfrentamento a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
REPRESENTANTE: Desembargador José James Gomes Pereira
INTERVENIENTE: Juizado de Violência Doméstica, 5º Vara Criminal de Teresina
REPRESENTANTE: Dr. José Olindo Gil Barbosa e Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros
CONVENIADO: Faculdade Integral Diferencial - FACID WYDEN
CNPJ Nº: 03.681.572/0005-03
REPRESENTANTE: Ronaldo José Amorim Campos
OBJETO: Encaminhamento pelo Poder Judiciário de mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica para atendimento psicológico, na clínica escola de Psicologia da FACID.
VIGÊNCIA: Terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, automaticamente, por igual prazo e de forma sucessiva, de acordo com o interesse e a conveniência das partes contratantes.
DATA DA ASSINATURA: 07/12/2018
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 2119/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000042316-8, em 15 de maio de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor da servidora, GISELE DE MIRANDA FERREIRA, matrícula 28240, da 4ª Vara de Picos - PI, para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiências de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 29 de maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8, Manifestação 1957 (0871705), e Processo SEI nº 19.0.000038914-8, Publicação (1045769).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/05/2019, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1062922 e o código CRC D8A144F6. |
Portaria Nº 2124/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000043360-0, em 19 de maio de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor da servidora MARIA FRANCIELMA DE SOUSA BARROS, MATRICULA Nº 28568, do JECC de Valença do Piauí - PI, para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiências de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 28 de maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Informação Nº 7266 (0874552).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/05/2019, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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