Diário da Justiça 8674 Publicado em 24/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000877-23.2015.8.18.0135

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: MATEUS RODRIGUES DOS ANJOS

Advogado(s):

Com tais considerações, DECLARO extinto o processo sem apreciação de

mérito (CPC, art. 485, III).

Sem custas nem honorários advocatícios.

Oportunamente arquive-se, com baixa nos registros.

P.R.I.

DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001465-48.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000628-04.2017.8.18.0135

Classe: Usucapião

Usucapiente: NATAN OLIVEIRA RUBEM

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264)

Usucapido: ESPOLIO DE SOLON CORREIA DE ARAGÃO, DELSON RUBEN PEREIRA

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação para o dia 16/07/2019 às 16:00 horas.

Intimem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003215-54.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Indiciado: FRANCISCO ANDRE COSTA DOS SANTOS

Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu, FRANCISCO ANDRÉ COSTA DOS SANTOS, como incurso nas penas do art. 136, caput, do Código Penal (Maus-Tratos).

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000314-13.2017.8.18.0053

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DA COMARCA DE GUADALUPE-PIAUÍ, SANDRA MARIA NOLETO

Advogado(s):

Requerido: JERONIMO AIRES DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE DIAS NETO(OAB/MARANHÃO Nº 15735), MARCOS ANTONIO SILVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14218)

SENTENÇA:
Por tais razões, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e CONDENO JERÔNIMO AIRES DOS SANTOS, ao pagamento de 30% (trinta por cento), do salário mínimo vigente, a ser depósitado em conta bancária, a ser fornecida pela autora da menor, oportunamente. GUADALUPE, 22 de maio de 2019.

DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001383-17.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001752-11.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAVINA DA CONCEIÇÃO SILVA CARVALHO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000391-24.2011.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CÍCERO ROMULO DE LIMA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: RAINHA DO NORDESTE-TRANSPORTE

Advogado(s):

Vistos. Designo para o dia 18/06/19, às 10:00 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, devendo trazer consigo suas testemunhas, independentemente de intimação.

DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001921-95.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000006-05.2005.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Réu: FRANCISCO OTAVIANO DE MACEDO, AGOSTINHO OTAVIANO DE MACEDO

Advogado(s): CARLOS EDILSON RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6888)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se a defesa dos résu acima, par no prazo de 5 dias, apresentar as alegações finais. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretario da Vara digitei, em 22/05/2019.

DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000708-54.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-56.2017.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)

Vistos. Compulsando os autos, em especial a defesa escrita apresentada pelo acusado, observo que inexiste qualquer causa que autorize a absolvição sumária do agente, de forma que designo para o dia 11 / 06 / 2019, as 12:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, realizando-se o interrogatório após a inquirição das testemunhas residentes nesta Comarca

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000260-47.2012.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO TONHEZ

Advogado(s): JOSILENE SOARES MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 5716)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A) para, no prazo de 10 ( dez ) dias, informar nos autos os dados bancário da instituição BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO, INVESTIMETNO E FINANCIAMENTO , a fim de que seja expedido o alvará no valor de R$ 4.274,76 determinado na decisão de fls. 141.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-33.2014.8.18.0041

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: EDSON SEPÚLVEDA DE MOURA

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)

Exonerado: EDINAN DA CRUZ PEREIRA MOURA, MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO POR SUA MÃE MARIA DAS DORES PEREIRA

Advogado(s):

Trata-se de ação de revisão de penção alimentícia com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Edson Sepúlveda de Moura em face do menor Edinan da Cruz Pereira Moura, representado por sua genitora Maria das Dores Pereira. Indefiro, por hora, o pedido de tutela antecipada, tendo em vista não haver comprovação nos autos da alteração na possibilidade de pagamento, nem mudança na necessidade do menor. Designo para o dia 30 / 10 / 2019, às 09:30 , a realização de audiência de concliliação. Intime-se a parte autora, por seu advogado, se for o caso.

DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001127-74.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003242-76.2012.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CAROLINA GALENO DE CARVALHO, ELISÂNGELA MARIA ARAUJO GALENO

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Requerido: ALEXANDER SILVA CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000149-55.2019.8.18.0033

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA FEDERAL DE TERESINA-PI, LAMARCK CERQUEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, JOSE ORLANDO SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s): LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara intima o Dr. LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248), pazra audiência de inquirição da testemunha, designada para o dia 18/06/2019, às 11h45, no Fórum Local de Piripiri/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial.

DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-79.2003.8.18.0026

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: BANDEIRA & CIA LTDA

Advogado(s):

Réu: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DDE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Tendo em vista que, apesar de ingressada a execução, o SAAE sequer foi

intimado para eventual apuração de excesso na execução; levando-se em conta que, c

onforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do

Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou

intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio

eletrônico próprio do Sistema, determino que a exequente inicie a fase de cumprimento de

senteça por meio de distribuição autônoma via sistema PJe, ocasião que deverá atualizar os

cálculos exequendos.

Junte-se a cópia do título exequendo no sistem ThemisWeb.

Arquivem-se os autos físicos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000957-80.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DINA NUNES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000469-25.2012.8.18.0042

Classe: Embargos de Retenção por Benfeitorias

Autor: EDAIR MOLEIRO, SÔNIA MARIA CORTEZ MOLEIRO

Advogado(s): VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725-A)

Réu: O INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI - INTERPI

Advogado(s): JOAO BATISTA DE FREITAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2167), RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 22 de maio de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002215-42.2016.8.18.0088

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: NÁDIA DA COSTA MACÊDO SILVA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)

Compulsando os autos, em especial a defesa escrita apresentada pelo acusado, observo que inexiste qualquer causa que autorize a absolvição sumária do agente, de forma que designo para o dia 10 / 06 / 2019, as 13:30 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, realizando-se o interrogatório após a inquirição das testemunhas residentes nesta Comarca.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000357-22.2013.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO GUEDES PEREIRA

