Diário da Justiça 8674 Publicado em 24/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002845-91.2009.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: MANOEL BALDOINO NETO

Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630), ANTONIO MAXWELL BALDOINO DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 7422), ANTONIO LUCAS BALDOINO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2097), SAULO ALISSON CARVALHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 10419), SAMUEL ALESSANDRO CARVALHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8188)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA Advogados de Defesa: Dr. ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630), ANTONIO MAXWELL BALDOINO DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 7422), ANTONIO LUCAS BALDOINO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2097), SAULO ALISSON CARVALHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 10419), SAMUEL ALESSANDRO CARVALHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8188), para CIÊNCIA DE DECISÃO cuja parte final é a seguinte ?Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o requerente não apresentou qualquer prova de suas alegações, apenas se limitando a afirmar que esta Magistrada possuía amizade com MARIA DO AMPARO VELOSO MAGALHÃES, entretanto, a procedência de tal alegação necessita de prova conforme determina a jurisprudência pátria. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PROCESSO CIVIL. INIMIZADE ENTRE A JUÍZA E OADVOGADO DA PARTE. ACUSAÇÃO GRAVE QUE NECESSITA DE RESPALDOPROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. REJEIÇÃO. A suspeição pode ser definida como uma incompatibilidade relativa, trazendo uma situaçãode risco à imparcialidade do magistrado no julgamento da causa. Assim, diante de um fatoque enseje a desconfiança fundada sobre a inexistência de imparcialidade, deve a parte prejudicada, dentro do prazo legal, opor a consequente exceção, apresentando prova de suas alegações. O único documento juntado foi cópia de ficha de acompanhamento processual no Tribunal Superior Eleitoral, e a decisão da Juíza excepta que remeteu os autos do Inquérito Policial à Polícia Federal. Apesar de requerer oitiva de testemunhas arroladas, deixou de apresentar tal rol. Levando-se em conta a alteração na legislação processual e a aplicação do princípio do tempus regit actum, hoje é cabível a alegação da suspeição mesmo contra caso de inimizade entre juiz e advogado da parte. Mas a suspeição de parcialidade do magistrado não pode ser objeto de mera suposição ou presunção, consistindo em acusação grave que necessita de respaldo probatório. Exceção de suspeição rejeitada. Custas e honorários pelo excipiente, no importe de 5% sobre o valor da causa principal.(TJPI | Exceção de Suspeição Nº 2016.0001.003432-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira deMoura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/03/2018)I I I ? Dispositivo. Ante todo o exposto, REJEITO OS PEDIDOS DO RÉU EM RELAÇÃO À ILEGITIMIDADE DA PARTE E NULIDADE DO IPM, DETERMINANDO O PROCESSAMENTO EMAPARTADO DA EXCEÇÃO DA SUSPEIÇÃO E O ENCAMINHAMENTO DESTE FEITO AO EGRÉGIO TJPI. MANTENHO O JULGAMENTO DESTE PROCESSO PARA A DATA DE AMANHÃ DIA 16/05/2019 ÀS 10h, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA VARA CRIMINAL?. Quartel do Comando Geral da PMPI?QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 23 dias do mês de maio de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, digitei e conferi.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012170-92.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, FRANCISCO EUDES FERREIRA, LUCILEUDA FERNANDES FERREIRA

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º do NCPC.

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0020972-74.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SOLANGE MADEIRA MOURA FÉ

Advogado(s): RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572), EMANUEL ARAUJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 6518)

Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI

Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

DECISÃO de fls. 1354: Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço deambos embargos apresentados, mas para dar-lhes IMPROVIMENTO aos embargosopostos por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASILPREVI e PARCIAL PROVIMENTO ao embargos opostos por SOLANGE MADEIRAMOURA RÉ para esclarecer que o contrato objeto desta lide, foi devidamente quitado.No mais, permanece inalterada a decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029806-22.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: LURDETE DE SOUSA LIMA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser levado para o arquivo judicial.

TERESINA, 23 de maio de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006345-46.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): RAMOS E CARVALHO LTDA, FERNANDO CESAR DE AGUIAR RAMOS, RAMOS E LOPES LTDA. ME

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º do CPC.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025734-55.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: G.M. ROCHA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Vistos, etc.O art. 355, I do CPC, prevê que o juiz julgará antecipadamente a lide, quandonão houver necessidade de produzir outras provas, o que na verdade é dever decorrentedos princípios da celeridade e econômica processual, e deve ser observado sempre queconstar dos autos elementos suficientes para solução da lide.Versam os autos sobre matéria exclusivamente de direito, cuja prova émeramente documental, sendo a produção de prova oral inócua, comportando, assim ojulgamento antecipado do feito. Ademais, entendo que não há que se falar em cerceamento de direito, vez que não demonstrada a efetiva necessidade da prova pretendida.Determino a conclusão dos autos para sentença, seguindo-se a ordemcronológica de julgamento.Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027849-49.2014.8.18.0140

Classe: Impugnação de Assistência Judiciária

Autor: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)

Réu: BRUNO ALYSSON SOARES DE ALENCAR, WILKA REJANE DE OLIVEIRA MOURA

Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086), ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA(OAB/PIAUÍ Nº 11519)

Considerando o pagamento das custas nos autos nº 0014318-90.2014.8.18.0140, bem como o julgamento da matéria do mesmo, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no Art. 485, IV do CPC/15. Transitado em julgado ARQUIVE-SE.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000516-83.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI

Advogado(s):

Réu: ADAILTON DE MELO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 19/02/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º,I, do Código Penal , que o Ministério Público Estadual move em face de Adailton de Melo Nascimento.?[...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu ADAILTON DE MELO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos,na prática dos delitos de roubo simples, nos termos do art. 157, caput, do CP (uma vez); e de falsa identidade, nos termos do art. 307, caput, do CP (uma vez); na forma do art. 69,caput, do CP (duas vezes).Por fim, foi reconhecido a modalidade de concurso material entre esses dois delitos (roubo simples e falsa identidade), razão pela qual promovo o somatório das penas,naquilo que for possível, condenando o réu ADAILTON DE MELO NASCIMENTO a uma pena de 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, em relação ao delito de roubo simples; e de 03 (três) meses e 26 (vinte e seis) dias de detenção, em relação ao delito de falsa identidade.Em relação ao delito de roubo simples, determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME FECHADO, eis que é reincidente (conforme dito alhures), nos termos do art. 33, §2º, ?b?, do CP (a contrario sensu).Estabeleço a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira para início do cumprimento da pena, em relação ao delito de roubo simples (e tão somente este).Em relação ao delito de falsa identidade, determino que o réu inicie o cumprimento da pena em SEMIABERTO, eis que é reincidente (conforme dito alhures), nos termos do art. 33, §2º, ?c?, do CP (a contrario sensu).Contudo, reconhecido, no bojo desta Sentença, a existência de uma única circunstância judicial desfavorável ao réu prevista no art. 59 do CP, impõe-se a alteração do regime inicial estabelecido no parágrafo, autorizando o cumprimento inicial da pena do sentenciado em regime ABERTO, em obediência ao teor da Súmula 269 do STJ, em relação ao delito de falsa identidade (e tão somente este).Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado, em relação ao delito de falsa identidade (e tão somente este).Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, em virtude da ausência de requisitos de caráter objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP,respectivamente, em relação ao delito de roubo simples (e tão somente este).Considerando que o agente do fato é reincidente, elemento amplamente debatido nesta Sentença, verifica-se que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito é insuficiente para fins de ressocialização do apenado, nos termos do art.44, III, do CP (a contrario sensu), em relação ao delito de falsa identidade (art. 307 do CP).Nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, diante da vasta quantidade de processos que o sentenciado responde nesta Comarca indicado pelo documento de fls. 84, sem olvidar que o agente do fato é reincidente (aspecto fático esclarecido no bojo desta Sentença); de tal sorte a liberdade do réu constitui um elevado risco à sociedade.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório a título de repa-ração à vítima MATEUS PEREIRA DOS SANTOS (art. 387, IV, do CPP), uma vez que todos os objetos roubados foram devidamente restituídos ao legítimo proprietário (Auto de Restituição de fls.16)(...)Teresina,23 de maio de 2019.

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801384-91.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSANGELA ALVES BATISTA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811697-14.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JARDISON DE OLIVEIRA BATISTA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍÍ

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811548-18.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JARDISON DE OLIVEIRA BATISTA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811781-15.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ADEMIR EBERHART

ADVOGADO(s): PATRICK EBERHART

POLO PASSIVO: RÉU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811818-42.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EJOYLSON VIEIRA CARVALHO

ADVOGADO(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801925-27.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DANIEL LUCIO RIBEIRO CALUME DE OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI

ADVOGADO(s): DANIEL LOPES REGO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808325-57.2019.8.18.0140

CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCELLO PIRES DE QUEIROZ ASSIS

ADVOGADO(s): MARIANA MAIA

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016146-24.2014.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARCIO PERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUCIENE SOBRINHA DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10323)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA

1. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL , partes epigrafadas, ambos já qualificados nos autos .

2. Através da petição de fl. 33 a parte autora requereu a desistência da ação , nos termos do artigo 485 do CPC .

3. Manifestação ministerial (fl. 36) pugnando pelo extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do NCPC.

Ante o exposto:

HOMOLOGO por sentença , para que produza seus efeitos jurídicos, a desistência da ação ( art. 200, § único do NCPC ) e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 , inciso VIII do NCPC

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na Distribuição e no Sistema Themis PJE .

Custas de lei .

P.R.I.C.

TERESINA, 16 de maio de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001488-63.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NEWTON DE BRITO SOARES FILHO

Advogado(s): TANIA DE ANDRADE PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 6371/08)

Requerido: REAL LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): JOSINEIDE FERNANDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8696), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

ATO ORDINATÓRIO: Às partes para requererem o que lhes for de direito.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029673-72.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: CLECYJANE DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

(...)Isto posto, intime-se o reconvinte, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a reconvenção, nos termos do art. 321 do CPC, comprovando o depósito integral das parcelas em atraso, no valor que entende devido, por ser pressuposto processual para o prosseguimento da reconvenção, conforme dispõe art. 330, § 3º do CPC,sob pena de julgamento da reconvenção sem resolução de mérito, devendo a parte reconvinte no curso da demanda continuar efetuado o pagamento das parcelas vincendas no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato.Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006354-95.2004.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARIA DA CONCEICAO CARCARA (OAB/PIAUÍ Nº 2665)

Requerido: WALDEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 23 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001840-60.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FÁBIO MELO DE CARVALHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Requerido: BANCO DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser levado para o arquivo judicial.

TERESINA, 23 de maio de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024729-66.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CCB BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS

Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745)

Requerido: FABIANA CASTRO DE LIMA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro nos arts.487, I, do CPC, c/c art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69, declarando rescindido o contrato,para consolidar em favor do autor a posse e a propriedade do bem objeto da demandaextinguindo o feito com resolução de mérito.Outrossim, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, JULGO A RECONVENÇÃO TOTALMENTE IMPROCEDENTE, com arrimo no artigo art. 487, I, doCPC.Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o autor, após avenda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesasdecorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação decontas.Condeno a parte requerida, em razão da sucumbência, ao pagamento dascustas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado e não tendo o réu pago as custas devidas, remetam-seos autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se o réu para efetuar o pagamentono prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição.Publique-se, registre-se e intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018892-64.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDIVAR SANTOS ARAUJ0

Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163), EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A CRED. FINANCIAMENTO

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 23 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008372-89.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): COOPERHORT - COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE HORTI-FRUTIGRANGEIROS DE TERESINA

Advogado(s): DECIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5888)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 23 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009297-02.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: TIAGO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 23 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001643-66.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO CLEBER SAMPAIO DOS SANTOS, KLEBIA FERNANDO CAFÉ DOS SANTOS, ISABEL SEMÍRAMES CAFÉ DOS SANTOS, JULIANA VAZ DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): DARACELY FARIAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14030), FRANK AGUIAR RODRIGUES(OAB/MARANHÃO Nº 10232), MARILIA GABRIELA SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15061), RENATO FRANK DE CASTRO MODESTINO(OAB/PIAUÍ Nº 14051)

Requerido: CENTRO AUTO IMPORTADO

Advogado(s): IGOR MOTA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6590), LARISSA MOTA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9582)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 23 de maio de 2019

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