Diário da Justiça
8675
Publicado em 27/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800465-54.2018.8.18.0038
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: ANA MARIA DA SILVA
REQUERIDO: EDIMAR VITORINO DA CRUZ
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 60 (sessenta) dias
A Drª. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juíza de Direito desta cidade e comarca de AVELINO LOPES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na AVENIDA SÉRGIO GAMA, S/N, CENTRO, AVELINO LOPES-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ANA MARIA DA SILVA, brasileira, casada, estudante, filha de Beltonias da Silva e de Carolina Maria da Silva, residente e domiciliada na Rua Alcântara, nº. 22, centro de Avelino Lopes, Estado do Piauí, em face de EDIMAR VITORINO DA CRUZ, brasileiro, casado, profissão desconhecida, filho de Etelvino Vitorino da Cruz e Odetina Umbelina da Cruz, residente em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de AVELINO LOPES, Estado do Piauí, aos 24 de maio de 2019 (24/05/2019). Eu, _____________ (Nenilton Francisco Pereira) Secretário, Mat. 4237366, digitei, subscrevi e assino. AVELINO LOPES, 24 de maio de 2019. Drª. CÁSSIA LAGE DE MACEDO - Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000995-06.2004.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): CAMAROES ESTRELA LTDA, EMIDIO JOSE CARNEIRO FILHO, ARIOSTO MONTE PONTES IBIAPINA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: "Recolha a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, as custas da diligência do Oficial de Justiça, cod.19 do sistema Cobjud, relativas à expedição do Mandado de Avaliação, podendo o referido boleto ser solicitado através do e-mail sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br."ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-76.2005.8.18.0078
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LINDOMAR DOS ANJOS AMÂNCIO
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA
Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906), FRANCISCO MARIZ CHAVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3675), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000438-87.2015.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ETEVALDA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s): JOAO IGOR SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11104), LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS-PI
Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-61.2014.8.18.0110
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS-PI
Advogado(s):
Réu: O MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS-PIAUÍ, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO VENICIO DO Ó DE LIMA, ANTONIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA, FRANCISCO ALEX SOARES PEREIRA
Advogado(s): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369), ANTONIO CARLOS MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6662), LEONEL LUZ LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6456), JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-98.2018.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: ANTEVALDO GOMES CARDOSO
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516 , de 09 de maio de 2019, e atuação na 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, no período de 21.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n° 1647/2019, dessa forma, REDESIGNO a presente audiência para o dia 20.08.2019, às 09:40 horas,a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. Observe-se o despacho anteriormente proferido. BARRO DURO, 23 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-57.2011.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B)
Réu: FRANCISCO NETO FIALHO
Advogado(s):
Chamo o feito à ordem e determino seja intimada a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na suspensão do processo, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. "Art. 1º A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, passa avigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: (...)" (Redação dada pela Lei nº 13.729, de 2018) Após, à conclusão. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-94.2019.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: WELLINGTON PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516 , de 09 de maio de 2019, e atuação na 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, no período de 21.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n° 1647/2019, dessa forma, REDESIGNO a presente audiência para o dia 20.08.2019, às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. Observe-se o despacho anteriormente proferido. BARRO DURO, 23 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-29.2019.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516 , de 09 de maio de 2019, e atuação na 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, no período de 21.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n° 1647/2019, dessa forma, REDESIGNO a presente audiência para o dia 20.08.2019, às 10:20 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. Observe-se o despacho anteriormente proferido. BARRO DURO, 23 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-79.2019.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: L.V.S.B.
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516 , de 09 de maio de 2019, e atuação na 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, no período de 21.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n° 1647/2019, dessa forma, REDESIGNO a presente audiência para o dia 20.08.2019, às 10:40 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. Observe-se o despacho anteriormente proferido. BARRO DURO, 23 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-12.2019.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: EVANDRO ISRAEL PEREIRA BATISTA
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516 , de 09 de maio de 2019, e atuação na 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, no período de 21.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n° 1647/2019, dessa forma, REDESIGNO a presente audiência para o dia 20.08.2019, às 11:00 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. Observe-se o despacho anteriormente proferido. BARRO DURO, 23 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-19.2019.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: HELENA RIBEIRO DA SILVA ROCHA
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516 , de 09 de maio de 2019, e atuação na 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, no período de 21.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n° 1647/2019, dessa forma, REDESIGNO a presente audiência para o dia 20.08.2019, às 11:20 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. Observe-se o despacho anteriormente proferido. BARRO DURO, 23 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-34.2019.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: YURI SANTOS DE SANTANA
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516 , de 09 de maio de 2019, e atuação na 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, no período de 21.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n° 1647/2019, dessa forma, REDESIGNO a presente audiência para o dia 20.08.2019, às 11:40 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. Observe-se o despacho anteriormente proferido. BARRO DURO, 23 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000640-16.2013.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: TOMÉ JOSÉ DE ARAÚJO
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516 , de 09 de maio de 2019, e atuação na 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, no período de 21.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n° 1647/2019, dessa forma, REDESIGNO a presente audiência para o dia 20.08.2019, às 08:40 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. Observe-se o despacho anteriormente proferido. BARRO DURO, 23 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800490-51.2019.8.18.0032
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: I.B.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: F.R.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800062-69.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: E.N.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: V.B.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800931-66.2018.8.18.0032
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: R.G.S.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.S.B
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802128-56.2018.8.18.0032
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: V.O.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: J.H.O
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802217-79.2018.8.18.0032
CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.C.F.C
ADVOGADO(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.S.A.R; INTERESSADO: E.C.F.J
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000864-29.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ISTO POSTO, acolho a prejudicial de mérito para declarar a prescrição total, que fulmina todas as postulações apresentadas neste feito, pelo que, JULGO o feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, II do CPC, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte desta conclusão. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 3º, do NCPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 17 de maio de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001507-23.2003.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PARNAUTO VEICULOS LTDA, ONOFRE MARTINS DE SOUSA FILHO
Advogado(s): ROMULO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10133)
Executado(a): VICENTE DE PAULA ARAUJO SILVA
Advogado(s):
Conforme já autorizado no despacho de fls. 106 expeça-se o alvará do valor bloqueado às fls. 107, motivo pelo qual, defiro o pedido de fls. 118. Após, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se foi satisfeita a dívida do executado, visto que, na petição supra, requereu a desistência do processo.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001717-35.2007.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: GAIL GUARULHOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): JACKSON ANDRE DE SA(OAB/SANTA CATARINA Nº 9162), CLAYTON ALVES DE CARVALHO(OAB/SANTA CATARINA Nº 18275), OSVALDO FRANCISCO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 106054)
Executado(a): BOTELHO CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO das duplicatas de fls. 18/33, extinguindo o processo, COM RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Custas pelo exequente.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001240-45.2012.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FEITOSA
Advogado(s): JOSE DE CARVALHO REIS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8357), MARCIA REGINA AQUINO XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 157-A)
Réu: JOSE ALBERTO CAVALCANTE TELES
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002143-42.2010.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADELAIDE DE CARVALHO SANTANA ME
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)
Réu: AMPLA EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO das duplicatas de fls. 08/15, extinguindo o processo, COM RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Custas pelo exequente.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000366-37.2001.8.18.0031
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Executado(a): SONIA MARIA ALELAF ROCHA
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO o título executivo de fl. 05/05-v, extinguindo o processo, COM RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Custas pelo exequente.