Diário da Justiça
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Publicado em 24/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-87.2000.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): EUCLIDES MIRANDA DE SOUSA
Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001084-73.2016.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): CELSO DE OLIVEIRA, CELSO DE OLIVEIRA, SOLANGE LUIZA SECCO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000287-39.2012.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): FIGUEREDO NOVAIS LTDA ME, DANILO FIGUEREDO NOVAIS, MARLA GUEDES CORDEIRO CARVALHO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-62.2019.8.18.0084
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: MARCOS ALEM SALVINO DE LIMA
Advogado(s):
DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, com base nos artigos 18, inc. I, 19, § 1º, e 22, inc. II e III, todos da Lei nº 11.340/2006, CONCEDO as seguintes medidas protetivas de urgência e determino o seu imediato cumprimento pelo senhor MARCOS ALEM SALVINO DE LIMA: a) afastamento da residência onde vive a senhora VILANE FARIAS DOS SANTOS; b) proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, devendo permanecer a distância mínimade 300 (trezentos) metros; e c) proibição de contato com a vítima e qualquer de seus familiares, por qualquer meio de comunicação. Deverá o requerido ser intimado para cumprimento das determinações acima, sob pena de prática de CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS e de incorrer em multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), a ter incidência em cada ato de descumprimento, devendo a quantia a ser revertida em favor da vítima, fixada neste ato com base no art. 536, §1º, do NCPC, aplicável subsidiariamente a procedimentos como o tal e por determinação expressa do art. 22, § 4º da Lei 11.340/2006. Advirta-se ainda ao requerido que qualquer descumprimento destas medidas poderá causar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, a teor do contido no art. 313, III do CPP. Deve ainda o agressor ser advertido de que o descumprimento das medidas protetivas de urgência ora fixadas configura crime nos termos do art. 24-A da Lei nº. 11.340/2006, punido com detenção de 03 (três) meses a 02 (dois) anos. Deve o oficial de justiça cientificar, inequivocamente, o agressor acerca das proibições acima elencadas, entregando-lhe cópia desta decisão. À SECRETARIA: Observe-se o decurso do prazo. Assim, após o prazo de 90 dias, caso não haja apresentação de eventual IP ou Ação Penal, POR ATO ORDINATÓRIO, na forma do Prov. 14/2018, fica DETERMINADA a intimação da suposta vítima para manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a necessidade ou não da duração das medidas ora determinadas, advertindo-se de que a não-manifestação será interpretada como desnecessidade (art. 111, do CC/02 c/c art. 507, do NCPC c/c art. 3º, do CPP), levando à extinção do feito - art. 485, inc. III, IV e VI, do NCPC. Fica autorizado o auxílio de força policial para o cumprimento do mandado de proibição de aproximação, devendo o oficial de justiça advertir o representado de todas as sanções inerentes ao descumprimento destas medidas. Intime-se, com urgência, o representado e a vítima. Ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à autoridade policial, devendo esta última informar sobre a instauração do respectivo inquérito policial, observando-se o prazo de conclusão do procedimento investigatório. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se com URGÊNCIA, servindo esta decisão de mandado, nos termos do Provimento 38/2014, da Douta Corregedoria Geral de Justiça. Expedientes necessários. Ciência ao Presentante Ministerial e à Defensoria Pública. Decisão registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. 11. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no 154 do NCPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. BARRO DURO, 22 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001003-84.2014.8.18.0078
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.
Advogado(s): EDNEY MARTINS GUILHERME(OAB/PIAUÍ Nº 7030), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: REGINA AMARO DE SOUSA
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
Despacho: "(....) Intime-se a parte requerente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os cumprimentos e considerações."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000997-72.2017.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEANE ALVES TEIXEITA
Advogado(s): RENATO SÁTIRO JANUÁRIO(OAB/PIAUÍ Nº 4372)
Réu: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOAQUIM RONALDO DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8509)
Sentença: "(...) Diante do exposto, com arrimo no Art. 485, III do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000504-10.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
1. Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo à análise do juízo de retratação. 2. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. 3. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar à parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. 4. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000801-51.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DEZUITA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
1. Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo à análise do juízo de retratação. 2. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. 3. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar à parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. 4. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-27.2001.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Advogado(s):
Réu: LUCIDIO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): LAUDICÉIA MARREIROS DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 380017), DANIEL BENJAMIM FERRARESSO(OAB/SÃO PAULO Nº 222260)
Despacho: "Cancelo a audiência ora designada, tendo em vista que a testemunha que resta ser ouvida, Sr. Antônio Carlos Vieira dos Santos, encontra-se residindo no Estado de São Paulo conforme certidão do oficial de justiça de fls.100, bem como o acusado encontra-se custodiado também naquele Estado, determino que seja enviada carta precatória para o referido Estado para os respectivos endereços juntados aos autos, para que se proceda com a oitiva da testemunha Antônio Carlos Vieira dos Santos, e realizado o interrogatório do acusado Lucidio dos Santos Silva. Ciência ao MP. Intimem-se. Cumpra-se."
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001580-69.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPEDITO ELIAS DA COSTA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
1. Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo à análise do juízo de retratação. 2. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. 3. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar à parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. 4. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000832-66.2013.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSMARINA BARROS GALVÃO RIBEIRO
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora para, no prazo de 10 ( dez) dias, informar nos autos o endereço atualizado da parte requerida.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-96.2005.8.18.0042
Classe: Interdição
Interditante: TEREZA MARIA DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891)
Interditando: FRANCISCA MARIA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000388-59.2019.8.18.0033
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI, MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, RICARDO MOREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): ANDERSON LIMA VERDE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14842), EVANDRO JOSÉ BARBOSA MELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13324)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima o Dr. ANDERSON LIMA VERDE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14842), EVANDRO JOSÉ BARBOSA MELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13324), para audiência de inquirição da testemunha de defesa, designada para o dia 17/06/2019, às 13h00, no Fórul Local de Piripiri/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000063-36.2019.8.18.0049
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE WILSON MENDES DE SOUSA, JOELSON ASSUNÇÃO SOUSA DA SILVA, CLÓVIS RODRIGUES TORRES
Advogado(s): JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6108)
DECISÃO:
Desse modo, no caso em epígrafe, visando imprimir celeridade ao feito, com supedâneo no postulado da duração razoável do processo, considerando que denunciado JOSÉ WILSON MENDES DE SOUSA encontra-se foragido, e o outro denunciado JOELSON ASSUNÇÃO SOUSA DA SILVA ainda não apresentou defesa e nem tampouco constituiu advogado, DEFIRO o pedido de desmembramento constante da defesa prévia do acusado CLÓVIS RODRIGUES TORRES, devendo ser constituídos autos autônomos em relação ao mesmo. Deve o feito desmembrado ser acompanhado: da denúncia, do Inquérito Policial, bem assim, dos documentos protocolados pela defesa do acusado em referência. Ademais, cumprido pelo denunciado CLÓVIS RODRIGUES TORRES o disposto no art. 55, da Lei Antidrogas, e, não sendo caso de absolvição sumária, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de Maio de 2019, às 10:00 horas, no Fórum da Comarca de Elsbão Veloso, quando proceder-se-á ao interrogatório do acusado e a tomada de declarações das testemunhas arroladas.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-71.2016.8.18.0028
Classe: Guarda
Requerente: ABRAÃO DOS SANTOS ANDRADE
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: CREUSA MARIA DOS SANTOS AVELINO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000949-27.2017.8.18.0042
Classe: Oposição
Requerente: VILSON JOSE VIAN
Advogado(s): JAIVAN CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10935), ADRIANO MARTINS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5794), MONICA DE CARVALHO SABOIA(OAB/PIAUÍ Nº 8022)
Requerido: OSMIRANDO PEREIRA DA SILVA, ARIOLINDO PEREIRA DE SOUSA, JOÃO PINTO DA SILVA, MARIA FLOR DO DIA PEREIRA E SILVA, MAILDE PEREIRA DA SILVA, OSMAR POSSER, .O ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI
Advogado(s): RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1239), ALEX GALVAO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6845), CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B), RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086), LORENNA LISS BRANDÃO FERREIRA WILBURN(OAB/PIAUÍ Nº 5343), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 22 de maio de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000760-74.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO SERGIO RIBEIRO LIMA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338)
Réu: CERTELEM BGN BRASIL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o autor, através de seu advogado constituído, Dr. RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se há interesse na continuidade do processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, parágrafo 1º, do CPC); em caso afirmativo, solicita-se que a parte autora informe novo endereço do réu, a fim de que se proceda à citação do mesmo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000898-57.2015.8.18.0051
Classe: Tutela Infância e Juventude
Tutelante: FRANCISCA ISABEL DE SOUSA
Advogado(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6707)
Tutelado: KERLIS GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE A REQUERENTE PARA COMPARECER AO FÓRUM NO PRAZO DE 05 DIAS PARA ASSINAR O TERMO DE TUTELA DEFINITIVA.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002395-08.2011.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo sido frutífera a penhora e avaliação (Auto de fls. 47/48), INTIMA o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000319-12.2015.8.18.0051
Classe: Interdição
Interditante: AGUIDA ANTÔNIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6707)
Interditando: JONAS DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE A REQUERENTE PARA COMPARECER AO FÓRUM NO PRAZO DE 05 DIAS PARA ASSINAR O TERMO DE CURATELA DEFINITIVA.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000623-34.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL MESSIAS GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 22 de maio de 2019
CLEUDIR PEREIRADA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-72.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDO DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
INTIME-SE o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de maio de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - Mat. nº 26666.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000396-92.2008.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: KAZUO DEAI, KAMIHIRO KODAMA, MÁRIO YOSHIARA FUKUDA
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380), JOAQUIM LUIZ DE ABREU(OAB/GOIÁS Nº 14047)
Requerido: GILMAR DALBERTO IZOLAN, LUIS CESAR IZOLAN
Advogado(s): JOÃO SOARES FRAGOSO NETO(OAB/BAHIA Nº 39195), JOÃO PAULO BORGES(OAB/BAHIA Nº 10210)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 22 de maio de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001059-03.2010.8.18.0032
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO BASTOS DE ALENCAR, ADALVANI SANTOS IBIAPINO DE ALENCAR
Advogado(s): PAULO LOPES MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3496)
Usucapido: ESPOLIO DE MARIA DAS GRAÇAS ALVES COSTA E FRANCISCO ISAUBERTO GOMES COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: DEFIRO o pleito retro formulado pelo requerente, fl.166. Destarte, CONCEDO vista dos autos ao patrono da parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias, azo em que deverá falar acerca da certidão de fl.93.
