Diário da Justiça
8674
Publicado em 24/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 826 - 850 de um total de 1607
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000406-10.2017.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ABDIAS BARBOSA DE CARVALHO
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado do Piauí
SENTENÇA:
Dispositivo
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, por consequência, condeno o Réu ABDIAS BARBOSA DE CARVALHO, como incursos nas pena do artigo art. 14 da Lei nº 10.826/03.
APLICAÇÃO DA PENA
1. DOSIMETRIA
a) Circunstâncias Judiciais (art.59, CP):
a.1) culpabilidade: FAVORÁVEL, porquanto o Réu agiu com dolo compatível com o tipo.
a.2) antecedentes: FAVORÁVEIS ao Réu, pois não há registros de antecedentes em desfavor do mesmo.
a.3) conduta social: favorável ao Réu, pois a prova dos autos aponta que o acusado tem excelente comportamento social.
a.4) personalidade: prejudicada.
a.5) motivos do crime: Favorável.
a.6) circunstâncias do crime: Favorável.
a.7) conseqüências do crime: favoráveis, eis que sem conseqüências graves, além do própria perigo social representado pelo tipo penal.
a.8) comportamento da vítima: prejudicado, pois não há vítima personificada e individualizada neste tipo de conduta.
b) Dosimetria (art.68,CP):
b.1) pena-base: considerando as circunstâncias judiciais em todos os itens favoráveis ao réu, fixo a pena-base em 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO e pagamento de 10 (DEZ) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
b.2) agravantes e atenuantes:
Não há agravantes. Há atenuante da confissão. Contudo, por ter sido fixada a pena no seu mínimo legal deixo de aplicar a atenuante.
b.3) causas de aumento e diminuição:
Não há.
b.4) PENA DEFINITIVA: Assim, fixo 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS MULTA, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
2. REGIME (art. 33, CP):
Aberto .
3. ESTABELECIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:
Em face da inexistência de casa de albergado nesta comarca e considerando que o acusado é primário, concedo ao mesmo prisão domiciliar, mediante o cumprimento das seguintes condições :
a) comparecer mensalmente ao fórum para justificar suas atividades;
b) manter endereço sempre atualizado nos autos;
c) não mudar de residência, sem prévia autorização do juízo, ou ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação à autoridade processante;
d) não cometer qualquer outra infração penal;
e) recolher ao seu domicílio das 20h às 6h, todos os dias;
f) não freqüentar bares, cabarés, boates ou estabelecimento congêneres e
g) não freqüentar locais onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, nem fazer ingestão das mesmas.
4. CUSTAS PROCESSUAIS:
Pelo Estado, porquanto há elementos indicando que o réu possua condições de arcar com o valor das despesas do processo.
5. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA:
Considerando as circunstâncias do art. 59 do CP;
Considerando que o fato sindicado nestes autos não foi praticado mediante violência ou grave ameaça e
Considerando que, do que consta dos autos, o réu não é reincidente em crime doloso.
RESOLVO por substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviço à comunidade e interdição temporária de direito, conforme a seguir definido:
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE será executada na escola municipal mais próxima da residência do acusado, conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.
A INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, na forma de PROIBIÇÃO DE FREQÜENTAR DETERMINADOS LUGARES, que será executada mediante restrição do sentenciado vir a freqüentar bares, cabarés, boates ou estabelecimento congêneres, bem como locais onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, nem fazer ingestão das mesmas em público.
6. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:
Prejudicado.
7. REPARAÇÃO POR DANOS:
Não havendo demonstração de danos materiais, deixo de condenar o réu a reparação dos danos.
8. LIBERDADE PARA RECORRER:
Tendo em vista que a pena imputada aos réus é inferior a 04 (quatro) anos e que o mesmo está em liberdade desde a audiência de instrução e julgamento, concedo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade.
9. PROVIMENTOS FINAIS
Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, com a intimação pessoal do Réu acerca deste julgado, providencie-se:
9.1- lançamento do nome dos réus no rol dos culpados;
9.2- remessa do Boletim Individual do condenado ao setor de estatísticas criminais;
9.3- ofício ao TRE/PI para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (art.15, III, CF/88);
9.4- Intimação dos réus para o pagamento da multa no prazo de 10 dias;
9.5- expedição da carta de guia definitiva;
9.6 Declaro o perdimento da arma, munições e acessórios apreendidos em favor do exército.
9.7- arquivamento dos autos.
P. R. I.
ANGICAL DO PIAUÍ, 14 de maio de 2019
RANIERE SANTOS SUCUPIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ/PI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001656-71.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA JANUÁRIA DOS ANJOS
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-12.2019.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: IVERTON DE MIRANDA SANTOS
Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE (OAB/PI 13111)
Intima-se do despacho:
Superada a matéria preliminar, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de junho de 2019, às 10:00 horas.
Requisite-se a presença do réu, que está preso.
Intime-se o advogado de defesa, o Ministério Público e as testemunhas.
