Diário da Justiça
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Publicado em 27/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800819-09.2018.8.18.0029
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): ANTONIO PAULO PEREIRA CAMPOS
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800111-92.2019.8.18.0038
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: VITOR ALVINO DA GAMA
ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800026-73.2017.8.18.0104
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CURRALINHOS
ADVOGADO(s): ELIAS ELESBAO DO VALLE SOBRINHO,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000232-35.2010.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALDENORA JULIA DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)
Requerido: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000099-66.2014.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA VIEIRA DE AMORIM
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, por meio do advogado MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), a fim de que informe endereço atualizado da parte requerida, haja vista que a carta de citação de fl.53 foi devolvida, fl. 54v, sem que atingisse a sua finalidade.EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-47.2019.8.18.0050
Classe: Carta Precatória Criminal
Testemunha: 1º TENENTE -ANGELO ALVES DOS SANTOS, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRAS - PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o advogado Dr. Daniel da Costa Araújo (OAB/PI n. 7128), representando o réu Gustavo de Mesquita Sousa, para comparecer à audiência de instrução do dia 17/06/2019, às 12:30 h, no fórum local.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-25.2015.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO LOPES DE SOUSA, MARIA DE JESUS CARVALHO SOUSA
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)
Réu: RAIMUNDO VIEIRA DE BRITO
Advogado(s):
Em virtude da não realização da audiência outrora marcada, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 27de agosto de 2019, às 9h, na sede deste Fórum. Promovam-se as comunicações necessárias para a realização do referido ato processual. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000837-88.2013.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSMARINA BARROS GALVÃO RIBEIRO
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, por meio do advogado MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), a fim de que informe endereço atualizado da parte requerida, haja vista que a carta de citação de fl.39 foi devolvida, fl. 41v, sem que atingisse a sua finalidade.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-66.2014.8.18.0101
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SINÉSIO UILSON DE ALENCAR
Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148), BRUNA RODRIGUES RIBEIRO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9291)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos ao representante da parte ré para apresentar no prazo de 05 (cinco) dias as alegações finais.
SIMÕES, 23 de maio de 2019
TERESINHA MERYANE DIAS DOS SANTOS
Cedido Prefeitura - Mat. nº -
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000396-39.2017.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE SOUSA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA
Intima a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000396-39.2017.8.18.0087.5005. CAMPINAS DO PIAUÍ, 23 de maio de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001692-17.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ROSA VIEIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 23/07/2019, às 11:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0003591-34.2016.8.18.0033
Classe: Interdição
Interditante: MARIA IVONETE OLIVEIRA MACHADO
Advogado(s): MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12375), GILSON BORGES BATISTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12207)
Interditando: ANTONIO DE CASTRO OLIVEIRA
Advogado(s):
DISPOSITIVO DA SENTENÇA:
(... ) Por todo o exposto, considerando o que mais consta dos autos e em acorde com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO a INTERDIÇÃO de ANTÔNIO DE CASTRO OLIVEIRA, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro com redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015, razão por que lhe nomeio curadora a Sra. MARIA IVONETE OLIVEIRA MACHADO, devidamente qualificada nos autos, não podendo o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial.(...) Cumpridas as diligências de praxe e prestado o Compromisso a que alude o artigo 759 do Código de Processo Civil, uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Piripiri (PI), 19 de dezembro de 2018. Raimundo José Gomes Juiz de Direito.(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001259-48.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MENDES
Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001704-30.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO FERREIRA DE SANTANA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001667-03.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JERÔNIMO JOSÉ DA CRUZ
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001355-58.2016.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA, ANTONIO AUGUSTO SOUSA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o advogado Dr. Hamilton Coelho Resende Filho, OAB/PI n. 4165, para comparecer à audiência de instrução e julgamento que realizar-se-á na data de 17/06/2019, às 11:00 h, no fórum local..
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000931-18.2017.8.18.0135
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI
Advogado(s): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)
ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas e com fulcro no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, confirmando a medida liminar e determinando que o Município de São João do Piauí:
a) Proceda com a rescisão de contrato temporário de 30 professores substitutos 20 horas após o término do ano letivo de 2017.
b) Proceda com a nomeação dos 30 classificados no Concurso Público para o cargo de professor 20 horas;
Sem custa e sem honorários.
Sentença sujeita ao reexame necessário
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000626-69.2014.8.18.0028
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: THALLYSON KAUÃ DA CONCEIÇÃO SANTOS, CRISTIANE MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Executado(a): RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000004-17.2003.8.18.0079
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE REGENERAÇÃO - PI
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ-PI,
Requerido: JOÃO EVANGELISTA SOARES
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do laudo de avaliação de fl.193.
DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000558-37.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Réu: RODRIGO LOPES DA SILVA
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), NAGIB SOUZA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 18266)
Diante do exposto, determino que seja expedido MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA em favor do acusado, devendo ainda ser oficiado o Núcleo Gestor de Monitoramento eletrônico, para fins de colocação da tornozeleira, bem como oficiar ao Núcleo de Penas Alternativas e de proteção ao preso a fim de que realize cadastro do monitoramento e preste as informações pertinentes a sua vida social, familiar e no trabalho.
