Diário da Justiça
8675
Publicado em 27/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 876 - 900 de um total de 2528
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002835-25.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HORTÊNCIA DA SILVA ARAUJO, AMANDA CÂNDIDA DA SILVA ARAUJO, MARIA FERNANDA DA SILVA ARAUJO, FRANCISCA COELHO DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8708)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 24 de maio de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-21.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIANA FRANCISCA DE SOUSA
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: 'Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: 1) Declarar inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 758095491), condenando o BANCO DO BRASIL S/A a pagar a MARIANA FRANCISCA DE SOUSA, CPF: 974.698.153-68, o valor correspondente à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos no seu benefício previdenciário decorrentes do Contrato 758095491, a ser apurado em fase de liquidação, observada a prescrição do valor referente às parcelas vencidas há mais de três anos da data da propositura da presente demanda, nos termos do artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil. 2) Condenar, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Com fulcro no art. 491 do CPC, fixo os seguintes parâmetros para fins de liquidação: a) Aferir o saldo devedor nos termos exatos da condenação, tendo como data-base o trânsito em julgado da última decisão, desmembrando-se o principal devido e os juros incidentes sobre o mesmo até a referida data; b) A incidência dos juros de mora e da correção monetária devem observar os termos das Súmulas 362, 54 e 43 do STJ, sendo que o evento danoso é a data do efetivo prejuízo, de modo que devem ser calculados mês a mês, conforme o desconto indevido foi realizado mês a mês; c) O valor referente ao dano material consiste no número exato de parcelas descontadas indevidamente; d) A multa de 10% e os honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, apenas tem cabimento em caso de não pagamento voluntário, de modo que não devemestar inclusos nos cálculos de liquidação. Em face da concessão da tutela de urgência, oficie-se ao INSS para que proceda à suspensão dos descontos efetuados sobre o benefício previdenciário acima referido da parte autora (NB 1286251165), com relação ao empréstimo consignado referente ao contrato em questão nos presentes autos (Contrato 758095491). Expeça-se mandado para determinar à instituição financeira que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 758095491) do benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 536, § 4º, do CPC). Condeno, ainda, a promovida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para comprovação do pagamento das custas judiciais, sob pena de envio à Procuradoria Geral do Estado do Piauí para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ, 23 de maio de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001131-55.2008.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DESTA COMARCA
Advogado(s):
Réu: MAURICIO MORAIS NASCIMENTO
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o DR. EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), para audiência de Instrução designada para dia 05/08/2019 às 14:00 horas, no Fórum Local de Piripiri. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial o digitei. Piripiri/PI dia 24/05/2019
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-96.2018.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EDUARDA VITÓRIA PEREIRA DE CARVALHO, JOÃO PAULO DE BRITO PEREIRA, RAMON DIAS DE ARAÚJO
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0), SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)
Compulsando os autos verifico que os denunciados foram efetivamente citados e apresentaram defesa. Observo não ser caso de absolvição sumária, motivo pelo qual mantenho o recebimento da denúncia e designo para o dia 11 / 03 / 2020, às 13:30 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime-se o advogado, via DJ e Defensoria Pública pessoalmente. Notifique-se a representante do Ministério Público. Intimem-se as testemunhas militares por meio de seu Comandante.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-98.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUBENITA DE SOUSA MACHADO
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/null Nº null)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Compulsados os autos do processo em epígrafe, verifica-se petição da parte autora, requerendo a expedição de alvará para levantamento de valor referente à requisição de pequeno valor já depositada em conta judicial. Assim, defiro pedido do autor, no sentido de DETERMINAR a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL para levantamento do valor na conta judicial indicada. Após cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as respectivas baixas na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-94.2012.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GREGÓRIA MARIA DE LIMA SILVA
Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor dos ofício requisitórios de fls. 177/178 (Res. CJF 458/2017 art. 11).
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-03.2017.8.18.0098
Classe: Justificação
Requerente: MARIA JOSÉ PEREIRA NUNES
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Réu:
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000455-91.2017.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO LUIS DOS SANTOS
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000501-86.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DE SOUSA PERIANDRO
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/null Nº null)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Compulsados os autos do processo em epígrafe, verifica-se petição da parte autora, requerendo a expedição de alvará para levantamento de valor referente à requisição de pequeno valor já depositada em conta judicial. Assim, defiro pedido do autor, no sentido de DETERMINAR a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL para levantamento do valor na conta judicial indicada. Após cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as respectivas baixas na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000393-05.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE TABOÃO DA SERRA-SP, JUSTIÇA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ, FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)
DESPACHO Em razão do peticionamento eletrônico protocolo nº 0000393-05.2019.8.18.0026.5001 dando conta que foi redesignada audiência de continuação da instrução processual a ser realizada na comarca deprecante somente para o dia 08 de agosto de 2019 e com o propósito de evitar máculas processuais que prejudiquem a instrução, redesigno audiência para interrogatório do acusado FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA para o dia 15 de agosto de 2019, às 09h:00min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante. CAMPO MAIOR, 22 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000181-91.2006.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 870)
Executado(a): MARIA GORETTI DA SILVA PEREIRA, CLEIDE APARECIDA VIEIRA DE SA
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-93.2009.8.18.0045
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: F. C. MOTOS LTDA
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), NELSON DE ALENCAR JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 4796)
Requerido: ANTONIA CLEIDE RODRIGUES PAIVA
Advogado(s):
DECISÃO: "Assim, diante do pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução e, nos termos do art. 801 do NCPC, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos indispensáveis à propositura da execução, tais como o titulo executivo extrajudicial original, bem como o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação e as demais especificações do art. 798 do NCPC, sob pena de indeferimento, caso já não tenha sido juntado."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-43.2018.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FABIANO LIMA DE SOUSA
Advogado(s): EUCLIDES LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12135)
Faço vista dos autos ao Procurador da parte Ré para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar Alegações finais.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000603-79.2009.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCA MARIA ALVES COSTA
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)
Requerido: O INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Compulsados os autos do processo em epígrafe, verifica-se petição da parte autora, requerendo a expedição de alvará para levantamento de valor referente à requisição de pequeno valor já depositada em conta judicial. Assim, defiro pedido do autor, no sentido de DETERMINAR a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL para levantamento do valor na conta judicial indicada. Após cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as respectivas baixas na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-24.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DOS ANJOS LEITE PINHEIRO
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: TIM CELULAR S/A
Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/BAHIA Nº 13908), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726), MAURICIO SILVA LEAHY(OAB/BAHIA Nº 13907)
DECISÃO: "Recebo o recurso inominado porque tempestivo e presentes os pressupostos recursais, apenas no efeito devolutivo. Contrarrazões não apresentadas no prazo legal, apesar de intimada (fl. 106)."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000712-68.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALINE MORENO DE SOUSA CUNHA ARAUJO
Advogado(s): ANA SIBERIA BORGES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14226)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
DESPACHO: O art. 348 do CPC, em sua interpretação literal, tem aplicação tão somente na hipótese de revelia do réu. Ocorre, entretanto, que, com a aceitação doutrinária e jurisprudencial dos pedidos genéricos de produção de prova na petição inicial e na contestação, deve o mesmo ser aplicado de forma ampliativa, permitindo, assim, que o juiz determine as partes que especifique as provas que pretende produzir, pois o magistrado não sabe exatamente o que as partes pretendem produzir em termos probatórios. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se há provas a produzir, em caso positivo especificando-as e justificando-as.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0004404-38.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA APARECIDA LIRA ROCHA SOUZA
Advogado(s): ANDRÉ LUIS DIAS FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6849), KENNARA ALVES CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14189)
Réu: MARIA LUDUINA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO:
Proceda a habilitação da advogada subscritora da petição de fl.70.
Após, defiro o pedido na concessão da carga, nos termos do art. 107, II do
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-42.2010.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WANUZA PEREIRA CARVALHO
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Compulsados os autos do processo em epígrafe, verifica-se petição da parte autora, requerendo a expedição de alvará para levantamento de valor referente à requisição de pequeno valor já depositada em conta judicial. Assim, defiro pedido do autor, no sentido de DETERMINAR a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL para levantamento do valor na conta judicial indicada. Após cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as respectivas baixas na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-52.2010.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, HIZAN MICHAEL SOARES RAMOS, MARIA DE JESUS SOARES RAMOS
Advogado(s):
Requerido: CARDOSO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-46.2011.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: OSMAR DOS SANTOS, REJANE MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000987-35.2018.8.18.0032
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Representado: WELTON ROMÃO VELOSO
Advogado(s): EDINELSON FEITOSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11846)
DESPACHO: "...designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/06/2019 às 10h30min."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000007-81.1998.8.18.0067
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)
Executado(a): J.S.MACHADO-ME, FRANCISCO MACHADO DE SAMPAIO
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMAR O DR. ANTONIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072),para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 24 de maio de 2019.EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000613-90.2016.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ALINE SILVA RIBEIRO
Advogado(s): JULISELMO MONTEIRO GALVÃO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6643)
Requerido: VALDEMIR GALENO DE ARAÚJO
Advogado(s): GERMANA BARROS CUNHA BEZERRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9904)
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinarem se há interesse na produção de outras provas, devendo, em sendo o caso, especificar e justificar as provas a serem produzidas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000422-63.2017.8.18.0046
Classe: Monitória
Autor: JOÃO DE BRITO CARDOSO
Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: RAIMUNDO CARDOSO DE BRITO
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-36.2015.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRMV - PI
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514)
Executado(a): J. E. BATISTA-ME
Advogado(s):
DESPACHO: "Considerando que, instado a se manifestar sobre proposta apresentada, o exequente se manteve inerte (fl. 18), determino a intimação do mesmo, por meio do seu patrono, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo ato que lhe compete, manifestando-se FUNDAMENTADAMENTE sobre interesse no prosseguimento no feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do parágrafo primeiro do art. 485 do CPC. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. CASTELO DO PIAUÍ, 23 de maio de 2019."