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

Réu: ARNALDO EMMEL, RENI NOELI SCHINAIDER, FERNANDO DALL AGNESE, REGINA MONEGAT DALL AGNESE, BENNO KUNKEL, MARLI KUNKEL, BRENNO KUNKEL, OSVINO RACHO, MIRIAM RUTH ALTMANN RACHO, MILTON RACHO, ROQUE HOLZ, IRENI INÊS KUNZ, PEDRO HOLZ, IVANDA WAMMES KUNZ, AIRTON JOSÉ DELLA JUSTINA, SÉRGIO LORENZATTO, ODARLEI STRAPASSON, ÂNGELO STRAPASSON, NEREIDE TEREZINHA STRAPASSON, DIRCEU RETORE, DENISE TEREZINHA CESA RETORE, ARMINDO BURCHARDT, LAIDES KUHN BURCHARDT, ADALTO EGIDIO PIERSANTE, MARILENE BLAUTH PIERSANTE, DELTON GROSMANN, ANTÔNIO SCHONS, MARLI SCHONS, ALCÍDIO GROSMANN, NADIR FAORO GROSMANN, HUMBERTO LUIS KIST, RASANE MARIA KIST, VILMAR EGON SCHULLER, NAILDE TERESINHA SCHULLER, CLEIMOR GERLOFF, ANDRÉ STRAPASSON, SOLANGE STRAPASSON, ADAIR ANTÔNIO GALERA, PEDRO PRIMO PAULO BARILI, HUGO MATTE, COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA, FÁBIO BOROLUZZI, DINARA LUCIA DE FREITAS BORTOLUZI, MICHELI BALSAN, ADAUTO BORTOLUZZI, VALDEMAR KRETSCHMER, ARI LUIZ MARCOLIN, NOELI BERNARDI MARCOLIN, CIRO FRANCISCO MARCOLIN, LIRIA TEREZINHA MARCOLIN, ANDERSON SCHONS, ANACLETO BARICHELLO, HÉLIO ROSA, JAIR CEZAR NASINIAK, MARLI INÊS NASINIAK, VICENTE NASINIAK, EUGÊNIA NASINIAK, CELSO WERNER, ARI PEDRO DIEL, BENTO JOSÉ RENGER, GENESIO JOSÉ SPOHR, NEUSA CLAIR SPOHR, AIRTON JOSÉ KERBER, FIDÉLIA CECÍLIA LIESENFELD KERBER, ALCINO LUIS TRAESEL, IVONE ALOISIA DILMANN, LAURINDO ALLEBRAND, VIRO ALOISIO DILMANN, DALIRA ENGEL DILMANN, AUGUSTO MALDANER, TERESINHA MALDANER, LEO AFONSO BINSFELD, TELVANI KOLING BINSFELD, BANCO DO BRASIL S/A, ALEXANDRE BARILI, PATRÍCIA CRISTINA CECCATTO BARILI, RAFAEL BARILI, PEDRO PRIMO PAULO BARILI, SÔNIA MARIA SCHWERZ BARILI, ZENAIDE MARIA BRAGA KRETSCHMER, TARCISO LUIS BALSAN, LUCIANE FRANK BALSAN, LAIRTON WERNER, JOSÉ LUIZ COSTA, MARCOS AURÉLIO REGASON, MARCOS WEBER, ARI SANTINHO TAFFAREL, CLEMIR ROQUE ZANDONA, DELTA CATARINA ZUGOLLOTO, SÉRGIO WERNER, JOSÉ ELOI SCHAEFER, LAURI WERNER, VALDIR ANKLAN, ERICA CELINA ANKLAN, GIBERTO ANKLAN, ALOISIO SELCH, CRESCÊNCIA SELCH, MÁRIO DIEL, HELVIO JOST, BEATRIZ GONÇALVES JOST, ELOI LUIZ COSSUL, AFONSO NICOLAU RAMBO, RONI PAULAT, GRACIELA WINTER PAULAT, ISAC SADI BOSCHETTI, MARIA DE FÁTIMA RIGO KRAPF, SANTA CLARICIA BATISTA DA SILVA, GILMAR SCHULZ, LIAN DE CAMPOS SCHULZ, JOSÉ PAULO SALVADOR, IRENE DAL LAVECHIA, AIRTON BUBLITZ, ALÉCIO CARLOS LIBERALI, WILSON MARCOLIN, GERALDO BUSSE, HELGA DORES BUSSE, MARILISE BALSAN, ALCIDES BALSAN, AMÉLIA LÚCIA ROBERTI BALSAN, FLÁVIO MARCOLIN, VOLNEI MARCOLIN, ARIEL MARCOLIN, ARNILDO SCHRODER, GLACI DREWS SCHRODER, EDMAR KITTLAUS, IVETE ROSANE KITTLAUS, JOSIANE BUBLITZ, AUGUSTO ROBERTO BIANCHINI, MÁRCIO JOSÉ BIANCHINI, NERI LUIS ALLEBRANDT, GILMAR PEDRO COSSUL, DIRCE JANETE COSSUL, NIRTON MIGUEL, ELÍSIO GERALDO MARCOLIN, ARI AUGUSTO STRINGHINI, FÁBIO MARCHESAN DOS SANTOS, VALDIR SCHULZ, LUCILA SÔNIA LARSON SCHULZ, NELSON ANTÔNIO PEROTTI, SINESIO ANTÔNIO PERINI, ALCIR LUIZ ANGHINONI, JUSSARA DE MORAIS ANGHINONI, JUSSARA MARCOLIN, ELCIO MARCOLIN, CRISTHIAN ANDREI KRETSCHMER, MARIA DE FÁTIMA MENNA HERNANDES, ELTON LUIS NAUMANN, LOURIVAL BUBLITZ, LILI MARLENE BUBLITZ, JOSÉ FRANCISCO KULZER, CLÁUDIO JOVINO MARCOLIN, DILVA COSTELLA MARCOLIN, PAULO CÉSAR KULZER, RUBRIANE DOS SANTOS, ORELIO STRAPASSON, NELCI FÁTIMA STRAPASSON, NELCI FÁTIMA STRAPASSON, DIOGO GROSMANN, ROSÂNGELA BERNADETE STEFFEN WERNER, CARLOS ALFREDO ANKLAN, BERNADETE INÊS RENGER, GILBERTO ANKLAN, CLÓVIS PETERS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 22 de maio de 2019

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA

Técnico Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000805-88.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DEZUITA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

1. Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo à análise do juízo de retratação. 2. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. 3. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar à parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. 4. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000318-98.2008.8.18.0042

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: DOMERVIL DIAS DOS SANTOS, JACILENE DE SOUSA CARVALHO, MARIA FLORISMAR SOUSA DOS SANTOS

Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)

Interditando: LUIZ QUIRINO PETECK, VALDECIR PETECK, PAULO PETECK, DARCIR PETECK

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5108), ADRIANO TITO CAVALCANTI FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 10918)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 22 de maio de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000357-08.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA JOAQUINA PEREIRA

Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251), MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)

Réu: ITAPEVA VII FIDC NP, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PRIVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS

Advogado(s): Christiano Drumond Patrus Ananias, OAB/MG nº 78.403

Considerando que a empresa requerida, devidamente intimada, não se manifestou sobre o pedido de cumprimento de sentença, intima a requerente, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de de direito. CAMPINAS DO PIAUÍ, 22 de maio de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

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