No ensejo, advirta-se o acusado sobre a necessidade de cumprir os deveres de receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça, o que faço em razão da gravidade dos fatos imputados ao acusado, bem como deve o mesmo ser intimado das demais medidas cautelares aplicadas, quais sejam, comparecimento mensal ao juízo para justificar suas atividades e proibição de cometer outro delito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-84.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIENE DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: THOMAZ NEGREIROS FILHO
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 247593)
DESPACHO
Ante a necessidade de reaquação de pauta, Redesigno para o dia 10 de junho de 2019 às 09h:30min, a realização de audiência de instrução, para coleta de depoimento das partes e oitiva de testemunhas arroladas.
Intimações necessárias.
CRISTINO CASTRO, 22 de maio de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001244-34.2016.8.18.0031
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: TEREZINHA DE JESUS ALVES ROCHA
Réu:
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 60 (sessenta) diasO DR. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos que TERESINHA DE JESUS ALVES ROCHA, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Beija Flor, nº 378, bairro Piauí, propôs, perante este juízo, Ação de USUCAPIÃO, Processo n.º 0001244-34.2016.8.18.0031,alegando que mantem a posse de forma mansa, pacífica, contínua, sem oposição e com ?animus domini?, há mais de 20(vinte) anos sobre um terreno com as seguintes características, dimensões e confrontações: UM TERRENO situado na Rua Beija Flor, nº 378, bairro Piauí, localizado no quarteirão formado pelas ruas Beija Flor, Osvaldo Cruz, Frei Inocêncio e Avenida Dr. João Silva Filho, Frente para o Leste, do ponto P-1 ao ponto P-2, medindo 14,15m (quatorze metros e quinze centímetros), limitando-se com a Rua Beija Flor; Lado Direito para o Sul, do ponto P-2 ao ponto P-3, medindo 44,80m(quarenta e quatro metros e oitenta centímetros), limitando-se com terras de Manoel Ferreira do Nascimento; Lado esquerdo para o Norte, do ponto P-1 ao ponto P-4, limitando-se com terras de Marcio Janes Cardoso Veras, medindo 43,80m(quarenta e três metros e oitenta centímetros); Fundo para o Oeste, do ponto P-3 ao ponto P-4, limitando-se com terras de Manoel Ferreira do Nascimento, medindo 11,65m(onze metros e sessenta e cinco centímetros), perfazendo uma Área de 570,71m² e Perímetro de 114,40m, ficando CITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. ?CUMPRA-SE?. E, para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça(art. 257, II, do NCPC) e fixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2019(20.05.2019).Eu, Iara Fernandes Pacheco, Analista Judicial da Secretaria da 1ªVara Cível, digitei e subscrevi.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000541-26.2014.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISLEIANE PEREIRA LEÔNCIO, SILVIO PEREIRA DA ROCHA
Advogado(s): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 1)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Ante a necessidade de readquação de pauta, Redesigno para o dia 10 de junho de 2019 às 10h:00min, a realização de audiência de instrução para coleta de depoimento das partes e oitiva de testemunhas arroladas.
Intimações necessárias.
CRISTINO CASTRO, 22 de maio de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001029-67.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CECILIA MARIA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Vistos etc. Homologo, por sentença, o acordo formalizado entre as partes, nos termos acordados e lançados por meio do protocolo de petição eletrônico datado de 13/05/2019 (fls. 32) - que fica fazendo parte integrante da presente decisão, para os fins do art. 200 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil, em virtude da transação entre as mesmas, nos autos do processo acima aludido, para que tenha e surta os seus jurídicos e legais efeitos. Assim, Julgo em consequência, extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, letra b, do CPC/2015, determinando que se proceda o arquivamento do presente feito, pois que a quantia acordada deve ser efetivada mediante depósito em conta bancária de titularidade do advogado da autora. Sem custas. P. R. I. e Cumpra-se., arquivando-se com as cautelas legais. ELESBÃO VELOSO, 23 de maio de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-68.2017.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA FERNANDES DE SOUSA SILVA
Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço para: a) RECONHECER a improcedência da pretensão autoral quanto ao contrato de empréstimo consignado nº 544257308, ante o implemento do instituto da prescrição; b) DECLARAR a invalidade do contrato de empréstimo consignado nº 802113094 no benefício previdenciário da autora e, por conseguinte, DECLARO a inexistência do débito, pelo que CONDENO a parte requerida a restituição do indébito em dobro, no importe de R$ 16.013,16 (dezesseis mil e treze reais e dezesseis centavos) - valor este já dobrado, devendo incidir, a título de correção monetária e juros e mora, a SELIC (que já engloba ambos), desde o vencimento de cada um dos descontos (obrigação líquida); ainda, DETERMINO a imediata cessação dos descontos efetivados no benefício previdenciário da autora atinentes ao contrato nº 802113094, com sua respectiva exclusão, sob pena de coerções judiciais, cabendo à parte autora comprovar junto a este juízo eventual descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. c) IMPROCEDENTE o pedido de compensação a título de danos morias, e assim o faço com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do NCPC. Condeno ainda a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora nesta oportunidade. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados constituídos, por publicação oficial. Expedientes necessários. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, e, transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Eventual pedido de cumprimento de sentença deve observar o prescrito no art. 4º, § 1º, do Provimento Conjunto nº 11, devidamente publicado no DJ nº 8.070, de 27 de setembro de 2016. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 23 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.