Diário da Justiça 8672 Publicado em 22/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001064-83.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA DAVINA DOS SANTOS E SILVA

Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s):

Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, §1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão contida no processo. Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais. Sem honorários advocatícios. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento. Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001158-94.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000524-40.2013.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SAMUEL CICERO DE CARVALHO, SIDNEY DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA (OAB/CEARÁ Nº 8050), BASÍLIO ACELINO DE CARVALHO NETO(OAB/BAHIA Nº 36676)

Réu:

Advogado(s):

Observo que no processo 0000138-73.2014.8.18.0074 que tramitou por esta comarca, foi concedida a adoção do menor D.A.O.S. as pessoas de DNILSON BENEVALDO DE MORAIS e ANA ARLETHE DE ARAÚJO REIS, com sentença transitada em julgado.

Há informações nos autos de que há um outro processo de adoção que versa sobre os menores em tramite na Comarca de Paulistana-PI (processo 0000031- 59.2014.8.18.0064).

Assim sendo, solicite informações sobre o atual estágio do processo 0000031- 59.2014.8.18.0064 que tramita na Comarca de Paulistana-PI, e que tem por objetivo, a principio, a adoção dos menores que fazem partes destes autos.

Intime-se a requerente para em 15 dias dizer sobre as informações prestadas pelo requerido.

Com a vindas das informações da Comarca de Paulistana-PI, vistas ao MP para manifestação.

Após, conclusos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-74.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REQUERENTE: ADRIANA MARIA DA SILVA CHAVES

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Dispositivo. EX POSITIS, julgo improcedentes os pedidos, a teor do disposto no art. 487, I, do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001100-94.2015.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: SEBASTIAO ANTONIO DE SOUSA LOPES

Advogado(s): ARTHUR MAXWELL MORAES MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8661)

De ordem da MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Parnaíba/PI, Dra.Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente, intimo o advogado do réu, SEBASTIÃO ANTONIO DE SOUSA LOPES para que apresente as alegações finais no prazo legal de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que, em caso de omissão, os autos serão enviados para a Defensoria Pública.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-73.2015.8.18.0101

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JOÃO DA SILVA

Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Vistos. Inconformado com a decisão condenatória de fls.104/105, o réu FRANCISCO JOÃO DA SILVA interpôs APELAÇÃO, deixando para apresentar as razões de recorrer com a abertura de prazo neste juízo, após a devida intimação. Por ser tempestivo, RECEBO O RECURSO INTERPOSTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, e nos termos do art.600, caput, do CPP, intime-se o advogado constituído por diário para apresentar suas razões recursais no prazo legal. Após, concedo o prazo de 08 (oito) dias ao apelado para oferecer as devidas contrarrazões, nos termos do art.600, caput, CPP. Findo o prazo recursal, remetam-se os autos à instância superior, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o disposto no art.601 do CPP. Cumpra-se com as cautelas de estilo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-11.2014.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CARLOS CARLINHOS DO NASCIMENTO, CELESTINA MARIA DA CRUZ FERNANDES, ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA FERNANDES, DARZIRA FERNANDES ORLANDI, MARIA DE JESUS FERNANDES SANCHES, ARISOMAR FERNANDES, ADEMIR LUIZ ORLANDI

Advogado(s): LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA(OAB/MATO GROSSO Nº 12027/O), JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143), FERNANDO MÁRCIO MARQUES DE SALES(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 17167), MARCIANO XAVIER DAS NEVES(OAB/MATO GROSSO Nº 11190/O), JOSE KROMINSKI(OAB/MATO GROSSO Nº 10896/O), FABIANO ALVES ZANARDO(OAB/MATO GROSSO Nº 12770/O)

Réu: ROSICLÉIA DO ROCIO FLICOKI CERRATO, SELMO JOSÉ CERRATO, ERNO MARCOS SCHERER

Advogado(s): RAMON ROMEIRO DE SOUZA(OAB/BAHIA Nº 20561)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 20 de maio de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001244-92.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA DE ARAUJO RODRIGUES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000401-71.2014.8.18.0053

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL GEORGE PEREIRA FILHO

Réu: ADILIOS ROCHA DOS SANJOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de GUADALUPE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. João Clímaco de Almeida, nº 37 - Centro, GUADALUPE-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MANOEL GEORGE PEREIRA FILHO, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , residente e domiciliado(a) em RUA ALTO DA CRUZ 93, COQUEIRO, GUADALUPE - Piauí em face de ADILIOS ROCHA DOS SANJOS, CPF 03101291500, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de GUADALUPE, Estado do Piauí, aos 20 de maio de 2019 (20/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

GUADALUPE, 20 de maio de 2019

MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GUADALUPE

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003559-35.2016.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: JULIO RODRIGUES DE ARAUJO NETO

Advogado(s): MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SALES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4939)

Réu:

Advogado(s):

D E S P A C H O

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial no que tange ao polo passivo da demanda, devendo constar o proprietário do imóvel usucapiendo, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito.

PARNAÍBA, 20 de maio de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000974-65.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o autor, através de seu advogado constituído, Dr. RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 7649), para que manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse em dar continuidade ao processo, sob pena de extinção sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, parágrafo 1º do CPC; em caso afirmativo, informar novo endereço do réu, condiderando a devolução sem cumprimento da Carta de Citação.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002030-12.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDECY CLAUDIO DA SILVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000371-75.2011.8.18.0074

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

Analisando detidamente os presentes autos, observo que a decisão de pronúncia com relação ao acusado transitou em julgado, o que torna imperiosa a tramitação regular do feito. Deste modo, intime-se o Ministério Público e a Defesa para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, juntar documentos e requerer diligências (Art.422 do CPP). Após, volte-me os autos conclusos. Cumpra-se com as cautelas de estilo.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001939-19.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000591-90.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000465-63.2018.8.18.0046

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA ALVES

Advogado(s): JOSÉ HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 17668)

Em juízo de admissibilidade, conforme certidão de fls.111 dos autos, estando tempestivo, recebo o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO formulado pelo acusado FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA ALVES, já qualificado nos autos, apenas no efeito devolutivo. Dê-se vista ao MP para oferecimento de contrarrazões no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000425-16.2006.8.18.0042

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: EDMAR LEITE DE OLIVEIRA

Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893)

Requerido: JOSE GONZAGA CAMPOS DO NASCIMENTO, FRANCISCA GOMES FERREIRA, NILMAR PEREIRA DE MACEDO, JOSE DE ANCHIETA MENDES DA SILVA, ODILIO MENDES PINHEIRO, LUIZ DE SOUSA BORGES, HORACIO DE SOUSA BORGES, JACIRA LEITE DE OLIVEIRA, ELMAR LEITÃO CARVALHO, GOETH ROMMEL MARTINS COELHO, SEBASTIAO LEAL JUNIOR, MAURIVAN COELHO DE CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 20 de maio de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-75.2017.8.18.0098

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO

Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)

Inventariado: JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO E MARIA ALVES DE CARVALHO

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-08.2017.8.18.0098

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA ALVES DO NASCIMENTO RODRIGUES, VALDECI PORTELA RODRIGUES

Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)

Usucapido: DANIEL, CHICO ANTÔNIO, SÉ IVO, CARLOS, REGINALDO, EUNICE, LUNALVA E ZÉLIA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-82.2010.8.18.0098

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA DA LUZ FERREIRA OLIVEIRA

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Requerido: FRANCISCO CASTRO REGO

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-39.2015.8.18.0098

Classe: Guarda

Requerente: JOÃO BATISTA DE CARVALHO MORAIS

Advogado(s):

Requerido: MARIA LEONILSA ARAÚJO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-88.2016.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZIRA CANDEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300), LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10369)

Réu: BANCO DAYCOVAL S.A

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-58.2016.8.18.0098

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: SÔNIA MARIA FERREIRA

Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)

Requerido: MADALENA FERREIRA DIAS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-60.2014.8.18.0050

Classe: Guarda

Requerente: MARIA DO ROSARIO SANTOS

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: JOANA EMANUELLE CHAVES DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DA SILVA FILHO, JOSENIRA CHAVES ALVES

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-35.2011.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRENE ARAUJO TOMAZ

Advogado(s): ANTONIO NILO MOURAO NETO(OAB/CEARÁ Nº 21242)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

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