Diário da Justiça
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Publicado em 27/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818632-07.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800382-23.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: DELTA PATRIMONIO E MATERIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA,EMANUELE GOMES DA SILVA,PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA,VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: VALDEMAR DA CRUZ PEREIRA; EXECUTADO: MARIA HELENA SOARES PEREIRA; EXECUTADO: OLIVEIRA DIAGNOSTICOS LTDA - ME
ADVOGADO(s): LUCIANO CLEITON SOARES MAIA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810058-58.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: N.P.S
ADVOGADO(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA,DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.S.S
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005217-63.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): CICERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/CEARÁ Nº 19541)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Trata-se de ação visando pagando de complementação de seguro DPVAT. É questão controvertida a invalidez permanente do Autor(a), bem como o grau da incapacidade suportada. Dessarte, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada pelo Autor(a); e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09. Nomeio como PERITO TÉCNICO MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, CRM 4369, endereço eletrônico miguelfilho22@hotmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceito o encargo, no prazo de 05 dias. Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial. As partes poderão, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, até o dia da realização da perícia. Em decorrência da grande quantidade de processos nesta unidade, designo para o dia 04 de JULHO de 2019 (quinta-feira) a partir das 14:00 horas a realização de MUTIRÃO DE PERÍCIAS DO SEGURO DPVAT, oportunidade em que será a parte autora submetida ao exame e, na sequência, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados pelo Diário de Justiça, e a parte autora pessoalmente, por mandado, para comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, na data designada, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0014227-49.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: ADELMO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290), LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento à determinação da MM Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária o presente foi incluso na pauta de julgamento do 2º Tribunal do Júri desta Comarca, 6ª Reunião Periódica a realizar-se no período de 03 a 14/06/2019 e Sessão de Julgamento do feito designada para o dia 13/06/2019 às 08 horas.
Outrossim, informo que o sorteio dos jurados que irão atuar na 6ª Reunião periódica para o mês de junho de 2019 foi realizado no dia 20/05/2019. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos
Analista Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005168-17.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: LUCIO JOSE DA COSTA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003020-33.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO DE SOUSA LIMA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Trata-se de ação visando pagando de complementação de seguro DPVAT. É questão controvertida a invalidez permanente do Autor(a), bem como o grau da incapacidade suportada. Dessarte, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada pelo Autor(a); e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09. Nomeio como PERITO TÉCNICO MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, CRM 4369, endereço eletrônico miguelfilho22@hotmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceito o encargo, no prazo de 05 dias. Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial. As partes poderão, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, até o dia da realização da perícia. Em decorrência da grande quantidade de processos nesta unidade, designo para o dia 04 de JULHO de 2019 (quinta-feira) a partir das 14:00 horas a realização de MUTIRÃO DE PERÍCIAS DO SEGURO DPVAT, oportunidade em que será a parte autora submetida ao exame e, na sequência, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados pelo Diário de Justiça, e a parte autora pessoalmente, por mandado, para comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, na data designada, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009728-02.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUCELINO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO - DPVAT S/A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
Trata-se de ação visando pagando de complementação de seguro DPVAT. É questão controvertida a invalidez permanente do Autor(a), bem como o grau da incapacidade suportada. Dessarte, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada pelo Autor(a); e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09. Nomeio como PERITO TÉCNICO MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, CRM 4369, endereço eletrônico miguelfilho22@hotmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceito o encargo, no prazo de 05 dias. Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial. As partes poderão, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, até o dia da realização da perícia. Em decorrência da grande quantidade de processos nesta unidade, designo para o dia 04 de JULHO de 2019 (quinta-feira) a partir das 14:00 horas a realização de MUTIRÃO DE PERÍCIAS DO SEGURO DPVAT, oportunidade em que será a parte autora submetida ao exame e, na sequência, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados pelo Diário de Justiça, e a parte autora pessoalmente, por mandado, para comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, na data designada, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019398-98.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: L. M. P. D. S., B. M. P. D S., G. P. D. S.
Advogado(s): ROGÉRIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: J. D. C.
Advogado(s):
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, se manifestem acerca dos
cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001155-87.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): TRANSPORTADORA AGETRAN LTDA
Advogado(s): FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119)
DESPACHO. Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição de fls. 42/43, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. TERESINA, 24 de maio de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005441-64.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: REMAZA NOVATERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Requerido: SERGIO LUIS DA SILVA ARAÚJO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, Acolhendo as recomendações emanadas do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que, antes de ser determinada a citação por edital, deva ser empreendida busca com o fim de encontrar o paradeiro do réu, de forma que sejam efetivamente integrados à relação jurídica processual, determino que seja procedida a busca pelo endereço do requerido através do sistema INFOJUD da (Receita Federal) e SIEL da (Justiça Eleitoral). Com a obtenção de novos endereços, de logo expeça-se novo mandado. Caso a pesquisa seja infrutífera, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, requerendo o que entender necessário. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 11 de abril de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003655-44.1998.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANDEIRANTES S.A. - ARRENDAMENTO MECANTIL
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Réu: JOSE CONRADO DE ANDRADE JUNIOR, CONSENSO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, JOSE CONRADO DE ANDRADE, JORGE MAURO DO MONTE ANDRADE
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000583-49.1998.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANDEIRANTES S.A. - ARRENDAMENTO MECANTIL
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Réu: JORGE MAURO DO MONTE ANDRADE, CONSENSO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, JOSE CONRADO DE ANDRADE JUNIOR, JOSE CONRADO DE ANDRADE
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030451-42.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO MESQUITA
Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
À Secretaria para certificar o recolhimento do restante do pagamento das custas processuais, conforme o disposto no Termo de Audiência de fls.129.
Em seguida, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação apresentadas neste autos, nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017622-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRUNO PERICLES DE ARAUJO FREITAS
Advogado(s): LIVIA RAQUEL PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7856), ALFREDO VASCONCELOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4989), ALAIN JOHN CORDEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5250), FERNANDO CORREIA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5398)
Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292), ELINE BENVINDO NUNES MORENO(OAB/PIAUÍ Nº 12009), SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425)
Trata-se de ação visando pagando de complementação de seguro DPVAT. É questão controvertida a invalidez permanente do Autor(a), bem como o grau da incapacidade suportada. Dessarte, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada pelo Autor(a); e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09. Nomeio como PERITO TÉCNICO MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, CRM 4369, endereço eletrônico miguelfilho22@hotmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceito o encargo, no prazo de 05 dias. Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial. As partes poderão, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, até o dia da realização da perícia. Em decorrência da grande quantidade de processos nesta unidade, designo para o dia 04 de JULHO de 2019 (quinta-feira) a partir das 14:00 horas a realização de MUTIRÃO DE PERÍCIAS DO SEGURO DPVAT, oportunidade em que será a parte autora submetida ao exame e, na sequência, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados pelo Diário de Justiça, e a parte autora pessoalmente, por mandado, para comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, na data designada, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003700-47.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: KASSIO MAGNO MELO DUARTE
Advogado(s): HILDENGARD MENESES CHAVES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11264), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: Dr. HILDENGARD MENESES CHAVES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11264), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713), para apresentar a resposta à acusação no prazo de 10(dez) dias em favor de KASSIO MAGNO MELO DUARTE. Quartel do Comando Geral da PMPI?QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 24 dias do mês de maio de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário digitei e conferi.
DESPACHO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804720-06.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.M.B.S.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.P.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804206-53.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.B.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,LIA MEDEIROS DO CARMO IVO,VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.N.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810549-65.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.S.S.L
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.M.S
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810678-70.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: S.N.L
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: N.C.O.C
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DESPACHO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804903-74.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.R.S.C
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.S.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811931-93.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: D.M.S.C
ADVOGADO(s): RAMARA ANJOS PEREIRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: O.A.F
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DESPACHO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0827337-91.2018.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: V.L.S.S
ADVOGADO(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.P.S
ADVOGADO(s): DANILO DE MARACABA MENEZES,GILVAN JOSE DE SOUSA,RITA DE CASSIA DIAS MENEZES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Comarcas do Interior
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801653-06.2018.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: C.S.S; EXEQUENTE: P.L.R.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: J.L.G.R
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800271-39.2018.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGOS CARVALHO DE SOUSA
ADVOGADO(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BMG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE