Diário da Justiça
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Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000853-05.2018.8.18.0033
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE PIRIPIRI
Réu: JOSE AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA, JOSE CLÉCIO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA, JOSE CLÉCIO, alcunha "Zé Augusto",brasileiro,cearense,nascido em Juazeiro do Norte-Ce, casado,pedreiro,incrito no Rg nº930002185407 SSP/PI e CPF nº784.677.723-87 residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí,aos 21 de maio de 2019 (21/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004044-11.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO DOS SANTOS, ANTONIO WELLIGTON DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PARÁ Nº 6761)
Requerido: WESLLEY DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004771-96.2013.8.18.0031
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: IRACI PEREIRA DE SOUSA BRITO
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782), CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)
Réu: BENEDITO FRANCISCO SOTERO BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000291-95.2003.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO - POUPEX
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): AFONSO RIBEIRO DA SILVA, SÔNIA MARIA DA MOTA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o requerimento formulado pela exequente às fls. 121/122, e determino que a penhora seja realizada via sistema BacenJud, nos termos dos arts. 835 e 854 do CPC. Para tanto, será requisitado ao Banco Central, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome da executada indicada à fls. 02, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intimações necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de fevereiro de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-85.2014.8.18.0112
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LIVALDO MARTINS DA SILVA
Advogado(s):
Por todo o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA, para condenar LIVALDO MARTINS DA SILVA, já qualificado, como incurso nas penas do art. 129, § 9º, do Código Penal, na forma do art. 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, passando a dosar a pena a lhe ser aplicada, em estrita observância ao disposto no art. 68, caput, do Código Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-29.2016.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARILDA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): NINIVA BRAGA CAMPINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14268)
Réu: TIM CECULAR S/A
Advogado(s): FLAVIA MARIA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 102329 ), DIOGO RIBEIRO AYRES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 148491), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: a) declarar inexistente o débito; b) estornar os valores cobrados indevidamente no cartão de crédito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, bem como cessá-los, e; c) condenar a demandada ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, quantia acrescidam de juros de mora da ordem de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula/STJ 54), e de correção monetária conforme o INPC a partir desta data (Súmula/STJ 362).
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001044-67.2011.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI
Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093/790-0)
Réu: MAURO HATER, HÉLIO BREMM, MICHAEL LUIZ MENUCI, HENRIQUE DEISS, VANDERLEI VERARDI DALL AGNOLL, HUGO DEISS, ALDINO ANTONIO SANGALI, AIRTON ZAMIGNAN, CLOVIS DE JESUS DA PURIFICAÇÃO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 2953-B), WALTER JOEL DE MOURA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 33875), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização e que a partir de agora, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000435-60.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DA LUZ NETA ARAÚJO
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em ue a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000878-92.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: WINDSON CESAR MAIA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Fl.75:"... intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo do 5(cinco) dias, sobre o oficio de fls.73/74."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000653-68.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DOS SANTOS COSTA
Advogado(s): MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11687)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
Em análise aos argumentos lançados pela parte supra, bem como, em análise à legislação invocada pela mesma, tenho que a preliminar arguida não merece ser acolhida, isto porque, em que pese o prazo prescricional para reparação civil ser de três anos, tal prazo se inicia com a ciência do fato pela parte e, pela narrativa inicial, percebe-se que o Autor só teve ciência da negativação no ano de 2015, não havendo que se falar, portanto, de prescrição, razão pela qual REJEITO esta preliminar. Superada a preliminar arguida, não havendo, portanto, questões processuais pendentes de solução, declaro o processo saneado. Nos termos do art. 357, CPC, fixo como pontos controvertidos da lide: a) qual o contrato efetivamente protestado, considerando não restar claro sua numeração; b) prova de pagamento do contrato discutido; c) prova da negativação junto ao SERASA; d) ocorrência de dano moral. No que tange à distribuição do ônus da prova, entendo que não é caso de inversão, sendo aplicáveis as regras gerais do art. 373, I e II do Código de Processo Civil: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, defiro a produção de prova documental para que as partes apresentem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que entendem necessárias para a resolução da lide, especificando as provas que pretendem produzir, observados os termos da presente decisão, e, caso entendam pela produção de prova testemunhal, apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO, 21 de maio de 2019. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES. Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000147-34.1997.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S. A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): MARILENE NUNES PARANAGUA E LAGO
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o requerimento formulado pela exequente às fls. 96 e determino que a penhora seja realizada via sistema BacenJud, nos termos dos arts. 835 e 854 do CPC. Para tanto, será requisitado ao Banco Central, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome da executada indicada à fls. 02, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. E não sendo encontrados ativos financeiros em nome da Executada, realize-se consulta ao sistema RENAJUD, a fim de encontrar veículos em nome da executada, passíveis de constrição judicial. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intimações necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 22 de janeiro de 2019.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000057-77.2019.8.18.0033
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA
Advogado(s):
Réu: PEDRO FELIPE NASCIMENTO SILVA CAVALCANTE
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES da decisão de PRONÚNCIA proferida nos presentes autos, bem como da revogação da prisão preventiva do réu. Piripiri, 21.05.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000259-46.2015.8.18.0081
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO PIAUÍ
Advogado(s): ANDRE MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723)
Processo suspenso nos termos da decisão de fls. 264/270. Mantenham-se os autos em arquivo provisório até decisão do Tribunal de Justiça.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000199-74.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO PAULO DE BRITO PORTO
Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DECISÃO: ( Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-26.2016.8.18.0038
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: GPI - 10ª DRPC - AUTORIDADE POLICIAL - DPC/PI
Advogado(s):
Autor do fato: FERNANDO DOS SANTOS TERTO
Advogado(s): CLEMILSON LOPES, (OAB/SP 279596)
Tendo em vista que a audiência designada não foi realizada em razão da faltade energia, REDESIGNO a audiência para a o dia de 11/07/2019, as 10:30 horas, a ser realizada na sede deste juízo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
Processo nº 0000418-26.2015.8.18.0101
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSEFA BIBIANA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Ante o exposto, conheço da prescrição da pretensão e na forma do art. 487, II do CPC, analiso o processo com resolução de mérito. Condeno o requerente nas custas dos processos e em honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em R$ 10% sobre o valor da causa, os quais, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça concedido, a obrigação fica suspensa pelo período de até cinco anos, no caso de persistir o estado de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a mesma, depois de findo esse prazo. Dentro desse prazo, no caso de a parte beneficiada vir a ter condições de satisfazer o pagamento, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, §§ 2º a 4ª, do CPC). P.R.I Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos. SIMÕES, 17 de janeiro de 2018 CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-92.1994.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO FRUTUOSO DE MOURA
Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 241-A)
Vistos. Analisando detidamente os presentes autos, observo que a decisão de pronúncia com relação ao acusado RAIMUNDO FRUTOSO DE MOURA transitou em julgado, o que torna imperiosa a tramitação regular do feito. Deste modo, intime-se o Ministério Público e a Defesa para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, juntar documentos e requerer diligências (Art.422 do CPP). Após, volte-me os autos conclusos. Cumpra-se com as cautelas de estilo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-14.2009.8.18.0080
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): JULIANA LEAL MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5443), LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 91871 )
Requerido: IVONETE BATISTA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Assim, em razão do desinteresse do requerente no prosseguimento do
feito e por não pormover as diligências que lhe incubir, julgo EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo
Civil.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-79.2007.8.18.0089
Classe: Monitória
Autor: ELDIO ANTUNES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): EDSON DIAS BORGES JÚNIOR(OAB/BAHIA Nº 21979)
Réu: RONILSON FERREIRA TARQUINO
Advogado(s):
Assim, em razão do desinteresse do requerente no prosseguimento do feito e por não pormover as diligências que lhe incubir, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-77.2011.8.18.0080
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ERASMO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
Requerido: ARONALDO DIAS SOARES
Advogado(s):
Assim, em razão do desinteresse do requerente no prosseguimento do feito e por não pormover as diligências que lhe incubir, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-62.2015.8.18.0110
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Réu: JAIME NOGUEIRA NETO
Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)
Sentença: "Vistos, Tendo em vista o requerimento do cumprimento de sentença através do sistema PJE, que recebeu a seguinte numeração: 0802432-04.2018.8.18.0049, conforme informação do autor às fls. 101/102, arquivem-se os autos físicos com baixa na distribuição. Sem custas e sem honorários advocatícios. P. R. I."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº 0000562-12.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VERA LUCIA DE ASSUNÇÃO SOARES SANTOS, FERNANDA LIMA DE ARAÚJO
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu:
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PALMEIRAIS)
Processo nº 0000562-12.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VERA LUCIA DE ASSUNÇÃO SOARES SANTOS, FERNANDA LIMA DE ARAÚJO
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: ...JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a interdição de FERNANDA LIMA DE ARAÚJO, declarando-a absolutamente incapaz de gerir os atos da visa civil o que faço com fundamento nos arts. 5º, inciso II do Código Civil e art. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil e lhe nomeio curadora a senhora VERA LÚCIA DE ASSUNÇÃO SOARES DOS SANTOS, com quem por sinal vive a requerida e ais cuidados desta. Em atenção ao disposto aos 1.184 do CPC e art. 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente decisão no registro civil. Publicada em audiência dou as partes por intimadas. Apos o transito em julgado desta decisão e procedidas as baixas, arquive-se, Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado...
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000991-65.2017.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI, ALINNE SOARES DE CASTRO, KELSON JORDAN SANTOS DE MORAIS, SIMONE DE BARROS E SILVA, SAMYA VANESSA CASTELO BRANCO, ANA CRISTINA PEREIRA ANJOS, BIANCA WANKELLY GONÇALVES DE CARVALHO SILVA, ANNA CAROLINE DE SOUSA LISBOA
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Réu: O MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Sentença: "(...) Diante do exposto, julgo procedente a presente ação, para condenar o município requerido ao pagamento do adicional de insalubridade, no patamar de 40% (quarenta por cento), a incidir sobre o salário piso ou salário base da categoria, devendo ser pago, retroativamente a partir da citação do município demandado, com o acréscimo de juros (de 1% ao mês) e correção monetária. Ressalto que o adicional acima arbitrado (40%) deverá incidir sobre verbas salariais como: descanso semanal remunerado, 13º salário, férias e respectivo terço constitucional. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, I do novo CPC. Por fim, destaco que os valores retroativos (a partir da citação) deverão ser apurados por ocasião da execução de sentença, porém, a implantação do adicional deverá ocorrer tão logo o município seja intimado da presente sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada odontólogo, tendo em vista a concessão da tutela antecipada acima referida. P. R. I."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000244-92.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA FERREIRA DA CUNHA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
SENTENÇA: ...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 3089951077), condeno o BANCO PANAMERICANO S/A a pagar a FRANCISCA FERREIRA DA CUNHA, CPF 036.586.323-80, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 2.145,00 (dois mil cento e quarenta e cinco reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 3089951077. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 3089951077) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 21 de maio de 2019. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001044-96.2013.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULIANY AMORIN ROSAL DANTAS
Advogado(s): GILSON FONSECA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7132)
Réu: CONINTER - CONSTRUTORA E INCORPORADORA TERRITORIAL LTDA, JOSÉ CONSTÂNCIO, ELDER
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.