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE COCAL
Av. João Justino de Brito, nº 134, COCAL-PI
PROCESSO Nº 0000013-73.2006.8.18.0046
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: VALDETE DOS SANTOS FEITOSA, CARTEGIANE RODRIGUES DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS Nº 01/2019
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal ? Piauí, Carlos Augusto Arantes Júnior, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou tomarem conhecimento que, com observância das formalidades legais mediante Audiência Pública, foram SORTEADOS, nesta data, para servirem durante a Primeira Reunião Periódica de Julgamento pelo Tribunal Popular do Juri, cujas sessões encontram-se programadas, para os dias 03/06/2019, às 10h, Processo nº 0000013-73.2006.8.18.0046, Ação Penal de Competência do Júri, AUTOR: O Ministério Público do Estado do Piauí, Réu: Valdete dos Santos Feitosa, Vitima: Fernando Carvalho Borges; 04/06/2019 ás 09h, Processo nº 0000568-17.2011.8.18.0046, Ação Penal de Competência do Júri, AUTOR: O Ministério Público do Estado do Piauí, Réu: Pedro Gerardo dos Santos, Vítima: Edivana Vieira de Sousa Ferreira; 05/06/2019, às 09h, Processo Nº 0000170-41.2009.8.18.0046, Ação Penal de Competência do Júri, Réu: Fábio Pereira dos Santos, Vítima: Domingos Alves Cardoso, no auditório do fórum local, os seguintes JURADOS, os quais ficam convocados para comparecer nas datas e horários acima especificados, a saber: 1.MÔNICA BARRETO DA COSTA; 2. ARIANI RIBELLI (RIVELI) PONTES SILVA; 3. IONETE DOS SANTOS OLIVEIRA; 4. RAFAEL PACHECO FONTENELE; 5. GILVANIA FONTENELE CARDOSO; 6. YARA COSTA DOS SANTOS; 7. EULILIA CARDOSO PONTES; 8. FRANCISCA MARIA DA CUNHA; 9. JERRY DE ARAÚJO FREITAS; 10. FRANCISCA ALVES DE BRITO; 11. TADEU JOSÉ ARAÚJO DA SILVA; 12. FRANCISCO JOAQUIM ARAÚJO SIMEÃO; 13. RENARA CARVALHO DE ARÁUJO; 14. FRANCISCO DA SILVA COSTA; 15. LARISSA CARVALHO GOMES; 16. JOSILENE VIEIRA DE ALBUQUERQUE; 17. VALDIANO FONTENELE CARDOSO; 18. JOSÉ GARCIA DE SOUSA CUNHA; 19. CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA BRITO; 20. RAIMUNDA SOMARIA PINTO LOPES; 21.ERIVÂNIA FROTA DE SOUSA COSTA; 22. CLARICE MARIA MARQUES; 23. RAYFRAN JOSÉ SOUSA SILVA; 24. JOSÉ CLEITON DOS REIS e 25. DEIJANE MARIA DE O. VÉRAS. Ainda, visando assegurar o comparecimento do número mínimo de jurados o MM Juiz sorteou, como SUPLENTES, os jurados: 1. FERNANDA MARIA DE SOUSA DO NASCIMENTO; 2. MARCELO DA SILVA MONTE; 3. ADRIELE DE CARVALHO BRITO; 4. CLAUDIANA RAMOS CARDOSO; 5. THATIANE MARIA BARROSO DE OLIVEIRA; 6. FRANCISCO DAS CHAGAS VÉRAS E SILVA; 7. LILIANE ALVES DE BRITO; 8. ELIANA CARVALHO CARDOSO; 9. MARIA DO CARMO FROTA; 10. MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA GOMES. E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume e publicado pela imprensa oficial, na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cocal, Estado do Piauí, aos 20 dias do mês de maio de 2019. Eu,______, Leina Patrícia do Nascimento Silva da Costa, Analista Judicial, digitei e subscrevi.
CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR
Juiz de Direito.