Requisite-se a presença dos policiais que figuram como testemunhas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-67.2008.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURO ANTÔNIO LUZA
Advogado(s): ISAAC DIEGO VIEIRA DE SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6002), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 22 de maio de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000764-71.2017.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o supramencionado acordo e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
CRISTINO CASTRO, 21 de maio de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000143-61.2009.8.18.0045
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA FILHO
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
Executado(a): EXPEDITO SOUSA CHAVES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a parte autora, por meio de seus advogados para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se possui interesse no prosseguimento feito, advertindo-se que, em caso positivo, deverá promover o andamento do processo (§1º, Art. 485), sob pena de extinção do feito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-50.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALVINA RODRIGUES DE AQUINO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 20/08/2019, às 16h:00min, para audiência de conciliação,instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas,independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem.AROAZES, 21 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000242-70.2011.8.18.0074
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO
Advogado(s): ANASTACIO ARAÚJO COSTA SALES NETO (OAB/PIAUÍ Nº 6390)
Diante da não aceitação da parte exequente do bem oferecido para quitar a dívida, determino a intimação do executado para se manifesta, no prazo de 15 (quinze), podendo substituir o bem oferecido para pagamento do débito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000973-48.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSÁRIO SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000943-80.1999.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Executado(a): FRANCISCO ROBERTO LUZ E SILVA-ME
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 123/125.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000551-57.2012.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO EDMAR LOPES DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: VIA PLAN- COMIBRAS LITORAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000337-41.2002.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS DA SILVA, MARIA RAQUEL BEZERRA COELHO LEAL
Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094/79), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que houve renúncia aos poderes do mandato por parcela dos causídicos do exequente, proceda-se à habilitação no sistema Themis Web dos advogados que constam como outorgados na procuração de fl. 60-v. Outrossim, levando em consideração o transcurso de quase quatorze anos desde o pedido do exequente de adjudicação dos bens penhorados (fl.49) e a provável depreciação dos mesmos, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertido que eventual pedido de constrição de bens do executado deve vir acompanhado de demonstrativo atualizado do débito. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000389-02.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA BORGES COSTA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,⯠JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000507-76.2003.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): VERONICE MARCELINO DE SOUSA, MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA, ASSOCIAÇÃO AGUABRANQUENSE DAS INDUTRIAS DE CONFECÇÕES E MAAUINAS E IMPLEMENTOS, ANTONIO MORAIS SOBRAL NETO, REGILENE MARIA DE CARVALHO SOBRAL
Advogado(s): FRANCELINO MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 233-A)
DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente para que promova a citação do espólio da Sra. Maria de Jesus Alves da Silva, no prazo de 2 (dois) meses (art. 313, §2º, I, NCPC), indicando seu representante, endereço preciso para a realização do ato citatório, bem como demais dados que disponha acerca do espólio. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000111-55.2019.8.18.0029
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, MARIA DE JESUS DA CUNHA TORRES
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO, OAB-PI Nº 1.170/80
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSE DE FREITAS - PI
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos. Designo audiência para o dia 04 de Junho do ano em curso, às 10:00 horas, no fórum local, para a realização da oitiva da testemunha deprecada, cabendo a secretaria a expedição das intimações necessárias. Cumpra-se." JOSÉ DE FREITAS, 02 de maio de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-10.2012.8.18.0061
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992)
Executado(a): FARMACIA BASICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES-PIAUÍ
Advogado(s):
Intime-se o exequente para adequar o rito da execução, em dez dias, inclusive no que toca aos cálculos apresentados, haja vista a vedação contida no art. 534, § 2º, do CPC, sob pena de extinção.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-95.2017.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANTONIO JOSE DA PAZ FILHO
Advogado(s): EDUARDO AUGUSTO LIMA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7974), SEBASTIÃO GLEISON MENDES DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14600)
Executado(a): JERSSICA CASTELO BRANCO BARROS
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente, através de seu advogado, para que apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento (art. 798, I, "b" c/c 801, ambos do NCPC). Cumpra-se.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-35.2012.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAMIANA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)
Réu: BANCO BRADESCO, BANCO ORIGINAL
Advogado(s): LAIS TOVANI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 308402), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), JORGE LUIZ REIS FERNANDES(OAB/SÃO PAULO Nº 220917), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 76950A)
Despacho: "Tendo em vista a comprovação do óbito da parte autora, intimem-se os herdeiros, conforme petição de fls. 156, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizarem a representação processual, face a ausência de procurações nos autos, bem como informarem se possuem interesse no prosseguimento do feito."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-59.2019.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARIA SILVANIA MENDES DE OLIVEIRA, ERIKA COSTA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13376)
Devidamente intimado por remessa dos autos o Ministério Público não compareceu ao presente ato, razão pela qual entendo pela impossibilidade de realização da audiência de instrução e julgamento. Designo dia 10/06/2019, às 14:00 para a nova realização da audiência de instrução e julgamento. Passo a análise de eventual revogação da prisão Preventiva. Verifica-se que a ré está presa desde o dia 19/01/2019 e a nova data da audiência está próxima. Lado outro a mesma possui um outro processo penal por tráfico de drogas em trâmite no Estado do Pernambuco, o que indica possibilidade de reiteração criminal. Mantenho, pois, a custódia provisória da Sra. MARIA SILVANIA MENDES DE OLIVEIRA. Oficie-se ao Procurador Geral de . Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz Justiça comunicando a usência de membro que se encerrasse o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinada. Eu, ______, (Gérson de Sousa Oliveira), Oficial de Gabinete, o fiz.
SIMPLÍCIO MENDES, 21 de maio de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000803-21.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DEZUITA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
1. Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo à análise do juízo de retratação. 2. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. 3. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar à parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. 4. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003366-54.2015.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: MARIA DO LIVRAMENTO MEDEIROS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 65v .
PARNAÍBA, 22 de maio de 2019
MARCELA ZIDIRICH GAMO
Analista Judicial - 3527
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000806-73.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DEZUITA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
1. Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo à análise do juízo de retratação. 2. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. 3. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar à parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. 4. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000599-32.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE SANTANA DOS SANTAOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária em nome da parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000452-26.2013.8.18.0083
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, YCARO RAFAEL DA SILVA ARAUJO
Advogado(s):
Executado(a): LUIS RAFAEL DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000345-25.2019.8.18.0033
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 1ª VARA - TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, JULIO CESAR VIANA SOARES
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 1140)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara, intima o Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 1140), para audiência de Intrução e Julgamento designadda para o dia 17/06/2019, às 11h00, no Fórum Local de Piripiri/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial.